Gestão in foco

Marca x Domínio, entenda o porquê você deve estar atento a isso!

Toda empresa possui uma marca perante a qual se comunica com o seu público empresarial ou consumidor. Contudo, nos últimos anos, também se tornou obrigatório que elas se adequassem ao mundo virtual, precisando ter, em regra, o registro do domínio do site, que por sua vez identifica o estabelecimento virtual da empresa.

CTA BAIXE A REVISTA

“A identificação de um produto ou serviço baseia-se na marca, ou seja, é esta quem individualiza-o no mercado e diante do seu público consumidor. Já no mundo digital, a identificação e localização de uma empresa se dá através do seu domínio do site. O domínio é o nome adotado pela empresa para a sua localização na internet”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.

Para a empresa assegurar o direito de exclusividade do nome, que identifica os dois títulos, ou seja, da “marca” e do “nome de domínio”, é necessário o seu registro nos órgãos competentes. A ausência de registro de ambos os títulos torna os mesmos descobertos de proteção e passíveis de apropriações por terceiros, o que apresenta um alto risco para a empresa, pois ela perderá o direito de manter em uso e exploração a marca e/ou o domínio.

“Marca e nome de domínio são títulos independentes com naturezas diversas. A proteção de um não alcança a proteção automática do outro. Isto quer dizer, se a empresa possui a proteção do domínio perante o Registro.br, isso não garante a exclusividade da marca e vice-versa”, alerta Sborgia.

Existem vários casos de empresas que não podem utilizar os domínios relativos a suas marcas, pois outras pessoas já os registrou anteriormente no regime de domínio de internet, trazendo significativos prejuízos à titular da marca, que fica refém de terceiros que assumiram este nome no regime de uso virtual. Também há casos de pessoas que registraram marcas famosas no regime de domínio de internet, provocando as suas empresas a adquirirem a título oneroso – ato de compra – tais domínios para não ficarem prejudicadas no âmbito da exposição/comércio eletrônico.

Tanto o registro de marca como o registro de domínio seguem regras, sendo uma delas a impossibilidade de registrar nome similar, equivalente a outro já protegido por terceiro.

O Registro.br possui várias regras para o registro do domínio, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica. Sendo que a equivalência ao nome inserido no domínio de terceiros trata-se de uma das normas que impossibilita tal proteção.

Já a legislação de marcas possui uma diversidade ampla de regras que impossibilitam registros que reproduzem ou imitem sinais de terceiros. Isso pode, inclusive, caracterizar crime contra a marca da empresa que comprovadamente possui proteção anterior.

“Observa-se que enquanto o registro do domínio pode ser protegido por pessoa física ou jurídica, já a legislação marcária só permite a proteção às pessoas jurídicas, sendo que pessoa física somente pode proteger marca se for profissional liberal devidamente comprovado com atividade relacionada a classe na qual está protegendo a sua marca.”, detalha a Sócia da Bicudo &Sborgia.

Portanto, o empresário deve atentar-se a não adotar nome de marca ou de domínio que viole direito de terceiros, pois há efetivo risco do seu pedido ser negado ou ainda de sofrer medida de natureza extrajudicial ou judicial do titular anterior do respectivo título, pois a este é assegurado o direito da anterioridade sobre tal nome na respectiva atividade exercida pela empresa.

Lembrando que em casos de violações de marca ou de domínio a empresa é necessário buscar amparo judicial, ou seja, ingressar com medidas contra a empresa violadora impossibilitando que se use essa marca.

Por isto é que o registro da marca é imprescindível para a empresa, pois somente com a sua proteção legal e obtenção do registro, conforme regula a lei, é que se assegura o direito de uso e exploração exclusiva. No âmbito do registro do domínio, a regra adotada pela lei é “first come, first served”, ou seja, quem primeiro chegar, primeiro usará o mesmo desde que não viole proteção ou registro de marca que anteriormente tenha a proteção do respectivo nome.

