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Como anda a novela da desoneração da folha?

Confirp Notícias

  • 20/07/2015
  • admin
  • Fiscal/Tributário, Trabalhistas

A novela da desoneração da folha continua, com o Governo forçando o Congresso a votar que seja aumentadas consideravelmente as alíquotas, mas, em contrapartida a possibilidade que a adesão à desoneração seja facultativa, sendo que antes era obrigatória.

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O maior defensor dessa alteração é o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pede a votação urgente do projeto de lei que diminui pela metade a desoneração da folha de pagamento. Em recente entrevista à Agência Brasil ele afirmou ser importante superar a agenda de ajuste fiscal, o mais rápido possível, para que o país volte a crescer.

“A principal questão de não atrasar a votação dos projetos é que a gente não quer que assuntos de ajuste e de aumento de preços contaminem 2016. O objetivo do governo é fazer o dever de casa agora, para 2016 ser um ano de colheita de resultados. Muitas empresas têm reforçado esse desejo”, disse o ministro.

“Medidas como essa por parte do executivo federal já eram aguardadas, em função da crise que passamos e, principalmente, por que as medidas adotadas no passado foram erradas, tendo agora que correr atrás do prejuízo que causou aos cofres públicos. Contudo, com certeza esse aumento ocasionará mais um golpe para o empresariado, sendo que, mal deu um benefício e já tira”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O que é e como fica a desoneração da folha?

Para entender melhor, a “desoneração da folha de pagamentos” consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) para um valor pré-estabelecido sobre o faturamento mensal (Lei nº 12.546/2011, art. 7º e 8º), que era de 1% ou 2%.

Contudo, o Governo busca aumentar essas alíquotas da CPRB, para melhorar a arrecadação:

b.1) de 1% para 2,5% (veja lista no tópico “3” abaixo); e

b.2) de 2% para 4,5% (veja lista no tópico “3” abaixo).

Além disso, a “desoneração da folha” passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

“Na Confirp já podemos afirmar que para boa parte dos clientes não será mais vantajoso manterem se na desoneração da folha, pois aumentará a tributação. Mas, é necessário que se faça uma análise detalhada de cada caso, pois existem vários fatores envoltos”, explica o diretor da Confirp/

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