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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

 

O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Faça seu parcelamento com a Confirp

Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017.

“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Detalhes do parcelamento

“Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.

Cuidados de adesão

Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT;
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU;
  4. a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  5. o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal.

Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da:

a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante;
e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados.

Vale a pena?

Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp.

Tipos de adesão

Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais:

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

(+)

SALDO EM 60 PARCELAS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE
60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista
2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%;
b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%;
c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
5 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.
Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL, além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018 em parcelas iguais e sucessivas
8 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS

(+)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS
Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Sem Limite 1 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA:
a) da 1ª à 12ª PARCELAS de 0,4%;
b) da 13ª à 24ª PARCELAS de 0,5%;
c) da 25ª à 36ª PARCELAS de 0,6%; e
d) da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada)

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Acima de R$ 15 milhões 2 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:

PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, se pago em janeiro de 2018
3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
145 PARCELAS: REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% dos ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em:
175 PARCELAS: REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% ENCARGOS LEGAIS, inclusive HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

 

Débito Modelo Como Forma de pagamento
Até de R$ 15 milhões 5 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MÍNIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restando saldo deverá ser pago em:
PARCELA ÚNICA: do SALDO a ser pago até em janeiro de 2018
6 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

 

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:

REDUÇÃO de 80% dos JUROS DE MORA e 40% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
145 PARCELAS: a serem pagas a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas
7 MÍNIMO 7,5% EM ESPÉCIE

(+)

175 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 50% MULTA E 25% JUROS E 25% ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (+)

DAÇÃO EM PAGAMENTO POR MEIO DE IMÓVEIS

Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 7,5% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções), em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com:
REDUÇÃO de 50% dos JUROS DE MORA e 25% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS e 25% de ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAÇÃO EM PAGAMENTO de BENS IMÓVEIS, previamente aceito pela UNIÃO para quitação do saldo remanescente, o restante saldo deverá ser pago em:
175 PARCELAS: a ser pago a partir de janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, observando que cada parcela deverá ser calculada com base no valor correspondente a 1% da RECEITA BRUTA da PESSOA JURÍDICA, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 avos do TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA.

 

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Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

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Como Campeonatos de Futebol Podem Melhorar Ambientes Profissionais

