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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo!

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Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger.

A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline. 

Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas.

“Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT.

“A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa.

O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas

“A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados.

Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.  

Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como:

  1. Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance
  2. Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI
  3. Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei
  4. Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance
  5. Implementação de melhoria contínua

Entenda melhor

“Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca.

Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização. 

Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos. 

Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas:

Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei.

Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo.

Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado:

  • Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos
  • Receber comunicações da ANPD e tomar providências
  • Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa.

Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações.

Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento.

A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados pela LGPD.

Conscientização é preciso – Outro ponto fundamental dentro das empresas é a conscientização de todos os seus colaboradores sobre a LGPD, mostrando como essa lei impactará em sua atividade ao lidar com informações sensíveis de terceiros. Sem criar cultura interna de proteção de dados não há como atingir conformidade legal, pois as empresas são feitas de pessoas.

As bases legais da LGPD

Segundo a sócia da Witec, todas as informações são passíveis de serem Coletadas e Tratadas pelas empresas, desde que, devidamente amparadas pelas Bases Legais. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: 

II – adequação

III – necessidade

IV – livre acesso

V – qualidade dos dados

VI – transparência

VII – segurança: 

VIII – prevenção: 

IX – não discriminação

X – responsabilização e prestação de contas

Processos nas empresas

Mas, como as empresas devem agir para implementar esses ajustes necessários? A Confirp Consultoria Contábil passou recentemente pelo processo de adequação que mostra basicamente um passo a passo desse processo.

“A preocupação com esse tema já é antiga na empresa, sendo que trabalhamos com dados confidenciais dos clientes e precisávamos nos adequar a essa nova realidade. Contudo, tivemos um facilitador no fato de já termos por anos seguidos a qualificação ISO, na qual os processos todos já estavam bem delimitados”, explica a gerente de qualidade Sheila Santos.

Ela conta que mesmo assim a empresa montou um cronograma muito rígido com acompanhamento semanal sobre o tema e ajustes que levam a empresa a já estar praticamente totalmente adequada ao sistema.

Veja alguns dos processos que fizeram parte dessa implementação:

  • Nomeação do Comitê oficial de Segurança da Informação
  • Nomeação o DPO da companhia [responsável por responder legalmente pela LGPD]
  • Revisão do Contratos dos Colaboradores para adequação à LGPD
  • Revisão do Contrato de Clientes para adequação à LGPD
  • Política de Privacidade
  • Adequar o procedimento de atendimento ao cliente [SAC] à LGPD
  • Política para controle de visitantes
  • Adequar o mapa de Gestão de Riscos à LGPD
  • Política de Segurança da Informação – Procedimento de TI
  • Elaborar plano de resposta a incidentes de Segurança
  • Mapeamento de uso de dados
  • Elaborar Política para Gestão de Marketing conforme a LGPD
  • Relatório de Impacto – Controlador
  • Política de Conduta – Regulamento Interno
  • Revisão dos Contratos de Fornecedores para adequação à LGPD
  • Treinamento de funcionários.

Impacto sofrido pelo marketing

Para as áreas comerciais a grande preocupação será em saber se sua comunicação está adequada com cliente. Mas a sócia da Damiani esclarece que o impacto consiste em se buscar o equilíbrio entre as ferramentas tecnológicas de marketing e a lei. 

“Neste sentido, muito embora o consentimento tenha papel relevante, existem diversas estratégias eficazes para a adequação. Por exemplo, com fundamento em outra base legal conhecida por “legítimo interesse”, a empresa não precisaria obter o consentimento de todos na sua lista de e-mail marketing para continuar enviando comunicações; poderia utilizar uma dinâmica de Opt-out, ou seja, colocar um adendo em suas comunicações (um link na maioria das vezes) em que o indivíduo pode clicar para não receber mais informações da empresa, e, por consequência, sair de sua lista de contatos. Desta forma, a empresa sofrerá menos alterações na estrutura da operação já adotada previamente”, explica.

Derrubando mitos

Para melhor entendimento do assunto Carol Lagoa apontou alguns mitos sobre o tema

  1. Sou uma pequena empresa e não estou sujeito à LGPD.
  2. Sou um Condomínio Residencial não estou sujeito à LGPD.
  3. Sou um B2B não estou sujeito à LGPD.
  4. Não preciso de nenhuma ferramenta de Tecnologia para estar minimamente adequado à LGPD.
  5. Não preciso me preocupar com qualquer tipo de aspectos de Segurança da Informação para esta para estar minimamente adequado à LGPD.
  6. Tenho um Advogado atuando no assunto, e não preciso me preocupar
  7. Isso é coisa apenas para o T.I. resolver

Uma vez desconstruídos alguns mitos a respeito da LGPD, a verdade é que o desafio da conformidade exige uma abordagem customizada e multidisciplinar, com integração de soluções jurídicas e tecnológicas para compor um plano de ação sólido e alinhado às características da organização. 

