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Já podem ser geradas notas com exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins

Um novo regulamento do PIS, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação traz importantes alterações nos processos diários das empresas. Essa mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) trouxe o.

Segue as alterações mais relevantes:

  • Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: Agora é oficial: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único).
  • Créditos de Pis/Cofins sobre compras: O ICMS destacado na NF de venda do fornecedor (NF de compra) compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II). Essa regra não mudou.

O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica a importância do tema: “Esse ponto é muito relevante, afetando diretamente o caixa das empresas. A medida foi tomada depois que o julgamento do STF pacificou essa decisão. Contudo ainda faltava uma norma. Agora, com a instrução sobre como pode ser feito, essa questão fica mais simples para as empresas, que não precisa entrar com ação para ser emitida nesse formato”.

“Assim, as empresas já podem parametrizar seus sistemas de faturamento para que o ICMS destacado na NF de venda seja excluído da base de cálculo do Pis/COFINS. Cada empresa deve entrar em contato com o fornecedor de software de faturamento para essa adequação”, explica Welinton Mota.

 

 

 

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Empresa pode fazer profissional trabalhar no Carnaval?

Chegando o período de carnaval, muitos profissionais já estão pensando em viagens ou nas festas e blocos para festejar e outras estão em dúvidas se poderão aproveitar ou não, pois as empresas não comunicaram como será o esquema no período. Não é incomum empresas estabelecerem que os funcionários trabalhem nesses dias o que causa reclamação dos colaboradores. Assim, a dúvida que fica é: o que fazer nesses casos? “Na verdade, não tem muito o que ser feito. O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Ou seja, se na localidade do profissional não for feriado, a empresa não é obrigada da dar a data para o trabalhador, que terá assim que trabalhar. Nesses casos faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador. O mesmo poderá ocorrer em casos de profissionais que chegam ao trabalho sobre efeito de álcool ou outras substâncias. “Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, finaliza Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.  

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homem de terno em seu escritório

{Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas

Pague menos impostos e reduza a burocracia! Entenda como o Simples Nacional pode transformar sua empresa. Pequenos empresários enfrentam uma série de desafios, e a escolha do regime tributário certo desempenha um papel crucial no sucesso de um negócio. Neste contexto, o Simples Nacional emerge como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão tributária e proporcionando benefícios significativos. Este artigo guiará você pelos passos essenciais para o enquadramento no Simples Nacional, ressaltando sua importância e alertando sobre as implicações do desenquadramento. Desvendando o Enquadramento no Simples Nacional O Simples Nacional, regime tributário simplificado, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Para se enquadrar, é necessário atender a critérios específicos, como o limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. Antes de solicitar a adesão, é fundamental realizar uma consulta de enquadramento para garantir a elegibilidade. Vamos explorar detalhadamente quem se enquadra no Simples Nacional, analisando os critérios e requisitos. Leia também: Simples Nacional: Como Funciona Processo de Solicitação no Simples Nacional O passo a passo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Destacamos a importância do preenchimento correto do termo de exclusão e apresentamos como fazer a consulta de optantes, verificando o status de enquadramento. Uma orientação especializada, como a oferecida pela Confirp, pode otimizar esse processo. Se você pretende integrar, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Enquadramento do Simples Nacional: Quais são os Benefícios? Ao se inscrever, micro e pequenas empresas desfrutam de diversas vantagens. Além da unificação de impostos em uma única guia, o regime oferece alíquotas progressivas, proporcionando alívio financeiro. Vamos explorar esses benefícios e destacar como o Simples Nacional contribui para a eficiência fiscal e operacional das empresas. Simplificação Tributária O Simples Nacional oferece uma simplificação tributária significativa para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Redução da Carga Tributária Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, proporcionada pelas alíquotas progressivas do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime podem pagar menos impostos em comparação com outros regimes tributários, especialmente aquelas com menor faturamento. Unificação de Tributos O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso simplifica o processo de pagamento, evitando a necessidade de lidar com diferentes órgãos e datas de vencimento, facilitando o controle financeiro. Menor Complexidade Contábil O enquadramento no Simples Nacional implica em uma menor complexidade contábil, pois as empresas não precisam lidar com uma diversidade de regimes tributários, ajustes e cálculos complexos. Isso reduz os custos com serviços contábeis e proporciona uma gestão financeira mais eficiente. Você também pode se interessar por este artigo: ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Impostos Inclusos no Simples Nacional: Quais São Eles? 1. Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ e CSLL) O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são unificados em um único tributo, calculado sobre a receita bruta mensal da empresa. 2. Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, sua alíquota é definida de acordo com a atividade da empresa. Sendo recolhido junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais no DAS. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No Simples, a alíquota é determinada de acordo com a atividade da empresa e é recolhida junto com os demais tributos no DAS. 4. Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo de competência federal. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada. Considerando a alíquota específica para cada atividade econômica da empresa, conforme estabelecido na legislação. 5. Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento bruto da empresa. No Simples, ela é unificada com outros tributos, sendo recolhida mensalmente por meio do DAS, de acordo com a alíquota determinada para cada faixa de receita. 6. Programa de Integração Social (PIS) O PIS incide sobre o faturamento da empresa e é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No Simples, assim como a COFINS, o PIS é unificado em uma alíquota única, facilitando o recolhimento mensal por meio do DAS. 7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é a contribuição previdenciária patronal, destinada ao INSS. No Simples Nacional, ela é recolhida de forma unificada com os demais tributos. Considerando a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. Quem não Pode se Enquadrar no Simples Nacional Apesar dos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Analisaremos detalhadamente os critérios e condições que impedem o enquadramento, garantindo uma compreensão clara das restrições. Empresas com Receita Bruta Acima do Limite O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário. Se a receita bruta ultrapassar esse limite, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional. O limite varia de acordo com o setor de atuação e é atualizado periodicamente. Empresas com Atividades Vedadas Existem atividades econômicas que são vedadas ao enquadramento no Simples Nacional. Entre elas, destacam-se serviços financeiros, de factoring e de

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Adiado prazo de adesao ao RELP

Adiado prazo de adesão ao RELP – veja 12 pontos sobre o parcelamento do Simples Nacional

Importante notícia para as empresas do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Também ocorreram adiamentos nos prazos de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, e que poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. E, por fim, o prazo de ajuste para regular as dívidas impeditivas para adesão ou continuidade no Simples Nacional, que também passou para o último dia útil do mês de maio. “Essa prorrogação era fundamental pela não liberação da adesão porque o governo não tinha definido a fonte de compensação desses valores. Isso impede as adesões mesmo com a Receita Federal já estando com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Richard explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos. Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada: 1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. 2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31.05.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31.05.2022. 3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022. Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018). Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. 4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: • uma entrada em até 8 parcelas; e • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º). 5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados). 7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte: 8 – Valor mínimo das parcelas mensais • R$ 300,00 para ME ou EPP; e • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual). 9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º). 11 – Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas; b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar

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Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro. As empresas que já são tributadas no Simples, também devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2014. “Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais: Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados    

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