Gestão in foco

Não recebeu o 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas deveriam ter recebido a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. Contudo, muitas empresas atrasaram o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer?

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Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não tenha recebido é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica.

Punição para empresas

Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O cenário econômico dos últimos três anos está sendo muito propício para tratarmos do assunto da Reestruturação Empresarial. Contudo, qual a receita exata para reestabelecer a “saúde financeira” da sua empresa? A única resposta para a questão é que não há uma receita pronta a ser implantada em um processo de reestruturação empresarial, porém há requisitos básicos a serem estabelecidos, necessariamente passando por redução de despesas e aumento de receitas. No caso da redução de despesas, na maioria das vezes, depende exclusivamente da empresa. É muito comum encontrarmos em gestores a postura de manterem a mesma estrutura para uma receita inferior ao ponto de equilibro do seu negócio. A atual conjuntura nos pede frieza e responsabilidade nas tomadas de decisão; manter o otimismo é imprescindível, mas a realidade deve ser encarada. O aumento das receitas não depende exclusivamente da gestão, entretanto, manter uma política comercial eficaz e atualizada é imprescindível para não perder nenhuma oportunidade de negócio. Por meio de análises e diagnósticos minuciosos, considerando especialmente o mercado no qual a empresa está inserida, nossa consultoria tem atuado simultaneamente em vários projetos nos últimos anos, os quais acreditamos haver viabilidade de reestruturação no negócio. Porém, infelizmente, nos deparamos com empresas que alcançaram um ponto em que já no diagnóstico preliminar se confirma a não viabilidade de reestruturação. Não é toa que o número de pedidos de Recuperação Judicial tem alcançado patamares nunca vistos anteriormente. Em nosso entendimento, tal fato deve-se ao adiamento das tomadas de decisão pelos gestores; quanto mais se posterga a solução de um problema, mais “amargo é o remédio a ser ingerido” para tentar um reestabelecimento da empresa. O pedido de uma recuperação judicial nada mais é do que uma falta de opção para sanar um problema que poderia ter sido evitado, se profissionais qualificados fossem contratados para diagnosticá-lo em tempo. Nossa experiência nos faz afirmar categoricamente que nem toda reestruturação empresarial requer um pedido de recuperação judicial, mas toda recuperação judicial deve requerer, sem a menor sombra de dúvida, uma reestruturação empresarial, caso contrário, a falência da empresa estará apenas sendo adiada. Benito Pedro, diretor executivo da Avante Consultoria

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Síndrome de Burnout: mais uma doença da correria moderna

As doenças relacionadas ao trabalho sempre ocorreram nas empresas, porém com o avanço tecnológico, pressão cada vez maior e busca por altas metas, grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam a Síndrome do Pânico, o estresse e, uma das mais recorrentes, a Síndrome de Burnout. O que seria esse novo mal? O termo foi aplicado pelo psicoterapeuta norte-americano Herbert Freudenberger em 1974, ao constatar que alguns trabalhadores apresentavam sintomas como desmotivação, queixas como dores nas costas, problemas gastrointestinais, dores de cabeça e mudanças de humor. Essas pessoas se tornaram intolerantes ao estresse. De lá para cá vem crescendo o número de casos. A síndrome atinge diversas áreas profissionais, com destaque em policiais, profissionais da área da saúde e educação (sobretudo em docentes de instituições e de turmas com elevada indisciplina), médicos, gestores e administradores. Quais são os sintomas? Essa doença pode ocasionar um conjunto muito amplo de sintomas, como: Afetivos – sentimentos como tristeza, irritabilidade, perda de controle emocional, desânimo, apatia, revolta, mágoa, fúria e preocupação; Cognitivos – ter dificuldades frequentes de atenção e concentração, perda de memória e diminuição da autoconfiança e autoestima; Físicos – sintomas psicossomáticos como falta de ar, coração acelerado, sintomas gastrointestinais, problemas cutâneos, queixas musculares, fadiga e hipertensão arterial, entre outros; Alterações comportamentais – mudanças de comportamentos tão diversificadas como um ligeiro aumento da rispidez até uma postura marcadamente agressiva, bem como o distanciamento e isolamento social, consumo de substâncias como o álcool, propensão para acidentes, comportamento de jogo, etc.; Atitudes negativas em relação ao trabalho – comportamentos negativos como desmotivação e, consequente, menor entusiasmo, empenho e eficácia profissional. Quais as principais causas? A Síndrome de Burnout pode surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como essa síndrome é mais comum do que se imagina, já foram direcionados caminhos para as pessoas que sofrem desse mal, com a melhoria das condições que originaram o Burnout (condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento). Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão e a ansiedade. A psicoterapia pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a Burnout e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esse mal comece a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

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Como os Prejuizos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Como os Prejuízos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. Vaidades e dificuldades para admitir contrariedades se sobrepuseram às necessidades de radicais mudanças”, avalia Anselmo. O especialista acrescenta que também não obtiveram sucesso projetos em que a consultoria contratada foi entendida apenas como provedora de recursos, não se dando conta que o problema da crise não está no departamento financeiro e na falta de dinheiro, mas, sim, na ineficiência geral do negócio. Por fim, reconhecer a existência de dificuldades é uma das primeiras necessidades para sobrevivência.  A segunda é decidir pela tomada das medidas adequadas.   Sem mudar radicalmente a forma de pensar e mantendo o mesmo status gerencial, o fracasso será inevitável. “A busca pela ajuda externa é um tabu que precisa ser vencido e não pode ser encarado como demérito ou vergonha. Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

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Protegendo Sua Marca Alem do INPI

