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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas.

Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores.

No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos.

Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade.

Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades.

Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro.

Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico.

Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento.

Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema:

Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder;

Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança;

Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização.

Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo.

Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento.

Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente.

Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.

 

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Empresas do Simples Nacional com débitos estão sendo notificadas

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, pois a Receita Federal está notificando quem faz parte desse grupo e que possui débitos com o governo. Assim, se não ajustarem poderá até mesmo haver a exclusão da tributação. Veja como ajustar os débitos com a Confirp Na nota divulgada em seu site o órgão governamental informa que: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019. Com informações da Receita Federal

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Caos no Refis dificulta adesão

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final.  Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico. Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados. Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp?

A gestão eficiente de uma empresa moderna depende de ferramentas que unifiquem processos, dados e informações em um único ecossistema. Nesse cenário, o Sistema ERP (Enterprise Resource Planning) surge como a espinha dorsal de operações, conectando diferentes setores do financeiro ao estoque de forma integrada.  No entanto, o verdadeiro potencial de um ERP é alcançado quando ele se alinha perfeitamente com um parceiro contábil que não apenas entende a tecnologia, mas a utiliza para gerar valor estratégico. É aqui que a Confirp, com sua experiência consolidada e expertise de mais de 35 anos, se destaca. Mais do que um escritório de contabilidade, somos um parceiro estratégico que entende as nuances da tecnologia e a importância de uma integração fluida entre seu sistema de gestão e nossos serviços contábeis.     O que é um Sistema ERP e por que ele é essencial para sua empresa?   Um ERP é um software de gestão empresarial que integra todos os dados e processos de uma organização em uma única plataforma. Ele centraliza informações de diferentes departamentos, como vendas, compras, finanças, recursos humanos e estoque. A principal vantagem é a visibilidade total da operação, que permite decisões mais rápidas e fundamentadas. Sem um ERP, as empresas frequentemente operam com dados fragmentados, planilhas desorganizadas e processos manuais que geram erros e retrabalho. A implementação de um sistema robusto oferece: Automação de processos: Reduz a necessidade de intervenção manual em tarefas rotineiras. Dados em tempo real: Permite monitorar o desempenho da empresa com informações atualizadas. Melhora na tomada de decisões: Fornece relatórios gerenciais e análises precisas. Aumento da produtividade: Otimiza fluxos de trabalho e libera tempo para atividades estratégicas.   A Conexão Crítica: Por que a integração do ERP com a contabilidade é vital?   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; é uma ferramenta de gestão estratégica. Quando o sistema ERP não se comunica com a área contábil, a empresa perde uma oportunidade valiosa de ter dados financeiros precisos e em tempo hábil para análise. A integração ERP contabilidade faz com que as informações fluam automaticamente. Cada venda, compra ou transação financeira registrada no ERP é enviada diretamente para o sistema contábil, eliminando a digitação manual de notas fiscais, extratos bancários e outras movimentações. Esse processo não só aumenta a confiabilidade dos dados, como também acelera o fechamento contábil e fiscal. Com a Confirp, essa integração é mais do que uma automação; é a base para uma parceria estratégica. Nossa equipe de especialistas trabalha para garantir que os dados do seu ERP sejam migrados de forma segura e estruturada, respeitando as especificações fiscais e contábeis de sua empresa.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software      Como a Confirp torna a integração do seu ERP simples e eficiente?   A expertise da Confirp reside em nossa capacidade de entender as necessidades específicas de cada cliente. Sabemos que cada empresa possui um sistema ERP diferente e fluxos de trabalho únicos. Nossa abordagem não é “tamanho único”, mas sim uma consultoria personalizada para a sua realidade.   Nossa metodologia de integração em 3 etapas:   Análise e Planejamento: Nossa equipe de consultores especializados realiza uma análise detalhada do seu ERP atual e de seus processos internos. Identificamos quais dados precisam ser integrados e a melhor forma de fazer essa comunicação. Configuração e Testes: Trabalhamos em conjunto com a equipe de TI da sua empresa para configurar as APIs e as ferramentas de integração. Realizamos testes rigorosos para garantir que a transmissão de dados ocorra de forma fluida e sem erros. Monitoramento e Suporte Contínuo: Após a integração, nossa equipe monitora o fluxo de dados e oferece suporte técnico e contábil. Se surgirem dúvidas ou necessidade de ajustes, estamos prontos para atuar de forma proativa.   Essa metodologia demonstra a experiência da Confirp em lidar com diferentes tecnologias, garantindo uma transição suave e sem interrupções operacionais.   Quais são os Benefícios Reais de Integrar seu ERP com a Confirp?   A integração de sistemas é um investimento que se paga rapidamente. Com a Confirp, os benefícios vão além da automação:   Fechamento Contábil Rápido e Preciso: A automação do envio de informações permite que os relatórios contábeis e fiscais sejam fechados em tempo recorde, proporcionando uma visão gerencial mais ágil. Redução de Erros e Retrabalho: A eliminação da digitação manual de dados diminui a probabilidade de erros humanos, o que se traduz em economia de tempo e recursos. Otimização Fiscal: Nossa equipe de especialistas fiscais analisa os dados do seu ERP para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e que você possa aproveitar todos os benefícios fiscais aplicáveis. Suporte Estratégico para a Gestão: Com dados contábeis em tempo real, a Confirp se torna um parceiro estratégico na tomada de decisões. Nossos consultores podem analisar os relatórios financeiros para identificar oportunidades de melhoria e orientar o crescimento da sua empresa. Segurança e Conformidade: A Confirp é autoridade em contabilidade e legislação. Garantimos que todas as suas transações estejam em conformidade com as normas do Fisco, evitando problemas e multas.   A confiabilidade é um pilar da Confirp. Há mais de três décadas, construímos uma reputação baseada na transparência, na ética e na excelência de nossos serviços.     A Confirp e a Demonstração da Nossa Expertise a seu favor   A busca por um parceiro contábil não pode se basear apenas em preço. É fundamental escolher uma empresa que demonstre E-E-A-T (Experiência, Perícia, Autoridade e Confiabilidade). A Confirp incorpora esses pilares em sua essência: Expertise (Perícia) Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados, incluindo contadores, advogados e consultores fiscais, com conhecimento aprofundado em diversas áreas e setores da economia. Essa perícia técnica nos permite lidar com os desafios mais complexos, como a integração de sistemas ERP, de

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