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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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13º salário

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EFD Reinf

O que é EFD – REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte . Envio do Arquivo: As informações necessárias para envio do Reinf são as notas fiscais de Serviços Prestados e Tomados, bem como seu recebimento e/ou pagamento. Após o recebimento das informações do cliente é gerada a obrigação e transmitida a Receita Federal, no qual valida as informações para nos retornar com o Recibo da entrega, está validação pode oscilar em até 2 (dois) dias úteis, por isso a importância da antecipação das informações. Prazo Mensal: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições: folha de pagamento, nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural. Atraso na Entrega da Declaração:  Multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas,  ainda que integralmente pagas, limitada a 20%. Como serão transmitidos os eventos dA EFD-Reinf?

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Super Simples Nacional

Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras é que mudará a lei  do Supersimples, ou Simples Nacional, no início do próximo ano. Com isso aumentará os limites de faturamento para o enquadramento do programa de pagamento simplificado de tributos passando a ser de R$ 4,8 milhões em um regime trasitório. Quer utilizar todos os benefícios do Supersimples? Seja um cliente da Confirp! Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Supersimples as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição do Supersimples Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. Ele se refere ao trecho que resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

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pericia contabil

Perícia: Quase uma sentença

Explorando a significância da perícia em um mundo complexo No dinâmico cenário empresarial, onde dados e informações desempenham um papel crucial, a autenticidade e a integridade das informações se tornam essenciais para a tomada de decisões e a compreensão da verdadeira situação financeira das empresas. Nesse contexto, a perícia emerge como um recurso indispensável na resolução de divergências e contendas que possam surgir nos domínios judiciais e extrajudiciais. Nesta edição da revista, José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, uma renomada empresa de auditoria, explora a importância da perícia, indo além do âmbito contábil, e destaca seu impacto benéfico nas empresas. Diversas facetas da perícia A perícia não se limita apenas ao campo contábil. Ela engloba uma variedade de procedimentos técnicos voltados para a elaboração de laudos e pareceres abrangendo questões contábeis, financeiras, tributárias e muitas outras. Estes documentos, apoiados por legislações atuais, proporcionam elementos probatórios que podem ser utilizados em processos judiciais ou extrajudiciais, seja em litígios empresariais complexos, análises regulatórias ou outras disputas. Veja alguns exemplos de perícias existentes: Contábil Envolve análise de registros financeiros e contábeis para verificar sua precisão e conformidade com as normas contábeis. Judicial Realizada por solicitação de um juiz para auxiliar na tomada de decisões em processos legais.  Trabalhista Utilizada em processos trabalhistas para avaliar questões como cálculos de verbas rescisórias, horas extras,entre outros.  Médica Feita por médicos especialistas para avaliar questões de saúde, como incapacidade laboral, acidentes de trabalho, entre outros.  Ambiental Avalia impactos ambientais, danos e riscos em locais afetados por atividades humanas, como contaminação de solo, água e ar. Criminal Investigação técnica para auxiliar em casos criminais, como e provas físicas e reconstituição de eventos. Engenharia Realizada por engenheiros para avaliar aspectos técnicos. Informática Envolvendo análise de sistemas computacionais, redes e dispositivos para determinar a autoria de crimes digitais, recuperação de dados, entre outros. Grafotécnica Análise de escrita, assinaturas e documentos manuscritos para verificar autenticidade e identificar falsificações. Psicológica ou Psiquiátrica Avaliação do estado mental e emocional de indivíduos em casos judiciais, como responsabilidade penal, guarda de menores, entre outros. Veículos Avaliação de danos, causas de acidentes e valor de mercado de veículos em processos de sinistros e seguros. Documentos Análise de autenticidade, integridade e características de documentos em casos de litígio. Avaliação de Bens Determinação do valor de propriedades, imóveis, máquinas e outros ativos. Avaliação de Patentes Avaliação do valor e originalidade de patentes e propriedade intelectual em questões legais.  Acidentes de Trânsito Investigação das causas de acidentes de trânsito para determinar responsabilidades e danos. Estes são apenas alguns exemplos dos muitos tipos de perícias existentes. Cada área de expertise exige conhecimento técnico especializado e métodos específicos de investigação e análise. Perícia, a base da sentença judicial Assim, como visto, em processos judiciais, a perícia desempenha uma função vital na elucidação dos fatos em questão. O perito especializado traz insights técnicos que auxiliam o juiz a compreender a realidade dos acontecimentos. Assim, as decisões judiciais são fundamentadas em conclusões respaldadas por evidências documentais e exames minuciosos das informações financeiras e registros das partes envolvidas. A demanda por perícia surge sempre que surgem disputas ou divergências, que possam potencialmente gerar conflitos de interesse. Situações como identificação de fraudes, manipulação de registros ou omissão de dados podem ser alvo da perícia. Não economize com assistente de perícia no processo judicial! Ao contratar um assistente técnico, a parte interessada na demanda vai possuir ajuda de um profissional especializado, que vai garantir que as apurações realizadas pelo perito nomeado nos autos sejam corretas e verídicas. No intrincado labirinto do sistema judiciário, cada detalhe importa e pode ser a diferença entre um veredicto favorável ou um desfecho adverso. Quando uma demanda judicial exige o testemunho de um perito judicial, a presença e a expertise de um assistente técnico se tornam uma peça-chave para garantir que a justiça seja devidamente servida.  Finalizada a perícia, o assistente técnico se obriga a manifestar sua concordância, crítica ou mesmo complementação do laudo pericial através de seu parecer denominado “Parecer Crítico de Assistente Técnico”, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo inclusive fundamentar sua conclusão e decisão neste parecer.  Portanto, o papel do assistente técnico transcende a mera observação; ele é um guardião da precisão, um defensor da equidade e um construtor da verdade. Esse profissional trabalha traduzindo os complexos meandros técnicos para um idioma compreensível para os envolvidos no processo.  O assistente técnico é a ponte entre os enigmas da perícia e os olhos ansiosos da justiça. Sua presença é tão vital quanto o próprio perito judicial, assegurando que todos os aspectos técnicos sejam abordados de maneira completa e precisa. Em resumo, o papel do assistente é muito importante, pois, ele irá:  Participar da elaboração dos quesitos, que vão nortear a perícia. Facilitar o trabalho do perito nomeado pelo juiz, para a obtenção de documentos, acesso aos locais a serem periciados e o que mais for necessário. Observar se o perito está cumprindo seu papel corretamente, se todas as apurações e avaliações técnicas são verdadeiras e sem distorções, e, em conformidade com os normativos aplicáveis.  Impedir que haja abusos por parte do perito judicial, ou do assistente técnico da outra parte.   Analisar todos os pontos mencionados pelo perito, e se for o caso concordar ou discordar mediante elaboração de seu laudo crítico ao apresentado pelo perito; Impactos Positivos A influência do assistente técnico se estende além das paredes do tribunal, repercutindo em todo o sistema de justiça. Seus impactos positivos são inegáveis, contribuindo para a integridade das provas, a justiça processual e a confiabilidade dos resultados periciais.  Ou seja, a presença do assistente técnico não é apenas uma medida de precaução; é um investimento no cerne da verdade e da justiça. O assistente técnico não apenas observa, ele molda a visão, garantindo que todas as peças do quebra-cabeça estejam no lugar, sem margem para dúvidas ou ambiguidades. À medida que o campo da perícia se expande para abranger novas tecnologias e disciplinas, a importância do assistente técnico cresce exponencialmente. Seja nas salas de

