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Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

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A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento.

ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

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maratona patentes

A maratona da patente no Brasil

Não há limite quando se fala na burocracia dos órgãos públicos brasileiros, contudo, existem fatos que soam realmente surreais, e um desses é em relação a aprovar uma patente no Brasil, que dura em média, 11 anos. Esse dado coloca o país como um dos piores colocados em relação a esse tema e coloca muitos empresários em uma situação complicadíssima, pois não tem resguardo jurídico sobre seus produtos. Conheça a Bicudo Marcas e Patentes, especialista sobre o tema Isso porque a patente é uma espécie de proteção, que dá direito exclusivo por um longo período sobre um produto ou processo. Os países mais rápidos nesse processo são os Estados Unidos e a Coreia do Sul, mas os vizinhos sul-americanos, como Colômbia e Peru, levam de dois a três anos. “A proteção à propriedade industrial é uma das principais ferramentas legais que valoriza a tecnologia de um país. Assim, a patente corresponde à proteção concedida pelo Estado frente às invenções empresariais”, conta Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes, que há anos atua nesse ramo buscando dar agilidade a esse processo e alternativas legais de segurança para as empresas para obter patente no Brasil. Mas, por que patentear? O processo de depósito e concessão de patentes é praticado mundialmente. Embora muitos acreditem que a palavra-chave relacionada a patentes seja a de proteger suas ideias, a verdadeira ideia está relacionada a compartilhar e socializar os resultados com toda a sociedade, para que, em algum momento no futuro, estas descobertas estejam acessíveis a todos e próximas evoluções das tecnologias e produtos correlatos possam partir já desta base inicial. A empresa, ao patentear algo, recebe a garantia de que todo o investimento (recursos humanos, materiais e financeiros) que fez para chegar a um produto ou tecnologia será de sua propriedade por um período determinado de tempo, podendo ser replicado por outros apenas se negociado. Mas este processo tem seu preço: custos de preparação, de análise, de depósito, de manutenção, prazos de espera, risco de cópia, possíveis ações jurídicas, entre outros. Exemplo da importância da patente é que, recentemente, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos confirmou a decisão de que a Samsung copiou patentes específicas de design da Apple relacionadas ao iPhone. No entanto, o tribunal rejeitou parte da decisão e pediu a um tribunal inferior para reduzir a quantidade que a sul-coreana tem de pagar à Apple. O tribunal de primeira instância decidiu que a Samsung anteriormente deveria desembolsar US$ 930 milhões em danos para a Apple. Mas esse montante poderá ser reduzido para US$ 548 milhões, de acordo com um arquivamento feito pela Samsung. Enfim, esse assunto pode valer milhões Por que a demora em se registrar uma patente no Brasil? Não se pode dizer que o registro de uma patente no Brasil já tenha sido rápido, pois sempre houve demora, contudo, de alguns anos para cá, a situação se tornou insustentável. Em 2003, o tempo médio era de 6 anos; em 200, era de 9 anos e, finalmente, os 11 anos atuais. Ocorre que, nesse período, observamos o sucateamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia veiculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que concede e garante direitos de propriedade intelectual. Hoje, o número de funcionários é muito baixo, tendo caído consideravelmente, enquanto se aguarda a convocação de concursados já aprovados. Dados da Agência Estado aponta que, atualmente, há 184 mil pedidos de patentes para serem avaliados por 192 examinadores (980 pedidos por examinador). Nos Estados Unidos, a relação é de 77 por examinador. O número de examinadores do INPI caiu. Em 2012, o INPI tinha 225. Mas esse é apenas um dos problemas. O resultado dessa demora é que os empresários ou inventores tenham que buscar alternativas, como patentear primeiramente em outros países, como Estados Unidos, para que se tenha uma prévia proteção e, depois, buscar o patenteamento no Brasil. “Esse artifício já se observou interessante para algumas empresas que atendo”, conta a sócia da Bicudo. Contudo, como muitas vezes isso não é possível, existem casos de tecnologias que só são patenteadas depois que ficou obsoleta. Há processos, ainda em andamento, de pedidos de patentes de software feitos em 1997. Como registrar patente no Brasil? Segundo Rosa Sborgia, atualmente, a legislação de patente no Brasil geralmente ocorre com enquadramentos de um produto: Patente de Invenção, a qual deve ser dotada de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e o Modelo de Utilidade, o qual deve compreende um objeto de uso prático dotado de ato inventivo que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação. A patente de invenção, em regra, possui validade de vinte anos. “Quando o empresário desenvolve um produto, é essencial o estudo de viabilidade de proteção por meio do regime de patentes, principalmente se o produto, seja ele um instrumento, equipamento, fórmula farmacêutica ou receita alimentícia, tenha sido divulgado a terceiros ou ao mercado em geral”, alerta Rosa. Se o objeto estiver em sigilo, desde que cumpra os pressupostos de um dos enquadramentos de patentes, seja Patente de Invenção, seja Modelo de Utilidade, o pedido poderá ser requerido em nome da pessoa física ou em nome de pessoa jurídica. Caso o depósito se dê em nome de pessoa jurídica, é essencial a correta identificação dos inventores do objeto, contendo autorização específica destes à requerente (empresa). “No curso do andamento de uma proteção de patente no Brasil, é relevante observar que há diferentes fases processuais que deverão ser cumpridas pelo depositante (pessoa física ou jurídica) até a obtenção da carta patente, visando evitar-se perdas de prazos e arquivamentos do requerimento. Dentre estas fases, há as anuidades que devem ser recolhidas rigorosamente pela requerente – pessoa física ou jurídica, a partir do início do 3º (terceiro) ano de depósito”, alerta a advogada da Bicudo Marcas e Patentes. Havendo qualquer arquivamento definitivo de pedido de patente no Brasil, deve ser observado que inexiste na legislação da propriedade industrial o direito de redepósito, caracterizando a perda do direito do requerente (pessoa jurídica ou física) e, automaticamente, extinguindo-se a pretensão de exclusividade de exploração comercial

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Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Quais os principais fatores para o fechamento de empresas? A plataforma de inteligência artificial CB Insights analisou alguns casos de falências para indicar as principais razões pelas quais os empreendedores falham. Dessas, 29% tiveram como motivo o fato de ficarem sem dinheiro. Ter uma empresa demanda planejamento financeiro, coisa que a maioria da população e muitos empresários, principalmente os donos de micro, pequenas e médias empresas, não possuem. O problema é que profissionais qualificados nessa área são caros. Para suprir essa demanda, vem crescendo a procura no Brasil por profissionais de CFO as a Service. Mas o que é CFO as a Service? Segundo o sócio da ANIT, empresa especializada nesse serviço, André Ferreira, “CFO as a Service” quer dizer em uma tradução livre Diretor Financeiro sob demanda. É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups” Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos: Contratação com custo menor para empresas Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos. O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado. Problemas que combate Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como: – Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão; – Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios; – Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa. Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros; Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio; Caminhos de contratação e cuidados Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo. Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada. É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença. Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.  

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Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

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Impacto da proposta

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque. “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP. Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET. “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro; Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil. A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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