Gestão in foco

Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos.

investimentos

O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade

Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável.

Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos:

  • Quais são os investimentos que valem a pena neste momento?

Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez.

  • Quais os riscos que buscar uma corretora?

A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita.

Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora:

  • Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas.
  • Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos.
  • Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora.

Qual risco de uma aplicação? 

De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas:

Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens
Caderneta de Poupança

 

Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.

 

– Liquidez imediata

– Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido.

– Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.

 

– Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras.

– Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.

 

 

CDBs e RDBs

 

Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.

 

– Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo.

– Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro

 

– No caso do RDB, não é possível negociar os papéis.

– Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado

 

Títulos públicos

 

Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos públicos federais do Tesouro Nacional pela Internet ou então por meio dos Agentes de Custódia, as instituições financeiras que podem operar o Tesouro Direto. A aplicação inicial é variável conforme o tipo de título público. – Melhor rentabilidade entre os investimentos de baixo risco

– O próprio investidor, pela internet, pode administrar e tem maior controle sobre sua carteira de investimento

– Pelas possibilidades de investimento, é possível ter uma carteira diversificada quanto a prazos e rentabilidade

– Liquidez garantida pelo Tesouro Nacional

 

– A garantia da rentabilidade acordada na hora do investimento diz respeito apenas ao dia de seu vencimento.

– Além da tributação do Imposto de Renda e do IOF (para aplicações com prazo inferior a 30 dias), o investidor terá outros custos. Ao comprar o título é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Dentre outras taxas

– É preciso realizar uma aplicação inicial mínima de 20% do preço do título a ser comprado, aproximadamente R$ 100.

Ações

 

Comprar ações de uma empresa com capital aberto (as Sociedades Anônimas, ou S.A) é, na prática, tornar-se um de seus sócios. Existem dois tipos de ações, as preferenciais (PN), em que o investidor tem preferência no pagamento dos dividendos (a parcela do lucro) de uma empresa ou ordinária (ON) dá direito a voto ao acionista, porém, ficam em “segundo plano” na hora da distribuição dos dividendos. Ações são investimentos de alto de risco. É preciso ter “sangue frio” para enfrentar possíveis crises do mercado financeiro e não se desesperar ao ver seu patrimônio se desvalorizando. É por essa razão que é mais indicada para investimentos a longo prazo.

 

Por se tratar de um investimento de renda variável, a rentabilidade deste tipo de investimento tende a ser maior

Não existe valor mínimo para investir em ações. É possível investir na bolsa com até mesmo R$ 1, apesar de este “mínimo” valor não ser indicado por conta dos custos

Graças à popularização desta modalidade de investimento, é possível encontrar muitas informações sobre o assunto antes de realmente começar a aplicar o seu dinheiro. O site da BM&FBovespa, a principal bolsa de valores do país, possui um simulador

Possibilidade de investir nas ações de mais de uma empresa e de diferentes tipos de liquidez

 

Ao mesmo tempo em que permite um rendimento maior, a renda variável deixa o investidor sujeito a maiores riscos e perdas, inclusive do patrimônio investido em caso de ter de vender as ações em baixa
Mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momentoHá custos de corretagem para cada operação realizada e que variam de corretora para corretora, taxa de custódia e taxa de emolumentos. Além disso há incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retido na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação deve ser recolhido pelo investidor todo mês. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado à vista está isento de IR.
Fundo de Investimentos

 

Fundos de Investimento reúnem em um condomínio diversos investidores (pessoa física ou jurídica) que compram cotas de ações e são regidos por um regulamento. Todos os recursos são destinados a comprar esses títulos, na proporção de seus investimentos.

Os fundos podem ser abertos, em que é permitida a entrada de novos cotistas, a saída de antigos ou aumento de participação; e também fechados, em que não há entrada ou saída de investidores e não é possível realizar o resgate antes do encerramento do fundo. Geralmente os fundos abertos existem por tempo indeterminado.