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salário mínimo

Quem paga o salário mínimo estadual: entenda sua aplicação

Descubra quem é responsável por pagar o salário mínimo estadual No fim de maio (dia 25), o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou a lei que define o novo salário mínimo paulista, estabelecendo esse com o valor de R$ 1.550, superior ao mínimo nacional, que é de R$1.320. Mas, o que isso significa realmente e qual o impacto para os empregadores e trabalhadores? Com base na análise do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é possível compreender a finalidade desse salário mínimo estadual e para quais trabalhadores ele se aplica. “O salário mínimo estadual se aplica somente aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical, ou seja, aqueles que não estão vinculados a um sindicato específico. Um exemplo claro desse caso são os empregados domésticos, que englobam motoristas, seguranças, jardineiros, faxineiros, babás, cuidadoras, entre outros”, explica. No entanto, para os trabalhadores que possuem representação sindical, o piso salarial estabelecido pelo sindicato é sempre superior ao salário mínimo estadual. Qual o papel principal dos Sindicatos Os sindicatos têm o papel de negociar e estabelecer pisos salariais mais favoráveis para suas categorias, levando em consideração as necessidades e particularidades de cada setor. “Importante que a base legal para o salário mínimo estadual está estabelecida no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza a aplicação desse piso salarial para os empregados que não possuem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa Lei Complementar também determina que o salário mínimo estadual não se aplica à remuneração dos servidores públicos municipais”, detalha Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Você tambem pode se interessar por estes artigos: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal; Saiba como receber mais restituições ou reduzir o imposto de renda; Vale ressaltar que os valores e regras do salário mínimo estadual podem variar de acordo com cada estado brasileiro. Cada governo estadual tem a prerrogativa de estabelecer o valor do piso salarial, levando em conta as condições econômicas e sociais da região. Em resumo, o salário mínimo estadual é uma ferramenta importante para garantir uma remuneração digna aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical. Por meio dessa medida, busca-se promover uma distribuição mais justa de renda e melhorar as condições de vida desses profissionais. No entanto, é necessário destacar que para os trabalhadores sindicalizados, o piso salarial definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho tem precedência sobre o salário mínimo estadual. Uma preocupação como vista é que os trabalhadores domésticos, ou contratados por MEIs e micro e pequenas empresas, precisariam ter esses valores adequados a esses mínimos estaduais e muitas vezes isso não ocorre, o que pode gerar alguns problemas. “Os empregadores que não seguem o piso salarial estadual podem estar sujeitos a diferentes consequências, dependendo das leis e regulamentações trabalhistas do país, estado ou região em questão”, alerta Welinton Mota. Algumas possíveis repercussões incluem Penalidades administrativas As autoridades responsáveis pela fiscalização do trabalho podem impor multas e sanções administrativas aos empregadores que não cumprem o piso salarial estabelecido. Essas penalidades têm o objetivo de dissuadir práticas irregulares e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Ações judiciais Os trabalhadores afetados pelo não cumprimento do piso salarial podem ingressar com ações judiciais contra seus empregadores, buscando o pagamento das diferenças salariais devidas. Os tribunais podem determinar o pagamento retroativo desses valores, bem como impor outras indenizações ou penalidades, conforme previsto na legislação aplicável. Danos à reputação O descumprimento do piso salarial e outras obrigações trabalhistas pode levar a danos à reputação. Essa má reputação pode afetar sua imagem junto às pessoas, consumidores, fornecedores e potenciais colaboradores, prejudicando suas relações comerciais e até mesmo suas chances de atrair e reter talentos qualificados. Ações coletivas e sindicais Sindicatos e outras organizações de trabalhadores podem se mobilizar em defesa dos direitos dos empregados e tomar medidas coletivas para pressionar os empregadores a cumprirem o piso salarial. Isso pode incluir negociações coletivas, greves, protestos e outras formas de ação sindical. É fundamental que os empregadores estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis em sua região e cumpram as obrigações salariais estabelecidas, incluindo o respeito ao piso salarial estadual, quando existir.

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