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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.

É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais.

Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:

  • Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.

Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

 

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Receita Federal libera hoje lote de restituição do Imposto de Renda

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Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Será uma fiscalização conjunta com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização. As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais. Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Fonte – Receita Federal

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Quais as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Paulistana

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PPI em São Paulo depende de vereadores (atualização – programa já foi aberto!)

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa ATUALIZAÇÃO – O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2014), destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários já está aberto na cidade de São Paulo. Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a regulamentação da lei. Com isso poderão participar do programa todos os devedores do município, até mesmo os inscritos em Dívida Ativa, com débitos ocorridos até 31.12.2013. Quer saber mais acesse – https://confirp.com.br/ppi-aberto/ Quer parcelar com segurança? Contrate a Confirp pelos contatos 11 5078-3000 ou cassio.lemos@confirp.com. A Prefeitura de São Paulo busca abrir um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos tributários e não tributários dos contribuintes de São Paulo. Para isso já enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que trata do tema, aguardando apenas um posicionamento positivo para iniciar o período de adesão para ajuste com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Segundo o projeto farão parte do programa débitos como o IPTU, o ISS, Taxa do Lixo, além do que se chama de multas de postura. De fora do parcelamento ficarão apenas as multas as contratuais, de trânsito e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público. O PPI deverá seguir os parcelamentos anteriores, podendo ser feito o parcelamento em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. “Se aprovado será muito positivo para as empresas e pessoas físicas com débitos tributários, já que os principais objetivos da prefeitura é aumentar a arrecadação e a regularização destas dívidas, constituídas ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar”, explica o gerente societário da Confirp, Eduardo Amaral. Veja abaixo os benefícios que o PPI traz: Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Legislativo Municipal, serão informados os prazos e meios para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014 (PPI).

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