Gestão in foco

Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos.

investimentos

O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade

Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável.

Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos:

  • Quais são os investimentos que valem a pena neste momento?

Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez.

  • Quais os riscos que buscar uma corretora?

A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita.

Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora:

  • Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas.
  • Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos.
  • Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora.

Qual risco de uma aplicação? 

De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas:

Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens
Caderneta de Poupança

 

Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.

 

– Liquidez imediata

– Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido.

– Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.

 

– Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras.

– Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.

 

 

CDBs e RDBs

 

Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.

 

– Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo.

– Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro

 

– No caso do RDB, não é possível negociar os papéis.

– Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado

 

Títulos públicos

 

Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos públicos federais do Tesouro Nacional pela Internet ou então por meio dos Agentes de Custódia, as instituições financeiras que podem operar o Tesouro Direto. A aplicação inicial é variável conforme o tipo de título público. – Melhor rentabilidade entre os investimentos de baixo risco

– O próprio investidor, pela internet, pode administrar e tem maior controle sobre sua carteira de investimento

– Pelas possibilidades de investimento, é possível ter uma carteira diversificada quanto a prazos e rentabilidade

– Liquidez garantida pelo Tesouro Nacional

 

– A garantia da rentabilidade acordada na hora do investimento diz respeito apenas ao dia de seu vencimento.

– Além da tributação do Imposto de Renda e do IOF (para aplicações com prazo inferior a 30 dias), o investidor terá outros custos. Ao comprar o título é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Dentre outras taxas

– É preciso realizar uma aplicação inicial mínima de 20% do preço do título a ser comprado, aproximadamente R$ 100.

Ações

 

Comprar ações de uma empresa com capital aberto (as Sociedades Anônimas, ou S.A) é, na prática, tornar-se um de seus sócios. Existem dois tipos de ações, as preferenciais (PN), em que o investidor tem preferência no pagamento dos dividendos (a parcela do lucro) de uma empresa ou ordinária (ON) dá direito a voto ao acionista, porém, ficam em “segundo plano” na hora da distribuição dos dividendos. Ações são investimentos de alto de risco. É preciso ter “sangue frio” para enfrentar possíveis crises do mercado financeiro e não se desesperar ao ver seu patrimônio se desvalorizando. É por essa razão que é mais indicada para investimentos a longo prazo.

 

Por se tratar de um investimento de renda variável, a rentabilidade deste tipo de investimento tende a ser maior

Não existe valor mínimo para investir em ações. É possível investir na bolsa com até mesmo R$ 1, apesar de este “mínimo” valor não ser indicado por conta dos custos

Graças à popularização desta modalidade de investimento, é possível encontrar muitas informações sobre o assunto antes de realmente começar a aplicar o seu dinheiro. O site da BM&FBovespa, a principal bolsa de valores do país, possui um simulador

Possibilidade de investir nas ações de mais de uma empresa e de diferentes tipos de liquidez

 

Ao mesmo tempo em que permite um rendimento maior, a renda variável deixa o investidor sujeito a maiores riscos e perdas, inclusive do patrimônio investido em caso de ter de vender as ações em baixa
Mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momentoHá custos de corretagem para cada operação realizada e que variam de corretora para corretora, taxa de custódia e taxa de emolumentos. Além disso há incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retido na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação deve ser recolhido pelo investidor todo mês. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado à vista está isento de IR.
Fundo de Investimentos

 

Fundos de Investimento reúnem em um condomínio diversos investidores (pessoa física ou jurídica) que compram cotas de ações e são regidos por um regulamento. Todos os recursos são destinados a comprar esses títulos, na proporção de seus investimentos.

Os fundos podem ser abertos, em que é permitida a entrada de novos cotistas, a saída de antigos ou aumento de participação; e também fechados, em que não há entrada ou saída de investidores e não é possível realizar o resgate antes do encerramento do fundo. Geralmente os fundos abertos existem por tempo indeterminado.

Fundos de ações são também chamados de fundos de renda variável. No mínimo 67% do patrimônio do fundo é investido em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado.

