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Multas da DCTFWeb passam a ser automáticas

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse

  • A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

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Offshore saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Conheça os segredos, vantagens e passos práticos para abrir uma empresa offshore de sucesso. O termo “offshore” desperta curiosidade e especulações, principalmente diante a possíveis mudanças que podem ocorrer.  Explore o universo das empresas offshore neste artigo abrangente, que aborda desde a definição e benefícios fiscais até os procedimentos de abertura. Descubra as diferenças entre onshore e offshore, as mudanças na tributação brasileira e os passos para abrir uma offshore. Conheça as vantagens, riscos e tipos de empresas offshore, assim como o papel das contas offshore na internacionalização financeira. Offshore: O que é? Uma empresa offshore é uma entidade legal registrada em uma jurisdição estrangeira, oferecendo vantagens fiscais e regulatórias para negócios internacionais.  Essas empresas são utilizadas para diversas finalidades legítimas, como planejamento tributário, proteção de ativos e acesso a mercados globais. As holdings offshore são utilizadas principalmente para a detenção de ativos financeiros, participações societárias e imóveis no exterior. Offshore: Significado e Tradução O termo “offshore” pode ter interpretações diversas em diferentes contextos e indústrias. Mas, em uma tradução livre, podemos analisar que a terminologia pode ser entendida como tipo “fora da costa”.  Isso por se referir a forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país. A grosso modo isso significa que esse é quando uma pessoa mora em um país e busca por investimentos em outro de forma a se beneficiar em relação às questões tributárias, possibilitando assim pagar menos. Saiba mais sobre a nova Lei Offshore em 2024: {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Mudanças recentes na tributação Ainda falta trâmite final no Poder Legislativo e a sanção do Poder Executivo, entretanto é certo que esse tipo de investimento passará por alterações.  O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 4173/2023) que impõe uma taxa de 15% sobre os investimentos de brasileiros em paraísos fiscais. O texto ainda prevê uma alíquota reduzida de 8% para quem declarar os ganhos até dezembro deste ano, podendo ser parcelada em quatro vezes. O projeto agora segue para sanção presidencial após ser aprovado pelo Senado. Essa medida representa um esforço do governo brasileiro em equilibrar a tributação entre os mais ricos e a população em geral. Entre as mudanças propostas e aprovadas no Senado, a alíquota de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria em participações em empresas e fundos de investimento. Onshore e Offshore: qual é a diferença? A diferença entre as duas é de crucial necessidade de ser entendido. Empresas onshore operam no território de um país específico, sujeitas às suas leis, enquanto as offshore estão registradas em jurisdições estrangeiras. Ou seja, a diferença entre os dois termos é o local em que são realizadas as atividades da empresa.  Sendo a empresa onshore, a que realiza um negócio estabelecido no país de origem do proprietário.  Enquanto uma offshore é estabelecida e registrada em terra estrangeira à origem do proprietário Você também pode se interessar por este artigo: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Empresa Offshore: quais as vantagens e benefícios Uma análise aprofundada sobre o papel e as vantagens das empresas offshore será apresentada. Destacaremos motivos pelos quais as empresas optam por essa estrutura, incluindo benefícios fiscais, redução de burocracia tributária e diferimento da tributação de rendimentos. As vantagens constituída em país com tributação favorecida consistem: Na redução de burocracia tributária, tendo em vista que não há necessidade de recolher mensalmente o Imposto de Renda; No diferimento da tributação dos rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, para o momento em que houver o resgate em dinheiro para a pessoa física do sócio; Na compensação de perdas e ganhos para a apuração do Imposto de Renda. Mas existem também riscos. Por isso, além da análise tributária, é preciso avaliar os custos de estruturação e manutenção envolvidos nas transações da empresa para verificar a viabilidade de criação da sociedade no exterior, bem como temas sucessórios relacionados às ações. Quem Realmente Pode Ter uma Offshore? Qualquer pessoa interessada em investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país, pode considerar a possibilidade de ter uma offshore.  A decisão de abrir uma empresa neste seguimento geralmente está associada a objetivos financeiros, como economia tributária, diversificação de ativos e vantagens operacionais. Como Abrir uma Offshore: Passo a Passo O processo de abertura de uma offshore envolve vários passos. Inicialmente, é necessário definir os objetivos da empresa, como os tipos de bens a serem incorporados à estrutura da empresa.  Em seguida, a escolha da jurisdição adequada é crucial, levando em consideração custos operacionais, condições vantajosas e redução ou isenção de impostos. Identificar prestadores de serviços locais confiáveis é outra etapa importante, seguida pelo preenchimento de formulários com dados pessoais e documentação.  Por fim, é essencial comprovar a origem dos recursos direcionados à offshore. Tipos de empresa Offshore: Existem vários tipos de empresas, cada uma com características específicas. Aqui estão 3 tipos comuns: International Business Company (IBC) Uma IBC é uma estrutura flexível e frequentemente escolhida para atividades comerciais internacionais. Ela oferece benefícios fiscais e flexibilidade operacional. Limited Liability Company (LLC) Uma LLC é uma estrutura híbrida que combina elementos de sociedades limitadas e parcerias. Proporciona proteção de responsabilidade aos membros e flexibilidade na gestão. Trust Offshore Um trust offshore é uma estrutura que permite a gestão de ativos e propriedades em benefício de terceiros (beneficiários). É muitas vezes utilizada para fins de planejamento sucessório e proteção de ativos. As empresas offshore podem assumir diferentes formas jurídicas, sendo uma das mais utilizadas pelos brasileiros as localizadas em jurisdições como BVI (Ilhas Virgens Britânicas) e Ilhas Cayman.  Cada jurisdição apresenta suas próprias normas legais, vantagens como sistema jurídico sólido, facilidade de registro e confidencialidade em relação aos proprietários.  Os custos para abrir uma offshore variam,

