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Liberado para consulta o valor do saque do FGTS 2022 – veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril.  Sendo feito de  acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho . Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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Adicional de Cofins na Importação deixará de ser cobrado

Em meio a um período que importadores estão enfrentando grande dificuldade, com a mistura da crise financeira com a alta do dólar, pelo menos uma boa notícia apareceu recentemente, sendo que a majoração de 1% da alíquota do Cofins na Importação, que se encerrava no dia 31 de dezembro de 2020 (juntamente com a desoneração da folha de pagamento), não foi prorrogada. “Essa é uma boa notícia para os importadores, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados. De forma simplificada isso significa que foi mantido o veto que aumentava em 1% a alíquota da Cofins na Importação. Isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2021 deixará de ser cobrado o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Fato interessante é que poucas pessoas se atentaram a essa modificação vinda do Congresso Nacional, sendo que com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, muitos acreditava que automaticamente seria prorrogada essa majoração. Ou seja, o governo manteve o benefício da desoneração, entretanto os produtos importados, concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha, também tiveram um benefício. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados. “Com isso se passa a dar o mesmo tratamento em relação ao Cofins para produtos nacionais e para os importados, em um movimento que pode aquecer as importações no país”, conforme explica Welinton Mota. Isso significa que, caso não se tenha mais nenhuma movimentação por parte do Governo Federal, o fim dessa cobrança adicional se dará a partir do primeiro dia de 2021.

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Reestruturação Societária: Por Que Realizar e Como Realizar Corretamente

  A reestruturação societária é uma etapa crucial para empresas que desejam se manter competitivas e alinhadas às exigências do mercado. Ela permite a otimização da gestão, a melhoria na organização interna e a adequação tributária, além de possibilitar a entrada de novos sócios ou investidores.  Realizar esse processo de maneira adequada exige um planejamento cuidadoso, considerando aspectos jurídicos, fiscais e financeiros, para garantir a segurança jurídica e a continuidade das operações. Além disso, a reestruturação pode ser a solução para superar desafios como a necessidade de redução de custos, a reestruturação de dívidas ou mudanças no quadro societário.  Quando bem conduzida, ela contribui para fortalecer a governança corporativa e preparar a empresa para um crescimento sustentável, reduzindo riscos e aumentando a transparência perante sócios, investidores e órgãos reguladores. Entender o momento certo e os procedimentos corretos para essa transformação é essencial para o sucesso do negócio.     O que é reestruturação societária?   A reestruturação societária envolve um conjunto de procedimentos jurídicos e administrativos realizados para modificar a estrutura e a organização de uma empresa. Legalmente, está prevista no Código Civil e em legislações específicas que regulam as diferentes formas de sociedade, como as sociedades limitadas e sociedades anônimas.  O objetivo principal é adequar a empresa às necessidades atuais do mercado, melhorar sua eficiência operacional, otimizar a carga tributária e garantir maior flexibilidade para a gestão e os negócios.     Qual a diferença entre reorganização e reestruturação?   Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, existe uma diferença importante entre reorganização e reestruturação societária. A reorganização refere-se principalmente à alteração do formato interno da empresa, como mudanças no capital social, transferência de cotas ou alteração do objeto social.  Já a reestruturação é um conceito mais amplo, que pode incluir a reorganização, mas também envolve mudanças estratégicas na estrutura jurídica, financeira e operacional, visando a adequação da empresa a novos cenários, a entrada de investidores ou a recuperação financeira.     Por Que Realizar uma Reestruturação Societária?   Otimização tributária e fiscal   A reestruturação societária permite a redução de custos tributários por meio do planejamento adequado da estrutura jurídica da empresa. Com isso, é possível aproveitar benefícios fiscais, evitar a bitributação e ajustar o enquadramento tributário para melhorar a saúde financeira do negócio. Esse alinhamento contribui para a maior eficiência fiscal e aumento da rentabilidade.   Melhoria na governança corporativa   Ao realizar a reestruturação, a empresa pode implementar ou fortalecer práticas de governança corporativa, garantindo maior transparência, controle e responsabilidade na gestão. Isso gera confiança entre sócios, investidores e stakeholders, facilitando a tomada de decisões estratégicas e protegendo o negócio contra conflitos internos.   Adequação ao crescimento ou mudanças no mercado   Empresas em expansão ou que atuam em mercados dinâmicos precisam se adaptar rapidamente. A reestruturação societária possibilita a reorganização da empresa para suportar o crescimento sustentável, ajustar-se a novas exigências legais e aproveitar oportunidades de negócio, mantendo a competitividade e a flexibilidade operacional.   Facilitação de fusões, aquisições ou cisões   Processos complexos como fusões, aquisições ou cisões exigem uma estrutura societária adequada para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações. A reestruturação prepara a empresa para essas movimentações, simplificando a integração de negócios, distribuindo responsabilidades e protegendo os interesses dos envolvidos.     Quais são os Tipos de Reestruturação Societária?     Fusão de empresas   A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade jurídica, extinguindo as sociedades originais. Esse processo visa concentrar recursos, ampliar a atuação no mercado e fortalecer a competitividade. Todos os direitos e obrigações das empresas fundidas são transferidos para a nova sociedade, que passa a responder legalmente por elas.   Cisão total ou parcial   A cisão é a divisão do patrimônio de uma empresa entre uma ou mais sociedades. Pode ser total, quando a empresa original é extinta, ou parcial, quando apenas parte de seu patrimônio é transferido para outra entidade. Essa operação é comum em casos de reestruturação de grupos empresariais, separação de áreas de atuação ou saída de sócios, proporcionando maior foco estratégico.   Incorporação   Na incorporação, uma empresa absorve outra, que é extinta juridicamente, mas tem seu patrimônio, direitos e obrigações transferidos para a incorporadora. É uma forma de expansão utilizada para agregar valor, aumentar a participação de mercado ou adquirir tecnologia, portfólio de clientes e estrutura operacional já estabelecida.   Transformação societária   A transformação ocorre quando uma empresa muda seu tipo societário, como por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, ou vice-versa. Essa alteração não extingue a empresa nem cria uma nova  ela mantém sua personalidade jurídica, mas passa a operar sob um novo regime jurídico, adequado aos seus objetivos estratégicos ou ao novo perfil dos sócios.     Como Realizar uma Reestruturação Societária Corretamente?   Diagnóstico e análise da estrutura atual   O primeiro passo é realizar um diagnóstico detalhado da empresa, avaliando sua estrutura societária atual, modelo de gestão, fluxo financeiro, obrigações fiscais e contratos vigentes. Essa análise permite identificar pontos críticos, oportunidades de melhoria e definir os objetivos estratégicos da reestruturação.   Planejamento societário e fiscal   Com base no diagnóstico, é elaborado um planejamento societário e fiscal, que visa estruturar a empresa da forma mais eficiente, segura e vantajosa do ponto de vista tributário. Esse plano considera o modelo jurídico ideal, a distribuição de quotas ou ações, o regime tributário mais adequado e as consequências legais e contábeis da mudança.   Análise de riscos e impactos   Toda reestruturação envolve riscos e impactos que precisam ser mapeados com antecedência. É fundamental avaliar os possíveis efeitos sobre contratos, parcerias, clientes, colaboradores e sobre o cumprimento de obrigações legais e fiscais. Antecipar e mitigar esses riscos garante mais segurança jurídica e evita surpresas indesejadas.   Elaboração do novo modelo societário   Com o planejamento definido e os riscos avaliados, o próximo passo é elaborar o novo modelo societário da empresa. Essa etapa envolve a definição da nova estrutura de controle, papéis dos sócios, divisão de capital, além da formalização

