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Mudança no salário mínimo

Desde o dia 29 de dezembro foi publicado o decreto que altera o salário mínimo, no âmbito nacional. Assim, desde 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo de valor de R$ 788,00 por mês, ou R$ 3,58 por hora. 

Segundo a Confirp, um dos maiores escritórios de contabilidade de São Paulo, com isso também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 788,00, bem como todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo.

Prazo de pagamento do salário mínimo

 

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário mínimo, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Providências

Em razão desta alteração, no mês de janeiro de 2015, devem ser tomadas as seguintes providências:

1)    Alteração dos salários base que for inferior ao mínimo decretado; e

2)    Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.

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