Fundos de ações são também chamados de fundos de renda variável. No mínimo 67% do patrimônio do fundo é investido em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado.

 

– Investidores com perfis semelhantes podem unir recursos para aumentar o poder de negociação

– Expectativa de rentabilidade elevada

– Possibilidade de diversificar o investimento em cotas ações de mais de uma empresa

– Não requer tanto estudo e atualização (acompanhamento de mercado) como na aplicação direta em ações

 

Paga-se no mínimo 15% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção

Paga-se taxa de administração e, eventualmente, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria

Investimento de alto risco, entre eles a variação do preço dos títulos – a oscilação pode tanto beneficiar como prejudicar o investidor

Falta de autonomia na hora de decisão sobre o quê e como investir

 

Previdência Privada

 

A previdência privada é um modelo de aposentadoria não ligado INSS, podendo escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação. Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez. A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o dinheiro todo numa só parcela.
São dois os tipos
:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.
Dedução no IR (de 12% da renda anual) no caso dos planos PGBL

No caso dos planos VGBL, a tributação do IR se dá apenas no rendimento deste plano e não no montante aplicado, como ocorre no PGBL

Poupança “forçada” para a aposentadoria do investidor

É possível resgatar o investimento antes de seu prazo final

Opção de, ao término do período de pagamento, resgatar todo o investimento feito ou então mensalmente

Investimento é garantido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência privada. Caso a empresa decrete falência, os investimentos feitos nela podem passar para outra instituição, o que diminui um pouco os riscos desta atividade.

É possível migrar o plano de previdência para outra empresa, desde que seja a mesma categoria

Beneficiário do plano não precisa ser necessariamente o investidor

Na hora do resgate de planos PGBL, o imposto pago é sobre o total investido

É cobrada taxa de administração, além de carregamento (aporte de recurso) ou saída (resgate) dependendo da instituição em que o seguro foi contratado. Isso deve ser levado em consideração para saber se vale a pena o investimento frente aos rendimentos desta aplicação

 

Câmbio Existem três formas de se investir em câmbio. A primeira dela são os fundos cambiais. A rentabilidade deste tipo vem da variação cambial do dólar. Só não exatamente igual a esta variação por conta dos descontos de taxa administrativa, Imposto de Renda e IOF, quando o resgate for feito antes de 30 dias.

A segunda é por meio de minicontratos de mercado futuro, atrelados a variação do dólar. O terceiro e mais arriscado modo é o Forex ( sigla em inglês para câmbio estrangeiro), que a grosso modo é um jogo de câmbio entre várias moedas do mundo (e não apenas na relação Real x Dólar, como nos outros casos).

 

Possibilidade de altos rendimentos

Investimento dinâmico e, por isso, de curto prazo

 

Investimento de alto risco. Lembre-se, quando uma ponta do negócio está ganhando muito, provavelmente a outra está perdendo

Está sujeito à variação do câmbio

Incidência de Imposto de Renda e IOF

É preciso estar atualizado frente às políticas cambiais dos países e entender sobre economia e mercados

 

LCI e LCA Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letras de Crédito Agrícola (LCA) – é um ativo financeiro de renda fixa garantido por um bem imóvel e que rende aos aplicadores juros e atualização monetária.

Estes dois títulos são muito parecidos. A diferença está no destino que o seu dinheiro terá dentro do banco. Ao investir em LCA o banco destinará os recursos para o financiamento do agronegócio. Quando investido em LCI serão direcionados para os financiamentos habitacionais ou créditos que utilizam imóveis como garantia de pagamento.

Os bancos costumam oferecer LCI e LCA com rentabilidade pós-fixada. Isto significa que você só saberá a rentabilidade ao fim da aplicação.

 

Proporciona o pagamento de juros elevados ao aplicador.

Acima da maioria das aplicações

É vantajoso pois tem a isenção total de IR para pessoas físicas.

