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IRPF 2022 – Entregar antes ou deixar para a última hora?

Teve início o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2022 e já se pode afirmar que serão muitos os brasileiros que deixarão para a última hora a entrega desse documento, os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.

Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2022 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.

Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.

O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2022 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

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Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware. Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque. O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo? Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível. “Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia. Check-up periódico Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados. O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”. Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante. Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso.  Melhor prevenir do que remediar A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes. “Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp. Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves. Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores. Dentre as ações recomendadas estão: Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos; Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc; Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados; Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP; Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros. Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são: Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.; Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário; Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco; O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa

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parcelamento do simples nacional

Mudança no ICMS Interestadual afeta emissões de notas

Como era esperado, a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016, vêm ocasionando muitas confusões para os empresários. Isso se deve ao fato que a alteração impacta diretamente nas regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). Faça sua inscrição agora em nossas palestras gratuitas sobre o tema! “Estamos observando que muitos clientes estão emitindo notas fiscais com erros, por causa da mudança no ICMS. Isso se deve ao fato da regra entrou em vigor com uma série de dúvidas para os empresários, devido à falta de diretrizes governamentais sobre o tema, já que as regulamentações foram feitas de última hora. O mais complexo é que cada estado deverá tem uma regulamentação própria, o que ainda causará com certeza muita confusão”, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Palestras Gratuitas sobre mudança no ICMS Interestadual Para minimizar os impactos para empresas, a Confirp está realizando uma série de palestras gratuitas sobre o tema. “Estamos convocando nossos clientes e também não clientes para dar boas diretrizes sobre o tema, é grande o número de empresas que deverão se adequar, lembrando que podem ocorrer mudanças nos valores de impostos”, alerta. A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet). Alteração na Constituição Federal Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para mudança no ICMS, na sistemática de cobrança nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016). Lembrando que são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas). Assim, desde 1º de janeiro de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: adotará a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. “Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica o diretor da Confirp. Outro ponto importante referente à mudança no ICMS é que a responsabilidade pelo recolhimento correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria) e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. Assim, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, sendo do remetente a responsabilidade pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes. Palestra gratuita sobre ICMS Interestadual Dados sobre as palestras Para esclarecer melhor as dúvidas dos empresários, diversas palestras gratuitas sobre Mudança no ICMS Interestadual estão sendo agendadas pela Confirp, sendo que as próximas serão nos dias 21 e 27 de janeiro de 2016, a partir das 9 horas em sua sedo no Jabaquara. As inscrições poderão ser feitas pelo site da Confirp. Fonte – UOL

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simples nacional

Redução temporária das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep

Em função da crise do coronavírus, o Governo Federal vem realizando uma série de ações em busca de reduzir os gastos tributários das empresas, buscando assim oferecer um maior fôlego para essas empresas. Uma dessas é relacionada ao PIS/Pasep e Cofins. Entenda abaixo como ficou: Por meio do Decreto N° 10.318, de 09 de abril de 2020 ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos: I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses. A redução só será valida até 1º de outubro de 2020, após essa data fica restabelecidas as alíquotas anteriormente incidentes sobre o produto. Link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.318-de-9-de-abril-de-2020-251970201 Veja decreto na íntegra: DECRETO Nº 10.318, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos: I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses. Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

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Reforma Tributária Guia Completo Entendendo a Mudança

