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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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O Simples Nacional continuará vantajoso em 2018? – Diário do Comércio

Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte. Veja vídeo no qual Welinton Mota explica melhor o tema Participe de palestra gratuita sobre o Simples Nacional Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017. Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento. Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores. O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES? Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Corfirp Consultoria Contábil. Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.  “No Simples, a alíquota máxima do ICMS é de 3,95%. Por fora, ela sobe para até 15%”, diz Mota. Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante. Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples. São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015. “Como o ICMS desses produtos foi antecipado pela indústria, ele não precisará ser recolhido pelo comércio enquadrado no Simples”, diz Mota. EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS? Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido. Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123. A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva por Welinton Mota, da Confirp. Mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas. Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, segundo Mota. Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV. Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário –incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual. O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES? Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior. Mas segundo Mota, da Confirp, essa variação no valor recolhido -para mais ou para menos -não será maior do que 1%. Simulações feitas por ele mostraram, por exemplo, que uma empresa do comércio, portanto inserida no anexo I, que fatura anualmente R$ 1,81 milhão, o que a coloca na quinta faixa de alíquota, terá uma redução em 2018 de 0,47% no valor a ser recolhido, na comparação com a sistemática de 2017. Por outro lado, se a empresa do anexo I fatura anualmente R$ 2,1 milhões, embora também seja inclusa na quinta faixa de alíquota, terá uma elevação de 0,22% no valor recolhido se comparado com 2017. “De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime”, diz Mota. NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido. Anexo I – Comércio RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 4% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,3% R$ 87.300,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 19% R$ 378.000,00   Anexo II – Indústria RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 4,5% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,8% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,7% R$ 85.000,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30% R$ 720.000,00   Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123. RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 6% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

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Consolidada legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

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Imposto de Renda: dicas para declarar apostas esportivas

Evite erros ao declarar apostas esportivas no IR Declarar prêmios de apostas esportivas no Imposto de Renda pode ser uma tarefa difícil, cheia de detalhes que podem passar despercebidos.  A falta de conhecimento ou a declaração incorreta pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.  Para evitar essas complicações, é essencial entender o processo e considerar a ajuda de um especialista.  Neste artigo, vamos mostrar como um escritório de contabilidade pode ajudar na sua declaração e garantir que você esteja em conformidade com as normas fiscais. Como a contabilidade pode ajudar na sua declaração? Contratar um escritório de contábil traz inúmeros benefícios, especialmente quando se trata de declarar prêmios de apostas esportivas. Um especialista em contabilidade pode: Otimizar sua Declaração: Identificar as melhores práticas e deduções possíveis para minimizar a carga tributária; Evitar Problemas com a Receita Federal: Garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando multas e sanções; Economizar Tempo e Esforço: Permitir que você foque no que realmente importa, enquanto os especialistas cuidam da burocracia. Planejamento tributário para apostadores de sucesso O planejamento tributário é uma ferramenta poderosa para melhorar seus ganhos e reduzir impostos. Aqui estão algumas técnicas e estratégias essenciais: Avaliação dos Ganhos  Analisar detalhadamente todos os ganhos e perdas para uma declaração precisa. Dedutíveis  Identificar todas as deduções possíveis para reduzir a base de cálculo do imposto. Ferramentas e Serviços Utilizar ferramentas especializadas e serviços de contabilidade para um planejamento fiscal eficiente. Você também pode se interessar: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas Otimização fiscal para apostadores profissionais Apostadores profissionais podem se beneficiar de técnicas avançadas de otimização fiscal. Algumas estratégias incluem: Planejamento de Longo Prazo: Desenvolver um plano fiscal abrangente para gerenciar ganhos e perdas ao longo do tempo. Contabilidade Especializada: Contar com serviços de contabilidade avançada para identificar oportunidades de economia fiscal. Gestão de Riscos: Minimizar riscos fiscais através de uma gestão eficiente e conformidade rigorosa com a legislação. Checklist Completo para a declaração de prêmios de apostas esportivas Para garantir que você não deixe nada de fora na sua declaração, siga este checklist: 1. Reúna Toda a Documentação  Inclua comprovantes de ganhos, extratos bancários e registros de apostas. 2. Calcule Ganhos e Perdas Tenha um controle preciso de todos os valores para evitar erros. 3. Preencha os Formulários Corretamente Utilize os formulários adequados da Receita Federal. 4. Revise Antes de Enviar Verifique todas as informações para garantir que estão corretas e completas. Como a Confirp pode facilitar sua declaração de apostas esportivas Contratar um escritório de contabilidade especializado pode simplificar muito o processo de declaração de prêmios de apostas esportivas.  Nós te ajudamos a identificar oportunidades de economia fiscal e também oferecemos suporte contínuo para esclarecer dúvidas e resolver problemas Conte com a Confirp Contabilidade e tenha a certeza de que tudo será feito da melhor forma possível! SummaryArticle NameImposto de Renda: dicas para declarar apostas esportivasDescriptionDicas essenciais para declarar prêmios de apostas esportivas no imposto de renda. Confira o artigo que preparamos e saiba de tudo!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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PPI de São Paulo – prazo é prorrogado

Ótima notícia para os paulistas é que a prefeitura reabriu o prazo para adesão ao PPI de São Paulo (Programa de Parcelamento Incentivado 2014), assim, mesmo perante o quadro de crise haverá a possibilidade de ajustes de débitos feitos até o fim do ano passado. A solicitação de adesãodeverá entre os dias 01/11/2015 até 14/12/2015.  No caso de inclusão de débito tributário em parcelamento que já se encontra em andamento, o prazo para esta solicitação será até o dia 04/12/2015.  SAIBA COMO PARCELAR OS DÉBITOS, ENTREM EM CONTATO COM A CONFIRP QUE POSSIBILITAMOS ESSE E OUTROS PARCELAMENTOS

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