O mecanismo que oferece segurança para os investimentos em poupança é exatamente o mesmo que garante a LCI e a LCA.

A maior desvantagem é o valor mínimo que as instituições exigem para o investimento inicial em LCI e LCA. Isto acaba deixando o pequeno investidor de fora até que consiga recursos suficientes para o seu primeiro investimento.

Outro problema da LCI e da LCA é o prazo mínimo para resgate. Antes de investir você já fica sabendo quando poderá resgatar o dinheiro. Todo LCI e LCA possui uma data de vencimento. Na maioria das vezes você não pode resgatar seu dinheiro antes deste prazo que costuma ser entre 1 e 2 anos.

 

Fundos Referenciados DI Os fundos DI ou Fundos Referenciados DI são fundos pós fixados que investem, no mínimo, 95% do seu patrimônio em Títulos Públicos atrelados à SELIC. Os 5% restantes são aplicados em fundos de curto prazo. Fundos DI são considerados investimentos bastante seguros, já que não aplicam em ativos de risco, contudo, dificilmente alcançam rentabilidade acima de 100% do CDI.

Os fundos DI têm rendimento diário e permitem resgates de recursos a qualquer momento.

Uma variável que deve ler levada em consideração quando se pretende investir neste tipo de fundo é a taxa de administração. Quanto maior for a taxa, menor o rendimento líquido. As taxas variam de fundo para fundo e de banco para banco.

 

Debênture A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal – correspondente ao valor unitário da debênture – no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.

 

As debêntures têm sido emitidas com taxas de juros mais baixas que as cobradas nos financiamentos bancários e em securitização.
As debêntures não precisam estar ligadas a um empreendimento específico, ainda que isso não seja aplicável a este estudo, já que sempre há aqui um empreendimento build-to-suit a ser estruturado. 
Os prazos para pagamento são cada vez mais longos, sendo que algumas operações podem superar 20 anos.
Se for enquadrada como debênture de infraestrutura, há isenção de tributos para o portador do título.
Os custos de emissão de debêntures são altos.
A empresa emissora deve ser uma S.A., o que inviabiliza a emissão pelas SPEs limitadas de lucro presumido, geralmente usada para desenvolver empreendimentos build-to-suit.
Pode haver descasamento entre os valores pagos como parcelas do financiamento e os aluguéis recebidos. Como as parcelas são pré-fixadas e os aluguéis podem variar (ainda que se mitigue esse risco com cláusula de recusa de ações revisionais), há a possibilidade de retração nos índices de reajuste.

 

Conclusão

Todas essas linhas de investimentos possuem seus pontos negativos e positivos que dependerão da situação e objetivo do investidor. Mas o melhor caminho para quem decide mudar de vida para se tornar um poupador é buscar educação financeira antes de qualquer ação.

Compartilhe este post:

caminho crescimento

Leia também:

