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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo!

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Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger.

A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline. 

Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas.

“Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT.

“A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa.

O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas

“A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados.

Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.  

Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como:

  1. Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance
  2. Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI
  3. Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei
  4. Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance
  5. Implementação de melhoria contínua

Entenda melhor

“Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca.

Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização. 

Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos. 

Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas:

Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei.

Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo.

Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado:

  • Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos
  • Receber comunicações da ANPD e tomar providências
  • Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa.

Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações.

Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento.

A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados pela LGPD.

Conscientização é preciso – Outro ponto fundamental dentro das empresas é a conscientização de todos os seus colaboradores sobre a LGPD, mostrando como essa lei impactará em sua atividade ao lidar com informações sensíveis de terceiros. Sem criar cultura interna de proteção de dados não há como atingir conformidade legal, pois as empresas são feitas de pessoas.

As bases legais da LGPD

Segundo a sócia da Witec, todas as informações são passíveis de serem Coletadas e Tratadas pelas empresas, desde que, devidamente amparadas pelas Bases Legais. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: 

II – adequação

III – necessidade

IV – livre acesso

V – qualidade dos dados

VI – transparência

VII – segurança: 

VIII – prevenção: 

IX – não discriminação

X – responsabilização e prestação de contas

Processos nas empresas

Mas, como as empresas devem agir para implementar esses ajustes necessários? A Confirp Consultoria Contábil passou recentemente pelo processo de adequação que mostra basicamente um passo a passo desse processo.

“A preocupação com esse tema já é antiga na empresa, sendo que trabalhamos com dados confidenciais dos clientes e precisávamos nos adequar a essa nova realidade. Contudo, tivemos um facilitador no fato de já termos por anos seguidos a qualificação ISO, na qual os processos todos já estavam bem delimitados”, explica a gerente de qualidade Sheila Santos.

Ela conta que mesmo assim a empresa montou um cronograma muito rígido com acompanhamento semanal sobre o tema e ajustes que levam a empresa a já estar praticamente totalmente adequada ao sistema.

Veja alguns dos processos que fizeram parte dessa implementação:

  • Nomeação do Comitê oficial de Segurança da Informação
  • Nomeação o DPO da companhia [responsável por responder legalmente pela LGPD]
  • Revisão do Contratos dos Colaboradores para adequação à LGPD
  • Revisão do Contrato de Clientes para adequação à LGPD
  • Política de Privacidade
  • Adequar o procedimento de atendimento ao cliente [SAC] à LGPD
  • Política para controle de visitantes
  • Adequar o mapa de Gestão de Riscos à LGPD
  • Política de Segurança da Informação – Procedimento de TI
  • Elaborar plano de resposta a incidentes de Segurança
  • Mapeamento de uso de dados
  • Elaborar Política para Gestão de Marketing conforme a LGPD
  • Relatório de Impacto – Controlador
  • Política de Conduta – Regulamento Interno
  • Revisão dos Contratos de Fornecedores para adequação à LGPD
  • Treinamento de funcionários.

Impacto sofrido pelo marketing

Para as áreas comerciais a grande preocupação será em saber se sua comunicação está adequada com cliente. Mas a sócia da Damiani esclarece que o impacto consiste em se buscar o equilíbrio entre as ferramentas tecnológicas de marketing e a lei. 

“Neste sentido, muito embora o consentimento tenha papel relevante, existem diversas estratégias eficazes para a adequação. Por exemplo, com fundamento em outra base legal conhecida por “legítimo interesse”, a empresa não precisaria obter o consentimento de todos na sua lista de e-mail marketing para continuar enviando comunicações; poderia utilizar uma dinâmica de Opt-out, ou seja, colocar um adendo em suas comunicações (um link na maioria das vezes) em que o indivíduo pode clicar para não receber mais informações da empresa, e, por consequência, sair de sua lista de contatos. Desta forma, a empresa sofrerá menos alterações na estrutura da operação já adotada previamente”, explica.

