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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.

É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais.

Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:

  • Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.

Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

 

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Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

No último dia 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que tem o potencial de transformar o cenário sindical no Brasil. O STF julgou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da grande Curitiba, e formou maioria para acolher o recurso, alterando o resultado de um julgamento anterior. Essa decisão considerou legal a cobrança da chamada “contribuição assistencial” mesmo dos trabalhadores não filiados ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição. Essa decisão do STF representa um marco significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, a maioria na Corte considerou válida a cobrança da contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Isso significa que os sindicatos podem voltar a estabelecer a cobrança dessa contribuição em convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, essa possibilidade de cobrar a contribuição assistencial, mesmo dos trabalhadores não filiados, representa uma importante fonte de financiamento para essas entidades sindicais, o que lhes permitirá contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Por outro lado, muitos trabalhadores podem não desejar pagar essa obrigação e agora terão que se opor formalmente a essa cobrança. Para as empresas e trabalhadores, essa decisão do STF pode trazer desafios adicionais. Quando os trabalhadores optam por não pagar essa contribuição, eles precisam se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes, as pessoas não estão cientes desse desconto em suas folhas de pagamento. Ou seja, a decisão do STF sobre a legalidade da Contribuição Assistencial é uma mudança significativa no cenário sindical e trabalhista do Brasil. Empresas e trabalhadores precisam se adaptar a essas mudanças e garantir o cumprimento das novas regras. Contabilidade Especializada Em São Paulo A Confirp Contabilidade está aqui para ajudar, fornecendo orientação, consultoria e suporte para que sua empresa e seus funcionários possam navegar com sucesso por esse novo cenário. Entre em contato conosco hoje mesmo para obter assistência especializada. Estamos prontos para ajudar você a entender e cumprir suas obrigações trabalhistas de forma eficiente e precisa. Nossos serviços incluem: Consultoria: Fornecemos consultoria especializada para empresas e trabalhadores, explicando as implicações da decisão relevantes. Orientação Legal: Nossos profissionais podem orientar as empresas sobre como cumprir as novas regulamentações e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Gestão de Folha de Pagamento: Se você é da gestão de uma empresa, podemos ajudá-lo a ajustar a folha de pagamento para refletir a cobrança da contribuição assistencial de acordo com as novas diretrizes. Treinamento e Educação: Oferecemos treinamento para empreendedores e gestores ajudando-os a entender seus direitos e opções em relação a essa contribuição.

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Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

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Férias, feriados e banco de horas: como fica com o coronavírus

Em função do coronavírus o Governo Federal publicou no início dessa semana uma Medida Provisória com importante modificações em relação às questões trabalhistas. Muitas delas tratam a questão de férias e feriados. Para melhor entendimento do tema os consultores trabalhistas da Confirp Consultoria Contábil fizeram análises desses pontos: Antecipação de férias individuais O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. Para tanto existem algumas exigências: a)    O período terá que ter no mínimo cinco dias corridos b)    Os trabalhadores que estão no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo de férias As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, data a qual também é pago a gratificação natalina. Quanto ao abono pecuniário, aquele que o empregado vende 1/3 de suas férias, estará sujeito a concordância do empregador. Outro ponto relevante é que o pagamento dessas férias, não precisará ser com dois dias de antecedência, mas até o 5º dia útil do mês seguinte. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não pagos das às férias. Durante o período de calamidade pública é possível suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico com antecedência de 48 horas. Férias coletivas A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos, que era de 10 (dez) dias. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas. Antecipação de feriados Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que notifique por escrito ou meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas. Importante é que será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados. Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. Banco de horas Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas pelo coronavírus, no prazo de até 18 meses, contato da data do encerramento do estado de calamidade pública. Com isso a empresa poderá compensar prorrogando a jornada em até 2 horas por dia. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato.

