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Nota Fiscal Paulista – veja as 4 principais dúvidas sobre o tema - CONFIRP

Gestão in foco

Nota Fiscal Paulista – veja as 4 principais dúvidas sobre o tema

No próximo dia 15 de julho será disponibilizado o resultado do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Participarão desse sorteio 9.262.618 consumidores que forneceram o CPF, além de 2.578 entidades de assistência social e de saúde e 7.299 condomínios que forneceram o CNPJ em suas compras.

Serão diversos prêmios, em um total R$ 17 milhões. Mas, como funciona o programa Nota Fiscal Paulista? Veja os principais pontos relacionados ao tema preparado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota:

O que é o programa das Nota Fiscal Paulista?

O programa Nota Fiscal Paulista é para incentivar a emissão de nota sendo um grande sucesso, pois além dos sorteios também devolve à população parte do que elas pagam em tributo. “Hoje a maioria das empresas já se adequaram, emitido a nota, e a população já conta com essa verba. O prazo para retirada do dinheiro é de até cinco anos após a liberação, entretanto, o quanto antes for feito melhor para o contribuinte que pode investir”, explica Welinton Motta, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Mota acrescenta que o contribuinte pode transferir os valores para conta corrente ou poupança, também pode ser usado para pagamento do IPVA, ou ser transferido para pessoa física ou jurídica.

Como participar dos sorteios?

O consumidor que quiser participar dos sorteios, deve pedir a Nota Fiscal Paulista e se cadastrar no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Se a adesão ocorrer até o dia 25 de cada mês permitirá a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Como se dá a liberação dos créditos? 

A distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal, ocorre geralmente nos meses de abril e outubro. Neste ano em abril foram distribuídos R$ 1,08 bilhão. Importante ter em mente que após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade ou utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido.

Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de depositar em conta poupança, mas, o diretor tributário da Confirp explica que os créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser transferidos para a conta-poupança. Caso o valor do crédito esteja bloqueado, sugerimos consultar o gerente da conta-poupança, ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda. Para saber sobre os créditos existentes o contribuinte deve acessar o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Dá para fazer receber mais?

Segundo Welinton Mota, no programa da Nota Fiscal Paulista o sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. Contudo, não é possível afirmar em que tipo de empresa se deve comprar para ter maior crédito, mas alguns pontos são relevantes como o de que os estabelecimentos que geram mais créditos são grandes empresas, que vendem mais. Porém, isso não é regra.

Há empresas que antecipam compras e não ter impostos para pagar no mês, o que acaba não gerando crédito para quem compra naquele período. É preciso também considerar que há produtos isentos de ICMS que podem não gerar créditos e outros que geram em uma mesma compra.

Welinton Mota finaliza explicando que o cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por mês e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta na Internet.

E que existem casos de empresas que não emitem esse crédito, que são pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O mesmo ocorre em caso de compra de produtos que não geram créditos, como por exemplo, itens que fazem parte da cesta básica, livros e alguns tipos de materiais de construção e produtos sob regime de Substituição Tributária que não geram créditos, pois o imposto incide sobre o distribuidor. É o caso de itens como combustíveis, sorvete e cigarros, entre outros.

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Fuja das reclamações e coloque sua empresa em foco

