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Multas da DCTFWeb passam a ser automáticas

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse

  • A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

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Ao conectar todos os setores de forma eficiente e integrada, o Protheus proporcionou à empresa a capacidade de tomar decisões mais rápidas e assertivas. Mas essa transformação digital não aconteceu isoladamente. Ela foi complementada por uma parceria estratégica com a Confirp Contabilidade, que teve papel fundamental na adaptação do sistema e na garantia de conformidade tributária e fiscal. “A Confirp foi essencial para integrar o ERP à nossa operação. Não se trata apenas de usar uma tecnologia; é preciso entender como ela se conecta ao planejamento financeiro e tributário da empresa. A Confirp nos ajudou a parametrizar o sistema, otimizar processos e melhorar nossa eficiência operacional, especialmente no que diz respeito à entrada e controle de notas fiscais”, explica Fabiana. A Confirp também tem contribuído para a elaboração de um planejamento tributário eficaz, permitindo que a Breton faça escolhas financeiras mais inteligentes e seguras, otimizando custos e aumentando a previsibilidade dos resultados.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Ecobreton: a iniciativa sustentável que fortalece a responsabilidade ambiental da Breton   A sustentabilidade é outro pilar essencial para a Breton, com o movimento Ecobreton se destacando como um exemplo de responsabilidade ambiental. “Dentro da Breton, todos têm muito orgulho de ser parte de uma empresa que se preocupa com o meio ambiente. E isso não é apenas marketing: estamos tomando atitudes concretas, como o plantio de uma árvore na Mata Atlântica para cada pedido feito. Já plantamos mais de 33 mil árvores, e continuaremos investindo nisso”, explica Fabiana. Além do plantio de árvores, a Breton trabalha para garantir que sua cadeia produtiva seja mais consciente e sustentável. “A nossa missão é ser um exemplo para o mercado, não só oferecendo produtos de qualidade, mas também sendo uma empresa que pensa no impacto ambiental das suas ações. Queremos que nossos fornecedores e colaboradores compartilhem dessa visão”, comenta.   Futuro da Breton: crescimento com foco em franquias e inovação contínua   Para o futuro da Breton, Fabiana tem grandes planos. “Vamos continuar nosso processo de expansão, principalmente no modelo de franquias. Acreditamos que temos um grande potencial de crescimento no Brasil, e estamos avaliando também novas oportunidades de expansão internacional”, afirma.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Gestão familiar e visão de futuro: o papel das novas gerações na evolução da Breton   Além disso, Fabiana destaca a importância de valorizar as gerações futuras dentro da empresa familiar. “É fundamental que as novas gerações tragam novas ideias, mas com respeito à nossa cultura e aos nossos valores. A liderança precisa estar atenta à equipe, sempre valorizando as pessoas que fazem a empresa acontecer”, conclui. Por fim, Fabiana resume sua visão sobre empreender no Brasil com uma frase que reflete seu otimismo e coragem diante dos desafios: “Empreender no Brasil exige resiliência, mas também oferece uma enorme oportunidade para quem sabe inovar e se adaptar. 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Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021

Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos. O especialista alerta que o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda a diferença entre os Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “Importante frisar que Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem) pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem seus contratos de trabalho suspensos”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets), deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

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FAP aumenta lucros

Como aumentar a restituição referente a este ano ou doar parte dos valores

Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano. Aumente sua restituição com a Confirp Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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PEP do ICMS

PEP do ICMS é oportunidade de ajustar débitos

O Estado de São Paulo já institui o PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento) no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Faça a adesão ao PEP do ICMS com a Confirp Segue resumo sobre o PEP: Abrangência: A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado. Prazo para adesão Até o dia 15 de agosto de 2017. Forma de Pagamento Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês; b) De 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês; c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. 1° – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa: 1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. Valor mínimo de cada parcela O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) Fonte: Decreto n° 62.709,de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).  

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