Derrubando mitos

Para melhor entendimento do assunto Carol Lagoa apontou alguns mitos sobre o tema

  1. Sou uma pequena empresa e não estou sujeito à LGPD.
  2. Sou um Condomínio Residencial não estou sujeito à LGPD.
  3. Sou um B2B não estou sujeito à LGPD.
  4. Não preciso de nenhuma ferramenta de Tecnologia para estar minimamente adequado à LGPD.
  5. Não preciso me preocupar com qualquer tipo de aspectos de Segurança da Informação para esta para estar minimamente adequado à LGPD.
  6. Tenho um Advogado atuando no assunto, e não preciso me preocupar
  7. Isso é coisa apenas para o T.I. resolver

Uma vez desconstruídos alguns mitos a respeito da LGPD, a verdade é que o desafio da conformidade exige uma abordagem customizada e multidisciplinar, com integração de soluções jurídicas e tecnológicas para compor um plano de ação sólido e alinhado às características da organização. 

Cada empresa deve implementar uma política de proteção de dados adequada à sua exposição e à cultura que rege seu ambiente, estimulando os comportamentos esperados e fortalecendo os controles internos. O primeiro passo é, portanto, identificar as fragilidades internas em relação às exigências da lei, para, a partir delas, criar mecanismos de correção e prevenção de irregularidades no tratamento dos dados pessoais para todas as áreas da operação impactadas (“Assessment”).

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:

  1. mapeamento do risco;
    2. implementação de programa de governança de dados;
    3. integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em T.I.;
    4. revisão dos processos internos impactados pela lei;
    5. recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;
    6. atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;
    7. eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);
    8. treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;
    9. documentação da “boa-fé” empresarial;
    10. possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

“Em síntese, não há milagre. É preciso direcionar esforços e investimento no sentido de se contratar apoio multidisciplinar e customizado de profissionais com experiência voltada à solução de um problema permeável a todos os setores da empresa, cuja solução transformará o modus operandi das corporações”, explica o sócio da Damiani, André Damiani.

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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Telefonia nas nuvens? Tire suas dúvidas sobre o tema

Salvar fotos, vídeos e documentos na nuvem já virou uma rotina na vida de muitas pessoas, mas o que muitos não sabem é que as utilidades da nuvem vão além do armazenamento seguro de dados. No mundo corporativo, a nuvem virou uma plataforma tecnológica indispensável, inclusive no que diz respeito à telefonia nas nuvens. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Sim, é possível fazer ligações telefônicas através da internet. Quais são as vantagens e para quais casos essa telefonia é indicada? Segundo o diretor técnico da Witec, Marco Aurélio G. Lagôa, “a telefonia em nuvem está virando uma tendência mundial em decorrência do baixo custo, mobilidade, recursos e integração. Ganha espaço a função de conectar as pessoas via internet, mais conhecida como VoIP (Voice Over IP), a voz sobre o protocolo internet”. Marco Aurélio complementa que cada vez mais são observados avanços com a tecnologia de nuvem, ficando muito mais fácil armazenar dados em uma plataforma segura da internet que se pode acessar a qualquer hora e em qualquer lugar. O diretor da Witec enumerou os principais benefícios: Baixo custo Essa é uma das vantagens que mais chamam a atenção para esse tipo de telefonia. Geralmente os pacotes de telefonia em nuvem não tem os custos das assinaturas comuns, as tarifas são mais econômicas e há a possibilidade de integrar as filiais com custo zero. Outro ponto importante é permitir conexão com números de outras cidades e países. Nas telefonias tradicionais, esse tipo de ligação costuma gerar um gasto grande no caixa da empresa, mas nas nuvens é sinônimo de economia. Integração com as plataformas digitais Um dos principais objetivos da telefonia em nuvem é de fazer com que sua linha funcione no telefone fixo, tablet, smartphone, computador, notebook, etc. Isso ajuda a não perder ligações, bem como mantê-las organizadas nas plataformas de CRM, permitindo um atendimento melhor e personalizado ao cliente. Está em todos lugares Por ter o conceito de nuvem, esse tipo de telefonia também possibilita fazer ligações onde e quando quiser. Tudo isso por meio, por exemplo, de um dispositivo móvel. Variedade de benefícios complementares A telefonia em nuvem é hoje bastante utilizada no ambiente empresarial. Os PABX analógicos são substituídos, aos poucos, pelo virtual. Também é possível realizar videoconferências, gravação de todas as ligações e até mesmo ter relatórios personalizados.   Ligações de qualidade A qualidade de atendimento é uma preocupação frequente quando falamos das empresas que querem inserir o sistema de telefonia em nuvens, seja no call center ou na comunicação externa e interna. Por muito tempo realmente se observou algumas dificuldades. Contudo, Lagôa afirma que isso já mudou. “Esse tipo de sistema na verdade surpreende pelas qualidades e pela estabilidade na hora das ligações.  Por tudo isso é que a telefonia em nuvem vem crescendo cada vez mais e facilitando o sistema de comunicação entre os funcionários e com os clientes. Nas empresas, esse é um bom investimento tecnológico a se fazer”. Apesar de não existirem grandes riscos no uso do VOIP, é necessário tomar alguns cuidados básicos de qualquer rede de computadores, como efetuar adequadamente as configurações na rede, garantindo a qualidade das chamadas.  