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Sucessão empresarial via seguro de vida

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Escrituração de estoque será obrigatório em 2018

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, passarão a ser obrigados a fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estoque, conhecida como Bloco K, a partir o dia 1º de janeiro de 2017. Assim as empresas estarão submetidas aos prazos para o cumprimento da obrigação como as demais empresas, de acordo com o faturamento anual e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O regime aduaneiro Recof concede a suspensão de tributos que incidem sobre insumos importados para a fabricação de produtos destinados à exportação. A medida está no Ajuste Sinief nº 1 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o Ajuste Sinief nº 13, o prazo de 1º de janeiro de 2017 deve ser seguido pelos estabelecimentos industriais de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. De o faturamento anual for igual ou superior a R$ 78 milhões da data será 1º de janeiro de 2018. Já os demais estabelecimentos industriais, atacadistas e os equiparados a industrial devem seguir a data de 1º de janeiro de 2019. Conforme a norma, o prazo específico para as empresas integrantes do Recof foi retirado. “Para algumas companhias o prazo continua a ser 1º de janeiro do ano que vem. Porém, para outras passa a ser 2018 ou 2019. Dessa forma, as empresas poderão se planejar melhor e priorizar outros gastos até lá”, afirma o consultor e diretor da Confirp, Welinton Mota. Empresas no Recof que já se preparavam para enviar o Bloco K a partir de 1º de janeiro do ano que vem e, cujo faturamento é igual ou superior a R$ 78 milhões, por exemplo, passaram a poder cumprir a obrigação até o dia 1º de janeiro de 2018. Escrituração

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Reforma Tributária: impactos profundos para holdings e atividades imobiliárias

