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Liberado para consulta o valor do saque do FGTS 2022 – veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril.  Sendo feito de  acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho . Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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ICMS de telecomunicacoes

Anatel determina repasse da redução das alíquotas do ICMS de telecomunicações aos consumidores

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão realizar o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir da qual se tem quinze dias para essa ação, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.   Já tínhamos observado anteriormente que as prestadoras de serviços de telecomunicação não estavam repassando ao consumidor os efeitos da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.   Exemplo é o que ocorre em São Paulo, onde o governo já colocou em prática há algum tempo a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados. Contudo, a redução de um tributo não significou o repasse imediato ao preço final do consumidor. Isso depende da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Observamos que na maioria dos casos isso não ocorreu em relação a prestadores de serviços de comunicação. Nesse caso é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores, caso contrário denunciar.   As prestadoras se aproveitaram do fato dos contratos terem sido realizados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.   A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.   Valor de repasse Para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$ 1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo. Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo.          

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Prorrogado o prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados. Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.   O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. RESUMO Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022 Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022 Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022 Fonte – Receita Federal do Brasil Gostou? Quer saber mais? entre em contato conosco e agende uma reunião. 

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Palestra ensina a atrair e reter talentos

Encontrar profissionais adequados para empresas nos dias atuais é uma das grandes dificuldades para empresas, e a retenção é uma dificuldade muito maior. Saiba mais sobre os eventos da Confirp Para auxiliar as empresas nesse caminho, a Confirp realizará a palestra Criando a estratégia de RH – Tendências e inovações para atrair e reter talentos, no próximo dia 12 de setembro, das 8 às 12 horas, em sua sede em São Paulo. A palestra tem o objetivo de mostrar às empresas como atrair e reter talentos, mostrando que esse processo não se resolve somente com altos salários e caros benefícios. Também se mostrará como buscar profissionais adequados à necessidades da empresa e dentro do perfil desejado, ação para qual é fundamental expertise, persistência e habilidade em discernir qual o candidato melhor e com a probabilidade maior de se adaptar à política da empresa. A palestra será ministrada pelo especialista em Recursos Humanos Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias e Operações em RH. Entre os temas que serão abordados estão: A importância do RH Estratégico; A importância da Liderança no Processo de Desenvolvimento de Equipes; Analisando algumas Variáveis para Desenvolver a melhor estratégia; Como desenvolver a melhor estratégia para Atrair e Reter Talentos; Técnicas e Estrutura de Atração; A importância do Clima Interno nos resultados da empresa; Como medir tais resultados; Criando indicadores de RH; Desenvolvimento de pessoas com foco nos resultados; Ações para Meritocracia; Definindo os elegíveis; Formas de remunerar pelo resultado; Construindo a Estrutura de Trilha de Carreira. Os itens serão expostos com exemplos práticos, com aberturas para perguntas e trocas de experiência. E o público participante será formado por profissionais de RH de todos os níveis hierárquicos e profissionais que se interessam pelo tema gestão de pessoas.

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Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB)  exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária. Clientes Confirp possuem informações seguras sobre esses e outros temas Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano. Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva. “A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos. Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada: Constituição da empresa por interposta pessoa; Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade; Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriaspara comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade; Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

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