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Multas da DCTFWeb passam a ser automáticas

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse

  • A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

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Erro na declaração – veja o que fazer?

Faltando poucas horas para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, grande maioria dos contribuintes já prestou contas à Receita Federal. Contudo, muitos continuam preocupados pois descobriram que cometeram erro na declaração na hora do envio e querem saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Preocupação continua – Veja como fugir da malha fina

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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e CAC

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital. O que é o e-CAC O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. Com informações da Receita Federal do Brasil   Gostou da noticia? ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e agende uma reunião

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Simples Nacional o que e e como funciona

Simples Nacional: o que é e como funciona

Descubra os benefícios do Simples Nacional. Economize e simplifique sua gestão tributária Você, pequeno empresário, já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, mas entender completamente como esse regime tributário funciona pode ser solicitado. Este artigo tem como objetivo desvendar os mistérios por trás do Simples Nacional, explicando o que é e como ele opera, para que você possa tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal do seu negócio. O Que É Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especialmente para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele visa facilitar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia, simplificando assim a burocracia tributária. Como Funciona a Aliquota do Simples Nacional Uma das características distintivas do Simples Nacional são as suas alíquotas progressivas. Em vez de ter uma taxa fixa, o valor dos impostos varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Isso significa que as microempresas pagam menos impostos, proporcionam um alívio financeiro significativo. Como Calcular o Simples Nacional O cálculo do Simples Nacional é um processo relativamente simples, envolvendo a multiplicação do faturamento anual pelas alíquotas progressivas correspondentes ao segmento e faixa de receita da empresa. A Receita Federal disponibiliza tabelas com essas informações. Vale ressaltar a importância de considerar detalhes específicos da atividade e adicionais de ICMS e ISS. Para garantir segurança e conformidade, a orientação de um contador é recomendada. Esteja atento aos prazos e obrigações acessórias para uma gestão fiscal eficiente dentro do Simples Nacional. Qual o Faturamento Simples Nacional O limite máximo de faturamento bruto anual para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Como Consultar Optante Simples Nacional Para realizar uma consulta optante simples nacional, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online chamada “Consulta Optantes Simples Nacional“. Essa plataforma permite verificar a situação tributária de empresas cadastradas no regime simplificado. Basta acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Serviços” ou “Consultas” e selecionar a ferramenta específica para o Simples Nacional. Nesse espaço, é possível inserir informações como CNPJ ou razão social da empresa desejada. A consulta fornecerá detalhes sobre a situação cadastral da empresa em relação ao Simples Nacional, diminuindo se ela está ativa no regime tributário simplificado. Essa prática é útil para fornecedores, clientes e parceiros comerciais, garantindo transparência e segurança nas relações empresariais. O que é o Fator R? O Fator R refere-se ao cálculo utilizado para determinar a participação da folha de negociação no custo total da empresa. Esse fator é relevante para empresas que têm uma proporção significativa de despesas com mão de obra em relação ao seu faturamento. Artigos relacionados: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Como Abrir Empresa No Simples Nacional: guia completo; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação. Quais são os anexos do Simples Nacional? Os anexos do Simples Nacional referem-se às tabelas que especificam as alíquotas e as faixas de faturamento utilizadas para calcular os impostos devidos pelas empresas optantes por esse regime tributário simplificado no Brasil. Atualmente, existem vários anexos, cada um destinado a diferentes tipos de atividades econômicas. Alguns dos principais anexos incluem: Anexo I O Anexo I do Simples Nacional é uma das tabelas que definem como alíquotas e faixas de faturamento para empresas que atuam no comércio. Ele estabelece as regras tributárias específicas para esse setor, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Este anexo visa simplificar a tributação para pequenos negócios no ramo do comércio, garantindo alíquotas mais elaboradas para empresas com menor faturamento. Anexo II O Anexo II  é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de relatórios aplicadas às empresas industriais. Esse anexo define as regras tributárias específicas para o setor industrial, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas que optam por esse regime tributário simplificado. O principal objetivo do Anexo II é proporcionar uma tributação mais acessível às empresas do ramo industrial, contribuindo para a simplificação do pagamento de impostos e auxiliando no desenvolvimento desses negócios. Anexo III O Anexo III é uma tabela que define como alíquotas e faixas de relatórios aplicadas a empresas prestadoras de serviços, excetuando aquelas relacionadas à área da saúde, ensino e alguns outros segmentos específicos. Este anexo estabelece as regras tributárias para setores como tecnologia, consultoria, e diversos serviços profissionais. O Anexo III busca simplificar a tributação para pequenos negócios nesses segmentos, oferecendo alíquotas progressivas desenvolvidas para empresas com menor faturamento. Compreender as disposições do Anexo III é crucial para uma gestão fiscal eficiente dessas empresas no âmbito do Simples Nacional. Anexo IV O Anexo IV refere-se à tabela de alíquotas e faixas de faturamento para empresas de serviços, com foco em profissionais da saúde. Essa tabela simplifica a tributação para pequenos negócios nesse setor, oferecendo alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo IV é fundamental para garantir uma gestão fiscal eficaz no âmbito do Simples Nacional. Anexo V O Anexo V do Simples Nacional abrange empresas que realizam atividades mistas, envolvendo comércio e serviços simultaneamente. Essa tabela simplifica a tributação para esses empreendimentos, aplicando alíquotas progressivas de impostos de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo V é essencial para uma gestão fiscal eficaz para empresas multifacetadas. Impostos Simples Nacional: quais são No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, simplificando o processo tributário para micro e pequenas empresas. Os impostos incluídos no Simples Nacional são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, também com alíquota determinada pela faixa de faturamento. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto federal incidente sobre o faturamento da empresa. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Outro imposto federal de cálculo com base no faturamento. Imposto sobre

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