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7 dicas para melhorar o resultado comercial de uma empresa

Independentemente da situação de crise ou de bonança, a empresas têm como um pilar fundamental para o crescimento a sua área comercial. Ponto importante é que a obtenção de resultados necessários por esse setor da empresa depende de muito planejamento, indo além de ter um produto necessário, o preço adequado, estar em um ponto estratégico ou fazer boas promoções. Contudo, essa também é uma área de grande fragilidade nas empresas. Uma área comercial que não esteja adequada pode significar muitas perdas, como oportunidades não fechadas e investimentos desperdiçados, o que faz dessa área vital para o crescimento do negócio. “O que sempre observo como um problema básico nas empresas é que falta liderança e direcionamento nas áreas comerciais. Usando um termo popular, falta quem ‘bata o bumbo’ para que os resultados aconteçam. Na maioria dos casos até se tem uma pessoa que coordena a equipe, mas esse não exerce realmente a liderança”, explica Luciano Giarrochi, sócio da Itibam Business. Mas, como liderar essa equipe em uma empresa e quais os caminhos para que um profissional possa exercer esse trabalho de forma qualificada, otimizando os resultados? Luciano Giarrochi elencou alguns pontos que podem auxiliar: 1 – Metas claras É mais comum do que se imagina ter áreas comerciais que não estabelecem metas claras para o time. É preciso saber onde quer chegar e ter objetivos muito claros, se possível, envolvendo a equipe na definição. O mais importante nesse ponto é que é necessário alinhar o que foi definido com ações práticas. 2 – Conexão com a equipe O envolvimento do gestor com a equipe é um ingrediente fundamental para que se tenha o grupo nas mãos, mesmo a distância. Nesse momento todos estão apreensivos, se acostumando com o novo normal, assim, o gestor que conseguir se conectar verdadeiramente com seu time vai poder extrair deles um resultado muito maior. 3 – Indicadores simples e eficientes É difícil entender que existam operações comerciais sem indicadores para acompanhar se está próximo de seus objetivos. A empresa precisa de indicadores de gestão para uma visão estratégica da operação. Entre eles podemos destacar: taxa de renovação de contratos, Churn Rate (Taxa de Cancelamento ou Evasão), resultado por cliente/conta. Outro indicador que é fundamental é o de operação, que mapeia os processos realizados. Podem ser, inclusive, utilizados pelo próprio vendedor para controlar o seu trabalho, exemplos são quantidade de ligações, entrantes na loja, acessos ao site, quantidade de reuniões, quantidade de propostas, taxa de conversão e outros. 4 – Gestão corpo a corpo A proximidade com a equipe e com a operação é outro item fundamental para o sucesso em vendas. Atenção principal vai para não ficar somente focando nas reuniões semanais ou em problemas, também é importante não limitar o contato aos aplicativos, como WhatsApp. Busque um contato mais próximo, onde pode olhar nos olhos (mesmo em vídeo). Também é uma dica legal uma reunião semanal de vendas diferente, com cerca de duas horas e uma pauta dinâmica, envolvendo todos e sempre respeitando o tempo. 5 – Método Ágil Uma forma de gerenciar a área pode ser usar a metodologia Ágil (Scrum), podendo usar até alguma ferramenta digital para isso, como por exemplo o aplicativo Trello. Deste jeito, de forma bem simples, prática e visual toda equipe sabe o que tem que ser feito. Isso deve ser atualizado constantemente e é preciso acompanhamento do quadro por todos. O segredo de uma metodologia Ágil é ser simples e clara, para que todos entendam e usem. 6 – Controles precisos Após ter as metas e os indicadores definidos, a forma de controlar tudo isso também é muito importante. Uso de um sistema simples que todos alimentem de forma fácil, sem necessidade de parar um período para fazer. Uma solução gratuita, é o próprio aplicativo Google Forms (Formulários Google), no qual é possível montar formulários para serem preenchidos pela equipe e os resultados já caem em uma planilha e podem ser visualizados por gráficos. No caso de utilização de CRM, esse deve possuir um painel (dashboard) com as principais informações gerenciais 7 – Foco no resultado Não existe área comercial ou até mesmo uma empresa que não precise de resultado. E ter o foco dos gestores e da equipe no resultado, o tempo todo, faz a diferença. Isso está muito ligado ao perfil do gestor e do time, existem pessoas que são mais ligadas a processos do que em resultados. O ideal é ter um time balanceado tendo pessoas focadas em processos e aqueles que vão buscar o resultado. “O processo de venda em uma empresa realmente não é simples como muitas pessoas pensam. Para a empresa que quer realmente crescer é necessário que se tenha uma área bem estruturada, e esses são apenas os primeiros passos. O grande segredo é buscar sempre inovar e motivar a equipe, pois eles que farão a diferença”, finaliza Luciano Giarrochi.

