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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

 

O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Faça seu parcelamento com a Confirp

Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017.

“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Detalhes do parcelamento

“Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.

Cuidados de adesão

Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT;
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU;
  4. a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  5. o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal.

Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da:

a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante;
e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados.

Vale a pena?

Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp.

Tipos de adesão

Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais:

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

(+)

SALDO EM 60 PARCELAS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE
60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista
2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%;
b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%;
c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
5 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL, além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018 em parcelas iguais e sucessivas
8 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a) da 1ª à 12ª PARCELAS de 0,4%;
b) da 13ª à 24ª PARCELAS de 0,5%;
c) da 25ª à 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d) da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 2 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:

PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, se pago em janeiro de 2018
3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 5 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MÍNIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restando saldo deverá ser pago em:
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

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Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio.  No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles.  “Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes.  Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino.  “O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia.  Segredos além da marca Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante.  Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral.  A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial.  “Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia.  No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta.  Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal.  Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”.  Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.   Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais.  A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado. “Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente.  Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.   “O objetivo das mudanças na Lei de recuperação judicial é facilitar o processo de retomada de atividade das empresas em dificuldade. Isso porque uma recuperação judicial mais rápida e segura permite que as empresas voltem a operar e preservem os empregos de seus funcionários e fornecedores”, declarou o ministro. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. “Essa preocupação governamental é muito válida e simplificaria a vida de muitas empresas”, avalia o diretor executivo da Avante, Benito Pedro, que explica que o número de empresas que buscam apoio para alongar seu passivo na Recuperação judicial é significativo. “Devido a atual crise econômica, iniciada em 2008, as empresas buscam alternativas para alongar seu passivo e a recuperação judicial é uma delas”. Mesmo com as dificuldades atuais nesse processo, Benito Pedro acredita que essa seja uma alternativa para empresas, mas que não deve ser utilizada em qualquer caso. “Nós da Avante não vemos a recuperação judicial como primeira opção para alongar o passivo junto aos credores. Na verdade, nosso entendimento é o contrário, de que a recuperação judicial é uma última opção, recurso usado apenas quando os credores não conseguem atender a real necessidade do fluxo de pagamentos da empresa ou quando há um desgaste de inúmeras renegociações e descumprimento das mesmas”, explica. Atualmente, a maioria dos casos relacionados ao tema podem ser resolvidos na esfera administrativa, portanto, eis a importância de se elaborar um Demonstrativo de Resultados (DRE) completo e correto, acompanhado de um estudo do mercado em que a empresa está inserida. Para entender melhor o tema, o diretor da Avante fez um levantamento dos principais pontos relacionados ao tema: Entenda a recuperação judicial O processo de recuperação judicial é bem complexo, deve ser implementando quando todas as demais alternativas de negociação com credores estivem totalmente exauridas, uma vez que os custos para a implantação são consideráveis e as exigências de documentação e prazos para entrega são intensas e não podem, em nenhuma hipótese, deixar de serem cumpridas. O processo engloba praticamente todos os credores da empresa, exceto os tributos e os contratos pautados com alienação fiduciária. O que fazer depois? Existem vários itens e prazos a serem cumpridos em todos os processos de recuperação judicial, destaco apenas dois que considero os pilares. O primeiro, após o deferimento do processamento, é a entrega do Plano de Recuperação judicial, que deve ser elaborado por profissionais competentes e que atuem na área. O segundo é a preparação para a Assembleia Geral de Credores (A.G.C.). As negociações com os credores devem começar logo após o pedido e se intensificarem após a apresentação do Plano de Recuperação, que deve acontecer 60 dias depois do deferimento inicial. É importante salientar que quem aprova o Plano de Recuperação são os credores. De modo geral, a A.G. C. acontece 180 úteis após o deferimento inicial do processo e caso não haja nenhuma objeção dos credores ao plano apresentado em juízo, fato muito raro, o plano estará aprovado, sem necessidade de assembleia. Atenção: ela não resolve todos os problemas A recuperação judicial é inicialmente suficiente para a continuidade da empresa. Mas se a reestruturação empresarial não for implementada junto com o referido processo, a empresa apenas adiou a sua falência. Isso porque o processo não corrige as ineficiências do negócio, apenas alonga o passivo. A empresa deve corrigir os problemas que os levou a essa situação. Saiba o momento certo de agir O Demonstrativo de Resultados, fluxo de caixa direto e indireto, além de outras ferramentas contábeis e financeiras, devem ser analisados mensalmente. Atualmente, é praticamente normal a empresa ter assumido compromissos não operacionais, ou seja, compromissos que não fazem parte da sua operação mensal, como empréstimos bancários, utilização de cheque especial e parcelamento de tributos, entre outros. Quando tais compromissos denominados não operacionais começam a inviabilizar a perenidade do negócio, é chegado o momento de iniciar uma análise criteriosa para direcionar ao melhor caminho e constatar se há tempo para ajustar a operação e evitar o oneroso e desgastante processo de recuperação judicial. Etapas antes de iniciar o processo Algumas ações devem ser tomadas antes de iniciar a recuperação judicial. Diagnosticar a situação atual é a melhor atitude para a perenidade do negócio, já que é fundamental ter informações corretas para tomar decisões corretas. A maioria das empresas que nos procuram querem entender um pouco mais sobre o processo de recuperação judicial. Após análise correta e minuciosa das peças contábeis e financeiras, todas chegam a conclusão de que precisam iniciar um processo de reestruturação empresarial, o qual apontará os caminhos a serem percorridos – e a recuperação judicial pode ser um deles.

