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Nova regra de afastamento por Covid-19, pode prejudicar empresa e trabalhador

Recentemente o Ministério da Saúde publicou portaria, com mudanças em relação ao afastamento por Covid-19, sendo o principal ponto que diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

Contudo, a lei não deixa claro a relação entre os afastados assintomáticos que estarão em casa e que querem atuar em home office. “As pessoas que estão assintomáticas pode trabalhar normalmente em modelo home office, e muitas querem, mas em caso de atestado médico, nossa recomendação é que a empresa não permita esse trabalho, pois pode trazer complicações trabalhistas no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele conta que muitos trabalhadores estão sendo prejudicados nesses casos até nos ganhos como são os casos de profissionais que vivem de comissões e que ao serem afastados perdem parte dos ganhos. “Imagine ficar em casa sem ter o que fazer e ainda perder a fonte de renda, isso que está ocorrendo em alguns casos, por isso que deveria ter uma flexibilização para análise individual dos casos”, analisa Josué de Oliveira

Mais sobre a portaria

O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento por Covid-19, pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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Redes sociais podem impactar na produtividade

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Se, por um lado, as redes sociais contribuem para a divulgação e posicionamento de marcas a partir do relacionamento de empresas com seus consumidores, de outro podem vir a ser um inimigo oculto da produtividade em corporações de diversas áreas da economia. Não à toa, a média de queda no rendimento em diversas companhias brasileiras chega ao patamar de 2,22 vezes o desejado, sendo que em algumas delas, o atraso da conclusão de processos é igual a cinco vezes o prazo determinado. “A ausência de foco pode ser muito nociva para a saúde financeira de uma corporação”, alerta o consultor empresarial, Ricardo Barbosa, acostumado a detectar problemas do gênero em muitas companhias que o convocam para ajudar a gerenciar crises. E a afirmação do especialista vai além da teoria: é uma realidade enfrentada diariamente por quem está à frente de departamentos de recursos humanos, muitas vezes sem a clareza de que o problema está relacionado a uma série de comportamentos inadequados, desde acesso excessivo às redes sociais, passando por simples falta de planejamento, acomodação e procrastinação, até a necessidade de “mostrar serviço” de alguns profissionais que, neste caso, terminam acumulando muitas tarefas ao mesmo tempo, sem dar conta 100% de nenhuma. “Não dá para se dedicar a um serviço que exige atenção, em um momento que se está conversando com alguém em uma rede social. Mesmo assim, até o final de 2012, tivemos muitos problemas com relação a isso, a ponto da área comercial não vender o potencial que tinha e do departamento financeiro esquecer de enviar cobranças, alterando, assim, o fluxo de caixa da empresa”, conta Maria Clara Cardoso, gestora da Qualidade do grupo DSOP, responsável por uma editora de livros e uma escola de comportamento financeiro em São Paulo. “Passamos, então, a trabalhar forte na gestão integrada da equipe (de 60 funcionários), e com isso obtivemos o comprometimento de todos e a garantia de que o acesso às redes sociais seja mais consciente. Antes, os profissionais ultrapassavam o tempo aceitável, porque aproveitavam a cada momento de ausência do gestor.” O vício da conversa on-line se espalhou de tal forma no País, que atinge até mesmo quem precisa motivar colaboradores a buscar os objetivos de uma empresa. Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. Atualmente, sou mais participativa e até sobra tempo para ajudar colegas de outras áreas, porque consigo manter minha agenda em dia.” Diminuir dispersão está no foco das empresas Unir interesses e integrar as pessoas de uma corporação foi a saída encontrada na Confirp Sul – Acessoria Contábil, onde 20% dos colaboradores apresentavam erros e queda de produção por conta do acesso às redes sociais, diz o gerente de Recursos Humanos, Cristiano Moreno. “O pessoal apertava um botão para fazer a folha e outros dez para conversar com alguém no Facebook, LinkedIn ou no Whatsapp”, conta Moreno. “Quando isso foi detectado, passamos a treinar e capacitar líderes e funcionários, e reformulamos toda a estratégia de RH da empresa, com pequenas e grandes ações. Como resultado, houve melhoria de clima e aumento da produtividade”, garante o gestor. No grupo DSOP, colaboradores que geravam muitas horas extras por acúmulo de trabalho, receberam uma espécie de “cartão amarelo”: se ultrapassarem a carga prevista por dia, precisarão compensar folgando. “Também passamos a exigir o apontamento de tarefas diárias, com a descrição do que se fez durante a semana em determinados horários”, completa a gestora da Qualidade Maria Clara Cardoso. A regra agora é que sempre que for necessário implementar algum tipo de mudança, todos os setores são acionados para atender prazos internos ou externos. “Qualquer falha, por menor que seja, retomamos o processo por inteiro. Tudo é documentado.” Mesmo com a série obrigatória de registros e indicadores capazes de medir o desempenho, estabelecidos em outubro de 2012, no DSOP se optou por não proibir o acesso às redes sociais. “A ideia é não limitar, mas controlar o uso, e utilizar os sites de relacionamento a favor da empresa, que tem página no Facebook, no Twitter e no LinkedIn”, explica Maria Clara. Com a gestão integrada, uma área precisa da outra para poder apresentar resultados, diz a gestora, afirmando que hoje a cobrança e controle são feitos pelos próprios colaboradores. “Além disso, acabou aquele constrangimento de fechar a tela correndo, cada vez que o chefe passava.” Otimizar o tempo é diferencial competitivo Saber utilizar o tempo a favor do trabalho a ser executado é um grande diferencial para os profissionais, independente da área de atuação. O alerta é do consultor Ricardo Barbosa, que trabalha há sete anos nas áreas de gerenciamento e integração

