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Nova regra de afastamento por Covid-19, pode prejudicar empresa e trabalhador

Recentemente o Ministério da Saúde publicou portaria, com mudanças em relação ao afastamento por Covid-19, sendo o principal ponto que diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

Contudo, a lei não deixa claro a relação entre os afastados assintomáticos que estarão em casa e que querem atuar em home office. “As pessoas que estão assintomáticas pode trabalhar normalmente em modelo home office, e muitas querem, mas em caso de atestado médico, nossa recomendação é que a empresa não permita esse trabalho, pois pode trazer complicações trabalhistas no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele conta que muitos trabalhadores estão sendo prejudicados nesses casos até nos ganhos como são os casos de profissionais que vivem de comissões e que ao serem afastados perdem parte dos ganhos. “Imagine ficar em casa sem ter o que fazer e ainda perder a fonte de renda, isso que está ocorrendo em alguns casos, por isso que deveria ter uma flexibilização para análise individual dos casos”, analisa Josué de Oliveira

Mais sobre a portaria

O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento por Covid-19, pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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Simples Nacional Urgente – veja análise sobre possível mudança

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para sanção presidencial. Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões dificilmente passaria, devido à necessidade de arrecadação que o Governo Federal, estados e municípios. Lembro que essa medida ensejará (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. Ainda segundo o diretor da Confirp, “com as alterações proposta no Senado as perspectivas de aprovação passaram de “improváveis” para “possível”, já que essas mudanças trouxeram as alterações para patamares realísticos diante da perda de arrecadação que tal proposta traz no momento que estamos vivendo”. Importante frisar, que mesmo que sejam aprovadas, as mudanças só entrarão em vigor em 2018. E que também foi alterado o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara. Ajuste e necessidade de transição no Simples Nacional Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não há um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso leva muito empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal”, explica o diretor da Confirp. Outro ponto que deve ser considerado é o reajuste está muito abaixo ao inflacionário, desde a criação do Simples Nacional, a inflação acumulou mais de 77%, mas o limite de faturamento se mantinha o mesmo. Se a tabela do Simples fosse corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de faturamento passaria dos R$3,6 milhões para $6,3 milhões, segundo o Índice IPC-A “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas aonde é gastos os recursos”, conclui Richard Domingos.

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PIS e do Pasep

Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:   Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023     Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia   Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Contabilidade moderna – Empresas necessitam se adequar

Contabilidade moderna – Empresas necessitam se adequar A Legislação Tributária brasileira está em constante mudança em busca da modernização dos processos, isso aumenta ainda mais a importância de uma contabilidade moderna para uma empresa, muitas das novidades já foram implantadas e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial, EFD Contribuições, Bloco K, dentre outras. Contrate a Confirp, e tenha uma contabilidade moderna que suprirá todas as suas necessidades “Essas mudanças fizeram com que o contador de uma empresa hoje tenha um papel totalmente diferente do passado, esqueça o antigo guarda livro, pois hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade as empresas necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, uma consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que, quando estas novidades são bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento para empresas pois pode de agilizar os processos, possibilitar uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. Esta ação está ocorrendo de forma gradativa por isso é importante que as empresas busquem se adequar o quanto antes, a primeira coisa a fazer é implantar Sistemas ERP´S, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Isso porque os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que para implantação desses sistema é necessário diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Assim, a busca por crescimento lícito de uma empresa passa por ter um suporte de um contabilidade moderna e competente, deixando, com dito anteriormente, de ter funções tradicionais para assumir um papel mais estratégico. Essa complexidade e os ricos ao futuro da organização faz com que se torne fundamental a contratação de empresas qualificadas e especializadas, já que pequenos deslizes podem se tornar grandes despesas tributárias. Lembrando também que isso também poderá trazer benefícios extras, já que os custos tributários que podem ser reduzidos de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área por parte do empresário, que deve se atualizar e associar o tema ao dia a dia da empresa e das suas despesas. Resumindo, no mercado atual uma contabilidade moderna é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade.  

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Allis e Confirp selecionam para diversos cargos

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A Allis e a Confirp estão selecionando 130 profissionais para os cargos de agente de vendas, consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Allis A Allis., empresa de serviços de merchandising e vendas, está com 100 vagas de emprego em diversas regiões do país para uma operadora de cartões de crédito. As oportunidades estão localizadas nos estados de São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e ter o ensino médio completo. As vagas são para agentes de vendas e experiência na área será considerada um diferencial. Os profissionais serão responsáveis pela venda de cartões de crédito e produtos financeiros, e atendimento ao cliente. É necessário ainda flexibilidade de horário para trabalhar em escala 6×1 (um dia de folga para cada seis de trabalho).   Os profissionais serão contratados em regime de CLT. A remuneração varia entre R$826,00 e R$980, além de bônus variável de acordo com o atingimento de metas. Os profissionais também vão receber vale-refeição, vale-transporte e assistência médica. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.allis.com.br até o dia 15 de janeiro ou comparecer à filial da empresa mais próxima de sua cidade.   O processo seletivo será composto por dinâmicas em grupo e entrevistas individuais. Confirp A Confirp Consultoria Contábil abriu 30 vagas para as funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para a sede da empresa, na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou se cadastrar pelo site www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira.   Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte.   Veja as vagas e os requisitos necessários: Consultor tributário Atividades: Elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: Conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil Atividades: Lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista de sistema Atividades: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente fiscal Atividades: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos:Ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal Atividades: Assegurar a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Fonte – Do G1, em São Paulo Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.

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