Você já se adequou ao Consumidor 2.0? O termo pode parecer estranho, mas é muito atual e dele poderá depender os seus negócios, esse é o novo consumidor, mais conectado, informado e social do que nunca. É ele que pode divulgar sua empresa gratuitamente se gostar do que foi oferecido. Mas que, em contrapartida, pode prejudicar muito sua imagem em caso de insatisfação, por isso, fuja das reclamações. Isso, por que sua imagem poderá ser exposta de forma inadequada de forma muito ampla, em sites, redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas. O maior exemplo do poder desse novo consumidor é o site Reclame Aqui. O que é o Reclame Aqui O site, nasceu em Campo Grande no ano de 2001, após o empresário Maurício Vargas perder um importante vôo, e ao observar que ninguém da companhia aérea se importou com a reclamação, criou o site que hoje é o pesadelo para algumas empresas e o norteador para outras. Para se ter ideia da magnitude de esse projeto tomou, hoje no ReclameAqui já se atingiu números assustadores, tendo 90 mil companhias cadastradas das quais 800 pagam por uma ferramenta completa que contempla o site, o Twitter, o Facebook e o Instagram. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância da empresa é tão grande que hoje já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Enfim, saber evitar e responder essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. “Quando um consumidor entra em contato com uma empresa para pedir orientações ou reclamar de algum produto ou serviço por intermédio do Reclame Aqui, pode ter certeza que algum procedimento da empresa está com problema. É nesta hora que as empresas devem aproveitar para melhorar seus procedimentos internos e, cada vez mais, aprimorar-se na satisfação do seu cliente. Talvez, seja a última chance que o consumidor esteja dando à empresa antes de procurar a justiça”, conta Mauricio Vargas. Comunicação estratégica Assim, é estratégico esse posicionamento para empresa, já que o cenário da comunicação está mudando com os sites, chats, e-mails, sms´s e redes sociais. Atualmente, acessibilidade é a palavra de ordem do momento e as empresas estão mais atentas para atenderem seus clientes na era marcada pelo 2.0. Palavra de ordem para o novo atendimento significa saber ouvir, conversar e mostrar atitudes ou soluções aos seus clientes. Conquiste e fuja das reclamações com esse consumidor? A conquista deste consumidor é muito mais complexa do que as simples ações publicitárias, já que a tecnologia proporcionou uma revolução na comunicação. Atualmente há uma facilidade muito grande de localizar os produtos, maiores opções de compras e, principalmente, um senso muito mais crítico para definição do que e de quem irá consumir. As redes sociais e a internet têm tudo a ver com o Atendimento 2.0, sendo cada vez mais utilizada pelo uso de tabletes, computadores, notebooks e smartphones, equipamentos que fazem com que o consumidor participe ainda mais do mundo virtual. A novidade para empresas é que não basta mais saber expor sua marca, agora se tornou necessária a busca de uma ‘reputação positiva’. Para atrair o cliente não basta fazer propaganda da sua empresa, dos seus produtos e serviços. Ele quer mais. Por isso, é fundamental engajá-lo ao longo de todo o funil de vendas com estratégias de relacionamento digital. Quando isso acontece, além de cliente fiel, as empresas ainda conseguem um promotor para divulgar a sua marca pela rede. Preocupação 24 horas Mas como dito anteriormente, o mundo virtual e a rápida disseminação de mensagens fez com que o poder de um cliente insatisfeito seja muito maior do que era anteriormente quando as únicas ferramentas de comunicação eram o telefone, as cartas ou na forma presencial. Qualquer reclamação postada em uma rede social expõe de uma maneira muito maior uma empresa do que o boca a boca. Isso faz com que a equipe de atendimento online tenha que se mobilizar rapidamente para que a reclamação seja resolvida o quanto antes e o cliente seja atendido antes que uma crise maior se espalhe. O conceito de posicionamento 24 horas nunca esteve tão em prática, sendo que, em segundos, toda uma situação pode ser revertida em caos para empresas. Hoje, querendo ou não, o marketing é feito em tempo real, e para muitas áreas empresariais isso já é imprescindível para o crescimento. A pergunta que fica é: Sua empresa está pronta para isso? Muitos afirmam que já respondem adequadamente essas demandas, mas essas respostas muitas vezes também se escondem a falta de sintonia com o cliente, veja erros comuns no atendimento detalhado por Maurício Vargas: SAC Jurídico Alguns empresários insistem em colocar seus advogados para responder as reclamações dos consumidores. Isto realmente é um tiro no pé nos dias de hoje. Primeiro que o advogado já vai encarar o consumidor como um adversário e o consumidor vai encarar o advogado como uma afronta na relação de consumo. SAC Copia e Cola Aquela velha frase “Primeiramente gostaria de agradecer o seu contato. A sua satisfação é muito importante para nossa empresa, mas por favor para melhor atendê-lo, entre em contato com o nosso 0800 xxxxx ou envie um e-mail para xxx@algumacoisa.com.br ”. Outra vez, um tiro no pé. Se o consumidor está reclamando em um canal que não é o tradicional da empresa é porque ele já tentou todos os canais possíveis e, então, nesta hora o consumidor só fica mais irritado com a empresa. SAC Assessoria de Imprensa Várias empresas, principalmente as grandes empresas, têm como padrão contratar empresas de comunicação ou assessoria de imprensa com valores altíssimos para responder suas reclamações. Outra vez, um grande tiro no pé. Assessoria de imprensa é para comunicar novidades, inovações, etc, mas nunca para responder problemas de relação de consumo. SAC  Gerundismo Este tipo de SAC é aquele que sempre está verificando alguma coisa e nunca resolve e, ainda por cima, assassina a língua portuguesa sempre

