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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

 

O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Faça seu parcelamento com a Confirp

Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017.

“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Detalhes do parcelamento

“Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.

Cuidados de adesão

Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT;
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU;
  4. a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  5. o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal.

Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da:

a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante;
e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados.

Vale a pena?

Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp.

Tipos de adesão

Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais:

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

(+)

SALDO EM 60 PARCELAS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE
60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista
2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%;
b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%;
c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
5 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL, além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018 em parcelas iguais e sucessivas
8 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a) da 1ª à 12ª PARCELAS de 0,4%;
b) da 13ª à 24ª PARCELAS de 0,5%;
c) da 25ª à 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d) da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 2 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:

PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, se pago em janeiro de 2018
3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 5 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MÍNIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restando saldo deverá ser pago em:
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

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Tecnologia com empatia: como a automação emocional está transformando o atendimento

Na era da transformação digital, o avanço tecnológico não se limita apenas à eficiência operacional e à automação de tarefas repetitivas. Estamos entrando em um novo campo de inovação: o uso de Inteligência Artificial (NLP) de uma maneira personificada e personalizada, uma tendência que busca integrar a compreensão e a resposta às emoções humanas nas interações tecnológicas de uma forma que seja imperceptível saber se está conversando com um robô ou humano. Mas como isso funciona na prática e qual é o impacto desse fenômeno nas relações humanas e na experiência do cliente? A automação emocional refere-se ao uso de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Machine Learning e processamento de linguagem natural (NLP) para interpretar e responder às emoções humanas. A ideia é criar sistemas que não apenas realizem tarefas de maneira automatizada, mas que também consigam entender e reagir aos sentimentos do usuário, proporcionando uma experiência mais personalizada e humanizada. No passado, o uso de IA e outras tecnologias costumava ser criticado por ser excessivamente “robotizado” e por não compreender as nuances do comportamento humano. Contudo, com a introdução da automação emocional, essa relação entre máquinas e humanos está passando por uma transformação significativa. Gustavo Moraes, COO da da Witec IT Solutions, comenta: “Essa tecnologia terá impacto direto em várias frentes, mas principalmente na otimização de atendimentos”. Para ela, isso representa um grande avanço, especialmente em áreas onde a interação emocional é essencial para a experiência do usuário. Atualmente, essa nova visão está sendo aplicada em empresas pioneiras, como aquelas que operam call centers com tecnologia avançada. “Imagine um atendimento automatizado que tem a percepção da reação humana. Ele pode detectar a frustração ou ansiedade do cliente e ajustar seu tom para ser mais empático e solícito além de rápido e assertivo”, afirma Gustavo Moraes. Essa tecnologia tem o potencial de mudar significativamente a forma como os clientes percebem o atendimento automatizado, tornando-o mais eficiente e humanizado. Transformando a experiência do cliente Essa evolução promete revolucionar a forma como as empresas interagem com seus clientes. Ao compreender as emoções dos consumidores, as empresas podem adaptar suas respostas em tempo real, tornando as interações mais eficazes e agradáveis. “O foco está em humanizar a tecnologia”, acrescenta Gustavo. “As máquinas não estão apenas fornecendo respostas; elas estão entendendo as emoções por trás das perguntas.” Muitos podem pensar que essa realidade ainda está distante, mas isso não é verdade. Basta lembrar da velocidade com que outras inovações tomaram conta de nossas vidas. Um exemplo é o WhatsApp, lançado em 2009. Em pouco mais de uma década, essa ferramenta de comunicação se tornou indispensável em nosso cotidiano, e hoje é difícil imaginar a vida sem ela. Da mesma forma, a automação emocional tem o potencial de se integrar rapidamente ao nosso dia a dia, à medida que as empresas adotam essas tecnologias para aprimorar suas interações com os clientes. Essa abordagem pode não apenas melhorar a satisfação do cliente, mas também fortalecer a fidelidade à marca. Ao criar uma conexão emocional, as empresas têm a oportunidade de ir além da mera prestação de serviços, desenvolvendo uma relação de confiança e compreensão. O papel da empatia humana No entanto, à medida que a automação emocional evolui, surge uma questão essencial: qual é o papel da empatia humana em um mundo cada vez mais automatizado? Enquanto a tecnologia pode ser programada para simular respostas empáticas, a verdadeira empatia humana vai além do reconhecimento de padrões emocionais.  “Precisamos lembrar que a empatia humana tem profundidade e consciência, uma conexão genuína que as máquinas nunca poderão substituir completamente”, reflete Gustavo Moraes. Ela sugere que esse tipo de automação seja usada como complemento ao trabalho humano, especialmente em situações onde o toque pessoal é imprescindível. Os benefícios dessas inovações são evidentes: interações mais personalizadas, aumento da eficiência nos serviços e maior satisfação do cliente. No entanto, essa tecnologia também enfrenta desafios significativos. Um dos maiores obstáculos é garantir a precisão na detecção emocional. Emocionalidade humana é complexa e multifacetada, e a interpretação incorreta pode levar a respostas inadequadas, gerando frustração em vez de solução. Além disso, há preocupações com a privacidade e o uso ético dos dados coletados. Empresas com esse tipo de tecnologia precisam garantir que a informação sensível dos usuários seja protegida e usada de maneira responsável e isso tem que ser uma rotina da organização. Desafios e sucessos da automação emocional Embora a automação emocional tenha trazido avanços significativos, ela também enfrenta alguns desafios e exemplos de implementações mal-sucedidas. Um dos problemas frequentes é a automação burra, onde sistemas como chatbots falham em interpretar corretamente o contexto das conversas, levando a respostas inadequadas e a loops intermináveis que frustram os usuários.  Um caso notório foi o bot Tay da Microsoft, que teve que ser removido após começar a gerar respostas controversas e ofensivas devido à falta de controle sobre suas interações e aprendizado. Outro exemplo ruim é a Alexa, que mesmo tendo alta procura como assistente virtual possui uma “inteligência limitada”. Além disso, houve casos de automações que se tornaram memes devido a suas falhas. Um exemplo é a automação de respostas de e-mails, que muitas vezes gerava respostas genéricas e irrelevantes, resultando em piadas e afetando negativamente a imagem das empresas envolvidas. No entanto, também há exemplos de sucesso notáveis. Empresas como Cleo desenvolveram assistentes virtuais que combinam empatia e inteligência emocional, oferecendo um suporte mais personalizado e aumentando a satisfação dos usuários. A Replika, um chatbot que atua como um amigo virtual, também demonstrou que a combinação de empatia com automação pode criar experiências muito envolventes e satisfatórias, com feedback positivo de usuários que se sentem verdadeiramente compreendidos e apoiados. Equilibrando tecnologia e empatia Para as empresas, o desafio é encontrar o equilíbrio certo entre a eficiência proporcionada pela automação e o toque humano que só a empatia pode oferecer. “Investir em treinamento de funcionários para complementar as ferramentas tecnológicas com uma abordagem emocionalmente inteligente é o caminho ideal”, recomenda Gustavo Moraes. Ele destaca que a combinação da automação emocional com a