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Contabilidade para Clínica Odontológica Consultório Odontológico

Contabilidade para Clínica Odontológica: O segredo do sucesso da empresa

Contabilidade para Clínica Odontológica: Otimize a Gestão Financeira Serviços especializados em contabilidade para dentistas. Otimize sua gestão financeira no consultório. Descubra como podemos ajudar! Se você é um profissional da área odontológica, sabe que cuidar da saúde bucal dos seus pacientes é o seu principal objetivo. No entanto, para manter a saúde contábil, fiscal e trabalhista do seu consultório ou clínica odontológica, é fundamental tem um acompanhamento muito próximo. Neste artigo, discutiremos a importância da contabilidade para clínicas odontológicas, os riscos de não tê-la e os benefícios de contar com um serviço de contabilidade especializado. Além disso, vamos mostrar como a Confirp Contabilidade pode ser o seu grande diferencial nessa jornada, oferecendo uma contabilidade digital com atendimento próximo e custo acessível. Contabilidade para Clínicas Odontológicas: A Importância Clínicas odontológicas ou escritório odontológico são empresas como qualquer outra e, como tal, precisam de uma gestão contábil eficiente. A contabilidade desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo que todas as transações financeiras sejam registradas, analisadas e gerenciadas de acordo com as normas fiscais e contábeis vigentes. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para clínicas odontológicas: Atendimento às Obrigações Fiscais A contabilidade garante que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando problemas com o Fisco e possíveis multas. Planejamento tributário Ela permite a elaboração de um planejamento tributário sólido, que pode reduzir tributos, o que é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio. Tomada de Decisão Informada Com informações precisas, você pode tomar decisões estratégicas baseadas em dados reais. Economia de Tempo e Recursos Terceirizar a contabilidade permite que você se concentre no que faz de melhor, que é cuidar dos pacientes, enquanto especialistas cuidam das finanças. Leia também: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os Riscos de Não Ter uma Contabilidade Adequada Agora que você entende a importância da contabilidade, é essencial compreender os riscos de não tê-la ou de negligenciá-la: Problemas Fiscais e Legais A falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a penalidades financeiras significativas e até mesmo ao fechamento do negócio. Perda de Controle Financeiro Sem um controle financeiro adequado, você pode perder dinheiro devido a erros ou fraudes. Dificuldade na Tomada de Decisões A falta de informações financeiras confiáveis torna difícil tomar decisões estratégicas, o que pode prejudicar o crescimento do seu consultório. Aumento dos Custos A gestão tributária ineficiente pode levar a custos extras, prejudicando a rentabilidade do negócio. Os Benefícios de Contratar um Serviço de Contabilidade Especializado Ao contratar um serviço de contabilidade especializado, você aproveita inúmeros benefícios: 1. Conformidade Fiscal Profissionais experientes garantem que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais de forma precisa e oportuna. 2. Planejamento Tributário Estratégias de redução de impostos podem ser implementadas para economizar dinheiro de forma legal. 3. Controle Financeiro Eficiente O acompanhamento regular das finanças ajuda a manter o controle e identificar áreas de melhoria. 4. Tempo para se Concentrar no Seu Core Business Ao delegar a contabilidade, você tem mais tempo para atender seus pacientes e focar no crescimento do seu consultório. Confirp Contabilidade: Sua Parceira no Sucesso Financeiro A Confirp Escritório Contábil é a parceira ideal para clínicas odontológicas que desejam usufruir de todos os benefícios da contabilidade sem os riscos associados à sua negligência. A Confirp mescla contabilidade digital de alta qualidade com atendimento próximo e custos acessíveis, tornando-se o diferencial que seu negócio precisa. Conheça os serviços oferecidos pela Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e descubra como podemos ajudar sua clínica odontológica a crescer com segurança financeira. Em resumo, a contabilidade para dentistas é mais do que uma necessidade, é a chave para o sucesso financeiro. E a Confirp Contabilidade está pronta para ser sua contabilidade para dentistas, garantindo que o seu consultorio odontologico esteja em conformidade fiscal, tenha uma gestão financeira eficiente e possa prosperar. Não deixe de investir na saúde tributária do seu negócio, pois, afinal, o sucesso começa por aí.

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