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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como funcionam os novos tributos sobre consumo

A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.   O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil   O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.   A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:   Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos. Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação. Neutralidade – evitar distorções na economia. Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões. Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.   IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS   O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo: IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS. CBS (federal) – substitui PIS e COFINS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.   IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?   O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:   Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS. Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota. Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal. Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.   Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.   CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos   A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Entre os principais pontos: Alíquota definida pela União. Cobrança uniforme em todo o país. Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS. Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.   Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.   Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados   O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como: Bebidas alcoólicas. Cigarros e derivados de tabaco. Produtos com alto impacto ambiental.   O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.     Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS   Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS. Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.   Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos   As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços: Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero. Cesta básica estendida – redução de 60%. Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%. Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.   Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.   Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios   Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais. Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.   Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033   A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais. Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.   Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo   Para as empresas, os principais pontos de atenção são: Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia. Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras. Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas. Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.   A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. 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Saiba se está no primeiro lote do IR ou na Malha Fina

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 foi liberada pela Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), desde as 9h. Serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. Também já é possível saber se está na malha fina

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ponto facultativo

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional. Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Expediente na Copa do Mundo O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar. A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente. As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.   Fonte – Governo Federal Quer saber mais entre em contato conosco. 

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Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões. Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios. Prazo para Regularização Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como Regularizar os Débitos Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50% Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses. Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.” O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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