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Liberado para consulta o valor do saque do FGTS 2022 – veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril.  Sendo feito de  acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho . Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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{Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas

Pague menos impostos e reduza a burocracia! Entenda como o Simples Nacional pode transformar sua empresa. Pequenos empresários enfrentam uma série de desafios, e a escolha do regime tributário certo desempenha um papel crucial no sucesso de um negócio. Neste contexto, o Simples Nacional emerge como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão tributária e proporcionando benefícios significativos. Este artigo guiará você pelos passos essenciais para o enquadramento no Simples Nacional, ressaltando sua importância e alertando sobre as implicações do desenquadramento. Desvendando o Enquadramento no Simples Nacional O Simples Nacional, regime tributário simplificado, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Para se enquadrar, é necessário atender a critérios específicos, como o limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. Antes de solicitar a adesão, é fundamental realizar uma consulta de enquadramento para garantir a elegibilidade. Vamos explorar detalhadamente quem se enquadra no Simples Nacional, analisando os critérios e requisitos. Leia também: Simples Nacional: Como Funciona Processo de Solicitação no Simples Nacional O passo a passo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Destacamos a importância do preenchimento correto do termo de exclusão e apresentamos como fazer a consulta de optantes, verificando o status de enquadramento. Uma orientação especializada, como a oferecida pela Confirp, pode otimizar esse processo. Se você pretende integrar, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Enquadramento do Simples Nacional: Quais são os Benefícios? Ao se inscrever, micro e pequenas empresas desfrutam de diversas vantagens. Além da unificação de impostos em uma única guia, o regime oferece alíquotas progressivas, proporcionando alívio financeiro. Vamos explorar esses benefícios e destacar como o Simples Nacional contribui para a eficiência fiscal e operacional das empresas. Simplificação Tributária O Simples Nacional oferece uma simplificação tributária significativa para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Redução da Carga Tributária Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, proporcionada pelas alíquotas progressivas do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime podem pagar menos impostos em comparação com outros regimes tributários, especialmente aquelas com menor faturamento. Unificação de Tributos O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso simplifica o processo de pagamento, evitando a necessidade de lidar com diferentes órgãos e datas de vencimento, facilitando o controle financeiro. Menor Complexidade Contábil O enquadramento no Simples Nacional implica em uma menor complexidade contábil, pois as empresas não precisam lidar com uma diversidade de regimes tributários, ajustes e cálculos complexos. Isso reduz os custos com serviços contábeis e proporciona uma gestão financeira mais eficiente. Você também pode se interessar por este artigo: ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Impostos Inclusos no Simples Nacional: Quais São Eles? 1. Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ e CSLL) O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são unificados em um único tributo, calculado sobre a receita bruta mensal da empresa. 2. Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, sua alíquota é definida de acordo com a atividade da empresa. Sendo recolhido junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais no DAS. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No Simples, a alíquota é determinada de acordo com a atividade da empresa e é recolhida junto com os demais tributos no DAS. 4. Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo de competência federal. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada. Considerando a alíquota específica para cada atividade econômica da empresa, conforme estabelecido na legislação. 5. Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento bruto da empresa. No Simples, ela é unificada com outros tributos, sendo recolhida mensalmente por meio do DAS, de acordo com a alíquota determinada para cada faixa de receita. 6. Programa de Integração Social (PIS) O PIS incide sobre o faturamento da empresa e é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No Simples, assim como a COFINS, o PIS é unificado em uma alíquota única, facilitando o recolhimento mensal por meio do DAS. 7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é a contribuição previdenciária patronal, destinada ao INSS. No Simples Nacional, ela é recolhida de forma unificada com os demais tributos. Considerando a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. Quem não Pode se Enquadrar no Simples Nacional Apesar dos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Analisaremos detalhadamente os critérios e condições que impedem o enquadramento, garantindo uma compreensão clara das restrições. Empresas com Receita Bruta Acima do Limite O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário. Se a receita bruta ultrapassar esse limite, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional. O limite varia de acordo com o setor de atuação e é atualizado periodicamente. Empresas com Atividades Vedadas Existem atividades econômicas que são vedadas ao enquadramento no Simples Nacional. Entre elas, destacam-se serviços financeiros, de factoring e de