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Sua empresa e o eSocial – uma nova realidade

O eSocial veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Baixe agora a Gestão in Foco Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes. Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação (ver gráfico abaixo). Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.   As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”. O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos e dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou e saber se planejar para atender tais exigências”. Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre RH e gestores, já que seguir as normas e os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas. Impostos simplificados com o eSocial Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros. Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens: Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho. Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina. Cuidados ao implantar O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados. “A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso e se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos e ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.   Passo a passo para implantar o eSocial ​Registo de dados – É preciso registrar todos os eventos não periódicos em uma base de dados no ambiente nacional do e-Social denominada RET (Registro de Eventos Trabalhistas), de acordo com os prazos determinados pelo eSocial – algo que implica em mudanças culturais na empresa. Qualificação de dados e cadastros – Será necessário o saneamento das informações no banco de dados dos trabalhadores, quer tenham esse vínculo empregatício ou não. Em caso de respostas inadequadas ou incompletas, o empregador poderá sofrer penalidades e o trabalhador poderá ter seus direitos prejudicados. Também será necessário ajustar dados cadastrais. Para isso será disponibilizado em tempo hábil para o empregador um aplicativo no site do eSocial, para que seja enviado um arquivo com dados de todos os trabalhadores da empresa e retornada a situação dos que tiverem divergências para corrigir. Alinhamento entre áreas – As informações a serem armazenadas no ambiente nacional do sistema virão de diversas áreas da empresa: recursos humanos, medicina ocupacional, segurança do trabalho, fiscal, financeira e jurídica. Isso obriga uma maior interação entre as áreas para garantir que os eventos sejam enviados em conformidade com as especificações. 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A importancia da automacao de processo em epoca de home office