 

– Investidores com perfis semelhantes podem unir recursos para aumentar o poder de negociação

– Expectativa de rentabilidade elevada

– Possibilidade de diversificar o investimento em cotas ações de mais de uma empresa

– Não requer tanto estudo e atualização (acompanhamento de mercado) como na aplicação direta em ações

 

Paga-se no mínimo 15% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção

Paga-se taxa de administração e, eventualmente, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria

Investimento de alto risco, entre eles a variação do preço dos títulos – a oscilação pode tanto beneficiar como prejudicar o investidor

Falta de autonomia na hora de decisão sobre o quê e como investir

 

Previdência Privada

 

A previdência privada é um modelo de aposentadoria não ligado INSS, podendo escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação. Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez. A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o dinheiro todo numa só parcela.
São dois os tipos
:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.
Dedução no IR (de 12% da renda anual) no caso dos planos PGBL

No caso dos planos VGBL, a tributação do IR se dá apenas no rendimento deste plano e não no montante aplicado, como ocorre no PGBL

Poupança “forçada” para a aposentadoria do investidor

É possível resgatar o investimento antes de seu prazo final

Opção de, ao término do período de pagamento, resgatar todo o investimento feito ou então mensalmente

Investimento é garantido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência privada. Caso a empresa decrete falência, os investimentos feitos nela podem passar para outra instituição, o que diminui um pouco os riscos desta atividade.

É possível migrar o plano de previdência para outra empresa, desde que seja a mesma categoria

Beneficiário do plano não precisa ser necessariamente o investidor

Na hora do resgate de planos PGBL, o imposto pago é sobre o total investido

É cobrada taxa de administração, além de carregamento (aporte de recurso) ou saída (resgate) dependendo da instituição em que o seguro foi contratado. Isso deve ser levado em consideração para saber se vale a pena o investimento frente aos rendimentos desta aplicação

 

Câmbio Existem três formas de se investir em câmbio. A primeira dela são os fundos cambiais. A rentabilidade deste tipo vem da variação cambial do dólar. Só não exatamente igual a esta variação por conta dos descontos de taxa administrativa, Imposto de Renda e IOF, quando o resgate for feito antes de 30 dias.

A segunda é por meio de minicontratos de mercado futuro, atrelados a variação do dólar. O terceiro e mais arriscado modo é o Forex ( sigla em inglês para câmbio estrangeiro), que a grosso modo é um jogo de câmbio entre várias moedas do mundo (e não apenas na relação Real x Dólar, como nos outros casos).

 

Possibilidade de altos rendimentos

Investimento dinâmico e, por isso, de curto prazo

 

Investimento de alto risco. Lembre-se, quando uma ponta do negócio está ganhando muito, provavelmente a outra está perdendo

Está sujeito à variação do câmbio

Incidência de Imposto de Renda e IOF

É preciso estar atualizado frente às políticas cambiais dos países e entender sobre economia e mercados

 

LCI e LCA Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letras de Crédito Agrícola (LCA) – é um ativo financeiro de renda fixa garantido por um bem imóvel e que rende aos aplicadores juros e atualização monetária.

Estes dois títulos são muito parecidos. A diferença está no destino que o seu dinheiro terá dentro do banco. Ao investir em LCA o banco destinará os recursos para o financiamento do agronegócio. Quando investido em LCI serão direcionados para os financiamentos habitacionais ou créditos que utilizam imóveis como garantia de pagamento.

Os bancos costumam oferecer LCI e LCA com rentabilidade pós-fixada. Isto significa que você só saberá a rentabilidade ao fim da aplicação.

 

Proporciona o pagamento de juros elevados ao aplicador.

Acima da maioria das aplicações

É vantajoso pois tem a isenção total de IR para pessoas físicas.

O mecanismo que oferece segurança para os investimentos em poupança é exatamente o mesmo que garante a LCI e a LCA.

A maior desvantagem é o valor mínimo que as instituições exigem para o investimento inicial em LCI e LCA. Isto acaba deixando o pequeno investidor de fora até que consiga recursos suficientes para o seu primeiro investimento.

Outro problema da LCI e da LCA é o prazo mínimo para resgate. Antes de investir você já fica sabendo quando poderá resgatar o dinheiro. Todo LCI e LCA possui uma data de vencimento. Na maioria das vezes você não pode resgatar seu dinheiro antes deste prazo que costuma ser entre 1 e 2 anos.

 

Fundos Referenciados DI Os fundos DI ou Fundos Referenciados DI são fundos pós fixados que investem, no mínimo, 95% do seu patrimônio em Títulos Públicos atrelados à SELIC. Os 5% restantes são aplicados em fundos de curto prazo. Fundos DI são considerados investimentos bastante seguros, já que não aplicam em ativos de risco, contudo, dificilmente alcançam rentabilidade acima de 100% do CDI.

