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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas.

Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores.

No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos.

Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade.

Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades.

Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro.

Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico.

Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento.

Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema:

Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder;

Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança;

Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização.

Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo.

Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento.

Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente.

Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.

 

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IPI

Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Acesse o quadro cronológico do IPI Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados. O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação. IPI O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Que saber mais? Entre em contato conosco!!

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Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A reabertura do Refis da Crise e da criação de dois parcelamentos especiais trouxe ótimos resultados para o Governos, trazendo R$ 20,376 bilhões aos cofres públicos em novembro. Assim, o programa de parcelamento fez o governo fechar o ano com recorde de receitas extraordinárias. Mas, o que é esse programa de parcelamento e como participar? Os contribuintes com dívidas com a União que desejarem ingressar no Refis da Crise já podem fazer a adesão, o que faz com que dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o Refis da Crise é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Estão abrangidos no Refis da Crise: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura do Refis da Crise: 1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise) com a possibilidade de redução de: a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d. Encargos Legais (100% dos encargos legais) e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora; 2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados; 3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008: a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa; b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento no Refis da Crise; 4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e II – os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;. 5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo; 6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo. Outras oportunidades Além dos débitos referentes ao Refis da Crise, também foram abertas duas oportunidades de parcelamentos, que são: a) Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. b) Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012. Saiba Mais Refis entra na arrecadação de 2013 para aliviar as contas do governo Refis da crise pode engordar arrecadação do governo Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise

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Tributação de dividendos: o que é e como funciona no Brasil?

