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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Caso não paguem o 13º Salário
A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.
“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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13º salário

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pessoa com lapis e papel em uma mesa imposto de renda

Imposto de Renda 2025: entregue incompleto e retifique

Acaba as 23h59 do dia 30 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal.  Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para entrega. Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada.” “Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifiqueDescription Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja as dicas!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Última semana para entrega do Censo de Capital Estrangeiro: atenção às multas altas

Empresas e fundos de investimento no Brasil que possuem participação de investidores não residentes têm até o dia 15 de agosto para entregar a declaração do Censo de Capital Estrangeiro no País. Esta é uma obrigação essencial estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). A declaração do Censo é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que, no final de 2023, tinham participação direta de investidores ou cotistas não residentes em seu capital social e possuíam um patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões. A partir da revogação da Lei 4.131/62 e das alterações no arcabouço regulatório, a declaração não é mais necessária para entidades que possuem apenas saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes. A nova regra de obrigatoriedade restringe-se a empresas e fundos com participação de investidores não residentes no capital e ao valor do seu patrimônio líquido. Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância de cumprir essa obrigação: “Muitas pessoas não se atentam a essa situação e correm sérios riscos com as penalidades. Embora não seja uma obrigação muito divulgada, ela é extremamente importante. As multas podem chegar a R$ 250 mil para as empresas que não cumprirem o prazo ou que entregarem informações incorretas ou omitidas.” O prazo regular para a entrega do Censo 2024, com ano-base de 2023, é de 1º de julho a 15 de agosto de 2024. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2023. A declaração deve ser feita através do sistema do Banco Central, e informações sobre dívida externa, como operações de crédito concedidas por credores não residentes, não são mais requeridas no Censo. Essas informações são prestadas separadamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF). Empresas e fundos que não cumprirem a obrigatoriedade ou apresentarem dados incorretos enfrentarão penalidades severas, tornando essencial a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo BCB. Para mais informações e para acessar o sistema de entrega, visite o site do Banco Central do Brasil.

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ITR

Mais de 1 milhão de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal

A apresentação da Declaração de ITR 2022 teve início em 15 de agosto, e até agora já foram enviadas 1.052.001 declarações. O prazo vai até 30 de setembro, e até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Veja como pagar o imposto  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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Revolução Confirp

Revolução Confirp: tecnologia, inteligência e proximidade para transformar a contabilidade no Brasil