Os fundos DI têm rendimento diário e permitem resgates de recursos a qualquer momento.

Uma variável que deve ler levada em consideração quando se pretende investir neste tipo de fundo é a taxa de administração. Quanto maior for a taxa, menor o rendimento líquido. As taxas variam de fundo para fundo e de banco para banco.

 

Debênture A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal – correspondente ao valor unitário da debênture – no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.

 

As debêntures têm sido emitidas com taxas de juros mais baixas que as cobradas nos financiamentos bancários e em securitização.
As debêntures não precisam estar ligadas a um empreendimento específico, ainda que isso não seja aplicável a este estudo, já que sempre há aqui um empreendimento build-to-suit a ser estruturado. 
Os prazos para pagamento são cada vez mais longos, sendo que algumas operações podem superar 20 anos.
Se for enquadrada como debênture de infraestrutura, há isenção de tributos para o portador do título.
Os custos de emissão de debêntures são altos.
A empresa emissora deve ser uma S.A., o que inviabiliza a emissão pelas SPEs limitadas de lucro presumido, geralmente usada para desenvolver empreendimentos build-to-suit.
Pode haver descasamento entre os valores pagos como parcelas do financiamento e os aluguéis recebidos. Como as parcelas são pré-fixadas e os aluguéis podem variar (ainda que se mitigue esse risco com cláusula de recusa de ações revisionais), há a possibilidade de retração nos índices de reajuste.

 

Conclusão

Todas essas linhas de investimentos possuem seus pontos negativos e positivos que dependerão da situação e objetivo do investidor. Mas o melhor caminho para quem decide mudar de vida para se tornar um poupador é buscar educação financeira antes de qualquer ação.

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Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de que não possui a primazia na formulação de normas e condutas. Logo, verifica-se um processo de descentralização, convergindo-se para uma verdadeira estrutura de rede, seja no campo social, seja no ambiente corporativo. Nesse novo contexto, surge a oportunidade para que as empresas sejam verdadeiros agentes de transformação social, valendo-se do tripé: compliance, governança corporativa e responsabilidade social. Com efeito, é urgente a celebração de um novo pacto entre Estado, mercado e sociedade civil, ancorado no compromisso de integridade e conformidade – representado pelos programas de compliance. O que é compliance Segundo o advogado André Damiani, sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, o termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução. No âmbito corporativo, significa estar em conformidade com as normas externas (ambiental, fiscal, trabalhista, societária, contratual, concorrencial, administrativa e penal) e diretrizes internas (como o código de ética, procedimentos e políticas internas) que regem cada negócio. Benefícios da adoção do compliance Há diversos benefícios para a empresa que o adota. “A implementação de um efetivo programa de compliance, feito sob medida para cada empresa, traz diversos benefícios, tais como transparência e confiança nas relações internas e externas, aumento de eficiência e produtividade, vantagem competitiva e aumento do valor de mercado. Além disso, sob a ótica da vigilância, protege a integridade civil e criminal da empresa, previne danos financeiros e reputacionais, entre outros aspectos”, explica André Damiani. Na visão da economista Cláudia Hausner, que integra a área de Compliance do escritório Damiani, “a construção de valor das empresas está diretamente ligada a um eficiente programa de compliance que tenha fluidez dos processos, mitigação de riscos e métricas de resultados afinadas. Compliance é um investimento