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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas.

Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores.

No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos.

Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade.

Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades.

Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro.

Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico.

Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento.

Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema:

Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder;

Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança;

Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização.

Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo.

Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento.

Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente.

Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.

 

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Pequenos empresários têm até dia 31 para aderir ao Simples

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Donos de microempresas ou empresas de pequeno porte de Rio Preto têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao sistema de tributação Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A opção deve ser feita pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. As empresas também não podem ter débitos tributários com a Receita Federal, o Estado ou mesmo o município. “Além do mais, é importante lembrar ainda que elas não poderão ter nenhuma atividade que seja impedida por lei para se beneficiar deste regime. Por exemplo, profissionais específicos, como médicos, fisioterapeutas ou negócios que envolvem exportações. Ao todo são mais de 3 mil casos”, explica o contabilista Luiz Carlos Augusto Júnior. No caso de existir algum impedimento para a empresa, no momento em que for feita a solicitação pela internet o sistema pode negar a adesão. Por este motivo, o contabilista aconselha que a opção deve ser feita com antecedência e com a ajuda de um profissional contábil. “Um profissional contábil pode fazer todas as pesquisas necessárias antes para que o empresário não perca a oportunidade. Além disso, todo o processo de adequação, quando necessário, leva certo tempo dentro das repartições públicas. Caso o empresário descubra um problema próximo ao final do prazo, ele corre o risco de perder o período de opção”, aconselha Augusto Júnior. O ideal, segundo o contabilista, é que todo fim de ano o empresário faça com seu contador o planejamento tributário para o ano seguinte, providenciando todas as adequações necessárias no caso da adesão ou exclusão do regime do Simples Nacional. “Qualquer problema que impeça na inclusão resultará no pagamento de mais impostos durante o ano”. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Nobuhiro Nakazone, são 78.275 empresas optantes pelo Simples Nacional na região coberta pela Delegacia Regional da Receita Federal de Rio Preto, que compreende 72 cidades. Apenas em Rio Preto são 27.465 inscritos no sistema. Estes já enquadrados não precisam fazer nova adesão, elas terão as suas feitas automaticamente, diz o contabilista. “As empresas só sairão do Simples Nacional quando forem excluídas, seja por opção ou não estarem dentro das regras”. No entanto, mesmo assim é importante realizar uma pesquisa ao fim de cada ano para ter certeza de que não há nenhuma irregularidade. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo Mota, no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

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Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2020

Foi publicada no fim do ano passado (2019), no Diário Oficial da União , a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Cruzamentos da Receita Federal “É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Com informações da Receita Federal

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PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária

PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária. Poderão ser objeto do programa débitos vencidos até 30 de novembro de 2016. Faça seu parcelamento com a Confirp! Foi publicada a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017 que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017. De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. A adesão ao programa deverá ser feita separadamente de acordo com os débitos, observando-se os seguintes períodos: O optante poderá liquidar os débitos abrangidos pelo PRT mediante a opção por uma das seguintes modalidades: O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões de reais depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. Neste caso, o optante, após aderir ao parcelamento, deverá protocolar na unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o prazo final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de apresentação da garantia, observando os requisitos previstos no art. 7º da Portaria. O optante que desejar incluir no programa débitos consolidados em parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência antes da adesão, de forma irretratável e irrevogável, desses parcelamentos. Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Programa de Regularização Tributária sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos. Para incluir no PRT débitos que se encontrem em discussão judicial, o optante deverá desistir de eventual ação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre a qual se funde o litígio. Há de ser requerida a extinção do processo com resolução de mérito e a comprovação da desistência e da renúncia deverá ser apresentada até o prazo final do PRT. Na hipótese de não desejar incluir na modalidade de parcelamento débito exigível que esteja em discussão judicial, deverá concluir o procedimento de adesão e, após, apresentar à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até a data final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de revisão da consolidação, solicitando a exclusão do débito do parcelamento. O valor mínimo da prestação mensal de cada uma das modalidades do parcelamento, consideradas isoladamente, será de R$ 200,00, quando o optante for pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando o optante for pessoa jurídica. Implicará exclusão do devedor do Programa de Regularização Tributária, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada: a falta de pagamento de 3  parcelas consecutivas ou 6  alternadas; a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;  a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;  a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 1996;  o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; ou o descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A adesão ao PRT abrange a totalidade das inscrições exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e condiciona o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria PGFN nº 152, de 2017, e na Medida Provisória nº 766, de 2017. F0nte – Procuradoria-geral da Fazenda Federal

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Offshore, Holding Internacional e Trust: Qual Estrutura Escolher para Seu Patrimônio no Exterior?

