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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.

É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais.

Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:

  • Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.

Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

 

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woman video conference call her home office during coronavirus pandemic

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ESOCIAL

Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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Empresas do Simples Nacional com débitos estão sendo notificadas

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal está notificando quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Assim, se não ajustarem poderá até mesmo haver a exclusão da tributação. Veja como ajustar os débitos com a Confirp Na nota divulgada em seu site o órgão governamental informa que: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019. Com informações da Receita Federal

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Siscoserv: Desmistificando para Empresários – Rompa o Pânico!

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O ambiente de registros, voltado para a declaração de itens que, embora subjetivos, contribuem para a balança comercial do País, é ainda pouco conhecido por muitas empresas e ainda ocasiona muitas dúvidas. Qualquer operação que interfira no patrimônio das empresas, da contratação de serviços no exterior à prestação de consultoria em outro país, precisa ser notificada no sistema. Em agosto, o Siscoserv completa dois anos. Embora seja um período curto, mais de oito manuais já foram elaborados, todos com força normativa. As revisões devem ser menos constantes a partir de agora. Contudo, segundo o especialista sobre o tema Cesar Olivier Dalston, apesar das dificuldades, a Siscoserv tem pontos positivos. “Em minha opinião isto ocorre porque o Siscoserv é de fato uma inovação, não só no Brasil, mas no mundo. Eu recordo que na implantação do SISCOMEX, sistema inovador no Mundo à época do seu lançamento na década de 90, não houve Manual ou orientações escritas e isto produziu enormes dificuldades para os importadores e à Aduana Brasileira”. Agora, o Governo, através das Secretárias de Comercio e Serviços (MDIC/SCS) e da Receita Federal do Brasil (MF/RFB), tem colocado as informações sobre o Siscoserv por escrito: são os Manuais de Aquisição e de Venda. Mas, mesmo assim existem muitas dúvidas sobre o tema e segundo Dalston essas nascem devido a: 1) o campo abrangido pelo Siscoserv é muito amplo e bastante variável – serviços e intangíveis são temas complexos; 2) há desinformação das pessoas sobre as operações que têm sido feitas pelas suas empresas – as empresas têm todos os dados, mas pouca informação adequada ao Siscoserv; 3) essa desinformação também se verifica na nossa Receita Federal e na Secretaria de Comércio e Serviços, cujo contingente de pessoal não foi aumentado e devidamente instruído para informar aos contribuintes sobre o Siscoserv; 4) há também muitas situações nas empresas que não observam perfeitamente a legislação tributária dos Municípios (no que diz respeito ao ISS). Hoje a situação mais crítica relacionada ao tema acontece nos fretes, licenciamento e cessão de uso de programas de computador, na tecnologia da informação, nos serviços muito relacionados com as telecomunicações. O contribuinte não está sabendo como lançar seus registros de aquisição e venda, bem como classificar serviços e determinar o modo de prestação dos serviços. Por fim, há ainda problemas com viagens a trabalho, comércio varejista e atacadista. Abrangência do programa Um ponto muito importante e que poucas pessoas se atentam é a abrangência do Sistema, já que afeta tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Assim, quem viaja para o exterior tem que ter em mente que se gastar mais de 30.000 mil dólares americanos ou em moeda equivalente deverá declarar e para tanto precisa dos comprovantes do que pagou em termos de serviços (hospedagem, comida e deslocamentos). “Só será necessário ao retornar ao Brasil proceder uma declaração no Siscoserv, que poderá ser feita por outra pessoa, desde que o viajante passe para ela uma procuração digital. Todavia, destaco que dificilmente uma pessoa com sua família vai gastar mais do que 30.000 mil dólares em um mês em viagens a turismo (é uma quantia bem elevada). Assim, penso que a grande maioria dos brasileiros que viajam a turismo, ao voltarem às suas casas terão apenas que recordar os bons momentos que passaram no exterior”, detalha o especialista. E como se faz se importou ou exportou? Se você “importou serviços” deverá fazer um Registro de Aquisição de Serviços. Se você “exportou serviços” deverá fazer um Registro de Venda de Serviços. Evidentemente, que é necessário ter à mão os documentos que comprovem isso (por ex.: o contrato de câmbio no caso de uma aquisição ou a Nota Fiscal de Serviços no caso de uma venda de serviços). “Chamo a atenção que muitas empresas não estão devidamente antenadas no Siscoserv, que é fácil e rápido, mesmo para aqueles que têm muitos lançamentos a fazer. Como não estão atentas, essas empresas poderão vir a serem autuadas”, alerta Cesar Olivier Dalston. O principal problema relacionado ao tema segundo ele são as punições, que são muito severas. “Deveriam ser atenuadas, como por exemplo: ao invés de se cobrar 1.500 reais por mês-calendário ou fração de mês, por atraso de um registro, poder-se-ia cobrar 150 reais (se você fizer as contas, o atraso de 1 mês de 1.000 registros seria reduzido de 750.000 reais para 150.000, que é bastante elevado ainda). Adicione-se a isso que a penalidade em tela é pelo não cumprimento de uma obrigação acessória”, finaliza.  

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Mudanças no eSocial – simplificação e mudanças de prazo

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.  Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação. CRONOGRAMA Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: Evento Nova data de obrigatoriedade Eventos periódicos – Grupo 3 Janeiro/2020 Eventos de SST –  Grupo 1 Eventos de SST –  Grupo 2 Julho/2020 Eventos de SST –  Grupo 3 Janeiro/2021 A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019. Fonte – Portal eSocial – http://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial

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