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Já podem ser geradas notas com exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins

Um novo regulamento do PIS, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação traz importantes alterações nos processos diários das empresas. Essa mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) trouxe o.

Segue as alterações mais relevantes:

  • Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: Agora é oficial: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único).
  • Créditos de Pis/Cofins sobre compras: O ICMS destacado na NF de venda do fornecedor (NF de compra) compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II). Essa regra não mudou.

O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica a importância do tema: “Esse ponto é muito relevante, afetando diretamente o caixa das empresas. A medida foi tomada depois que o julgamento do STF pacificou essa decisão. Contudo ainda faltava uma norma. Agora, com a instrução sobre como pode ser feito, essa questão fica mais simples para as empresas, que não precisa entrar com ação para ser emitida nesse formato”.

“Assim, as empresas já podem parametrizar seus sistemas de faturamento para que o ICMS destacado na NF de venda seja excluído da base de cálculo do Pis/COFINS. Cada empresa deve entrar em contato com o fornecedor de software de faturamento para essa adequação”, explica Welinton Mota.

 

 

 

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Tabela do Simples Nacional para Indústrias – Anexo II

A adesão ao Simples Nacional para indústrias se dá pelo enquadramento no Anexo II, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.   As atividades “industriais” (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte) serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo II da LC nº 123/2006, a seguir reproduzido (art. 18, § 5º): ANEXO II DA LC nº 123/2006 Indústria Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00   Percentual de Repartição dos Tributos Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% – A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,70% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,70% – 85.500,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1185 (11,85%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,85% = R$ 11.850,00 NOTA: O contribuinte industrial deverá observar o seguinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º e 4º-A; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A): Na qualidade de substituto do ICMS (mercadorias com ST), deve recolher o ICMS da operação própria na forma do Simples Nacional; segregar as receitas sujeitas à imunidade ou isenção do ICMS/IPI (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 10, e arts. 30 a 35); segregar a receita de exportação para o exterior ou para empresa comercial exportadora (que serão tributadas por alíquotas separadas) e também para excluir o Pis/Cofins/ICMS); No caso de revenda de produtos importados, o ICMS da operação própria deve ser normalmente pago dentro do Simples Nacional para indústrias.

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Sistema do Siscoserv está bloqueado: o que a empresa deve fazer?

As empresas que precisam enviar o Siscoserv estão em estado de atenção, pois de acordo com informação divulgada no portal desenvolvido para preenchimento dessa obrigação acessória, o sistema foi desativado desde 11 de julho até 31 de dezembro de 2020, por determinação do Ministério da Economia em face da pandemia do Covid-19. Segundo o governo o motivo dessa desativação foi a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários para ações de enfrentamento à crise sanitária. Ponto importante é que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa notícia traz uma nova preocupação para as empresas que necessitam enviar essa informação. “É importante entender que o sistema do Siscoserv está bloqueado até o dia 31 de dezembro, mas isso não significa que o governo não vai exigir essa obrigação Esse é um importante ponto de atenção para quem trabalha com comercio exterior. A recomendação é planilhar tudo, deixando organizado para quando for obrigado a enviar”, explica. O governo já informou que “importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária”. O que é o Siscoserv A Siscoserv trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: registro da venda ou da aquisição; registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; data do pagamento ou do recebimento etc. A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Em regra geral, o registro das informações no Siscoserv obedecerá aos seguintes prazos: a) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação (exportação ou importação) que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2013 esse prazo será de 180 dias); b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. As penalidades são: a) de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; b) de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações envolvendo residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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IR: Receita abre consulta ao quarto lote nesta quinta-feira

A Receita Federal liberou às 9h desta quinta-feira (08) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,5 bilhões será pago a 2.106.171 contribuintes no próximo dia 15, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Quer saber como ajustar sua situação com o Leão? Seja cliente Confirp! A restituição do quarto lote será corrigida por uma taxa de 5,60%, referente à Selic acumulada entre maio e setembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,7 bilhões. Entre os contribuintes contemplados estão 37.916 idosos e 4.175 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 187 mil. Quem não estiver entre os listados nesta quinta-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não foi contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-receita-abre-consulta-ao-quarto-lote-nesta-quinta-feira-20070995#ixzz4K2o7utUB © 1996 – 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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