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Nota Fiscal Paulista – veja as 4 principais dúvidas sobre o tema

No próximo dia 15 de julho será disponibilizado o resultado do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Participarão desse sorteio 9.262.618 consumidores que forneceram o CPF, além de 2.578 entidades de assistência social e de saúde e 7.299 condomínios que forneceram o CNPJ em suas compras.

Serão diversos prêmios, em um total R$ 17 milhões. Mas, como funciona o programa Nota Fiscal Paulista? Veja os principais pontos relacionados ao tema preparado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota:

O que é o programa das Nota Fiscal Paulista?

O programa Nota Fiscal Paulista é para incentivar a emissão de nota sendo um grande sucesso, pois além dos sorteios também devolve à população parte do que elas pagam em tributo. “Hoje a maioria das empresas já se adequaram, emitido a nota, e a população já conta com essa verba. O prazo para retirada do dinheiro é de até cinco anos após a liberação, entretanto, o quanto antes for feito melhor para o contribuinte que pode investir”, explica Welinton Motta, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Mota acrescenta que o contribuinte pode transferir os valores para conta corrente ou poupança, também pode ser usado para pagamento do IPVA, ou ser transferido para pessoa física ou jurídica.

Como participar dos sorteios?

O consumidor que quiser participar dos sorteios, deve pedir a Nota Fiscal Paulista e se cadastrar no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Se a adesão ocorrer até o dia 25 de cada mês permitirá a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Como se dá a liberação dos créditos? 

A distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal, ocorre geralmente nos meses de abril e outubro. Neste ano em abril foram distribuídos R$ 1,08 bilhão. Importante ter em mente que após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade ou utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido.

Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de depositar em conta poupança, mas, o diretor tributário da Confirp explica que os créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser transferidos para a conta-poupança. Caso o valor do crédito esteja bloqueado, sugerimos consultar o gerente da conta-poupança, ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda. Para saber sobre os créditos existentes o contribuinte deve acessar o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Dá para fazer receber mais?

Segundo Welinton Mota, no programa da Nota Fiscal Paulista o sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. Contudo, não é possível afirmar em que tipo de empresa se deve comprar para ter maior crédito, mas alguns pontos são relevantes como o de que os estabelecimentos que geram mais créditos são grandes empresas, que vendem mais. Porém, isso não é regra.

Há empresas que antecipam compras e não ter impostos para pagar no mês, o que acaba não gerando crédito para quem compra naquele período. É preciso também considerar que há produtos isentos de ICMS que podem não gerar créditos e outros que geram em uma mesma compra.

Welinton Mota finaliza explicando que o cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por mês e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta na Internet.

E que existem casos de empresas que não emitem esse crédito, que são pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O mesmo ocorre em caso de compra de produtos que não geram créditos, como por exemplo, itens que fazem parte da cesta básica, livros e alguns tipos de materiais de construção e produtos sob regime de Substituição Tributária que não geram créditos, pois o imposto incide sobre o distribuidor. É o caso de itens como combustíveis, sorvete e cigarros, entre outros.

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