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Liberado para consulta o valor do saque do FGTS 2022 – veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril.  Sendo feito de  acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho . Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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No entanto, é importante notar que essas deduções não podem ser usadas para calcular a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 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Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.   “O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.   Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:   Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a: a) Imposto Sobre Serviços (ISS); b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI); c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).   Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.   ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.   A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para: Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena). Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.  

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