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Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo.

Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema.

Objetivos do marco legal

  • Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios);
  • Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador;
  • Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Definições

Investidor-anjo

É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.

Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório)

Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado.

Conceito de Empresas Startups e Enquadramento

São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados.

Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

  • Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada;
  • Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e
  • Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
  • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou
  • Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006);

Instrumentos (meios) de investimento em inovação

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups:

1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa;

2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;

3) debênture conversível emitida pela empresa;

4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa;

5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa;

6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D;

7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento.

O investidor que realizar o aporte de capital:

  • Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;
  • Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.

Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação

O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período.

Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica.

Tributação

Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021.

Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue:

1.Tributação dos investimentos – Aportes

a) Alíquotas regressivas

Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente:

  1. remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos;
  2. resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado.

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação:

  1. a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte;
  2. b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:

             b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e

             b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado.

b) Tratamento do imposto retido

O IRRF será considerado:

  1. definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e
  2. antecipação do imposto devido no encerramento de cada período de apuração ou na data de extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

c) Prazo de pagamento

O recolhimento do IRRF deverá ser efetuado até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

Na hipótese do ganho de capital apurado na forma do “b.1” acima, o imposto devido será recolhido até o último dia útil do mês subsequente.

d)Prazo de pagamento

O recolhimento do IRRF deverá ser efetuado até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (IN RFB nº 1.719/2017, art. 5º, § 6º).

Os valores serão recolhidos nos seguintes códigos de DARF (ADE CORAT nº 9/2002):

  1. a) 8053: para investidor pessoa física; e
  2. b) 3426: para investidor pessoa jurídica.

2. Tributação dos resultados – Investimento na forma de SCP

Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades. Portanto, atualmente (a partir de 1996), os lucros distribuídos pelas SCP são isentos de tributação pelo imposto de renda.

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Certificado Digital: quem precisa?

Empresas precisam de certificado digital O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas. Isso porque este se tornou obrigatória para quase todas as ações que as empresas realizam de forma online. Recentemente grande parte das empresas passaram a necessitar do certificado digital para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (para comércio e também para serviços) e também para o envio da Conectividade Social (com isso todas as empresas que possuem funcionários estão obrigadas). Para entender melhor, o certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes,  a Confirp estabeleceu uma parceria com a Serasa Experian que oferece as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente. Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança; Certificado Digital – Adquira já o seu: E-CPF Produtos: E-CPF A1 1 ANO E-CNPJ  Produtos: E-CNPJ A1 1 ANO  Produtos: E-CNPJ A3 3 ANOS sem mídia  PJ Produtos: CERTIFICADO DIGITAL NF-E A3 3 ANOS em cartão Produtos: CERTIFICADO DIGITAL NFE A3 3 ANOS sem mídia     Produtos: CERTIFICADO DIGITAL PJ A3 NF-E para HSM sem mídia Produtos: CERTIFICADO DIGITAL SERVIDOR NF-E A1 DOMINIO   Mais informações entre em contato com a Equipe Comercial da Confirp: 11 5078-3000

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Último fim de semana do Imposto de Renda – Saiba o que fazer se está faltando documento!