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ICMS

Governo de São Paulo amplia benefícios do ICMS para bioenergia

O governador Rodrigo Garcia ao lado dos secretários Felipe Salto, da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e Fernando Chucre, de Infraestrutura e Meio Ambiente, anunciou nesta segunda-feira (21), o decreto que altera o regulamento do ICMS sobre bioenergia. O objetivo é fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista. Na ocasião o Governo de SP também assinou o acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), visando o aproveitamento de energia solar fotovoltaica no estado e a estruturação de programa para o desenvolvimento do setor solar e de tecnologias sinérgicas. O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Nesse caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras. “A política de benefícios tributários que o Governo do Estado vem adotando é bastante importante para São Paulo. Fazemos isso de maneira responsável e equilibrada, preservando as receitas e com externalidades positivas que devem ser estimularas, como no caso dessa medida”, ressalta Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento. A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. Também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a ONU (Organização das Nações Unidas) e do Plano de Ação Climática (PAC-2050) lançado na última semana durante a COP27, no Egito. Fonte – Sefaz/SP Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. 

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Prazo acabando – pouco mais da metade dos contribuintes entregam declaração de Imposto de Renda

Em função da pandemia do COVID19, ocorreram várias alterações relativas à entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019, menos o costume dos brasileiros de deixarem a entrega desse documento para a última hora não mudou. Segundo informações dos sistemas da Receita Federal, até às 11h do dia 12 de junho, apenas 18.690.652 de declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano e o fim do prazo de entrega, foi prorrogado até 30 de junho. “A decisão de adiamento na entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se adequando ao modelo de home office”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo com o adiamento, a baixa entrega das declarações preocupam. “O problema é que muitos contribuintes, com o adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a proximidade do fim do prazo”, complementar Domingos. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R﹩ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R﹩ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis Valor anual por Dependente: R﹩ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R﹩ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Novidade para 2020 Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja: a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis; b. Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV) Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir

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Franquias - Receita para o Sucesso

Entenda como o modelo tributário brasileiro pode auxiliar no êxito das franquias

As franquias sempre apresentaram um amplo caminho para o crescimento no país. Os dados confirmam que esse mercado no Brasil consolidou sua recuperação e mostrou sinais de crescimento no ano passado, de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O faturamento das redes no país ultrapassou a marca de R$ 211 bilhões, registrando um crescimento nominal de 14,3% em relação ao ano anterior. Esse crescimento expressivo também se refletiu na expansão do número de unidades, redes de franquia e empregos diretos no setor. Vários fatores impulsionaram esse desempenho positivo do setor, como o retorno do comércio e das atividades presenciais, a recuperação da taxa de emprego, o avanço da digitalização e dos canais de venda, como o delivery, e os aprendizados da pandemia em termos de eficiência e adaptabilidade. Além disso, as questões tributárias também desempenham um papel importante nesse mercado. “No contexto brasileiro, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona o modelo de negócio das franquias: o Simples Nacional. Esse regime tributário, que tem como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenos empresários, acaba incentivando o crescimento limitado”, explica o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Contudo, embora o Simples Nacional proteja os pequenos negócios, ele também restringe seu crescimento, pois não oferece um regime tributário transitório”, destaca Domingos. Ao competir em igualdade com grandes empresas, que têm acesso a escalas, planejamentos tributários regionais, crédito e disponibilidade de caixa, as pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional obtêm uma vantagem competitiva. Domingos ressalta que, ao analisar a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido e compará-la com várias empresas no Simples Nacional, pode-se observar que a carga tributária deste último regime é duas ou três vezes menor do que as demais. Isso proporciona uma maior capacidade de competir de igual para igual com as grandes empresas. No entanto, é importante ter cuidado em relação ao tema, pois existem limitações, até mesmo para aqueles que pretendem ter uma empresa no Simples Nacional, como é o caso de quem participa do capital de outra pessoa jurídica. Outro ponto importante nas franquias é a escolha adequada. “É comum ver pessoas enfrentando dificuldades em suas franquias devido a escolhas inadequadas”, alerta Domingos. É fundamental analisar o histórico da franqueadora, seu desempenho financeiro, a satisfação dos franqueados atuais, os custos envolvidos, as cláusulas contratuais e outros aspectos relevantes. Para uma análise completa e precisa, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores. Evento sobre franquias Nesse contexto, a Confirp Contabilidade realizará um workshop no dia 27/06 às 9h00, abordando o tema “Franquias – Receita para o sucesso”. O evento contará com a presença de Raul Matos, que compartilhará suas experiências e dicas valiosas para quem deseja investir em franquias. O workshop promete revelar os segredos para se tornar um franqueado de sucesso no Brasil, e é uma oportunidade para aqueles que desejam explorar as vantagens desse modelo de negócio. As inscrições poderão ser feitas a partir do link do evento.

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