A importância da Automação de Processos em época de Home Office

Estamos num momento ímpar em que muitas empresas tiveram de fechar seus escritórios e colocar à força seus colaboradores para trabalharem de casa, o famoso Home Office. Nos primeiros meses foi um processo confuso e doloroso, pois muitas empresas não estavam preparadas tecnologicamente para permitir acessos aos sistemas e  muitos processos ainda dependiam de papéis, contato pessoal e outras formas de relacionamento e controles. O primeiro desafio vencido foi a de prover a infraestrutura necessária para que os colaboradores tivessem condições de realizar as atividades, como: cadeiras, mesas, acesso remoto aos sistemas e rede interna. Vencido este desafio inicial começamos a perceber os problemas com os processos, a ineficiência das operações, principalmente, onde se utilizavam documentos que necessitavam de assinatura em papel, assinatura de cheques, autorizações de pagamentos e outros processos que acreditávamos ser seguro por causa de ter um documento impresso com a assinatura de algum gestor. Já não é de agora que existem tecnologias, como o TOTVS® FLUIG®, por exemplo, que permitem a criação de processos eletrônicos, inclusive, com múltiplas aprovações, provendo toda a segurança no controle da transação e do tempo de execução de cada etapa do processo. Muitas empresas já perceberam os benefícios do Home Office e já decidiram em muitos casos manter os colaboradores nesta condição por tempo indeterminado. Para que esta estratégia possa ser bem-sucedida é importante que a empresa automatize o máximo dos processos a fim de ganhar agilidade, segurança e um maior controle dos processos. Imagine uma situação em que a empresa precisa de uma aprovação na nota fiscal de compra para realizar o pagamento ao fornecedor. Neste exemplo, se a empresa estiver no modelo antigo, onde precisa de uma assinatura no documento, ou se precisa esperar um gestor ver o e-mail solicitando uma aprovação, corre-se o risco de atrasar o pagamento e ter de pagar as contas  com juros. Agora, imagine a mesma necessidade de aprovação em uma empresa que automatizou seu processo de aprovação, e neste caso solicitou a aprovação através de um processo eletrônico, onde o sistema envia automaticamente uma notificação no celular do aprovador, alertando a necessidade da aprovação do pagamento. Este aprovador acessa o aplicativo e visualiza o documento, fazendo a aprovação instantânea. Existem sistemas disponíveis no mercado para automatizar toda essa comunicação, chamados softwares BPM (Business Process Management). Com eles, você conseguirá criar as automações dos seus processos mais importantes e das mais variadas necessidades, independente se eles possuem ou não conexão com seu ERP. Como exemplo, uma empresa quer automatizar o processo de Solicitação de Cartões de Visitas (na época em que se visitava cliente), pois possui diversas unidades espalhadas pelo país e seus executivos e gerentes precisam desses cartões. Sem automação, este processo é um transtorno para a equipe de marketing, que necessita administrar diversas trocas de e-mails, requisições,  prazos e contatos com a gráfica. Por uma ferramenta de BPM, com um simples formulário eletrônico, o solicitante registra seu pedido, data da solicitação, data de entrega e quais os dados devem ser impressos, controlando o status e tempo de execução. O sistema conectará as diferentes áreas da empresa, visando aprovar as requisições, envio de pedidos aos fornecedores e  até o efetivo retorno ao solicitante. Tudo isso sendo acompanhado eletronicamente por todos os envolvidos no processo. Observe que esse simples exemplo pode ser implementado em qualquer processo de uma empresa que dependa de multi aprovações, ou processo que passem por mais de uma pessoa ou área. As ferramentas de BPM, assim como qualquer outro software a ser introduzido em uma empresa, devem ser planejadas e implementadas de acordo com um processo bem definido de trabalho. Contar com a experiência de empresas profissionais nesse momento trará uma visão mais abrangente de todo o projeto, minimizando erros, falhas e omissões na implementação. Fábio Rogério – Sócio da ALFA Sistemas e especialista em implementação de sistemas de automação- alfasrv.com.br A Confirp é um escritório de contabilidade que conta com profissionais atualizados e capacitados para oferecer os melhores atendimentos nas áreas contábeis, tributárias, fiscais e trabalhistas. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de contabilidade digital.

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Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

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