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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Crédito para empresa: Como evitar a inadimplência e tomar empréstimos

Passamos por um período de recessão que levou a um crescente número de empresas inadimplentes no Brasil. Para se ter ideia, em abril, de acordo com a Serasa Experian, cerca de 4,4 milhões de organizações têm dívidas em atraso, representando mais da metade das 8 milhões de empresas em operação no país. A Confirp possibilita suporte para as empresas além da contabilidade, seja cliente! Dessas instituições, 45,2% atuam no comércio, 45% pertencem ao segmento de prestação de serviços e 8,9% são indústrias. Quase metade das empresas inadimplentes tem quatro dívidas ou mais (48,5%) não pagas. Aquelas que têm uma dívida em atraso são 29,9% e as empresas com duas pendências financeiras são 13,3% do total da amostra. As companhias com três dívidas atrasadas são minoria (8,3%). Assim, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, devido ao não pagamento de compromissos que devem ser honrados, o caminho certo para solução dessa situação consiste em aplicar e realizar um plano para o pagamento das dívidas e até mesmo buscar crédito para empresas. “Primeiramente se deve descobrir como e quando as dívidas foram geradas. Além disso, elas precisam ser amortizadas para que não sejam cobradas judicialmente pelos credores, prejudicando a imagem da empresa no mercado. É importante frisar que cada tipo de dívida garantida por um contrato é protegido por alguma lei, estabelecendo os efeitos do não pagamento do compromisso”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). Ele também montou os principais passos para a elaboração de um plano para o pagamento das dívidas: Verificar se o negócio está dando lucro, desenvolvendo um amplo diagnóstico financeiro da empresa; Realizar um levantamento correto do valor de todas as dívidas vencidas e vincendas (a vencer), identificando detalhes como credor, data do vencimento, valor, multas, juros, etc.; Verificar a capacidade de pagamento da empresa, ou seja, se os lucros futuros serão suficientes para suportar a amortização do valor das dívidas. Caso contrário, adotar, se possível, os procedimentos para redução de custos improdutivos e desperdícios, bem como aumentar o faturamento; Estabelecer as prioridades para pagamento dos credores, seguindo a ordem proposta a seguir e considerando o valor de cada dívida, seu custo e risco do não pagamento. Ordenação do pagamento das dívidas: Dívida de menor valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de maior valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de menor valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro; Dívida de maior valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro. Reforço que é sempre importante avaliar o risco do não pagamento de cada dívida em baixo e alto risco, calculando o percentual do custo mensal de cada dívida e dividindo os juros mais encargos pelo valor total. É de fundamental importância que o empreendedor efetue um controle frequente da execução do cronograma previsto neste passo, para avaliar os resultados e tomar as medidas corretivas, caso ocorram desvios em relação ao planejado. Em todo esse processo, é conveniente que o empreendedor conte com o suporte de um consultor ou educador financeiro e até mesmo uma orientação jurídica. Além disso, também recomendo a realização de cursos relativos ao tema, pois apenas assim terá conhecimento para enfrentar qualquer imprevisto. Quando o crédito para empresas é uma boa alternativa? Existem várias situações em que a busca de crédito para empresas é interessante. Como exemplo, se pode citar o contexto em que a empresa quer investir no crescimento, realizar pagamentos de contas sem comprometer o capitar de giro e comprar equipamentos. São diversas frentes que podem levar a um empréstimo. Contudo, é importante saber buscar corretamente esses valores, sendo que existem opções bastante interessantes de crédito, como microcrédito ou o BNDES, com taxas de 12% ao ano, uma das mais baixas do mercado. Muitas vezes, é mais interessante buscar esse tipo de empréstimo para um projeto maior do que descapitalizar o negócio. Você pode ter dinheiro capitalizado nesse caso e buscar um crédito para alongar o valor que quer investir. Lembrando que o BNDES possui linhas até mesmo para o capital de giro das empresas. Hoje, o dinheiro para alavancar o negócio ou a produção é fundamental para se tornar mais competitivo, aumentando a rentabilidade. Às vezes, é preciso dessa capitalização para investimento, buscando um retorno posterior. Mas antes dessa captação de recursos, é preciso realizar uma projeção do que se está pegando hoje e multiplicar pelos juros que pagará, no qual o resultado deverá ser inferior ao retorno que se projeta; ou seja, quanto esse investimento aumentará a produtividade ou o preço de venda ou mesmo como esse investimento reduzirá os custos, por exemplo. Empréstimo deve ser planejados Buscar dinheiro não é problema e nunca será, contudo, o que não se pode é realizar essa prática nesse momento de crise sem nenhuma proposta de retorno ou de ação definida, pois isso pode levar a empresa a um endividamento descontrolado e a uma possível falência. “Muitos empresários ficam preocupados na hora de crédito para empresa, pois pode ser que a ação não dê certo, contudo, esse risco faz parte do negócio e ser um empresário é arriscar. Muitas vezes, essa decisão é necessária ao negócio, assim, se a ação não for tomada, o risco será maior ainda, pois, se não investir, poderá estar fora do mercado”, conta Irani Cavagnoli, consultor do Sebrae. Outro ponto para que crédito para empresas seja viável é quando o mesmo é tomado para arcar débitos anteriores com juros mais altos. Cito o exemplo de uma empresa endividada em seu cartão empresarial, cujos juros são exorbitantes; neste caso, se torna pertinente buscar juros menores, como um desconto de duplicatas, para arcar com o problema. O importante para uma empresa, antes de tomar um empréstimo, é ter uma estrutura financeira organizada, funcionando bem questões como fluxo de caixa, contas a receber e outros aspectos que possibilitam uma melhor tomada de decisões com antecedência. O que se precisa é planejamento para arcar com o compromisso. Feito isso, a obtenção de crédito para empresas pode ser um aliado na busca pelo crescimento.