Reforma Tributária 2024: Um Guia Completo Entendendo a Mudança

Descubra os impactos da nova reforma tributária 2024 no Brasil, os benefícios e a importância para empresas. Antes de entrarmos no assunto da Reforma Tributária, imagine um cenário empresarial mais simples, transparente e estimulante. Essa é a promessa da nova reforma tributária 2024 no Brasil, que visa transformar a complexidade fiscal em eficiência para empresas.  Neste artigo, exploraremos o que é a reforma tributária, seus objetivos, sua importância e os benefícios que ela traz para o cenário empresarial brasileiro. O que é Reforma Tributária? A Reforma Tributária, em linhas simples, é uma revisão profunda no sistema de tributação vigente.  Trata-se de um conjunto de medidas que visam reestruturar a forma como empresas e cidadãos contribuem para os cofres públicos.  Na prática, é uma tentativa de simplificar o complexo de impostos, taxas e contribuições que caracterizam o sistema tributário brasileiro. Qual é o objetivo da Reforma Tributária? A nova reforma tributária 2024 tem como principais objetivos a simplificação do sistema, a transparência nas transações fiscais e o estímulo à economia.  Simplificar significa tornar o pagamento de tributos menos burocrático, reduzindo a carga de obrigações acessórias e facilitando o entendimento das regras fiscais. A transparência, por sua vez, busca proporcionar maior clareza nas transações, permitindo que empresas e cidadãos compreendam melhor como seus recursos são utilizados pelo governo.  Já o estímulo à economia visa criar um ambiente propício para o crescimento dos negócios, com a redução de entraves fiscais que muitas vezes desencorajam investimentos. O que muda com a Reforma Tributária? A Reforma Tributária, representada pela Emenda Constitucional 45, foi aprovada, marcando uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.  Esta reforma, focada no consumo, busca simplificar a complexidade tributária que afeta cidadãos e empresas, contribuindo para tornar o país mais atrativo para investimentos.  A principal alteração proposta é a substituição de cinco tributos existentes por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA-Dual): a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal. Leia também: Reforma Tributária impactará como no IPVA? Por que a Reforma Tributária é importante? A importância da reforma tributária é multifacetada. Ela não apenas simplifica processos e promove transparência, mas também almeja equilibrar a carga tributária, tornando-a mais justa e proporcional. Além disso, a reforma busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, atraindo investimentos e estimulando a inovação. Esse artigo também pode te interessar: Reforma Tributária: Entendendo o que é imposto de destino no novo cenário tributário Reforma Tributária: Quais são os benefícios? Os benefícios da reforma tributária são vastos e impactam diretamente a vida empresarial. Com a redução da burocracia e a simplificação das obrigações fiscais, empresas ganham em eficiência operacional, redução de custos administrativos e aumento da competitividade. A transparência proporciona maior segurança jurídica, facilitando o planejamento financeiro e estratégico das organizações. Quais os principais pontos da reforma tributária? 1. IVA-Dual  A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, representa uma tentativa de simplificação. No entanto, a indefinição das alíquotas gera debates sobre sua extensão, com estimativas variando entre 27% e 33%. 2. Não Cumulatividade Plena A não cumulatividade plena busca neutralidade, permitindo o crédito do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Embora seja uma abordagem mais justa, a complexidade do processo pode se tornar um desafio para empresas e governo. 3. Cobrança no Destino A mudança da arrecadação da origem para o destino redefine a macroeconomia nacional. Isso pode impactar positivamente a eficiência logística e a oferta de mão de obra, mas também pode desfavorecer regiões dependentes de incentivos fiscais. 4. Cobrança do Imposto por Fora A instituição da cobrança do IVA-Dual por fora do preço permite que os consumidores vejam claramente quanto estão pagando de imposto em suas operações de compra. 5. Transição Um período de transição de 10 anos foi estabelecido, durante o qual sistemas de tributação na origem e no destino coexistirão. Esse período desafiador exigirá adaptações significativas por parte das empresas. 6. Imposto Seletivo Introdução do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘Imposto do Pecado’, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, promovendo práticas mais sustentáveis. 7. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio Mecanismos serão estabelecidos para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 8. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços:  O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços foi transformado em Comitê Gestor, com uma abordagem menos poderosa e sem a capacidade de propor leis. 9. Alíquotas Reduzidas  A reforma prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, variando de acordo com atividades como profissões regulamentadas, saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. 10. Tributação sobre Patrimônio  O IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com uma cobrança progressiva baseada no impacto ambiental. O ITCMD também será progressivo em relação ao valor da herança ou doação. Quer enfrentar a Reforma Tributária com segurança? Conte com a Confirp Contabilidade. Fale conosco agora! Custo Tributário: O que é? Custo tributário refere-se ao montante de recursos financeiros que uma empresa destina ao pagamento de tributos.  Com a nova reforma tributária, a intenção é diminuir esse custo, aliviando o peso fiscal sobre as empresas e estimulando o crescimento econômico. Saiba mais: Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças Reforma Tributária: Como a Confirp Contabilidade Pode Facilitar sua Adaptação Em um cenário onde a complexidade fiscal é substituída pela eficiência, a Confirp Contabilidade destaca-se como um parceiro estratégico. Navegar pela reforma tributária torna-se mais fácil quando acompanhado por especialistas comprometidos com a transparência, simplificação e estímulo ao crescimento. Seja parte dessa transformação, consulte a Confirp Contabilidade e fortaleça sua posição no competitivo mercado brasileiro. SummaryArticle NameReforma Tributária 2024: Guia Completo Entendendo a MudançaDescriptionDescubra os impactos da Reforma Tributária, principais pontos e como a Confirp Contabilidade pode ajudar. Leia o artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade

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