A Revolução Confirp marca uma virada de chave na contabilidade brasileira. Mais do que uma atualização tecnológica ou um novo pacote de serviços, ela representa uma transformação profunda na forma como a contabilidade é pensada, estruturada e entregue às empresas. Em um cenário de mudanças rápidas, como a Reforma Tributária, o avanço da digitalização e o novo perfil do empreendedor, a Confirp apresenta um modelo de atuação que alia tecnologia, inteligência e proximidade, reposicionando o contador como um agente estratégico de crescimento. Neste artigo, você vai entender o que é a Revolução Confirp, porque ela é necessária agora e como ela pode impactar diretamente o futuro do seu negócio. O que é a Revolução Confirp e por que ela importa? A contabilidade empresarial está diante de um novo desafio: entregar mais do que números. Em meio à Reforma Tributária, à digitalização dos negócios e à mudança no perfil dos consumidores, as empresas precisam de parceiros capazes de traduzir dados em decisões, processos em estratégias e obrigações em oportunidades. Foi pensando nisso que a Confirp Contabilidade lançou a Revolução Confirp. um movimento que vai além de qualquer modernização estética ou sistema digital. Trata-se de uma mudança de mentalidade que reposiciona o contador como agente ativo no crescimento dos negócios, com base em três pilares centrais: tecnologia, especialização e proximidade no relacionamento. Com quase 40 anos de história, mais de 1.500 clientes atendidos e um legado construído sobre inovação e ética, a Confirp dá um passo à frente ao propor um modelo de atuação contábil verdadeiramente consultivo, preditivo e conectado com o ritmo do mercado atual. “A contabilidade tradicional já não atende às necessidades do mercado. A Revolução Confirp é nossa resposta para esse novo momento, oferecendo não apenas serviços, mas inteligência aplicada e visão estratégica”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp.   O cenário que impulsiona a Revolução Confirp A Revolução Confirp nasce em um contexto desafiador, no qual empresas convivem com: Um governo com foco crescente na arrecadação, promovendo mudanças tributárias históricas; Um ambiente de negócios ultracompetitivo, onde dados confiáveis e agilidade são fundamentais para a tomada de decisões; Avanços tecnológicos que exigem novas competências do setor contábil; E um novo perfil de cliente, que busca mais do que execução — quer orientação, personalização e proximidade. “Nos próximos anos, as empresas que tiverem apoio técnico e estratégico vão atravessar a Reforma Tributária com mais segurança. Nossa missão é ser essa base sólida para que os clientes se preparem, sem surpresas e com visão de longo prazo”, reforça Richard Domingos.   Os pilares da Revolução Confirp   A transformação proposta pela Confirp está estruturada em três entregas principais, desenvolvidas para impactar diretamente a rotina dos empresários com eficiência, autonomia e apoio contínuo.   Portal Confirp Digital: um hub completo para gestão contábil O novo Portal Confirp Digital foi totalmente redesenhado para oferecer mais do que simples consulta de documentos. Ele se tornou um centro de controle e relacionamento, permitindo ao cliente: Acompanhar sua situação fiscal, contábil e trabalhista com dashboards gerenciais; Ter acesso rápido a documentos, contratos e arquivos; Receber orientações práticas e conteúdos técnicos atualizados; Interagir com a equipe da Confirp de forma rápida e direta. “Participamos desde a concepção até os testes. Nosso foco foi criar um ambiente funcional, intuitivo e útil para quem está na linha de frente da gestão empresarial”, explica Leandro Teixeira, gerente de produtos da Confirp. “Essa evolução permite que o relacionamento continue fluido e próximo, mas em uma estrutura controlada e segura. Tudo isso conforme as diretrizes da LGPD, porque tratamos os dados com o mesmo cuidado que os números das empresas atendidas: com responsabilidade, ética e segurança”, complementa Leandro Teixeira. Sistema Personalizado de Atendimento: os Hubs de Especialização A Confirp criou um modelo inédito de atendimento baseado em Hubs de Especialização, que reúne profissionais das áreas fiscal, contábil e trabalhista em times dedicados a segmentos específicos de mercado. Esses Hubs são divididos em dois métodos de atendimento: Insourcing: Smart – Micro e pequenas empresas no Simples Nacional; Growth – Empresas no Lucro Presumido; Result – Empresas no Lucro Real; Equity – Holdings e Offshores.   Outsourcing: Enterprise – Empresas com sistemas ERP como SAP e TOTVS; Custom – Soluções sob medida para empresas sem ERP estruturado.   “Tudo isso é projetado para unir eficiência, especialização e proximidade, garantindo soluções personalizadas e alinhadas ao momento e aos objetivos dos clientes”, explica Vagner Lima, diretor comercial da Confirp. “Toda essa estrutura de atendimento se traduz em colaboração em tempo real; planejamento estruturado; integração de dados; especialização constante e, o mais importante, personalização do atendimento”, complementa Vagner Lima. Além da equipe técnica, cada cliente conta com um Executivo de Contas exclusivo, que facilita a comunicação, acompanha o dia a dia da empresa e fortalece o relacionamento de longo prazo. “Os Hubs de Especialização vão além de segmentar equipes. É uma filosofia: queremos que cada cliente seja atendido por quem realmente entende suas particularidades, seja pela área de atuação, porte ou complexidade do negócio”, afirma Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp. “Isso não só otimiza as entregas como cria mais confiança. O cliente sabe que não está falando com alguém genérico, mas com um time que estuda a fundo sua realidade”, destaca Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp. Comunicação integrada, segura e fluida A Revolução Confirp trouxe ainda a integração de canais de comunicação (telefone, e-mail e WhatsApp), agora todos conectados ao CRM da empresa. “Muitos clientes já buscavam formas de otimizar a comunicação, como o uso do WhatsApp e telefonia integrada. Tornar isso oficial e seguro foi essencial para garantir praticidade, sem abdicar da confidencialidade das informações”, explica Leandro Teixeira. Essa integração garante rastreabilidade, agilidade e conformidade com a LGPD, permitindo que o cliente escolha o canal mais conveniente com a tranquilidade de estar sendo bem atendido. Marketing que traduz transformação Para que a Revolução Confirp fosse também percebida na experiência do cliente, a área de marketing teve papel central na comunicação do novo momento. “A Revolução Confirp é mais do que um reposicionamento

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