Compartilhe este post:

falsa pagina

Leia também:

Para Supremo nao incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indebitos

Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas. “Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL. Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

Ler mais
escritorio compartilhado

Como recuperar tributos sobre o imobiliário

Fato que poucos empresários e administradores têm consciência é que o controle patrimonial impacta diretamente sobre o planejamento tributário das empresas, podendo, inclusive, garantir ganhos financeiros. Leia a Gestão in Foco na íntegra Para se ter uma visão mais clara sobre o tema, empresas enquadradas no Lucro Real, o cálculo da IRPJ e CSLL, sofrem deduções na sua base de cálculo pelas parcelas de depreciação, exaustão e amortização dos ativos imobilizados e intangíveis da companhia. “Estas taxas são determinadas conforme a vida útil do bem. Considerando que a depreciação dos bens patrimoniais tem um tempo pré-definido, em dado momento, frente à legislação fiscal, esses imobilizados param de depreciar, sendo que este valor nunca excederá o valor de custo do ativo”, explica Fernando Prado de Mello, Diretor Executivo da Saraf Controle Patrimonial. Ele complementa: “Apenas após a vida útil expirada é que o ativo deixa de depreciar e deixará de impactar no IRPJ e CSLL. Porém, mesmo após o bem ter depreciado 100% de seu valor de custo, se em sua alienação houver um ganho de capital, este acréscimo também deverá compor a base de cálculo para o IRPJ e CSLL do exercício corrente”. Em algumas operações, de acordo com a legislação, existe ainda a possibilidade de acelerar as taxas, aplicando a chamada depreciação acelerada que auxilia as empresas a reduzir a carga tributária. Todo este processo deve estar devidamente documentado e controlado. “Vemos que a manutenção do controle patrimonial se torna essencial para suportar a dedução das corretas taxas de depreciação, e é exigido por lei que as empresas façam o registro contábil individualizado de cada bem. A falta destes controles pode resultar em autuações e multas”, afirma o diretor da Saraf. Oportunidade de recuperar tributos sobre o imobiliário A legislação permite que sua empresa recupere os créditos de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição do ativo imobilizado. O controle do crédito de ICMS, mais conhecido como CIAP (Crédito de ICMS sobre o Ativo Permanente), permite que o contribuinte recupere a parcela paga de ICMS sobre a aquisição do ativo permanente em 48 parcelas. Já para o PIS e COFINS, no regime não cumulativo, as oportunidades podem ser ainda mais atrativas, sendo em alguns casos possível recuperar 100% do crédito no mesmo mês de aquisição do imobilizado e em apenas uma parcela. “Se o departamento tributário de sua empresa diagnosticou a possibilidade de seu negócio se creditar de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição de ativo imobilizado, para apurar o máximo possível de créditos com segurança, a empresa terá que melhorar seus controles sobre o patrimônio”, alerta Fernando Prado. Entretanto, toda oportunidade tem seus riscos envolvidos. Na medida em que a empresa passa a pagar menos impostos, o fisco pode querer entender o que motivou esta redução. Para mapear estas variações bastar fazer o cruzamento de dados sobre as informações que a empresa envia para o SPED. A única forma de ter segurança sobre os créditos recuperados é manter um controle eficiente, com todas as evidências fiscais correlacionadas aos ativos imobilizados que motivaram o crédito. Com tais dados será possível preencher corretamente o Bloco G para o CIAP e as EFDs para o PIS e COFINS. Qualquer movimentação de um ativo que teve algum crédito tributário deve ser monitorada para o devido tratamento fiscal e contábil. Por exemplo, quando um bem é transferido de uma filial para outra, os créditos correspondentes têm que seguir o mesmo destino. Quando um ativo é baixado por alienação ou qualquer outro motivo, os créditos remanescentes também deverão ser baixados. Para manter controles eficientes e recuperar tributos sobre o imobiliário é importante verificar se o seu ERP oferece as ferramentas necessárias para manter todas as informações que podem atender ao Fisco em qualquer fiscalização. Se o seu ERP não possui as ferramentas adequadas, procure soluções no mercado que possam complementar as funcionalidades de seu sistema integrado. Se uma empresa ainda não tem uma política de Gestão e Controle Patrimonial, é aconselhável realizar um diagnóstico e verificar o quanto o negócio pode economizar e reduzir a carga tributária incidente.

Ler mais
golpes

Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

Ler mais
IOF

Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto. Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em: Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia) Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia) Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”. São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir: empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.); operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física. Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica: Mutuário pessoa física: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40 Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08% Mutuário pessoa jurídica: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70 Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.