seguro para a construção de valor”. A lista de benefícios é complementada por Mayra Carrillo, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. “O compliance é um selo de boas práticas, transparência e confiança empresarial. Além disso, os custos que envolvem sua implementação e manutenção são bem menores do que os gastos por não conformidade. Exemplo disso, a Lei Anticorrupção prevê, para empresas que praticarem as infrações nela descritas, graves sanções, como multas de até 20% do faturamento bruto. Por certo, as empresas que resistem a um programa efetivo e completo terão dificuldade em prevalecer num mercado cada vez mais ético e competitivo”. Como implementar Importante reforçar que a implementação de um programa de compliance não possui fórmula padronizada, depende das particularidades de cada negócio. “De toda forma, a implementação abrange um processo de conhecimento de toda a informação operacional e legislações que regem suas atividades, além da avaliação de riscos, para só depois desenvolver manuais de conduta e procedimentos capazes de identificar, corrigir e prevenir práticas irregulares”, explica Damiani. O envolvimento de todos os gestores é condição indispensável para o processo de estruturação e posterior monitoramento do programa de compliance. O respeito àquela máxima de que “o exemplo vem de cima” é fundamental, uma vez que a alta gestão da corporação deve estar envolvida em toda a implementação e no posterior monitoramento das ações de compliance. Além disso, é preciso considerar que no processo há bastante sinergia com a área de recursos humanos. Recursos Humanos também é parte do negócio “A área do RH tem papel relevante na estratégia, implementação e aperfeiçoamento das bases formadas na gestão de compliance, governança corporativa e responsabilidade social da empresa”, explica Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias em Recursos Humanos. Um fator que poucas pessoas se atentam é sobre a importância da área de recursos humanos para que esses processos sejam estabelecidos de forma adequada nas empresas. “O compliance determina boas práticas que todos da empresa terão que aderir e se adequar. Portanto, além do exemplo ter que partir ‘de cima’, a gestão dos profissionais deve estabelecer as normas e o modo de praticá-las. Isso irá gerar reflexo direto em todas as ações de RH, que poderá apontar necessidade de adequações nas contratações, demissões, promoções e na gerência de colaboradores e condutas internas. Para a implantação é importante que a empresa não só tenha um regimento de práticas internas, mas que essa seja inserida no imaginário dos profissionais, passando a ser praticada involuntariamente, de forma cultural”, explica Bazzola. Para que isso ocorra o primeiro passo é a contratação de profissionais íntegros – lembrando que caráter vem de casa. Além disso, será fundamental implementar uma política que valorize as atitudes positivas e éticas. Afinal, a valorização do correto fará com que todos tenham a preocupação de cultivá-lo, gerando uma cadeia de ações positivas. É preciso considerar também o complexo papel do avaliador e mediador, o profissional responsável pela apuração de denúncias internas. Este precisa saber demonstrar que denúncias não são necessariamente negativas, já que a intenção é atingir a melhoria nos processos. Para tanto, deve haver confiança em sua apuração. “Posso afirmar que a cultura do compliance dentro de uma corporação está diretamente ligada ao departamento de Recursos Humanos e em associação direta com políticas inteligentes e claras de endomarketing. O resultado tende a ser a criação de um ambiente amigável nas empresas, proporcionado pela cumplicidade e confiança entre os colaboradores, o que torna o ambiente mais leve. Assim, atinge-se também o objetivo de aumentar a produtividade das equipes”, finaliza Bazzola.