Cada empresa deve implementar uma política de proteção de dados adequada à sua exposição e à cultura que rege seu ambiente, estimulando os comportamentos esperados e fortalecendo os controles internos. O primeiro passo é, portanto, identificar as fragilidades internas em relação às exigências da lei, para, a partir delas, criar mecanismos de correção e prevenção de irregularidades no tratamento dos dados pessoais para todas as áreas da operação impactadas (“Assessment”).

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:

  1. mapeamento do risco;
    2. implementação de programa de governança de dados;
    3. integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em T.I.;
    4. revisão dos processos internos impactados pela lei;
    5. recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;
    6. atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;
    7. eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);
    8. treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;
    9. documentação da “boa-fé” empresarial;
    10. possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

“Em síntese, não há milagre. É preciso direcionar esforços e investimento no sentido de se contratar apoio multidisciplinar e customizado de profissionais com experiência voltada à solução de um problema permeável a todos os setores da empresa, cuja solução transformará o modus operandi das corporações”, explica o sócio da Damiani, André Damiani.

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Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários. A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria. O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017. Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria. O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas. A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento. Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras. Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas. Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600. Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

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Fraudes Digitais – A Ameaça Invisível Ás Empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização. Diversas fraudes têm sido registradas em pequenas e médias (ou mesmo grandes) empresas no Brasil, sendo uma das mais preocupantes aquelas que ocorrem completamente no ambiente digital. Nesse tipo de crime, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores, seja por meio de emissão indevida ou através de ataques cibernéticos. Com esse documento em mãos, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação. Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.” Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas. A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.       Ação da Receita e Polícia Federal   Desde outubro de 2022, a Receita Federal, em colaboração com a Polícia Federal e o Ministério Público, lançou a “Operação Retificadora” para investigar serviços fraudulentos de “consultoria” oferecidos a pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional, que resultaram em restituições indevidas de PIS e COFINS. Os autodenominados “consultores”, como visto anteriormente, enganavam os empresários ao afirmar que eles tinham direito a ressarcimentos de tributos.   O Impacto das Fraudes no Simples Nacional   As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras: Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas. Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações. Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado. Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais.   Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada. Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza porém que essas ações podem ir muito além das questões tributárias. Podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.     Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional   Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso: Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem: Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento. Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário. Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção. Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.       Infraestrutura de Segurança   Outro ponto fundamental é que

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Crédito para empresa: Como evitar a inadimplência e tomar empréstimos

