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Malha fina – saiba o que é e os principais erros dos contribuintes

Confirp Notícias

  • 23/04/2018
  • admin
  • Confirp na Mídia, IRPF

Já estamos na reta final do período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2018 – Ano base 2017, e, com isso, também o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina aumenta. Mas, o que é esse termo e por que causa tanta preocupação?

Cuidado com a malha fina

Quer ter segurança na hora de fazer seu imposto de renda e fugir da malha fina? Procure a Confirp!

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

  1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
  5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
  6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
  9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
  10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
  11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
  12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Confirp Contabilidade

 

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