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Na Declaração de Imposto de Renda pessoa física o contribuinte pode doar parte do imposto para Estatuto do Idoso e ECA.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 29 de abril, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento.

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Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp.

A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência

O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado.

O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento.

“O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

 

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Malha Fina – contribuintes estão com dificuldades para agendamentos de atendimentos

Os contribuintes que entregaram a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019, ano base 2018 – já podem saber se caíram na malha fina, contudo, quando isso ocorre eles estão enfrentando uma dificuldade extra. Se o contribuinte busca a Receita Federal para fazer o agendamento buscando regularizar a situação de malha fina, isso se mostra praticamente impossível. A área societária da Confirp, responsável pelo agendamento desses atendimentos, vem enfrentando diariamente esse problema. Segundo Luana Maria Camargo, gestora da área societária, a dificuldade é muito grande. “Todos os dias, desde as sete da manhã tentamos fazer esse agendamento, contudo, enfrentamos uma verdadeira maratona e na maioria das vezes não obtemos existo. A justificativa que recebemos é que foram enviadas muitas intimações e faltam auditores”, explica. Com isso o contribuinte fica com sua declaração travada, sem regularizar a situação e, caso tenha direito, sem receber os valores da Restituição de Imposto de Renda. “Infelizmente isso prejudica muito o contribuinte e nosso trabalho”, complementa Luana Camargo. Essa situação vai na contramão de novidades que facilitam o contribuinte, como é o caso do programa Meu Imposto de Renda, no qual as pessoas já podem saber com velocidade se suas declarações foram processadas, se estão já na Malha Fina e os erros que levaram a essa situação. Porém, isso não significa que estão livre dessa situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a Receita Federal possa questionar as informações. Entenda melhor a Malha Fina Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2017 2018   Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 30.433.157   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 747.500 2,5% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 506.975 67,8% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 261.220 34,9% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 133.875 17,9% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 146.891 19,7% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   71,6%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   24,5%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,9%   3,8% Fonte – Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

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Confirp em Casa – simplificando a folha de empregados domésticos

A Confirp Consultoria Contábil possui um serviço muito importante para as pessoas físicas, o Confirp em Casa, que facilita a vida de quem possui empregados domésticos. Seja cliente do Confirp em Casa e regularize sua doméstica Com ele a empresa possibilita que toda a elaboração das informações trabalhistas sejam terceirizadas e disponibilizadas de forma facilitada e online para o empregador, com comodidade e o principal, a custos totalmente acessíveis. “O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros. Contudo, a referida Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita. Veja as vantagens do Confirp em Casa: • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos; • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade; • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura; • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados; • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações; • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante; • Disponibilização online do holerite do trabalhador; • Entrega de obrigações acessórias; • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS; • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro; • Consultoria nas relações trabalhistas. “Buscamos, fechar todos os pontos que observávamos serem cruciais para os contratantes. Mais do que apenas possibilitar uma resposta rápida a uma nova demanda de informação ao INSS, queremos também possibilitar uma melhor relação entre empregadores e empregados, com facilidade e benefício para todos”, finaliza Domingos. Quem quiser saber mais e contratar esse serviço que pode ser exclusivamente online ou também com atendimento presencial, pode entrar em contato com a Área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.  

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

O impacto da Lei 14.754/23 nos investimentos em offshores

Em 13 de dezembro de 2023, a promulgação da Lei 14.754/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1º de janeiro de 2024, a legislação questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do país. Antes da chegada da Lei 14.754/23, as offshores eram atrativas devido a benefícios como o diferimento de imposto de renda, governança empresarial e vantagens sucessórias. No entanto, a eliminação do diferimento levanta a dúvida: ainda compensa manter uma empresa no exterior? Robinson Trovó, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manutenção de uma offshore são consideráveis. “Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, além de R$ 8.000,00 em taxas de manutenção”, explica. Trovó recomenda que a taxa de abertura e manutenção não ultrapasse 1% do patrimônio da offshore ou um capital mínimo de R$ 1,3 milhão para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, é um investimento arriscado, explica o gestor. Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milhão, Trovó sugere a opção de diversificação em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do país. ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, é um fundo de investimento que tem como referência algum índice da bolsa de valores. Artigos relacionados: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024 Mudança significativa Outra mudança impactante com a Lei 14.754/23 é a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá e Bahamas, de manterem escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplicações financeiras. De acordo com a nova legislação, as aplicações financeiras em offshore estarão sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa física que possui essas empresas deve declará-las à Receita Federal. O prazo para essa declaração é até 31 de maio de 2024, na Declaração de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes “opaco” e “transparente” é irretratável durante toda a existência da offshore. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da decisão sobre o regime tributário: “O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente.” No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido. Apesar da eliminação do diferimento de imposto de renda com a nova legislação, ainda existem benefícios em manter uma offshore, como governança empresarial e organização empresarial. A decisão de manter uma offshore agora envolve uma análise cuidadosa dos custos de manutenção, depreciação de ativos e outros fatores. Desafios e o futuro das offshores “A decisão de manter ou não uma offshore demanda agora uma avaliação mais criteriosa, considerando possíveis perdas e ganhos financeiros, custos de manutenção e a complexidade das mudanças na legislação. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir opções mais interessantes”, explica Trovó. Num ambiente em constante evolução, investidores devem permanecer atentos às futuras regulamentações da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir a conformidade e o sucesso em suas operações internacionais.

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PIS e do Pasep

Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:   Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023     Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia   Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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