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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.

É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais.

Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:

  • Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.

Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

 

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woman video conference call her home office during coronavirus pandemic

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FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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investimentos imposto de renda

Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. “Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação….  o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação: Investimento CNPJ Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2020 e 31/12/2021 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 31 Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos 10 -Juros sobre capital Próprio Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos 9 – Lucros e Dividendos Recebidos As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações Poupança Informar o CNPJ da Instituição Financeira 41 Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 45 Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras Ouro ou outros ativos financeiros Não há campo para informar 46 Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro,

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Como emitir nota fiscal MEI um guia completo

Como emitir nota fiscal MEI: um guia completo

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), sabe da importância de regularizar suas operações financeiras.  Emitir nota fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir segurança e credibilidade ao seu negócio.  Ao longo deste artigo, vamos abordar desde o que é a Nota Fiscal MEI até o passo a passo para emissão, incluindo tipos de notas fiscais e dicas essenciais para evitar problemas O que é a Nota Fiscal MEI e Por Que é Importante? A Nota Fiscal do MEI é um documento fiscal obrigatório para formalizar as transações comerciais realizadas por Microempreendedores Individuais.  Além de ser um requisito legal, a emissão da nota fiscal MEI contribui para a regularização do negócio, facilita o controle financeiro e aumenta a confiança dos clientes. Quando o MEI Precisa Emitir Nota Fiscal? O MEI deve emitir nota fiscal em todas as operações comerciais, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. Mesmo em transações isentas ou não tributadas, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Qual o Site Para Emitir a Nota Fiscal MEI? Para emitir a Nota Fiscal MEI, o empreendedor pode utilizar o Portal Nacional do Simples Nacional ou optar por softwares de gestão específicos, que facilitam o processo e oferecem mais recursos de controle. Quais Cuidados Devo Ter na Hora de Emitir a Nota Fiscal MEI? Ao emitir a Nota Fiscal MEI, é essencial verificar se todas as informações estão corretas, como dados do cliente, descrição dos produtos ou serviços, valores e tributos. Além disso, mantenha-se atualizado sobre a legislação tributária para evitar penalidades. Qual Tipo de Nota Fiscal o MEI Pode Emitir? Existem diferentes tipos de notas fiscais que o MEI pode emitir, cada uma com sua finalidade específica. Vamos explicar brevemente cada uma: Nota Fiscal Avulsa (NFA) A Nota Fiscal Avulsa é utilizada em situações esporádicas, quando o MEI não possui sistema informatizado para emissão de notas fiscais. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) Similar à NFA, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é emitida de forma digital, facilitando o processo e garantindo mais agilidade. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) Utilizada na venda de produtos, a NF-e é obrigatória para empresas que realizam operações interestaduais ou que estão enquadradas na modalidade de substituição tributária. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Destinada à prestação de serviços, a NFS-e registra as transações de serviços realizadas pelo MEI. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) A NFC-e é emitida no varejo, diretamente para o consumidor final, substituindo os tradicionais cupons fiscais. Quer saber mais sobre o limite MEI? Leia esse artigo: Estourei o limite MEI, e agora? Como Emitir Nota Fiscal como MEI Prestador de Serviços? Desde setembro de 2023, uma importante mudança entrou em vigor para todas as empresas registradas como Microempreendedor Individual (MEI). A emissão de notas fiscais de serviço passou a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.  Essa medida representa um esforço do Governo Federal para padronizar e simplificar o processo de emissão desses documentos fiscais. Como Emitir Nota Fiscal MEI? Agora que entendemos a importância e os tipos de nota fiscal, vamos ao passo a passo para emitir a Nota Fiscal MEI: Acesse o Portal Nacional do Simples Nacional. Faça login com seu CNPJ e senha cadastrada. Selecione a opção de emissão de nota fiscal. Preencha os campos obrigatórios, como dados do cliente e descrição da operação. Confira todas as informações e, se estiverem corretas, emita a nota fiscal. Como Emitir a Nota Fiscal MEI Pelo Celular? Para emitir notas fiscais MEI pelo celular ou tablet: 1. Baixe o aplicativo NFS-e Mobile na App Store ou Google Play. 2. Faça login com sua conta gov.br ou suas credenciais. 3. Selecione o serviço prestado, preencha o valor e clique em “Emitir NFS-e.” 4. Sua nota fiscal será emitida e estará disponível em formato PDF para envio ao cliente. Não sabe como abrir um MEI? Esse artigo pode te ajduar: Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens Passo a Passo para Emissão Pelo Portal Nacional 1.  Acesse o Portal Nacional da NFSe Para dar início a sua emissão de nota fiscal, faça o login usando seu CNPJ MEI e senha.  2. Complete Seu Cadastro Para completar o seu cadastro, é necessário incluir todas as suas informações pessoais e de sua empresa.  3. Cadastre Os Serviços Que Você Costuma Oferecer Chegando na seção “serviços favoritos” é muito simples, basta você selecionar os serviços em que você costuma prestar. Garanta o Sucesso do seu Negócio com a Confirp Contabilidade Neste artigo, aprendemos sobre a importância da emissão de nota fiscal MEI, os tipos disponíveis e o passo a passo para emissão. Lembre-se sempre da importância da contabilidade para MEI e conte com o apoio de um escritório especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece soluções digitais e personalizadas para empreendedores.  Não deixe de regularizar suas operações e garantir o crescimento sustentável do seu negócio! SummaryArticle NameComo emitir nota fiscal MEI: um guia completoDescriptionSaiba como o MEI pode emitir nota fiscal de forma descomplicada e legal. Confira nossas dicas e simplifique seu negócio!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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PRONAMPE – Governo envia comunicado para as empresas

A Receita Federal iniciou o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do PRONAMPE, junto às instituições financeiras. O objetivo é facilitar o acesso destas empresas ao crédito, fato que até o momento não está ocorrendo. Para tanto, esse comunicado vai permitir que o banco confirme a receita bruta declarada pelas empresas interessadas em solicitar o financiamento, através da mensagem enviada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC, aumentando assim a segurança da operação bancária e a probabilidade da aprovação do empréstimo Na primeira etapa deste envio, as empresas receberão o comunicado, de 9 a 12 de junho, via DTE-SN às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Numa segunda etapa, de 11 a 15 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. Sobre o programa As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Até o momento Contudo, segundo informações passadas por clientes da Confirp Consultoria Contábil, as empresas estão encontrando dificuldade para obter essas linhas junto aos bancos. “Já recebemos alguns contatos de clientes que informam que procuraram as agências bancárias e foram informados que os bancos ainda não adaptaram seus sistemas a esta linha. Assim as empresas precisam aguardar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. “Ponto importante é que em um primeiro momento as empresas possuem menos de três meses para a contratação desse financiamento, sendo que os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito até três meses após a 19 de maio, prorrogáveis por mais três meses”, explica o diretor da Confirp. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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