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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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Simples Doméstico – empregadores aguardam para adequação à Lei das Domésticas

Falta menos de um mês para entrar em vigor a última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, a morosidade do Governo Federal faz com que uma série de incertezas ainda permeiem esse debate. Isso se deve principalmente ao fato de que está estabelecido pela lei o pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico), mas essa ainda não foi disponibilizada. Para ajustar a situação de seu empregado doméstico a Confirp criou o Confirp em Casa. Clique aqui e saiba mais! “Ocorre que o Governo tinha se comprometido a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando apenas 20 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Além disso, ele ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país e, ainda há muita confusão em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores. “Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial e outros ainda continuam a espera de uma regulamentação. Entretanto, esses pontos tem um prazo para começar a vigorar, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor da Confirp. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro: Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas. Simples Doméstico simples doméstico

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entrega da Declaracao

Último fim de semana da declaração de IR – o que fazer se faltar documento?

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 encerra na quarta-feira, dia 31 de maio, e muitos contribuintes estão em pânico pois ainda não enviaram esse documento à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações, mas ainda falta muitos contribuintes. Até o dia 26 de maio, às 8h30, apenas 31.084.579 declarações foram enviadas. Ou seja, a Receita espera receber mais 8 milhões de declarações nos últimos dias. “Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, é esperado que ocorram possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias, como falta de documentação e congestionamento no sistema para aqueles que deixarem a entrega para a última hora”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Caso deixem para o dia 31, as dificuldades serão maiores para localizar informações faltantes ou dados inconsistentes. Além disso, se não conseguirem entregar a declaração, terão que pagar a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora de 1% ao mês, complementa Domingos. Segundo o diretor-executivo da Confirp, o principal problema enfrentado pelos contribuintes é a falta de organização. “Na Confirp, temos observado que muitos contribuintes ainda nos procuram para que realizemos o serviço, principalmente porque encontram dificuldades na elaboração ou na busca por alguns documentos. Na maioria das vezes, aqueles que deixaram para a última hora estão mais desorganizados do que os que se adiantaram”. O segredo para a elaboração de declaração segundo a Confirp é o planejamento, sendo importante definir um horário para elaboração do documento, quando não será interrompido. Outro ponto é já separar todos os documentos necessários, como são os casos de informes de rendimentos e recibos médicos. Muita atenção com os números que são colocados nos campos da declaração, pois esses são os principais motivos que levam as pessoas para a malha fina. Em caso de declarações mais complexas, quando se tem muitas fontes de pagamentos e investimentos, por exemplo, é recomendável o auxílio de um especialista. Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere uma alternativa: a entrega do material incompleto, seguida pela realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, essa forma de entrega não significa automaticamente que a declaração será selecionada para a Malha Fina. No entanto, depois da entrega, é necessário ter mais cuidado ao preparar o material, pois as chances de serem fiscalizados serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em casos de problemas na declaração já enviada pelo contribuinte, pois ela permite corrigir erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para evitar o risco de ser selecionado para a Malha Fina”, detalha. Um cuidado importante é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. Segundo Domingos, o procedimento para realizar uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. É importante prestar atenção nesse detalhe para evitar confusões. Em resumo, diante do prazo final iminente, é crucial que os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração ajam rapidamente. Caso não tenham todos os documentos necessários, é recomendado enviar o material incompleto e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora para corrigir quaisquer erros ou omissões. É essencial lembrar que a entrega da declaração retificadora não implica automaticamente em ser selecionado para a Malha Fina, mas é necessário ter maior cuidado e precisão no processo. Portanto, aqueles que deixaram para a última hora devem se organizar o mais rápido possível para evitar multas por atraso e possíveis complicações futuras. Além disso, buscar apoio profissional, como os serviços de uma empresa de contabilidade, pode ser uma opção para lidar com as dificuldades e garantir uma entrega correta e dentro do prazo.

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desaposentacao contado

Receita Federal libera hoje lote de restituição do Imposto de Renda

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Receita Federal liberou para consulta o penúltimo lote regular de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 no último dia 08 de novembro. Foram liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina. O crédito bancário para 2,25 milhões de contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando R$ 2,75 bilhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. O último lote regular está programado para dezembro. Depois, serão liberados lotes residuais no próximo ano. O contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento – telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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PEP do ICMS

PEP do ICMS é oportunidade de ajustar débitos

O Estado de São Paulo já institui o PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento) no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Faça a adesão ao PEP do ICMS com a Confirp Segue resumo sobre o PEP: Abrangência: A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado. Prazo para adesão Até o dia 15 de agosto de 2017. Forma de Pagamento Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês; b) De 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês; c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. 1° – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa: 1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. Valor mínimo de cada parcela O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) Fonte: Decreto n° 62.709,de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).  

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