Gestão in foco

Muda ICMS nas vendas interestaduais de comércio eletrônico

 

O pagamento do ICMS entre os estados comprador e vendedor referentes a comercialização de produtos por meio de comércio eletrônico passará por importante alteração a partir de primeiro de janeiro de 2016, com o início de divisão desse tributo. Com isso será gradual a alteração das alíquotas de ICMS, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença entre alíquotas em 2019.

Mudança no ICMS

Quer estar sempre atualizado em relação as mudanças tributárias? Conheça a Confirp!

“Essa alteração foi regulamentada em abril deste ano e busca finalizar uma reclamação antiga dos estados, principalmente do Norte e Nordeste que tinham problemas por ser a maioria das empresas de comércio eletrônico do Sudeste do país e assim não recebiam o ICMS, mesmo o consumo sendo realizado no estado deles”, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Veja abaixo as principais dúvidas tiradas por Mota:

Alteração na Constituição Federal

Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016).

São consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).

Como será a nova regra a partir de 1º de janeiro de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado:

  1. a) adotar-se-á a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e
  2. b) caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Lembrando que, anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS.

Recolhimento do ICMS em favor do Estado de destino

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída:

  1. a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e
  2. b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

Partilha gradual do ICMS – Operações destinadas a não contribuinte

No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS
Ano UF de Origem UF de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%

 

Como fica ICMS no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a promover a alteração em sua legislação interna (Lei nº 15.856/2015 – DOE-SP de 03/07/2015) para adequar-se à Emenda Constitucional nº 87/2015, com efeitos a partir de 1º.01.2016.

Nas operações e prestações iniciadas em outra Unidade da Federação, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo, caberá ao remetente ou prestador (de outro Estado) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual em favor do Estado de São Paulo.

 

Compartilhe este post:

images e

Leia também:

seguro de responsabilidade civil

Sete perguntas sobre Seguro de Responsabilidade Civil

Quais os riscos de manter uma empresa? Além das dificuldades enfrentadas, os empreendimentos também precisam se preocupar com a qualidade dos serviços prestados, pois erros podem resultar em pesados riscos para o negócio, tendo que pagar multas ou ressarcir danos para os clientes. A Gestão in Foco tem informações precisas para sua empresa – saiba como anunciar Como , infelizmente, todos estão sujeito a erros, muitas empresas buscam a alternativa de seguros para casos de necessidade desse tipo de pagamento, é o chamado Seguro de Responsabilidade Civil. Mas como funciona? A Gestão in Foco foi buscar a resposta junto à empresa Assecor Consultoria, especializada no tema. O que é? O Seguro de Responsabilidade Civil consiste em proteger o segurado por danos causados a terceiros e que decorram de suas atividades. O seguro prevê o pagamento dos prejuízos, até o limite de indenização da cobertura contratada e pela quantia a qual o segurado vier a ser responsável civilmente. A obrigação de indenizar se encontra no Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços. Por que fazer o seguro? Em qualquer atividade, os profissionais e empresas, ainda que habilitados, estão sujeitos a cometer falhas e, por isso, podem causar perdas e danos de toda a ordem a seus clientes ou até mesmo a outras pessoas não diretamente relacionadas a eles. O Seguro de Responsabilidade Civil visa justamente garantir a indenização dessas perdas e danos, sem afetar a empresa segurada, pois não precisará abrir mão dos seus ativos ou se desfazer de bens para tal. Além disso, o segurado conta com todo o apoio do departamento jurídico da seguradora para auxiliá-lo. Qual seguro contratar? Quando se contrata o Seguro de Responsabilidade Civil, é importante analisar primeiro qual é o risco que se pretende proteger. Existe Responsabilidade Civil Profissional, D&O (modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos quando responsabilizados, judicial ou administrativamente), Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil/Obras, Responsabilidade Civil para Eventos, entre outros. Todos têm o mesmo princípio: indenizar um dano a terceiro, mas é necessário analisar qual é a origem do possível dano para ter a cobertura adequada. Quais limites de cobertura?  Isso pode variar de seguradora para seguradora, mas, em regras gerais, as coberturas se iniciam em R$100.000,00 e vão até milhões. Quando utilizar? Toda vez que tiver um dano, o seguro pode ser acionado pelo segurado, até se esgotar o limite contratado. Contudo, essa é apenas a cobertura básica. O seguro ainda garante cobertura para custos de defesa, honorários advocatícios, lucros cessantes, gerenciamento de crise (na qual a seguradora destina uma verba do seguro para despesas com propaganda e marketing, visando reverter a imagem negativa que o segurado obteve desse sinistro junto ao mercado), entre outros. Para se ter certeza de que fez a correta contratação do seguro, deve-se procurar um corretor de seguros, que indicará qual o Responsabilidade Civil adequado e quais coberturas se destinam a proteção desejada. Contudo, é o segurado que dirá o valor que acha correto para as coberturas indicadas pelo corretor, pois é o segurado que entende dos riscos da sua atividade e o valor que envolve. Quais os custos? Em razão de nossa cultura em seguros ser voltada apenas para o seguro de automóvel, muitas pessoas têm somente esse parâmetro, e acredita que, quando contratar um seguro de Responsabilidade Civil com importância segurada de R$1.000.000,00, por exemplo, será proporcional ao que pagou no seguro de um automóvel de R$50.000,00. Não é verdade. Existe casos de seguros tendo como custo para o segurado de R$180,00 e R$500,00, o que para a empresa é um valor baixo e lhe garante uma proteção e tranquilidade. Além da proteção financeira, vários segurados usam o seguro como uma forma de dar credibilidade a sua empresa e auxiliar na prospecção de novos negócios. Cresce o número de clientes que exigem o seguro para contratar os serviços ou comprar os produtos de empresas. Como cotar? Via de regra, a seguradora irá pedir apenas um questionário preenchido pelo segurado com as informações necessárias. Há questionários específicos para cada seguro e atividade. Dependendo do risco, a seguradora pode solicitar documentos complementares para análise ou, no caso do D&O, por exemplo, a seguradora exige a apresentação dos balanços consolidados da empresa, pois o que se analisa é a saúde financeira.