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Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! “O STF publicou o acórdão do julgamento, realizado no começo do ano, pacificando o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explica Horacio Villen Neto, sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados. Por mais que a decisão fosse clara, o debate percorreu por anos. Mas agora tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos futuros. São atualmente mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento. “De acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da vitória dos contribuintes, a Fazenda Nacional apresentou recurso para que sejam sanadas supostas omissões existentes no referido acórdão”, complementa Horácio. Ações antes da exclusão O advogado complementa que a decisão judicial é um importantíssimo precedente que reconheceu a inconstitucionalidade da sistemática tributo sobre tributo, mas os contribuintes devem ter muita cautela para não serem surpreendidos. “Apesar de inexistir trânsito em julgado (encerramento definitivo da lide), muitos contribuintes já estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS por sua conta e risco, sem compreender a decisão extensão da decisão”, alerta Horácio. Ele explica que o cuidado se deve pelo fato da decisão do STF produzir efeitos apenas entre as partes, cujo processo foi julgado, sendo necessário que as demais empresas que almejam se beneficiarem de tal precedente, ajuízem ação judicial própria. “Em outras palavras, as empresas que passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sem possuir decisão favorável do Poder Judiciário, estão sujeitas a sofrerem autuação fiscal pela Receita Federal do Brasil cobrando o tributo não recolhido, acrescido de multa e juros”, detalha. Importante fato é que recentemente a própria Receita Federal do Brasil externou posição, por meio de Solução de Consulta, mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS até a conclusão da questão. Assim, apesar de ser um relevante precedente jurisprudencial, os contribuintes que visarem excluir de forma imediata o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS necessitam ajuizar ação judicial própria e aguardar decisão do Poder Judiciário que lhes traga respaldo para a adoção de tal medida.

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