Protegendo sua marca além do INPI

“São necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, a frase atribuída ao megainvestidor Warren Buffett nunca foi tão real como nos tempos atuais em relação às marcas, onde as redes sociais fazem a informação se propagar com uma velocidade absurda. Para empresas, essa situação resulta em uma necessidade extrema de cuidado com a marca. Hoje se multiplicam casos de empresas que perdem negócios e prestígio por causa de erros e falta de cuidados. Quem não lembra dos casos de um cachorro que foi morto por um segurança em um supermercado na grande São Paulo, ou de um jovem em situação de rua que veio a óbito em uma ação de um segurança numa rede de fast-food na capital paulista? Esses casos ocasionam sérios problemas para as empresas e as suas marcas, com boicotes e campanhas em redes sociais. Para vencer as situações acima mencionadas foram necessárias pesadas ações e mesmo assim sempre se terá vestígios. Mas, por que essa importância em cuidar da marca? Para a sócia da Bicudo Marcas e Patentes, Rosa Sborgia, “a marca é a alma do negócio. Isto porque é ela quem vincula a empresa ao seu respectivo produto ou serviço ao seu consumidor e carrega toda a imagem das suas características, qualidades, glamour, sofisticação. É a marca que provoca o desejo no seu público e é através dela que uma empresa se torna conhecida no mercado ou, se malcuidada, torna-se ferramenta para ser identificada e banalizada”, explica. Primeiro cuidado: registro Para a proteção de uma marca é preciso ficar atento a uma série de ações, que vão muito além de registrar essa marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que ninguém a utilize incorretamente. Contudo, esse é um primeiro passo para evitar que terceiros o façam anteriormente, retirando o direito de manutenção dos direitos da marca pelo real titular. “O empresário deve saber, primeiramente, que o registro da marca é imprescindível, pois somente com este é que a empresa obtém a exclusividade de seu uso e exploração no seu segmento empresarial, evitando que terceiros se aproveitem indevidamente”, explica a sócia da Bicudo, escritório que é especializado no tema. Rosa Sborgia conta que existem até mesmo situações extremas, com casos de empresas que ainda não possuíam o registro da marca, e terceiros conseguiram o direito de usar essa marca por terem requerido o seu registro anteriormente. As perdas nesse caso são imensuráveis, uma vez que a empresa terá que buscar e construir uma nova marca, exigindo um processo de comunicação adequado ao seu público consumidor. Exposição inadequada Outro cuidado relevante com a imagem se dá em relação aos atos da própria empresa e das pessoas que representam a marca. Erros podem ocasionar repercussões fatais e, mesmo adotando medidas judiciais adequadas, dificilmente a empresa irá preservar a marca, principalmente com a velocidade da internet. Mas erros acontecem, como falhas no atendimento e acidentes, então como é possível se proteger? Para a sócia da Bicudo, o caminho é a resposta rápida ao público em geral. “Na comunicação isso se chama de gerenciamento de crise, que é uma das ferramentas a ser adotada pela empresa que identificou erros nas suas operações e que gerou a exposição negativa da marca”, explica. Assim, a empresa deve estar preparada, com sua área jurídica e de comunicação à postos para respostas. Um ponto primordial nos dias atuais é a realização de monitoramentos freqüentes em relação ao uso da marca nas redes sociais. Quanto mais rápida e planejada uma resposta, melhor o resultado. Contudo, a comunicação a ser feita demanda cuidado, na pressa muitas vezes a situação pode ser piorada. Hoje o público está muito atento e qualquer movimento que mostre incongruência será rapidamente observado. Com isso, a opinião pública pode ficar ainda mais hostil, pois se sentirá enganada. Mas, e denúncias infundadas? Existem também os casos de acusações que não são reais, como um ex-funcionário que está magoado com alguém e quer prejudicar a empresa. Existem casos em que as pessoas criam uma acusação, agindo de má-fé, apenas para prejudicar a imagem de empresa. Nesse caso, o caminho deve ser o de adoção de medidas legais adequadas. Rosa explica que quando chega nesses termos, “caímos no campo da responsabilidade civil, a qual é regulada pelo Código Civil brasileiro”. Assim, é recomendável a aplicação de explicações públicas generalizadas ou direcionadas ao seu público específico (processo de comunicação sério e adequado da empresa), bem como, o ingresso de ações judiciais adequadas para reparar danos. Uso irregular E existem outros casos de empresas que querem ‘surfar’ no sucesso dos concorrentes. Quem nunca viu marcas como “Maicol Donalds Lanches” ou “Pizza Hunter”? Por mais que seja engraçado, existem danos para quem gastou muito para construir a marca, o que é compensado pela “reparação patrimonial e/ou moral”. Um exemplo recente é o da rede de Farmácias Ultra Popular, que vem apresentando crescimento em todo o país. Com o sucesso da marca, outras lojas começaram a copiar a ideia, fazendo a utilização da mesma identidade de marca com pequenas modificações do nome como, por exemplo, a loja “Outra Popular”. Nesse caso a questão é jurídica. Se a marca usada irregularmente estiver devidamente registrada com exclusividade obtida, trata-se de crime regulado na legislação de marca. O caminho é primeiramente notificar quem está utilizando a marca de forma irregular e caso o uso indevido não cesse, não resta outra alternativa a não ser a propositura de ação judicial para que ocorra a abstenção da exploração ilegal de marca registrada. Como se proteger dentro de casa? Mas, muitas vezes, esse problema também pode nascer no coração da empresa, em função de colaboradores e terceirizados. É fundamental que a empresa possua uma política clara com normas e procedimentos para os colaboradores, incluindo atuação ao público com alinhamento das diferentes áreas da empresa, principalmente “comercial/marketing/jurídico” para harmonia e regularidade das operações. Para Gabriel Borba, sócio da GB Serviços Profissionais, para que não ocorram casos como os citados no início da reportagem, nos quais foram os

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