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Restituição de imposto de renda será paga dia 29 de maio

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física para a última hora pode fazer com que pessoas deixem de terem um ganho extra nesse período de crise. Fato é que muitos contribuintes que entregaram esse documento já receberão o pagamento do primeiro lote de restituição no dia 29, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. A data da consulta para saber se estão ou não nesse lote de restituição ainda não foi confirmada, mas deve ser uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio (sexta-feira). Nesse lote devem estar os contribuintes idosos ou que possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento da restituição, mas para receber é preciso entregar a declaração e, até o último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Para checar se a restituição já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Prazo adiado Lembrando que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Para quem não entregou, mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes ( restituição ): Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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IR: Receita deposita primeiro lote da restituição nesta quarta-feira

A Receita Federal deposita nesta quarta-feira o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. A partir da meia-noite, a depender da organização do banco, 1,6 milhão de contribuintes devem receber R$ 2,65 bilhões — entre eles, 1,49 milhão de idosos e 113,7 mil portadores de alguma doença ou moléstia grave, parcela da população que tem prioridade no recebimento do lote inicial. A Confirp garante o melhor ajuste para declaração que está com problema! Serão pagos ainda as restituições residuais, antes retidas, de quem ficou na malha fina entre 2008 e 2015. A remuneração da Selic será de 2,11%, referente à taxa acumulada entre maio e junho deste ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se não for resgatada nesse prazo, é preciso requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. O valor médio das restituições desse lote será de R$ 1.549,97. Não é suficiente para deixar ninguém rico, mas vem em hora oportuna em um país que soma 40% da população com o “nome sujo”. A recomendação de especialistas é usar o dinheiro para quitar dívidas. — Dada a situação econômica em que estamos, para quem tem dívida, a prioridade é quitá-la. Se não puder quitá-la inteiramente, o ideal é fazer a quitação parcial. Outra boa opção é pagar antecipadamente alguma dívida que ainda não está em atraso. Nesse caso, deve-se pedir o desconto — recomendou Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público de Minas Gerais e responsável pelo site Educação Financeira Para Todos. De acordo com simulações do economista Alexandre Espírito Santo, da distribuidora de fundos de investimento Órama, uma dívida de cartão de crédito hoje com o exato valor da restituição média de IR (R$ 1.549,97), por exemplo, se transformará em R$ 8.301,33 daqui a um ano. No cheque especial, o valor saltaria para R$ 5.698,31; no caso de dívida contraída no comércio, iria para R$ 3.055,92. Os cálculos usaram como base as taxas de juros médias de cada linha de crédito apuradas em abril pela Anefac, associação que reúne executivos de finanças. Para especialistas, mesmo que a restituição não permita quitar todos os débitos, deve ser um ponto de partida para uma renegociação. Para quem vai aceitar o conselho dos especialistas e encerrar dívidas, a recomendação é se desfazer primeiro das dívidas com juros maiores, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial. Caso o valor da restituição seja menor que o da dívida, a saída é tentar renegociar. O promotor Lélio Calhau lembrou que, na Defensoria Pública do Rio, há um núcleo de defesa do consumidor (o telefone é 2868-2100, ramais 121 e 307). PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO Quem não foi contemplado no primeiro lote já pode pesquisar se caiu na malha fina. A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da primeira: a diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. — A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção — explica Welinton Mota. — Em relação à declaração retida, se não houver erros que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita — complementa o diretor. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. NO EXTRATO DO IR É possível verificar a situação de declaração no site da Receita ou pelo Receitafone (146). Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet. Em processamento a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Em fila de restituição indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Processada a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos. Com pendências indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las. Em análise a declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte. Retificada indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Cancelada:a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte. Tratamento manual:a declaração está sendo

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