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10 passos para uma empresa sobreviver em época de crise

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas na crise. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE CONTRA CRISE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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Estratégia de Marketing – Vídeos para Redes Sociais

Os vídeos estão tomando conta de nossas vidas. É cada vez mais comum vermos produtos audiovisuais no nosso cotidiano, seja na vida pessoal, seja no mundo empresarial. Assim, produzir esse tipo de conteúdo também vem ganhando grande relevância. Mas até que ponto essa estratégia é correta? “A preferência dos usuários pelos vídeos tem aumentado, inclusive no marketing de conteúdo, e isso ocorre por uma série de fatores. Entre eles, podemos destacar a variedade de opções de conteúdos que é possível encontrar na internet, a facilidade de acesso, a identificação com o influenciador ou com o assunto e a linguagem utilizada. Com isso, várias plataformas e, principalmente, redes sociais têm explorado ainda mais os conteúdos no formato audiovisual”, explica Rogério Passos, sócio da agência digital Link3. Em contrapartida, o que também se observa nesse universo é que ainda existe um grande amadorismo em relação ao tema, o que pode ser prejudicial. “Estratégias que utilizam vídeos realmente são muito interessantes, desde que se tenha o cuidado adequado para estruturar um planejamento de conteúdo. Ocorre que, atualmente,  a simplicidade em produzir vídeos trouxe também um risco que pode ser negativo para as empresas”, explica Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação.  “Vivo esse mundo de produções e acho interessante que muitas vezes as pessoas se enganam ao verem vídeos de influencer achando que esses são feitos de forma caseira. Na maioria das vezes, isso é falso, já que por trás desses conteúdos existe uma apurada produção, com roteiros e equipes de apoio. Não adianta, é preciso ter qualidade ao expor sua marca”, alerta Paulo Ucelli. Uma boa estratégia de marketing não se resume a empurrar o produto da sua empresa aos clientes de forma invasiva, chata e descontextualizada, mas sim pensar no que seu seguidor ou assinante busca e oferecer um conteúdo rico. Não o que você julgue interessante, e sim o que seu cliente acha.  “Não se deve ser 100% técnico, as pessoas hoje buscam os vídeos, principalmente o YouTube, para esclarecer dúvidas de forma simples. É importante pensar sempre na linguagem e ter uma frequência de postagem — não adianta postar um vídeo a cada seis meses. Hoje, as redes sociais nos obrigam a produzir com uma grande frequência”, alerta Rogério Passos.  Com a tecnologia que temos atualmente, é possível gravar bons conteúdos até com um simples smartphone, sem depender de altos investimentos e equipamentos. Ficar insistindo em itens caros e complexos, com os quais você não tem familiaridade, vai apenas te fazer perder dinheiro, tempo e paciência. Invista naquilo que você já conhece e vá se aperfeiçoando aos poucos.  Entretanto, é preciso planejamento e colaboração de pessoas que conheçam as estratégias, de modo que os conteúdos sejam relevantes, evitando-se os riscos de uma viralização negativa. “Creio que um dos principais erros é usar o mesmo vídeo em todas as redes. É preciso adaptar a estratégia e o conteúdo para cada uma delas”, conta o CEO da Link3.    Caminhos para começar Veja algumas orientações elaborada por Rogério Passos para quem quer utilizar essa estratégia. Prepare o roteiro: defina, previamente, que tipo de conteúdo terá seu vídeo: se será a apresentação de um produto ou serviço, um tutorial com dicas relacionadas à sua área de atuação, um teaser para algum lançamento, entre outros. Em seguida, prepare o roteiro para o vídeo. Mesmo que você não seja profissional, para gravar um vídeo para redes sociais, ele deve ter começo, meio e fim. Saiba o que você vai falar, foque na mensagem que quer transmitir, use uma linguagem simples e cuide para não exceder o tempo previsto. Procure um local adequado para gravar os vídeos: além de facilitar no momento da gravação, um local adequado vai evitar que você tenha problemas com áudio, iluminação, barulhos externos e tantos outros obstáculos. É muito importante que você faça testes no local antes de começar a gravar o vídeo para valer, a fim de corrigir todos os problemas que surgirem antecipadamente, evitando retrabalho. Teste seus vídeos: depois que o material estiver pronto, teste a mensagem passada com uma audiência selecionada. Dessa maneira, você pode evitar que alguma parte do material seja mal interpretada, garantindo que as informações principais estejam claras e compreensíveis. Seja objetivo: a internet é uma rede muito dinâmica, e assim também são seus usuários. Lembre-se de que nas redes sociais os vídeos passam rapidamente no feed dos usuários e, se não houver algo que prenda a atenção deles, os conteúdos não serão assistidos. Rede social adequada: a utilização de vídeos na estratégia de marketing digital não é algo novo. Entretanto, esse formato de conteúdo ganha cada vez mais força com o TikTok, o Instagram e o YouTube. Outras redes, inclusive, como a Meta (Facebook) e o LinkedIn, estão se adaptando a esse formato. O mais importante é saber adequar o conteúdo à plataforma. “Cada rede social tem diferentes formatos de vídeo, com tamanhos, resoluções e outras especificações diferentes. Não dá mais para usar o mesmo material em todas as plataformas sem adaptação”, explica Rogério Passos. Não cometa esses erros Ausência ou roteiro ineficaz; Vídeos escuros; Iluminação inadequada; Áudio com qualidade ruim; Linguagem inadequada ao público-alvo; Conteúdo prolixo; Ambiente em desacordo com objetivo.

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