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Perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda

Quer saber mais sobre Imposto de Renda, o Portal G1 elaborou uma lista com as principais dúvidas sobre o tema e os especialistas da Confirp atualizaram as respostas com as novidades deste ano sobre o tema. Confira abaixo: 1- Como declarar no imposto de renda “aplicações financeiras”? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: a. Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140,00 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁDOS”; b. Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; c. Fundo de investimento: verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; d. Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: I. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; II. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2013 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); III. Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou Tesouro Direto): declarar o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras; Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Artigos relacionados: Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização 2- No caso de Automóvel e Imóvel adquirido em 2013 através de Financiamento, como devo declarar? Nos casos de automóveis e imóveis adquiridos por meio de financiamento com alienação fiduciária, você deverá informar na FICHA DE BENS E DIREITOS de sua declaração as seguintes posições: Veículo: Codigo do bem: 21 Localização: Brasil Discriminação: Deverá constar os dados do veículo, tais como MODELO, MARCA, PLACA, dados do vendedor, tais como CNPJ, RAZÃO SOCIAL, DATA DA COMPRA, dados da financeira, tais como: CNPJ, RAZÃO SOCIAL, informar o valor pago de entrada [caso haja], informar o valor pago em 2012; Situação em 31/12/2011: Informar “zero” Situação em 31/12/2012: Informar o valor total pago [entrada mais parcelas]   Imóvel: Codigo do bem: [verificar o tipo de imóvel, tais como: 11 para apartamento, 12 para casa, etc] Localização: Brasil Discriminação: Deverá constar os dados do imóvel, tais como TIPO, ENDEREÇO, MATRICULA, dados do vendedor, tais como CPF/CNPJ, NOME/RAZÃO SOCIAL, DATA DA COMPRA, dados da financeira, tais como: CNPJ, RAZÃO SOCIAL, informar o valor pago de entrada [caso haja], informar o valor pago em 2012; Situação em 31/12/2011: Informar “zero” Situação em 31/12/2012: Informar o valor total pago [entrada mais parcelas]   AÇÕES TRABALHISTAS E JUDICIAIS   3- É verdade se o Patrimônio não atingir R$ 300.000,00 não precisa declará-lo? Na legislação do imposto de renda há uma série de hipóteses que faz com que um contribuinte esteja ou não obrigado e entregar sua Declaração de Imposto de Renda, uma delas diz respeito ao tamanho do patrimônio da pessoa física, para esse item a regra é “se o contribuinte não tiver posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2013 superior a R$ 300.000,00” estará dispensado da entrega da DIRPF se não estiver relacionado nas demais hipóteses. Observe que tal regra é apenas para “quem está ou não obrigado”, caso esteja obrigado por essa situação ou por outra (mesmo que tenha patrimônio inferior) deverá informar seus bens e direitos na DIRPF.   4- Ano passado recebi verba proveniente de uma ação trabalhista de valor inferior a R$ 5 mil. Preciso declarar? Qual seria o item adequado no formulário para tais valores? Sim, declare. Se for rendimento recebido

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declaracoes com pendencias

2 milhões de declarações com pendências – saiba o que fazer!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a Receita Federal já informou que 2,01 milhões dessas declarações continham alguma pendência e estão sujeitas a cair na malha fina. Assim, é fundamental que essas sejam regularizadas. “A Malha Fina é uma análise mais criteriosa por parte da Receita Federal, enquanto se faz essa análise o pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências sejam esclarecidas. Caso sejam constatados erros os contribuintes precisam ajustar sobe risco de pesadas multas ou até responder à justiça”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Assim, o medo da malha fina é necessário. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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