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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI. De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo. Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. TFE do Exercício de 2022 A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38. Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).   Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.  

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Número de empregos preservados pelo BEM pode ser acompanhado

O número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, já pode ser acompanhado online. Os dados estão presentes no site servicos.mte.gov.br/bem. Lá também o empregador e o empregado podem tirar dúvidas sobre a Medida Provisória 936, que possibilita às empresas a oportunidade de reduzir a jornada de trabalho, bem como o salário, ou suspender o contrato do mesmo temporariamente. O governo será responsável por pagar parte desta perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador. O BEm é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento do programa pode chegar a mais de R$ 51 bilhões. A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Os acordos precisam ser celebrados junto ao sindicato da categoria e comunicados ao Ministério da Economia. Segundo Bruno Bianco, Secretário Especial da Previdência e do Trabalho, o cálculo do benefício emergencial é feito em cima do seguro desemprego, mas isso não altera os direitos do trabalhador. “O benefício é pago como se paga o Seguro Desemprego, mas não é um benefício de Seguro Desemprego. A pessoa que recebe esse benefício, diante de um acordo celebrado com seu empregador, não precisará devolver esse valor. Esse valor não será descontado numa eventual demissão. Portanto, numa eventual demissão, o trabalhador receberá 100% do seu Seguro Desemprego, quando a ele fizer jus”, ressaltou o secretário. A diferença do salário será paga pelo governo baseado no que ele teria direito em termos de seguro desemprego. Em um caso hipotético, se o corte da jornada de trabalho for de 50%, há a redução de 50% do salário. Assim, metade do salário será paga pelo empregador e, além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego. As empresas que celebrarem tais acordos deverão manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Além disso, os empregadores precisam manter todos os benefícios, como explica Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp. “A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios dele”, destacou. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Fonte – Agência do Rádio Mais

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Como a Gestão de Tributos e o Compliance Podem Blindar sua Holding Familiar