Passamos por um período de recessão que levou a um crescente número de empresas inadimplentes no Brasil. Para se ter ideia, em abril, de acordo com a Serasa Experian, cerca de 4,4 milhões de organizações têm dívidas em atraso, representando mais da metade das 8 milhões de empresas em operação no país. A Confirp possibilita suporte para as empresas além da contabilidade, seja cliente! Dessas instituições, 45,2% atuam no comércio, 45% pertencem ao segmento de prestação de serviços e 8,9% são indústrias. Quase metade das empresas inadimplentes tem quatro dívidas ou mais (48,5%) não pagas. Aquelas que têm uma dívida em atraso são 29,9% e as empresas com duas pendências financeiras são 13,3% do total da amostra. As companhias com três dívidas atrasadas são minoria (8,3%). Assim, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, devido ao não pagamento de compromissos que devem ser honrados, o caminho certo para solução dessa situação consiste em aplicar e realizar um plano para o pagamento das dívidas e até mesmo buscar crédito para empresas. “Primeiramente se deve descobrir como e quando as dívidas foram geradas. Além disso, elas precisam ser amortizadas para que não sejam cobradas judicialmente pelos credores, prejudicando a imagem da empresa no mercado. É importante frisar que cada tipo de dívida garantida por um contrato é protegido por alguma lei, estabelecendo os efeitos do não pagamento do compromisso”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). Ele também montou os principais passos para a elaboração de um plano para o pagamento das dívidas: Verificar se o negócio está dando lucro, desenvolvendo um amplo diagnóstico financeiro da empresa; Realizar um levantamento correto do valor de todas as dívidas vencidas e vincendas (a vencer), identificando detalhes como credor, data do vencimento, valor, multas, juros, etc.; Verificar a capacidade de pagamento da empresa, ou seja, se os lucros futuros serão suficientes para suportar a amortização do valor das dívidas. Caso contrário, adotar, se possível, os procedimentos para redução de custos improdutivos e desperdícios, bem como aumentar o faturamento; Estabelecer as prioridades para pagamento dos credores, seguindo a ordem proposta a seguir e considerando o valor de cada dívida, seu custo e risco do não pagamento. Ordenação do pagamento das dívidas: Dívida de menor valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de maior valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de menor valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro; Dívida de maior valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro. Reforço que é sempre importante avaliar o risco do não pagamento de cada dívida em baixo e alto risco, calculando o percentual do custo mensal de cada dívida e dividindo os juros mais encargos pelo valor total. É de fundamental importância que o empreendedor efetue um controle frequente da execução do cronograma previsto neste passo, para avaliar os resultados e tomar as medidas corretivas, caso ocorram desvios em relação ao planejado. Em todo esse processo, é conveniente que o empreendedor conte com o suporte de um consultor ou educador financeiro e até mesmo uma orientação jurídica. Além disso, também recomendo a realização de cursos relativos ao tema, pois apenas assim terá conhecimento para enfrentar qualquer imprevisto. Quando o crédito para empresas é uma boa alternativa? Existem várias situações em que a busca de crédito para empresas é interessante. Como exemplo, se pode citar o contexto em que a empresa quer investir no crescimento, realizar pagamentos de contas sem comprometer o capitar de giro e comprar equipamentos. São diversas frentes que podem levar a um empréstimo. Contudo, é importante saber buscar corretamente esses valores, sendo que existem opções bastante interessantes de crédito, como microcrédito ou o BNDES, com taxas de 12% ao ano, uma das mais baixas do mercado. Muitas vezes, é mais interessante buscar esse tipo de empréstimo para um projeto maior do que descapitalizar o negócio. Você pode ter dinheiro capitalizado nesse caso e buscar um crédito para alongar o valor que quer investir. Lembrando que o BNDES possui linhas até mesmo para o capital de giro das empresas. Hoje, o dinheiro para alavancar o negócio ou a produção é fundamental para se tornar mais competitivo, aumentando a rentabilidade. Às vezes, é preciso dessa capitalização para investimento, buscando um retorno posterior. Mas antes dessa captação de recursos, é preciso realizar uma projeção do que se está pegando hoje e multiplicar pelos juros que pagará, no qual o resultado deverá ser inferior ao retorno que se projeta; ou seja, quanto esse investimento aumentará a produtividade ou o preço de venda ou mesmo como esse investimento reduzirá os custos, por exemplo. Empréstimo deve ser planejados Buscar dinheiro não é problema e nunca será, contudo, o que não se pode é realizar essa prática nesse momento de crise sem nenhuma proposta de retorno ou de ação definida, pois isso pode levar a empresa a um endividamento descontrolado e a uma possível falência. “Muitos empresários ficam preocupados na hora de crédito para empresa, pois pode ser que a ação não dê certo, contudo, esse risco faz parte do negócio e ser um empresário é arriscar. Muitas vezes, essa decisão é necessária ao negócio, assim, se a ação não for tomada, o risco será maior ainda, pois, se não investir, poderá estar fora do mercado”, conta Irani Cavagnoli, consultor do Sebrae. Outro ponto para que crédito para empresas seja viável é quando o mesmo é tomado para arcar débitos anteriores com juros mais altos. Cito o exemplo de uma empresa endividada em seu cartão empresarial, cujos juros são exorbitantes; neste caso, se torna pertinente buscar juros menores, como um desconto de duplicatas, para arcar com o problema. O importante para uma empresa, antes de tomar um empréstimo, é ter uma estrutura financeira organizada, funcionando bem questões como fluxo de caixa, contas a receber e outros aspectos que possibilitam uma melhor tomada de decisões com antecedência. O que se precisa é planejamento para arcar com o compromisso. Feito isso, a obtenção de crédito para empresas pode ser um aliado na busca pelo crescimento.

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Automação de Processos Robóticos: o que é e por que utilizar