Ler mais
protecao holding

Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

Ler mais
Aprendizado como as empresas cresceram durante a crise

Aprendizado – como as empresas cresceram durante a crise?

Durante essa crise, muito se vê de histórias de empresas que se reinventaram na pandemia e que passaram por dificuldades. Mas para muitos empreendedores o período foi de crescimento. Como diz o ditado: “enquanto alguns choram, outros vendem lenços”. Qual o segredo para crescer na crise? Não existe uma fórmula pronta em relação ao tema. Mas se tem um ponto que a grande maioria das histórias possuem em comum, essa passa pela capacitação e preparo do corpo diretivo da empresa, sabendo tomar a decisão certa na hora certa, sem entrar em desespero. Em momentos de crises são muitas as oportunidades que surgem, lembrando que a crise é para todos, porém as oportunidades são apenas para os que sabem identificá-las e conseguem criar estratégias para aproveitar o que a maioria das pessoas não percebem. Para mostrar que caminhos para o sucesso são possíveis, buscamos algumas histórias de crescimento no meio da crise, com ensinamentos que podem ser utilizados por qualquer empresário e administrador. Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda. A empresa atua com o objetivo de implantar no mercado brasileiro produtos descartáveis de alta qualidade, direcionados à área hospitalar, profissional e farmacêutica. Atualmente, os produtos estão presentes em todos os estados do Brasil através de uma rede ampla e forte de distribuidores. Veja as percepções do presidente da Descarpack, Renato Silveira Joiozo: Travessia Foi um período marcado pela incerteza e insegurança na equipe toda. Todos nós ficamos inseguros. A empresa sempre investiu em tecnologia e, quando aconteceu o lockdown em março, a estrutura de software estava pronta. No mesmo dia, compramos alguns notebooks faltantes e mandamos todos para casa trabalhar em regime home office. O faturamento nunca parou. Estratégias A primeira ação foi dar tranquilidade e segurança para toda a equipe. O home office trouxe isso no início. Aos poucos fomos retornando ao trabalho no escritório com as atividades que são mais difíceis de serem realizadas à distância. O televendas retornou primeiro em dias alternados e com distanciamento social. Implementamos também a testagem com testes rápidos semanais. Impacto Nossa empresa trabalha com produtos descartáveis para hospitais, assim, tivemos um incremento significativo na demanda de trabalho. Toda a equipe soube responder bem, com muita dedicação e responsabilidade para ajudar na luta contra o COVID. Concorrência Cada empresa tem uma história diferente. Vimos praticamente de tudo. Mas acho que soubemos enfrentar o medo e a ansiedade com muita responsabilidade e respeito. Segredos e ensinamentos Três palavras fizeram a diferença: Tecnologia, Pessoas e Trabalho. Acho que não podemos ter uma empresa sem esses três pilares fundamentais. Sobre os aprendizados, os principais foram muita humildade, paciência e respeito pelas pessoas. Acho que o investimento constante em tecnologia foi fundamental para responder de forma ágil e eficiente às novas demandas que podem ser imprevisíveis. Paris 6 A rede de restaurantes Paris 6 sempre transcendeu o conceito gastronômico, inspirando-se em cafés, bistrôs e brasseries centenários do 6º Distrito de Paris (também conhecido como Paris 6). Na crise, o