A constituição de uma holding familiar é um passo estratégico fundamental para a proteção e otimização do patrimônio de famílias empreendedoras. No entanto, a mera criação da estrutura não é uma garantia absoluta de segurança.    O verdadeiro escudo que blinda sua holding familiar contra riscos fiscais, contingências e ameaças legais é uma combinação poderosa: uma gestão de tributos meticulosa e um programa de compliance robusto.    Neste artigo, explicaremos como essa dupla atua de forma sinérgica para proteger o que sua família construiu, incorporando a visão especializada da Confirp, que há anos atua como guardiã do patrimônio de inúmeras famílias no Brasil.     Por que a Holding Familiar Precisa de uma “Blindagem” Real?   Muitos acreditam que, uma vez constituída a holding, o trabalho está completo. Esta é uma premissa perigosa. A holding familiar é um alvo em constante evolução para a fiscalização dos órgãos reguladores, como a Receita Federal.    Gestão de tributos negligente e a falta de compliance transformam essa estrutura vantajosa em um potencial passivo, expondo o patrimônio a:   Autuações e multas fiscais elevadas. Questionamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica (“despierramento”). Litígios entre herdeiros e familiares. Insegurança jurídica em processos sucessórios.   A blindagem eficaz, portanto, vai além da estrutura; é um processo contínuo de gestão e conformidade.   Qual é o Papel Crítico da Gestão de Tributos na Preservação Patrimonial?   A gestão de tributos em uma holding familiar não se resume ao cumprimento de obrigações acessórias. Trata-se de uma atividade estratégica e proativa.   Como Funciona o Planejamento Tributário Estratégico Contínuo?   Um planejamento tributário bem estruturado é a primeira camada de defesa. Isso envolve a escolha do regime tributário mais adequado (Lucro Real, Presumido ou Isento), a análise constante de oportunidades legais de economia fiscal e a estruturação de operações entre a holding e os bens dos familiares de forma legal e eficiente.    A Confirp, com sua experiência de décadas, auxilia na navegação por este complexo sistema, garantindo que todas as vantagens fiscais sejam usufruídas dentro da mais estrita legalidade.   Quais Tributos Devem Ser Observados com Mais Atenção?   A holding está sujeita a uma gama de tributos: IRPJ, CSLL, ITCMD (sobre heranças e doações), IPTU, ISS, entre outros. Uma gestão de tributos competente requer o domínio sobre todas essas esferas, assegurando que não haja omissões que resultem em autuações. A perícia de nossa equipe garante que nenhum detalhe passe despercebido.       Por que o Compliance é o Sistema Imunológico da sua Holding Familiar?   Se a gestão de tributos é a estratégia ofensiva de economia, o compliance é a defesa impenetrável. Ele institucionaliza a transparência e a integridade, demonstrando à Receita Federal e aos demais órgãos que a holding opera com absoluto rigor legal.   Como a Governança Corporativa Garante Transparência?   Implementar práticas de governança, como estatutos sociais bem elaborados, atas de reuniões detalhadas, demonstrações financeiras auditadas e a separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, é crucial.    Essa transparência é a melhor resposta a qualquer tentativa de questionamento sobre a licitude das operações. A Confirp atua como um braço direito das famílias, auxiliando na implementação dessas práticas com autoridade e metodologia comprovada.   Veja também: Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua? Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo   Como a Gestão de Tributos e o Compliance Impactam a Sucessão Patrimonial?   A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios para famílias empreendedoras. Sem planejamento adequado, ela pode gerar disputas, aumento da carga tributária e até mesmo a fragmentação do patrimônio. A gestão de tributos e o compliance atuam como pilares para tornar esse processo mais seguro e transparente.   Como Preparar a Transição de Bens para os Herdeiros de Forma Eficiente?   Um planejamento sucessório dentro da holding permite que a transferência de bens ocorra de maneira organizada e com menor impacto tributário. Doações em vida podem ser realizadas com incidência controlada do ITCMD. Ações da holding podem ser distribuídas proporcionalmente, evitando litígios futuros. Regras de administração podem ser previamente estabelecidas no contrato social ou acordo de acionistas. Exemplo prático: ao invés de transferir imóveis diretamente para cada herdeiro (com incidência de ITCMD elevado e risco de disputas), muitas famílias optam por concentrar os bens na holding e dividir as quotas, o que simplifica a gestão e reduz custos.   Como Evitar a Judicialização de Inventários na Sucessão Patrimonial?   A ausência de regras claras leva, frequentemente, à abertura de inventários demorados e caros. Com a holding: A sucessão é planejada em vida, reduzindo a necessidade de inventário judicial. O contrato social pode definir critérios de saída e entrada de sócios. Conflitos entre herdeiros são mitigados, já que os bens permanecem sob gestão unificada.  Isso significa menos tempo em cartórios e tribunais, e mais tranquilidade para a família.   Qual é o Papel do Compliance na Harmonia Familiar Durante a Sucessão Patrimonial?   O compliance vai além da legalidade: ele cria uma cultura de transparência e confiança dentro da família. Estabelece manuais de governança com regras claras de tomada de decisão. Define políticas de distribuição de dividendos, evitando desigualdades ou percepções de injustiça. Cria rotinas de reuniões documentadas, garantindo que todos os herdeiros tenham voz.   Benefício intangível: famílias que implementam compliance não só preservam o patrimônio, mas também a harmonia e união entre os herdeiros.     Por Que a Confirp é a Base da Confiança na Gestão de Holdings Familiares?   Ao abordar um tema tão sensível quanto o patrimônio familiar, a confiabilidade é não negociável. Temos vivência prática na gestão de holdings familiares de diversos portes e complexidades. Conhecemos os desafios reais e sabemos como superá-los.   Nossa equipe é composta por especialistas técnicos – contadores, advogados tributaristas e consultores – com profundo conhecimento nas leis tributárias, societárias e de sucessão.  

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