Quem nunca trabalhou na mesma rotina todos os dias? Vai trabalhar, liga o computador, abre o e-mail, baixa arquivos com milhares de dados, processa os dados e os insere no sistema um por um. Depois disso, monta um relatório para apresentar ao supervisor. Este é um exemplo, mas podem ocorrer diversos outros dependendo da área de trabalho “As pessoas perdem um grande período no ambiente de trabalho com a elaboração de ações rotineiras. Isso pode não ser um problema a curto prazo, mas imagine se todos os dias a rotina se resumisse a essa tarefa. Isso gera, normalmente, um trabalho automático, porém tedioso e pouco motivacional. Para combater essa rotina as empresas se preocupam cada vez mais com a Automação de Processos Robóticos”, explica Marco Lagoas, sócio da Witec IT.  Ele explica ainda que para melhorar esse tipo de situação que a automação de processos rotineiros e operacionais, também conhecido como RPA (Robotic Process Automation), surgiu. Os bots (robôs) ajudam em todas as tarefas repetitivas. “Então, em vez do profissional se tornar um “robô”, trazemos o robô assistente para ajudá-lo na sua rotina”, explica Marco Lagoa. Entendendo mais profundamente a Automação de Processos (RPA): O RPA é uma tecnologia que permite às organizações automatizar as tarefas de alto volume, repetitivas e baseadas em regras, usando robôs de software — como mover arquivos e pastas ou extrair dados de documentos, de forma ágil e com margem de erro zero.  “Esses “robôs” irão imitar a interação de humanos com a interface do sistema em um processo, que foi configurado anteriormente de acordo com determinadas regras”, explica o diretor da Witec IT. Em vez de deixar essas tarefas para funcionários humanos, os bots RPA são programados para executá-las sob demanda, em uma fração do tempo que levaria de outra forma, permitindo que sua equipe se concentre na resolução de problemas e na criação de valor para a empresa por meio do uso da criatividade e habilidades unicamente humanas.  Os bots são uma ferramenta que permite às organizações criarem eficiências em suas operações por meio da automação inteligente. Eles são simples de configurar e trabalhar em qualquer plataforma. Os cenários de RPA variam de algo tão simples, como gerar uma resposta automática a um e-mail até a implantação de milhares de bots, cada um programado para automatizar trabalhos em um sistema ERP. O RPA é visto cada vez mais como um facilitador-chave das iniciativas de transformação digital.  Quais são os benefícios da automação de processos robóticos? Realmente é muito interessante o uso do RPA na rotina de uma empresa, certo? Vamos ver agora alguns dos inúmeros benefícios trazidos por essa prática: Precisão e qualidade As tarefas de rotina, quando automatizadas, são realizadas da mesma maneira todas as vezes. Os robôs seguem todas as regras ao pé da letra, produzindo 100% de acerto nos resultados do processo, aumentando assim a precisão e diminuição de tempo na entrega.  O tempo que um bot gasta para realizar uma tarefa é muito menor em comparação com as abordagens manuais, além de operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção.  O RPA também reduz os casos de retrabalhos e melhora drasticamente a qualidade dos relatórios gerados.  Consistência A robótica é uma tecnologia segura que fornece consistência perfeita na execução das atividades em todos os seus processos, isso significa que o bot executa a tarefa da mesma maneira todas as vezes. Esses “robôs” não cometem erros humanos, como erros de digitação e garantem que sua empresa se torne mais escalável. Análise aprimorada Ter acesso a dados precisos e sem erros de várias fontes melhora a qualidade das suas  análises e garante uma tomada de decisão mais assertiva.  Os bots seguem as regras de conformidade regulatória e fornecem um histórico de trilha de auditoria, se necessário.  Maior produtividade do funcionário Em última análise, o RPA facilita que humanos e robôs façam exatamente aquilo em que se destacam.  À medida que o RPA libera os funcionários de suas tarefas rotineiras, eles podem se concentrar mais na interação com o cliente, no gerenciamento de relacionamento e outras atividades nas quais os humanos se destacam naturalmente.  Ou seja, os trabalhadores ficam livres para trabalhar em tarefas de maior valor e mais gratificantes. Exemplos de automação de processos robóticos O software RPA é flexível e pode ser aplicado a todos os tipos de processos de negócios para atingir vários objetivos diferentes.  Aqui estão alguns exemplos específicos do que os bots RPA podem fazer por você: Iniciar vários aplicativos e fazer login automaticamente; Abrir e-mails e anexos; Copiar e colar dados e mover arquivos e pastas; Emitir Notas Fiscais de Produtos / Serviços / CT-e; Realizar a conciliação bancária da empresa; Processar dados seguindo regras lógicas ou fazendo cálculos; Extrair dados de documentos, preencher formulários, mesclar dados de várias fontes; Extrair e inserir dados em relatórios ou painéis; Aumentar as informações recolhendo dados da web, incluindo mídias sociais; Integrar-se com ferramentas empresariais conectando-se a APIs do sistema ou lendo e gravando em bancos de dados. “E esses são apenas alguns exemplos de como a automação pode ajudar na rotina da sua empresa. Existem inúmeras outras tarefas que um bot pode fazer por você, mas se eu fosse citar todas elas esse artigo não acabaria nunca”, conta Marco.  Automatizar para Humanizar “A dúvida que fica nesse ponto é: mas se eu automatizar os processos vou perder o caráter humano da minha organização. Pois saiba que esse é um pensamento equivocado. Grandes empresas conhecidas por sua humanização, como o Nubank por exemplo, utilizam RPA em larga escala”, conta o representante da Witec.  A lógica deve ser exatamente a contrária. É preciso planejar a automatização de forma humanizada e personalizada, facilitando assim a rotina da sua equipe e permitindo que ela possa trabalhar no que realmente importa: os serviços/produtos oferecidos aos seus clientes.  O próprio sócio da Witec tem uma startup para desenvolvimento dessa tecnologia focando no futuro: a Roboo Automation, apostando que essa área apresentará grande crescimento nos próximos anos.  O relatório Future of

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