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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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Confirp tem posto para tirar Certificado Digital

A Confirp está com uma nova parceria para emissão de certificado digital em sua sede: a Valid Certificadora Digital. Com isso a empresa simplifica a vida de clientes e todas as empresas pois  com o posto de atendimento, tudo é feito com maior conforto, comodidade, agilidade e preços diferenciados para os interessados. O que é certificado digital? O certificado digital é um arquivo eletrônico muito importante, permitindo que uma pessoa jurídica ou física assine documentos de forma eletrônica, confirmando sua autenticidade. Essa assinatura é obrigatória para entrega de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e acesso aos sistemas virtuais de atendimento ao contribuinte da Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Caixa Econômica Federal, dentre outros. Veja os principais certificados que poderão ser obtidos na Confirp: e-CPF; e-CNPJ; CT-e Transportes; NF-e Nota Fiscal; Conectividade Social PF ou PJ; Servidor (SSL | Equipamentos), dentre outros. Veja os benefícios de adquirir seu certificado digital na Confirp: Custo benefício Utilizando tecnologia de ponta, com uma equipe de trabalho altamente capacidade e com processos e controles definidos, a Confirp oferece uma ótima relação de custo e benefício, que se adequa à realidade do cliente. Com a agilidade e segurança que só uma das maiores empresas de contabilidade pode oferecer. Atendimento Técnico Especializado Sua empresa será atendida por profissionais especializados e capacitados pela Valid para orientá-lo nas diversas questões sobre o tema. Esses técnicos passam por constantes processos treinamento, atualização, permitindo um atendimento ágil, eficaz e fornecendo soluções para suas necessidades. Segurança, infraestrutura e tecnologia Foi desenvolvida uma estrutura operacional que proporciona segurança em relação aos serviços a serem entregues. A empresa utiliza o que há de mais moderno em relação a segurança da informação, possuindo infraestrutura para constante suporte e sendo realizadas constantes melhorias, garantindo a confidencialidade dos dados e a disponibilidade das informações 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. Sistema de Qualidade A Confirp se preocupa constante com o aprimoramento de seu Sistema de Gestão de Qualidade. Assim, seus processos de trabalho são certificados pela ISO 9001, que propõe um fornecimento de serviços de forma consistente e padronizada com maior assertividade, isso garante o controle de todos os produtos e serviços fornecidos e o cumprimento de prazos estabelecidos. Controle Certificados A Confirp conta com um sistema de controle de emissão, renovação e vencimento de certificados. Com isso, possibilita maior segurança, impossibilitando esquecimentos na hora de renovar o certificado digital e evitando problemas com paralização no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, DANFEs ou entregas de Obrigações Acessórias, dentre outros. Agilidade no atendimento Como a Confirp já possui grande parte das informações cadastrais dos clientes, todo processo de análise e preenchimento de informações são agilizados, permitindo um serviço mais rápido sem perder tempo. Serviço de Compra e Agendamento A aquisição de certificados e agendamento são feitos diretamente pelos técnicos da Confirp, simplificando o processo de obtenção e compra dos certificados digitais. Certificados em Mãos Com a maior parte do processo de obtenção de certificado digital sendo realizado dentro da Confirp, na grande maioria das vezes, o certificado digital é disponibilizado na hora. Certificado Até Você O cliente pode obter o certificado digital sem sair de sua empresa ou residência. Com o serviço Certificado vai até você, no qual é agendada pelos técnicos da Confirp uma visita para emissão dos certificados in loco, proporcionando maior comodidade, agilidade e conforto.  

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Imposto de Renda 2025

Tudo sobre o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda e dicas para aumentar o valor em 2025

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24), às 10h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2024. O crédito bancário para mais de 6 milhões de contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando R$ 8,5 bilhões. Do total, R$ 529.549.606,98 são referentes a contribuintes que possuem prioridade legal, incluindo: – 14.756 idosos acima de 80 anos; – 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos; – 9.672 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; – 34.014 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, outras 5,7 milhões de pessoas foram priorizadas por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou escolhido o Pix como meio de recebimento do pagamento. Foram contemplados ainda 54.211 residentes do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade decretado em decorrência das chuvas que atingiram o estado. Este lote também inclui 172.719 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo informações equivocadas. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: – Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza Richard Domingos. O que fazer com o dinheiro? Esse dinheiro virá em boa hora para a

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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