setor foi um dos que mais sofreram, mas a empresa soube se reinventar. Veja como o proprietário, Isaac Azar, fez isso: Travessia Durante os últimos 16 meses, desde o início da pandemia, vimos promovendo mudanças estruturais muito importantes. A partir do momento em que percebemos que a situação não se resolveria rapidamente, a reestruturação fez-se necessária de forma intensificada, atingindo todos os níveis e setores, mudando a mentalidade do negócio. O principal desafio era manter a atividade com a máxima eficiência. Como seria impossível contar com grandes manobras para manutenção de receitas, dada a característica do nosso setor, o caminho foi a redução de custos e despesas, aplicando empowerment e downsizing (fortalecer e reduzir), utilizando nossos melhores recursos humanos de forma inteligente e estratégica. Não havia espaço para descuidos e atos não pensados. Estratégias A primeira estratégia foi manter o máximo possível de faturamento. Assim, iniciamos nossa operação de delivery, tão logo as medidas restritivas da pandemia foram impostas. Até então, o Paris 6 não trabalhava com o serviço de delivery. A própria implantação em si teve que ser estratégica. Iniciamos com uma unidade piloto, e uma semana depois, expandimos para toda a rede, com os ajustes que percebemos na semana de testes. Quanto à redução de despesas, a velocidade foi mais lenta dada às necessidades que demandariam tais mudanças. Mas ao final de 8 meses, já tínhamos todas as medidas principais adotadas. Foram elas: – FOCO: terceirização para franqueamento das operações próprias distantes do nosso escritório central, mantendo apenas as três primeiras unidades da marca, na Haddock Lobo. – DOWNSIZING (Reduzindo estrutura): com a terceirização das unidades mais distantes (e menos rentáveis), além da natural redução das obrigações trabalhistas administradas pelo escritório central, pudemos como consequência reduzir nossa estrutura administrativa. Tecidos humanos caros, antes necessários, foram substituídos por seus antigos subordinados, acompanhados da ajuda de gestão externa. Nesse momento, fez-se importante a contratação de uma consultoria parceira – a Confirp -, auxiliando nossa gestão. Ao final de 8 meses, nossa mudança de estrutura impactou na redução de mais de 70% dos custos de Labor. A partir de então, passamos a ser uma rede de franquias com apenas duas unidades próprias da marca, adotando o modelo de FLAGSHIP (loja conceito), e com um escritório enxuto e funcional. Diminuímos drasticamente nossa exposição e dependência financeira. Concorrência Não analisei as estratégias da minha concorrência, mas segui minha intuição e mantive minha determinação para poder agir de forma ampla e irrestrita. Ensinamentos De forma concisa, posso dizer que o principal ensinamento da crise foi a escolha por riscos mínimos e possíveis, tornando nossa dependência de mercado muito menor e mantendo o foco apenas nas unidades altamente rentáveis. Com a futura retomada da economia teremos maiores possibilidades de investirmos. Segredo Doeu e ainda dói. Mas fica um grande ensinamento: não só é possível, como também é necessário produzir mais com menos. Não basta ter caixa. As empresas que não se empenharem na eficiência (tanto operacional quanto de gestão) não serão capazes de enfrentar uma crise mais aguda. Grupo Delga O grupo Delga opera

Ler mais
indenizacao

Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.