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade A promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, consolidou a estrutura legal da Reforma Tributária e trouxe transformações significativas para o setor imobiliário brasileiro. As mudanças afetam diretamente a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, além de atingirem em cheio a estrutura fiscal das holdings patrimoniais e empresariais. A reforma marca um divisor de águas na forma como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio. A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) impõe um novo modelo de tributação que exige preparo técnico, atualização constante e revisão das estratégias de compliance.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): nova base de controle   Entre as mudanças mais relevantes está a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), parte do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Trata-se de um cadastro unificado e obrigatório para todos os imóveis do país, urbanos e rurais, com dados detalhados desde a construção. Neste sistema, a administração tributária será responsável por definir o Valor de Referência dos imóveis, com base em informações oficiais e de mercado. Esse valor será usado como base de comparação para identificar transações suspeitas e embasar fiscalizações, sendo atualizado anualmente.   Locações: nova tributação para pessoas físicas   Antes da reforma, pessoas físicas não estavam sujeitas a tributos sobre consumo nas receitas de aluguel. A nova lei muda esse cenário. Agora, quem recebeu mais de R$ 240 mil em locações no ano anterior, ou ultrapassar R$ 288 mil no ano-calendário, com pelo menos quatro imóveis locados, será obrigado a pagar IBS e CBS. Esses tributos terão alíquota reduzida de 70% do percentual do IVA Dual. Por exemplo, se o IVA for de 28%, o tributo aplicável sobre locações será de 8,4%. Já locações com prazo inferior a 90 dias terão redução de 40% na alíquota, aproximando-se do setor hoteleiro. A reforma também prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel residencial, com o objetivo de suavizar o impacto da tributação para locadores de menor renda. Esses valores serão atualizados anualmente pelo IPCA.     Vendas de imóveis também serão atingidas   A venda de imóveis por pessoas físicas passa a ser tributada em determinados casos. Estarão sujeitos ao IBS e à CBS aqueles que venderem quatro imóveis ou mais no ano, adquiridos nos últimos cinco anos, ou dois imóveis construídos pelo próprio contribuinte no mesmo período. Essas vendas estarão sujeitas a uma alíquota reduzida de 50% do IVA Dual, e também terão direito a redutores sociais: R$ 100 mil para a primeira venda de imóvel residencial e R$ 30 mil para a venda de terrenos. Os valores de aquisição dos imóveis serão corrigidos pelo IPCA, servindo como Redutor de Ajuste na base de cálculo. É possível ainda optar pelo uso do Valor de Referência do imóvel, conforme registrado no CIB, como base para cálculo dos tributos. A apuração desse redutor deve ser feita até 31 de dezembro de 2026.   Permutas e garantias fora da incidência   Operações como permutas de imóveis ou constituição de garantias (hipotecas, penhor, etc.) continuam fora do campo de incidência dos novos tributos.   Regimes especiais e transição até 2028   A reforma prevê um regime de transição até o fim de 2028 para operações imobiliárias já em andamento. Durante esse período, será possível optar por regimes simplificados como o RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações e parcelamentos de solo. O RET prevê uma alíquota fixa de CBS de 2,08% sobre a receita mensal e impede a apropriação de créditos tributários. O mesmo vale para o parcelamento de solo com CBS de 3,65%. Contudo, ainda não há garantia de que esses regimes serão mantidos após 2029, o que gera insegurança jurídica e exige planejamento desde já.     Tributação simplificada para locações vigentes   Contratos de locação e arrendamento assinados até 16 de janeiro de 2025 podem optar por regime simplificado com alíquota de 3,65%, sem direito a créditos ou redutores. Essa opção vale apenas para contratos com documentação reconhecida e registrada até o fim de 2025, o que pode limitar seu uso.   Desafios para a contabilidade e auditoria   A implantação do IBS e da CBS exige uma revisão completa dos processos contábeis. A não cumulatividade plena desses tributos demandará controle detalhado de créditos e débitos, impactando diretamente as demonstrações financeiras. As holdings, especialmente, precisarão redobrar a atenção às suas operações, pois a conformidade fiscal será mais exigente e as auditorias mais rigorosas. A correta apuração e aproveitamento dos créditos fiscais se tornarão diferenciais competitivos.   E os impactos para o consumidor?   No fim da cadeia, quem arcará com os custos dos novos tributos será o consumidor final — seja na locação ou na compra de imóveis. Os preços tendem a se ajustar à nova realidade tributária, com impactos já esperados a partir de 2027 com a cobrança da CBS e, em 2029, com a entrada em vigor do IBS. Cada contribuinte será impactado de maneira diferente, dependendo da estrutura de receitas e despesas do seu negócio. Porém, é certo que a transição exigirá estratégia, planejamento e adequação às novas exigências fiscais.   Veja também:   Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária Entenda o real impacto da Reforma Tributária nas atividades imobiliárias – mudanças serão grandes  

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