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Já podem ser geradas notas com exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins

Um novo regulamento do PIS, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação traz importantes alterações nos processos diários das empresas. Essa mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) trouxe o.

Segue as alterações mais relevantes:

  • Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: Agora é oficial: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único).
  • Créditos de Pis/Cofins sobre compras: O ICMS destacado na NF de venda do fornecedor (NF de compra) compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II). Essa regra não mudou.

O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica a importância do tema: “Esse ponto é muito relevante, afetando diretamente o caixa das empresas. A medida foi tomada depois que o julgamento do STF pacificou essa decisão. Contudo ainda faltava uma norma. Agora, com a instrução sobre como pode ser feito, essa questão fica mais simples para as empresas, que não precisa entrar com ação para ser emitida nesse formato”.

“Assim, as empresas já podem parametrizar seus sistemas de faturamento para que o ICMS destacado na NF de venda seja excluído da base de cálculo do Pis/COFINS. Cada empresa deve entrar em contato com o fornecedor de software de faturamento para essa adequação”, explica Welinton Mota.

 

 

 

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Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

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Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IRPF, informa Receita

Pelo que tudo indica, ainda não será neste ano que haverá o reajuste da tabela do IRPF, proporcionando assim que mais pessoas sejam obrigadas a realizar a declaração de imposto de renda. Pelo menos é o que indica o orçamento aprovado para 2018. Faça seu IRPF com a Confirp! Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou hoje (11) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98. De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%. De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente. Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade. Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos. A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional. Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.  

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Lucro Real terá modificações com Reforma do Imposto de Renda

A segunda fase da Reforma Tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, pode representar aumentos na carga tributárias das empresas do lucro real, mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Com isso, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 15,5% (5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: a) redução de 32,35% na carga tributária sobre os lucros das empresas (de 34% para 23,00%); b) redução de 6,67% nos lucros a distribuir aos sócios. c) aumento na arrecadação da Receita Federal do Brasil com tributos sobre os lucros em torno de 12,94%. “Resumidamente pode se dizer que a Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (6,67%). Além disso não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. Por conta desse cenário, surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.  

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Prazos para pagamentos relacionados a empregado doméstico são alterados

Importante informação para quem tem empregado doméstico é que foram alterados os prazos para pagamento de salários e de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas para o empregador doméstico e o segurado especial. As mudanças fazem parte da Medida Provisória n° 1.110/2022 (DOU de 29.03.2022) e com ela o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Contudo, o mais importante é que pagamentos que são de responsabilidade dos empregadores, como o Imposto de Renda, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social (CPP) e a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo ocorre com o recolhimento do INSS. “Essa medida é interessante para os empregadores sendo que ampliam o prazo para pagamento dentro do mês, podendo se organizar melhor. Contudo, é preciso ficar atento para que não se confunda no pagamento, podendo assim atrasar e ter que pagar multas e juros”, alerta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil . Segurado Especial Outro ponto importante da medida é que o recolhimento previdenciário, pelo segurado especial, sobre a comercialização da sua produção rural, bem como dos valores retidos do INSS e FGTS dos trabalhadores passam a ter como data de quitação o dia 20 e não mais o dia 7. “É relevante se atentar que novo prazo de vencimento (20) entra em vigor a partir do momento em que o FGTS passar a ser digital. Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada”, explica Josué de Oliveira. As mudanças não alteram de imediato o vencimento do DAE gerado pelo eSocial, que continua com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência. O novo prazo de vencimento de quitação até o dia 20 será por meio do FGTS digital que ainda não foi divulgada a data de vigência.  

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