Os campeonatos de futebol, sejam amadores, corporativos ou regionais, vão muito além do entretenimento esportivo. Para o ambiente empresarial, esses eventos podem trazer uma série de benefícios significativos, impactando positivamente a cultura organizacional, o engajamento dos colaboradores e a imagem da marca. Um exemplo claro dessa prática é a Confirp Contabilidade, que há muitos anos realiza um campeonato de futebol que se tornou um dos pontos altos da integração entre seus colaboradores. “Esses campeonatos, que ocorrem duas vezes por ano, já são parte pulsante do ambiente da empresa”, afirma Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp Contabilidade e conselheiro do Grêmio Garra (grêmio recreativo organizado pelos colaboradores da Confirp). Embora nem todos os colaboradores participem ativamente como jogadores, é inegável que esses campeonatos aproximam as pessoas e trazem uma maior leveza ao ambiente profissional.  Com o passar do tempo, a prática se aprimorou, e, embora já tenham ocorrido momentos de ânimos acirrados devido à competitividade, a maturidade da empresa e a organização do campeonato pelo Grêmio Garra trouxeram simplicidade ao processo. “Hoje, essa ação se tornou um evento que envolve toda a empresa. Mesmo quem não joga participa, indo ao local, torcendo, interagindo e se divertindo”, complementa Sudré.   Benefícios dos campeonatos de futebol para empresas O exemplo da Confirp mostra como esses campeonatos podem auxiliar as empresas, contudo, os benefícios podem ir muito além, como detalhado a seguir: Fomento ao Trabalho em Equipe: participar de campeonatos de futebol proporciona uma oportunidade valiosa para os colaboradores trabalharem juntos fora do ambiente de trabalho. “O futebol ensina a importância da colaboração, da comunicação e do comprometimento”, afirma Rogério Sudré. Essas dinâmicas fortalecem os laços entre colegas e melhoram a eficiência nas atividades diárias. Aumento da Motivação e Moral: os campeonatos podem atuar como uma poderosa fonte de motivação. “Quando os funcionários se envolvem em atividades esportivas, sentem-se mais valorizados e engajados. Um funcionário motivado é, sem dúvida, mais produtivo”, destaca Sudré. Essa motivação se traduz em maior satisfação no trabalho e na redução da rotatividade. Fortalecimento da Marca: empresas que apoiam ou patrocinam campeonatos de futebol têm a chance de melhorar sua visibilidade e reputação. “O futebol tem um apelo emocional forte, e as marcas que estão presentes nesse contexto conseguem criar uma conexão significativa com o público”, observa Sudré. Promoção da Saúde e Bem-Estar: o envolvimento em atividades físicas é essencial para o bem-estar dos colaboradores. “Uma equipe saudável é uma equipe produtiva”, afirma Sudré. Além disso, a prática esportiva pode ajudar na redução do estresse e na promoção de um ambiente de trabalho mais positivo. Um momento de descontração e oportunidade para network. “Acredite, um ambiente esportivo, faz com que as pessoas se conheçam e falem também de suas experiências profissionais e abrem portas para oportunidades dentro da própria companhia”, conta o diretor da Confirp.   Formatos de Campeonatos de Futebol As empresas podem optar por diferentes formatos de campeonatos, cada um oferecendo vantagens específicas: Campeonatos Internos: organizados exclusivamente para os colaboradores, promovem um espírito de camaradagem e rivalidade saudável. “Os campeonatos internos ajudam a criar um senso de pertencimento e identidade corporativa”, comenta Sudré. Torneios Interempresariais: organizados entre diferentes empresas, esses torneios promovem a interação entre equipes de diferentes organizações, fomentando networking e parcerias futuras. A Confirp incentiva e patrocina sua equipe nessa participação em campeonatos promovidos pelo Sesc e quadras com esse intuito (Arena Soccer Glass – Alphaville) Patrocínios a Campeonatos Locais: muitas empresas escolhem patrocinar campeonatos regionais, aumentando sua visibilidade na comunidade e associando sua marca a eventos populares. Eventos Beneficentes: organizar campeonatos com fins beneficentes demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social, revertendo lucros para instituições de caridade.   Cuidados que as empresas devem tomar Apesar dos muitos benefícios, é crucial que as empresas considerem alguns cuidados ao promover ou participar de campeonatos de futebol: Segurança dos Colaboradores: a integridade física dos funcionários deve ser a prioridade. É fundamental garantir que os jogos sejam realizados em campos adequados e com acesso a serviços médicos. Inclusão e Diversidade: é essencial que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar, independentemente de suas habilidades esportivas. “Promover um ambiente inclusivo é essencial. Os campeonatos devem ser vistos como uma oportunidade de integração, e não de exclusão”, enfatiza Sudré. Regulamentação e Normas: as empresas devem estar atentas às normas que regem a realização de eventos esportivos, formalizando termos de responsabilidade e verificando seguros para proteger tanto a empresa quanto os colaboradores. Equilíbrio entre Trabalho e Lazer: é necessário encontrar um equilíbrio para que o engajamento esportivo não prejudique as responsabilidades profissionais. “As atividades esportivas devem ser vistas como uma extensão do desenvolvimento pessoal e profissional, e não como um impedimento”, sugere Sudré. Os campeonatos de futebol oferecem uma rica oportunidade para as empresas fortalecerem suas equipes, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores e melhorando sua imagem no mercado.  Com um planejamento adequado, o futebol pode se tornar uma poderosa ferramenta para o desenvolvimento do ambiente empresarial, promovendo não apenas a competição saudável, mas também a colaboração e o crescimento conjunto.  Como destaca Rogério Sudré, “a experiência acumulada ao longo dos anos fez do nosso campeonato um evento que verdadeiramente une a equipe e celebra o espírito de comunidade na Confirp”.