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil

7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil

Conheça os 7 serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode fornecer para otimizar sua empresa Você já parou para pensar na importância da contabilidade para o crescimento e a estabilidade de uma empresa?  Muitas vezes, esse setor é subestimado, mas a verdade é que os serviços contábeis desempenham um papel crucial na gestão financeira e no cumprimento das obrigações legais.  Neste artigo, vamos explorar sete serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode oferecer para otimizar o seu negócio. Por isso, não deixe de ler o artigo até o final! Serviços Contábeis de um Escritório de Contabilidade Antes de nos aprofundarmos nos serviços específicos, é importante entender como a contabilidade está ligada ao mundo empresarial.  A contabilidade não é apenas sobre números e relatórios, ela fornece informações valiosas que ajudam na tomada de decisões estratégicas, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro a longo prazo. Agora, vamos explorar os sete serviços contábeis essenciais que um escritório de contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode oferecer para impulsionar o seu negócio: 1. Escrituração Contábil A escrituração contábil é o registro sistemático de todas as transações financeiras da empresa.  Esse serviço garante que todos os dados contábeis estejam organizados e precisos, permitindo uma visão clara da saúde financeira do negócio. Além disso, a correta escrituração contábil é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e para a elaboração de relatórios financeiros precisos. 2. Terceirização Fiscal A terceirização fiscal envolve a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Com a expertise de profissionais contábeis, é possível garantir o correto pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco.  Esse serviço inclui desde a apuração dos tributos até a entrega das declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, proporcionando segurança e conformidade fiscal para o seu negócio. 3. Folha de Pagamento Para Empresas O  processamento da folha de pagamento é uma tarefa complexa que envolve cálculos precisos e o cumprimento das leis trabalhistas. Um escritório de contabilidade pode cuidar desse processo, garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente e que todas as obrigações trabalhistas sejam atendidas.  Além disso, a terceirização da folha de pagamento permite que a empresa mantenha o foco em suas atividades principais, aumentando a eficiência operacional e reduzindo custos administrativos. 4. Planejamento Tributário O planejamento tributário é fundamental para reduzir a carga fiscal da empresa de forma legal e ética.  Com estratégias inteligentes, é possível minimizar os impostos pagos, aumentando a lucratividade do negócio.  Um escritório de contabilidade especializado pode analisar o perfil tributário da empresa e identificar oportunidades de economia fiscal, garantindo que ela esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. 5. Abertura de Empresa Abrir uma empresa envolve uma série de procedimentos burocráticos e legais. Um escritório contábil pode auxiliar nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a empresa comece suas operações dentro da legalidade. Esse serviço inclui desde a escolha do tipo societário mais adequado até a obtenção de inscrições e registros nos órgãos competentes, proporcionando segurança jurídica e agilidade na abertura do negócio. Entenda mais sobre contabilidade: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 6. Imposto de Renda A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para empresas e pessoas físicas.  Contar com o suporte de profissionais contábeis pode garantir que a declaração seja feita de forma correta e que todas as deduções e benefícios fiscais sejam aproveitados. Além disso, um contador pode orientar a empresa sobre as melhores práticas para reduzir a carga tributária e evitar problemas com o fisco, proporcionando tranquilidade e segurança durante o processo. 7. Trocar de Contador Por fim, caso sua empresa esteja insatisfeita com o serviço contábil atual, é possível realizar a troca de contador.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada e preparada para atender às demandas da sua empresa, proporcionando um serviço de excelência e contribuindo para o seu crescimento.  Com profissionais qualificados e tecnologia de ponta, estamos prontos para superar suas expectativas e agregar valor ao seu negócio. Serviços Contábeis: Potencialize o Sucesso da sua Empresa com a Confirp Como você pôde perceber, os serviços contábeis desempenham um papel fundamental no dia a dia de uma empresa.  Ter um escritório de contabilidade como aliado pode fazer toda a diferença na saúde financeira e no crescimento do seu negócio. A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo que oferece serviços contábeis de alta qualidade e confiabilidade. Nossa equipe especializada está preparada para atender às necessidades da sua empresa, proporcionando soluções personalizadas e eficientes. SummaryArticle Name7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório ContábilDescriptionConheça os 7 serviços contábeis essenciais que um escritório contábil pode fornecer para otimizar sua empresa.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Imposto sobre venda de imóveis: decisão define sobre pagamento ITBI

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) veio dar segurança jurídica aos contribuintes sobre quando deve ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O assunto foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (vincula todo o judiciário), tema 1124. Segundo a decisão, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório. “O ITBI é um imposto municipal. Isso significa que temos 5.570 legislações no país tratando sobre o mesmo tributo e nem sempre essas leis estão de acordo com o texto constitucional ou com o Código Tributário Nacional (CTN). Muitas prefeituras cobram o ITBI já no compromisso de compra e venda ou na elaboração do contrato social. Com a decisão, ficou pacificado que o imposto é devido somente no momento do registro no cartório”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esta decisão é referente a um recurso do município de São Paulo contra uma decisão que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. Segundo a defesa do município, o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si e a venda a um terceiro comprador e que o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto. Mas segundo o ministro Luiz Fux, a decisão questionada por São Paulo (que foi do TJ-SP) está em sintonia com entendimento do Supremo, sendo que existem diversas decisões que apontam a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário no cartório, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos. “Vale lembrar que o artigo 1.245 do Código Civil dispõe que se transfere entre vivos a propriedade de bens imóveis mediante o registro do título translativo no registro de imóveis e enquanto não se registrar o título translativo – escritura ou instrumento particular com mesmo efeito -, o alienante continua como dono do imóvel”, pondera Mota. Importante em relação a esse ponto é que a decisão é uma tese de repercussão geral impactando em outros casos e recursos relacionados ao tema.

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