  O Que É Planejamento Patrimonial Internacional e Por Que Ele É Necessário? O planejamento patrimonial internacional é o conjunto de estratégias jurídicas, tributárias e societárias utilizadas para organizar, proteger e transmitir patrimônio localizado fora do país de residência do titular. Para brasileiros com investimentos no exterior, empresas globais ou bens em outros países, estruturar corretamente esse patrimônio é uma necessidade legal, não apenas uma conveniência. A ausência de planejamento expõe o contribuinte a riscos como bitributação, falta de proteção contra credores, dificuldades na sucessão hereditária internacional e descumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. Com o avanço da transparência fiscal global, impulsionado pela troca automática de informações entre países (padrão CRS/FATCA), nunca foi tão importante estruturar o patrimônio de forma técnica, documentada e em conformidade com a legislação vigente.   As três estruturas mais utilizadas no planejamento patrimonial internacional são:   Offshore (empresa constituída em jurisdição estrangeira de baixa tributação) Holding internacional (sociedade controladora de ativos no exterior) Trust (instrumento fiduciário de origem anglo-saxã)   Cada modelo apresenta características, vantagens, limitações e implicações tributárias distintas, especialmente sob a ótica da legislação brasileira.     O Que É uma Offshore? Definição, Funcionamento e Aplicações   O que caracteriza uma estrutura offshore?   Uma estrutura offshore é, em essência, uma empresa constituída fora do país de residência do seu controlador, geralmente em uma jurisdição com tributação reduzida ou nula, regime regulatório favorável e alta privacidade corporativa. O termo “offshore” significa literalmente “fora da costa”, e no contexto empresarial refere-se a qualquer entidade jurídica constituída em território estrangeiro.   As jurisdições offshore mais utilizadas por brasileiros incluem:   Ilhas Cayman Ilhas Virgens Britânicas (BVI) Bahamas Luxemburgo Países Baixos Malta Emirados Árabes Unidos (Dubai)   Para que serve uma offshore no contexto do patrimônio no exterior?   A empresa offshore é utilizada com múltiplos propósitos legítimos no planejamento patrimonial internacional:   Centralização de investimentos internacionais em uma única estrutura jurídica Proteção de ativos contra credores, disputas judiciais e instabilidades políticas Otimização tributária legítima sobre rendimentos gerados no exterior Facilitação de operações comerciais internacionais com acesso a mercados globais Planejamento sucessório simplificado, evitando inventários em múltiplos países   Quais são as obrigações legais de brasileiros com offshore?   A posse de uma offshore por pessoa física brasileira gera obrigações relevantes perante a Receita Federal do Brasil:   Declaração do Imposto de Renda (DIRPF): Os ativos detidos via offshore devem ser declarados na ficha de bens e direitos, pelo custo de aquisição. CBE (Capitais Brasileiros no Exterior): Obrigatória para quem detém ativos externos superiores a USD 1 milhão, declarada ao Banco Central do Brasil. GCAP/DIRPF: Ganhos de capital apurados na alienação de participações em offshore são tributados à alíquota de até 22,5% para pessoa física.   Atenção regulatória: A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de offshores detidas por pessoas físicas brasileiras. A partir de 2024, os lucros de offshores controladas passam a ser tributados anualmente pela alíquota de 15%, independentemente da distribuição, com efeitos sobre o planejamento de empresas em paraísos fiscais.     O Que É uma Holding Internacional? Estrutura, Função e Tributação   Como funciona uma holding internacional?   A holding internacional é uma sociedade constituída no exterior com o propósito específico de controlar participações societárias, ativos imobiliários ou investimentos em diferentes países. Diferentemente de uma offshore genérica, a holding é uma estrutura com substância econômica real, gerência ativa e propósito empresarial definido. O modelo mais comum é a constituição de uma holding em países com extensa rede de tratados tributários, como Países Baixos, Luxemburgo, Suíça, Irlanda ou Singapura. Essas jurisdições permitem que dividendos e ganhos de capital fluam entre países com tributação reduzida ou nula, graças a acordos de dupla tributação.   Quais são as vantagens da holding internacional para brasileiros?   A holding internacional oferece vantagens específicas para o planejamento patrimonial e sucessório internacional:   Centralização da governança de ativos em múltiplos países sob uma única estrutura Eficiência tributária no fluxo de dividendos entre subsidiárias e a controladora Proteção societária contra litígios e credores em países com legislação adversa Facilidade na transmissão patrimonial, com transferência de cotas da holding em vez de ativos individuais Substância econômica real, o que reduz o risco de questionamento por autoridades fiscais   Quais são as obrigações tributárias da holding internacional sob a legislação brasileira?   A tributação da holding internacional para o contribuinte brasileiro depende do seu enquadramento: Para pessoa física controladora: Aplica-se a Lei 14.754/2023, que determina a tributação dos lucros da holding a 15% ao ano, com possibilidade de compensação de prejuízos e crédito por imposto pago no exterior. Para pessoa jurídica brasileira controladora: Os lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior são tributados no Brasil pelo lucro real, com adição ao LALUR no período de apuração em que forem disponibilizados ou, em casos de paraísos fiscais, no período de apuração diretamente. Diferencial competitivo: Uma holding internacional constituída em país com acordo de dupla tributação com o Brasil pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre dividendos e ganhos de capital, desde que atenda aos requisitos de substância econômica (principal purpose test, LOB clauses).     O Que É um Trust? Conceito, Modalidades e Aplicações Patrimoniais   Como o trust funciona no planejamento patrimonial internacional?   O trust é um instrumento jurídico de origem anglo-saxã que não possui equivalente direto no direito brasileiro. Trata-se de uma relação fiduciária na qual uma pessoa (o settlor ou instituidor) transfere ativos para a administração de outra pessoa ou entidade (o trustee), em benefício de terceiros designados (os beneficiários). O trust não é uma pessoa jurídica, mas sim uma estrutura contratual de gestão patrimonial. Os ativos transferidos ao trust deixam formalmente de pertencer ao instituidor e passam para o controle do trustee, que os administra segundo os termos do deed of trust (instrumento constitutivo).   Quais são os tipos de trust mais utilizados no planejamento patrimonial?   Os principais modelos de trust utilizados por brasileiros no planejamento patrimonial internacional são:   Revogável (Revocable Trust): O instituidor mantém controle e pode desfazer

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