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Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos

O início de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de crédito e de investimento. Depois de um período complexo de pandemia, a tendência é que a economia aqueça e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. O cenário do mercado de crédito no Brasil “Quando pensamos no crédito do ponto de vista macroeconômico, certamente é possível afirmar que esse importante instrumento para o desenvolvimento de empresas e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro é influenciado por diferentes fatores que compõem a dinâmica dos mercados no Brasil e no mundo”, afirma Adilson Seixas, CEO da Loara, especializada em crédito empresarial. Contudo, para Seixas, não é de causar estranheza o posicionamento mais conservador dos bancos e das instituições financeiras na liberação de crédito no primeiro trimestre de 2023, haja vista que, entre outros pontos, há um cenário de juros altos com a Selic a 13,75% — maior taxa de juros reais do mundo. “A boa notícia, dentro desse contexto, envolve a expectativa do mercado de cortes na taxa de juros ainda no primeiro semestre diante da melhora nos movimentos inflacionários e a bem recebida proposta de âncora fiscal que trouxe também uma valorização monetária do real frente ao dólar. Em termos concretos, a última previsão do Banco Central, divulgada no final de março, foi de crescimento do crédito em 7,6% até o fim de 2023 — dado que, se por um lado mostra um arrefecimento no comparativo ao último triênio, está longe de denotar um cenário de crise”, explica Adilson Seixas. O que levar em consideração na hora de contratar uma linha de crédito para sua empresa  Ainda que não haja crise, há desafios que precisam ser superados para que as empresas conquistem uma linha de crédito de qualidade e identifiquem oportunidades compatíveis com a realidade de suas finanças. Dentro dessa sutil equação, é importante que as corporações considerem desde fatores como o relacionamento bancário construído com uma instituição financeira — que pode abrir mais janelas para a tomada de empréstimos empresariais com condições vantajosas — até a capacidade de mapear outras oportunidades, ponto que hoje pode ser otimizado a partir da intermediação de empresas especializadas. Preparando a jornada na busca por crédito empresarial “Para que tudo isso seja possível, é premente que haja também visão estratégica e planejamento por parte das empresas e de seus respectivos diretores financeiros. É preciso, por exemplo, haver clareza quanto aos objetivos na tomada do empréstimo e definir de que modo aquele capital irá auxiliar a empresa a organizar suas contas e investir em processos de crescimento”, detalha o CEO da Loara. Ele complementa que, a partir dessa leitura, o crédito se torna uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade financeira. Mas o que, afinal de contas, distingue uma linha de crédito de qualidade? Em uma pesquisa recente conduzida na Loara Crédito, constatou-se que a preocupação maior dos empreendedores diz respeito às taxas de juros. “Estamos, sem dúvidas, falando de um fator importante. No entanto, na minha visão, o crédito de qualidade se compõe a partir de um equilíbrio ideal entre contratação de taxas de juros competitivas, prazos flexíveis e garantias reduzidas, permitindo ao empresário organizar suas contas considerando os movimentos do fluxo de caixa e as novas entradas que compensem, de fato, os custos da tomada de crédito”, avalia Adilson Seixas. De todo modo, essa leitura deve ser feita a partir da análise da realidade financeira de cada negócio, de modo que seja possível identificar oportunidades que se adequem ao perfil de cada corporação, etapas essenciais na hora de buscar crédito para o seu negócio. “Por fim, outras duas etapas centrais também precisam ser levadas em conta para que uma empresa tenha mais possibilidades de conquistar uma linha de crédito de qualidade: a liquidez de suas garantias e a organização interna de suas finanças”, finaliza Adilson Seixas. Quando, por fim, esses fatores se combinam com o suporte especializado, as chances de sucesso em uma jornada de crédito empresarial são mais factíveis e, consequentemente, podem impulsionar o crescimento de organizações dentro desse novo ciclo econômico. Como pensar nos investimentos na jornada das empresas “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Investimentos. Entretanto, no cenário atual mais turbulento, em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). Em momentos de incertezas quanto ao aumento da inflação no Brasil ou quando as pessoas querem saber no momento da aplicação quanto irão ganhar de juros reais,

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10 passos para uma empresa sobreviver em época de crise

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas na crise. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE CONTRA CRISE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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