A tributação de dividendos no Brasil é um dos temas mais debatidos no cenário econômico e tributário nos últimos anos. Empresários, investidores e profissionais liberais acompanham constantemente possíveis mudanças na legislação, pois elas impactam diretamente o planejamento financeiro, societário e fiscal das empresas. Atualmente, o Brasil possui uma particularidade relevante quando comparado a outros países: os dividendos distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Entretanto, esse modelo pode passar por alterações dentro das discussões de reforma tributária e modernização do sistema fiscal. Entender como funciona a tributação de dividendos é fundamental para tomar decisões estratégicas seguras, evitar riscos fiscais e estruturar corretamente a distribuição de lucros. Nesse cenário, a experiência da Confirp Contabilidade, com décadas de atuação no planejamento tributário empresarial, torna-se um diferencial para orientar empresas e investidores.   O que é tributação de dividendos e como funciona no Brasil?   A tributação de dividendos refere-se à incidência de impostos sobre os valores distribuídos pelas empresas aos seus sócios ou acionistas como resultado do lucro obtido em determinado período.   No Brasil, a regra atual estabelece que:   Os lucros são tributados dentro da empresa  Após o pagamento dos tributos empresariais, a distribuição aos sócios é isenta de Imposto de Renda  Essa isenção está prevista desde 1996 na legislação tributária brasileira    Na prática, isso significa que o imposto sobre o lucro ocorre antes da distribuição, diferente de alguns países onde há dupla tributação.   Por que o Brasil adotou a isenção na tributação de dividendos?   A isenção foi criada com o objetivo de:   Estimular investimentos e crescimento empresarial  Reduzir a chamada bitributação econômica  Tornar o ambiente de negócios mais competitivo    Especialistas da Confirp destacam que essa estrutura contribuiu para o fortalecimento do mercado corporativo brasileiro, mas também gera debates sobre justiça tributária e equilíbrio fiscal.   Como funciona o cálculo da tributação de dividendos dentro das empresas?   Para compreender a tributação de dividendos no Brasil, é necessário analisar como o lucro empresarial é tributado antes da distribuição.   Quais impostos incidem sobre o lucro da empresa antes dos dividendos?   Antes da distribuição aos sócios, o lucro pode sofrer incidência de:   Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  Outros tributos dependendo do regime tributário    Cada regime possui características próprias.   Como a tributação de dividendos se relaciona com o Simples Nacional?   Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam tributos de forma unificada. Após a apuração do lucro contábil, a distribuição de dividendos permanece isenta, desde que respeite os limites legais e contábeis.   Como a tributação de dividendos funciona no Lucro Presumido?   No Lucro Presumido, a distribuição pode ocorrer com base na presunção fiscal ou no lucro contábil. Quando há escrituração contábil regular, é possível distribuir valores superiores à presunção, desde que comprovados.   Como funciona a tributação de dividendos no Lucro Real?   No Lucro Real, os dividendos são calculados com base no lucro contábil ajustado. Esse regime exige maior controle contábil e fiscal, sendo comum em empresas com maior faturamento ou complexidade operacional. A Confirp atua diretamente na análise estratégica desses regimes para garantir segurança jurídica e eficiência tributária aos clientes.   Quem pode receber dividendos e quais regras precisam ser respeitadas?   A distribuição de dividendos pode ser realizada para:   Sócios de sociedades limitadas  Acionistas de sociedades anônimas  Investidores participantes do capital social    Para que a distribuição seja válida, é necessário cumprir algumas exigências legais.   Quais são os requisitos legais para distribuir dividendos sem tributação?   Entre os principais requisitos estão:   Existência de lucro contábil comprovado  Escrituração contábil regular  Aprovação societária conforme contrato social ou estatuto  Registro formal da distribuição    A ausência desses requisitos pode gerar autuações fiscais e reclassificação dos valores como pró-labore, o que implica tributação previdenciária e imposto de renda.   Existe possibilidade de mudança na tributação de dividendos no Brasil?   A tributação de dividendos no Brasil está constantemente em debate dentro das propostas de reforma tributária e ajustes fiscais.   Por que o governo discute a tributação de dividendos?   Entre os principais argumentos estão:   Aumento da arrecadação pública  Busca por maior equilíbrio tributário  Alinhamento com práticas internacionais    Por outro lado, especialistas alertam que mudanças podem impactar investimentos e a estrutura societária das empresas. A experiência da Confirp permite avaliar cenários e simular impactos tributários, ajudando empresários a se anteciparem às possíveis alterações legislativas.   Qual é a diferença entre pró-labore, juros sobre capital próprio e dividendos?   Muitos empresários confundem essas formas de remuneração, mas elas possuem naturezas tributárias distintas.   O que diferencia dividendos de pró-labore?   Dividendos representam a distribuição do lucro e são isentos de imposto atualmente. Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e Imposto de Renda.   O que são juros sobre capital próprio na tributação de dividendos?   Os juros sobre capital próprio são uma alternativa de remuneração que permite dedução fiscal para a empresa, mas possui tributação na fonte para o sócio. A escolha entre essas modalidades exige planejamento tributário estruturado, área na qual a Confirp possui reconhecida autoridade técnica.   Como o planejamento tributário influencia a tributação de dividendos?   O planejamento tributário exerce um papel decisivo na forma como ocorre a tributação de dividendos, sendo essencial para garantir uma distribuição de lucros eficiente, segura e em conformidade com a legislação.  Quando bem estruturado, ele permite que a empresa avalie cenários, antecipe impactos fiscais e escolha a melhor estratégia para remunerar seus sócios.  Entre os principais benefícios do planejamento tributário aplicado à distribuição de dividendos estão a redução de riscos fiscais, a otimização da carga tributária, a organização contábil e societária e a maior previsibilidade financeira para sócios e investidores, fatores fundamentais para a sustentabilidade do negócio.  Nesse contexto, a Confirp atua com uma análise preventiva e estratégica, considerando o perfil da empresa, o faturamento, o setor de atuação e os objetivos de crescimento, oferecendo soluções personalizadas que garantem segurança jurídica, eficiência

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ANTECIPACAO DE FERIADO

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos?

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos? Com o objetivo de aumentar o isolamento social no município de São Paulo, foi discutido, votado e aprovado ontem (18/05) na Câmara Municipal de São Paulo a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para amanhã (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). Diante desta decisão os encargos disponibilizados pela Confirp com vencimento amanhã terão que ser antecipados para hoje (19/05). Para tanto poderão utilizar as mesmas guias, antecipando apenas o pagamento bancária destas. Também serão antecipados os pagamentos dos impostos retidos (IRRF e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF) para pagamento hoje 19/05 Ainda está em discussão a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho) para a próxima segunda-feira (25 de maio). Se for aprovada os encargos e impostos que vencerão neste dia, como por exemplo, o PIS sobre folha de pagamento, PIS e COFINS sobre faturamento, IPI, etc., deverão ser antecipados para sexta-feira (22 de maio) ou antes. Como é uma discussão que pode se estender para outros municípios e podemos não ter tempo hábil de avisá-los, pedimos para ficarem atentos a estas mudanças e no caso de dúvidas solicitar auxílio ao seu banco. Importante salientar que a simples programação no sistema bancário no vencimento convencional não é garantia que será pago no prazo, pois a Receita Federal poderá considerar o pagamento para o próximo dia útil seguinte e gerar o débito automático para a empresa.   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

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