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Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Definições Investidor-anjo É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Conceito de Empresas Startups e Enquadramento São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: 1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; 2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; 3) debênture conversível emitida pela empresa; 4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; 5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; 6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; 7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica. Tributação Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: 1.Tributação dos investimentos – Aportes a) Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação: a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte; b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:              b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e              b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. b) Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado: definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e antecipação do imposto

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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Os desafios para que as franquias prosperem

Ter uma franquia vem se tornando o grande desejo de muitos empreendedores, por muitos motivos, dentre os quais se destacam o fato de associar um novo investimento a um modelo que já demonstra resultados e não ter que criar nenhum modelo de negócio. Fato é que o franchising no Brasil cresceu nos últimos 10 anos a taxas bem superiores ao PIB, e a curva de maturidade do setor também vem evoluindo ano a ano.  Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias acelerou a trajetória de recuperação no segundo trimestre deste ano frente a igual período de 2021. O faturamento no período foi 16,8% maior. O setor superou em 11,4% o faturamento nominal do 2º trimestre de 2019, período anterior à pandemia. Segundo a Pesquisa Trimestral de Desempenho do Setor, a receita passou de R$ 41,140 bilhões para R$ 48,052 bilhões nesse período de 2022. A associação também aponta que, além da recuperação da economia de forma geral, a elevação do faturamento do setor de franquias está associada ao maior fluxo de consumidores nas lojas físicas (inclusive em shoppings centers e outros centros comerciais). Outra contribuição para esse aumento foi a retomada de hábitos presenciais e eventos sociais e corporativos, junto com uma grande demanda reprimida em áreas como alimentação e turismo, sendo que o delivery e o e-commerce mantiveram níveis consideráveis. Por isso, a retomada de serviços e a melhoria da taxa de emprego são outros fatores importantes. “Esses dados positivos reforçam a resiliência e a maturidade do setor de franquias brasileiro, que, mesmo ainda enfrentando os impactos da pandemia e os novos desafios, segue resistindo e, com muito esforço, avança em sua recuperação. O forte retorno presencial apoiado pela vacinação e a demanda reprimida foram alavancas importantes, mas o franchising está fazendo sua parte para que o crescimento seja sustentável e consistente”, diz o presidente da ABF, André Friedheim. Empregos do setor De acordo com a pesquisa, o setor de franquias no Brasil totalizou aproximadamente 1.453.852 pessoas empregadas diretamente neste segundo trimestre, ante 1.292.034 no mesmo período do ano anterior, o que equivale a uma alta de 12,5% no número de empregos diretos gerados pelo franchising nos meses analisados. “O franchising é, de fato, um setor que tradicionalmente é a porta de entrada não só para os empreendedores, como também para os jovens no primeiro emprego. E, diante do aumento das vendas, mesmo que gradual, observado no segundo trimestre, os empresários do setor avançaram em contratações”, afirma o presidente da ABF. Em relação à abertura de unidades de franquias no período pesquisado, o índice foi de 3,7%, ante 3,9% no segundo trimestre do ano passado. Foram encerradas 1,8% das operações contra 1,7% em igual período, resultando num saldo positivo de 1,9%. O índice de repasses também manteve-se estável, ficando em 0,9% neste segundo trimestre frente a 0,8% de abril a maio do ano passado. Todos os 11 segmentos do setor apresentaram crescimento no período. A maior variação positiva no faturamento foi constatada em Hotelaria e Turismo, com 25,4% de alta. Alimentação – Foodservice vem em seguida, com receita 22,3% maior frente a igual período do ano passado. Saúde, Beleza e Bem-estar registraram o terceiro melhor desempenho. Destacaram-se, ainda, os setores de Casa e Construção (17,4%) e Moda (15,8%). Como abrir uma franquia? Com base nesses dados, pode parecer que abrir uma franquia ou montar um modelo franqueável seja simples, mas é preciso planejamento e conhecimento para o assunto. Alguns segmentos no Brasil utilizaram mais o franchising como estratégia de expansão de seus negócios do que outros e hoje já abrigam um grande número de marcas, como é o caso do setor de alimentação.  No entanto, o Brasil ainda tem muitas regiões em potencial para serem desenvolvidas e há espaço para novas redes em diferentes mercados. O que se percebe é que, cada vez mais, haverá uma seleção natural das marcas que estão mais bem estruturadas para atuar no franchising. O sistema de franquias vem chamando a atenção de grandes players da indústria que estão indo para o varejo utilizando um modelo estruturado para operação por um parceiro/franqueado, recebendo todo o apoio para obter sucesso e contribuir com a maior visibilidade da marca. Se tem vários exemplos de sucesso no Brasil, o principal deles é a Hering. Indústrias de calçados, cosméticos e vestuários estão indo na mesma linha. Atuar no franchising é desafiador. Os empresários que decidem por esse modelo de expansão devem ter uma visão clara de que terão que contar com o engajamento de seus franqueados, da mesma forma que estes devem contar com o apoio e o suporte da franqueadora para que a unidade sob seu comando atinja os resultados projetados e que consigam obter retorno do capital investido. A relação deve ser permeada pelo conceito ganha/ganha e de interdependência, e essa visão deve estar clara na mente de ambos, franqueado e franqueador. O grande desafio do franchising no Brasil é a condição dos empresários-franqueadores de manter a rede competitiva e sobreviver face às intempéries do ambiente econômico do país e das políticas do governo, dado que pouco se conhece desse modelo, que, apesar de tudo, tem permitido que pequenos negócios se destaquem no mercado e, em muitos casos, com um crescimento exponencial. O sistema cresceu e continuará crescendo, porém, a sua consolidação vai depender de algumas trilhas ligadas à gestão, à liderança e à capacitação, que precisam ser percorridas por todos. Auditorias em franquias Um caminho para que esse modelo de franquias seja realmente potencializado é um forte acompanhamento dos processos, tornando-se interessante até mesmo auditorias em franquias. Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, esse trabalho consiste, de forma resumida, no conjunto de procedimentos que tem a finalidade de manter o padrão físico e operacional das lojas, atuando na resolução de problemas e garantindo a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela rede.  “Desta forma, as auditorias são fundamentais para propiciar qualidade e padronização da rede em diversos aspectos, tais como a fachada e a decoração das lojas, o atendimento por parte

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