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Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo.

Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema.

Objetivos do marco legal

  • Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios);
  • Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador;
  • Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Definições

Investidor-anjo

É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.

Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)

Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado.

Conceito de Empresas Startups e Enquadramento

São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados.

Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

  • Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada;
  • Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e
  • Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
  • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou
  • Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006);

Instrumentos (meios) de investimento em inovação

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups:

1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa;

2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;

3) debênture conversível emitida pela empresa;

4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa;

5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa;

6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D;

7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento.

O investidor que realizar o aporte de capital:

  • Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;
  • Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.

Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação

O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período.

Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica.

Tributação

Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021.

Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue:

1.Tributação dos investimentos – Aportes

a) Alíquotas regressivas

Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente:

  1. remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos;
  2. resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado.

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação:

  1. a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte;
  2. b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:

             b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e

             b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado.

b) Tratamento do imposto retido

O IRRF será considerado:

  1. definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e
  2. antecipação do imposto devido no encerramento de cada período de apuração ou na data de extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

c) Prazo de pagamento

O recolhimento do IRRF deverá ser efetuado até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

Na hipótese do ganho de capital apurado na forma do “b.1” acima, o imposto devido será recolhido até o último dia útil do mês subsequente.

d)Prazo de pagamento

O recolhimento do IRRF deverá ser efetuado até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (IN RFB nº 1.719/2017, art. 5º, § 6º).

Os valores serão recolhidos nos seguintes códigos de DARF (ADE CORAT nº 9/2002):

  1. a) 8053: para investidor pessoa física; e
  2. b) 3426: para investidor pessoa jurídica.

2. Tributação dos resultados – Investimento na forma de SCP

Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades. Portanto, atualmente (a partir de 1996), os lucros distribuídos pelas SCP são isentos de tributação pelo imposto de renda.

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

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Doméstica Legal – dívidas de INSS podem ser pagas até o fim deste mês

Quer deixar sua doméstica legal? O governo federal abriu o REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, o objetivo é possibilitar o ajuste das dívidas de INSS de domésticos  relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30 de abril de 2013. A Confirp auxilia para deixar sua doméstica legal perante a legislação e em outras questões com o Confirp em Casa – saiba como funciona “A possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos é interessante pois ajusta a situação nessa relação com redução dos valores ou possibilidade de parcelamento, contudo, a adesão deve ser feita com cuidado, para que não ocorram pagamentos errados, o problema é que o prazo para adesão é muito curto, até o fim deste mês, tendo o empregador que correr para deixar a doméstica legal”, avalia o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Desconto e parcelamento das dívidas de INSS de domésticos Sobre os descontos, Domingos informa que, em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, mas recolhimento pode ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00. Como aderir e deixar a doméstica legal Para deixar a situação da doméstica legal, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Programa, na unidade da Receita Federal de sua região até o dia 30 de setembro de 2015.  O Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal na internet, no período de 21 a 30 de setembro, lá estarão as informações necessárias. “Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, as dívidas de INSS de domésticos já deverão ter sido quitadas, deixando a doméstica legal perante a lei. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada e as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo importante planejamento para não voltar a atrasar o pagamento”, alerta o diretor da Confirp. Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril 2013. Lembrando que o empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico. O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos: Código Descrição 2208 Pagamento à vista 4105 Pagamento das prestações do parcelamento dívidas de INSS de domésticos

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Vai abrir um negócio? Confira 8 dicas valiosas para se dar bem!

Quer ter um negócio próprio? A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Abra o seu negócio de forma segura com a Confirp! Antes de apostar todas as fichas na realização de um sonho, é importante se preparar. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel e obtenção de alvará. Antes de abrir o próprio negócio, veja alguns cuidados fundamentais para que a nova empreitada seja bem-sucedida: Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais fazem com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim, é necessário abrir processos seletivos para contratação. Hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade Fonte – Redação Hoje em Dia

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Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos: Criptoativo Bitcoin (BTC) Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.  

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