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O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Assim, antes de mais nada é primordial entender o que significa essa sigla, e por que ela pode ter impactos tão importantes nas empresas. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É por esta classificação que, dentre outras coisas, se estabelece quais impostos se irá pagar, e aí que mora o perigo, normalmente empresários desconhecem completamente a importância deste e as obrigações tributárias que rodeiam as atividades da empresa. Segundo a Confirp Consultoria Contábil um exemplo muito comum é na hora de saber qual sindicato deve pagar as contribuições. Isso costuma ser um grande problema, já que, apenas um sindicato é o legitimado à receber, mas o empresário recebe, logo que inicia suas atividades, uma dezena de boletos de sindicatos se autointitulando representantes da categoria. Santos explica que nesses casos, como a maioria dos empresários ainda não se atentou à importância do CNAE é importante que busque o auxílio permanente de um profissional contabilista atualizado, que indicará a Classificação Nacional de Atividades Econômicas correta, pois através desse código são determinados os impostos decorrentes. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Veja situações que a Confirp aponta como significativo em relação à correta utilização do CNAE. Desoneração de Folha de Pagamento O Governo Federal vem gradativamente substituindo a contribuição social sobre Folha de Pagamento por outra contribuição sobre faturamento das empresas. Uma das maneiras de determinar se a empresa está enquadrada nesse novo regime é o detalhamento definido pelo código. Com isso, é fundamental uma análise criteriosa por parte do empresário para evitar pagamento de tributos incorretos por parte de sua empresa Enquadramento Sindical Para se ter ideia da importância do CNAE basta observar que este código determina qual será o sindicato ao qual a sua empresa se enquadrará. Na esteira dessa classificação, um enquadramento incorreto poderá fazer com que a empresa se enquadre em sindicatos equivocados, obrigando a seguir uma convenção coletiva que poderá trazer obrigações indevidas a serem cumpridas e por outro lado fazer com que a empresa deixe de cumprir com outras obrigações. Como exemplo podemos citar carga horária de trabalho, imposição de benefícios exigidos pela categoria, piso salarial, dentre outros. Simples Nacional O CNAE é o que define a permissão ou não da atividade no regime Simples Nacional. O enquadramento incorreto poderá excluir a empresa desse regime tributário, obrigando-a a optar por outros regimes tributários que são menos benéficos. Vencimentos de Tributos Para alguns órgãos o CNAE determina a data de vencimento do tributo, é o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que define a partir desse código o vencimento do ICMS no regime periódico de apuração. Um código errado poderá fazer com que o empresário antecipe a real data de pagamento, que nesse caso gerará a antecipação de um custo financeiro, ou pague o imposto em uma data posterior ao real vencimento, trazendo severas multas e juros. Assim, em função de todos pontos apresentados e demais de grande relevância, é fundamental que o empresário ou administrador juntamente com seu contador faça uma análise criteriosa para determinar a classificação correta, evitando surpresas desagradáveis.

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