site reportagem crise

O admirável mundo do Youtube

Estamos em um admirável mundo novo no qual ou se aprende a conviver ou se está fadado ao esquecimento. Isso, por que as ferramentas de comunicações online estão conquistando um espaço só imaginável em filmes de ficções científicas, exemplo disso é o Youtube, que para muitos está substituindo a TV, outros utilizam para realização de anúncios, tem também os que fazem dinheiro e os que fazem negócios e crescem. Conheça a Revista Gestão in Foco e outros benefícios que a Confirp pode proporcionar! Mas, o que é o Youtube? É simplesmente o mais popular site de vídeos do mundo que tem alcançado mais de 1 bilhão de visitas únicas todos os meses. O site foi adquirido pelo Google em 2006 e desde então se tornou uma área ampla para exposição de marcas e realização de negócios. Faça você mesmo! Isso mesmo, faça você mesmo, o Youtube possibilita que você desenvolva seus próprios conteúdos e publique gratuitamente. É um caminho muito interessante para empresas, que podem criar um canal para publicar esse material. Essa opção é interessante para empresas que possuem estrutura para produção e conteúdo para passar às pessoas, sendo imprescindível uma boa regularidade nas inserções. Contudo, não é necessário nada muito sofisticado, pois existem diversos casos de conteúdos feitos sem grandes materiais para produção, mas que resultaram em grande engajamento, ou seja, conseguiram atingir um grande número de pessoas e muitas delas interagiram com o vídeo. Ótimos exemplos são palestras realizadas por meio de Hangouts, que é um aplicativo, para Android, iOS, Google Chrome e Outlook, que disponibiliza ao usuário um bate-papo por texto, áudio ou vídeo, além do compartilhamento de imagens e emoticons. Utilizando o nome da ferramenta de conversas por vídeo do Google+, ele tem recursos bastante interessantes. Lembrando que os conteúdos de seu canal do Youtube também devem ser divulgados em suas redes sociais e inseri-los na página do produto em seu site. É uma boa estratégia para redes de varejo e e-commerces fortalecerem sua relevância nas buscas para determinados produtos e principalmente, otimizam posicionamento em ferramentas de buscas como é o caso do Google. Ponto importante, é que se o canal obter relativo sucesso, ainda pode geral ganhos. Já que Depois de conquistar o público, chegou o momento de começar a incluir a propaganda nos seus vídeos. Para tanto, você deve se inscrever na plataforma como um criador de conteúdos. Outras opções são anúncios Nos momentos de diversão, seu público pode estar mais suscetível à mensagem que você quer comunicar. Combinado com o tipo de emoção que pode ser transmitida apenas pelo vídeo, o momento peculiar em que o anúncio captura o espectador torna os anúncios do Youtube uma ótima opção para complementar sua campanha publicitária e estratégia de links patrocinados. Mesmo que você não veicule seus próprios vídeos no Youtube, é possível monitorar o que é falado sobre sua marca. Por exemplo, seu produto pode ter sido tema de uma paródia de um canal de humor, homenageado por um vlogger ou até ter motivado o protesto de um consumidor descontente. Além de permitir reagir no momento certo, o monitoramento permite identificar oportunidades e ameaças para sua empresa. Além de vídeos, também é possível monitorar comentários realizados na rede. É importante lembrar que existem alternativas de redes sociais para o compartilhamento e transmissão de vídeos. O Vimeo é uma rede mais segmentada, de design clean, ótima qualidade de imagem e vídeos com foco artístico. O Google+ é uma boa opção para a transmissão em tempo real de vídeos com a participação do público. A escolha da melhor rede e estratégia deve ser baseada no seu conteúdo e público-alvo.

Ler mais
deadline gfdc

Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento. Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R$ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso, os escritórios de contabilidade alertam que essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos. “No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida. Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões. Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema: Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito? As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. Recolher o INSS com acréscimo de 20% Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado) Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários Poderá ser excluído do regime de tributação atual Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Estes recursos também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Ler mais
prosperidade

Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um cliente? Por mais que esse pensamento tenha certa lógica, esse não será o principal ponto a se levar em conta quando se quer exportar; na verdade, o primeiro ponto é a qualidade do produto, pois, dependendo do país que se pretende oferecer, uma qualidade inferior é um fracasso certo. Agora, quando a empresa possui parâmetros de competitividade e uma atitude de exportadora, o caminho já se encontra mais fértil. Mas então, como ter a certeza de que essa hora chegou? Para o autor do livro “O Exportador” e consultor da União Europeia, Nicola Minervini, o primeiro passo para ter essa certeza é gastar as milhagens e viajar, conhecendo o mercado exterior e visitando feiras do setor no qual pretende atuar. “Ao visitar feiras, a empresa vai se medir com a concorrência internacional e chega a dois tipos de conclusão: ou não tem condições de competir no mercado externo, então deve realizar um plano de competitividade interno, ou vai achar que poderá competir. A partir daí, vai elaborar um plano de possíveis melhoramentos para se ajustar às exigências do mercado internacional”, afirma Minervini. Outro ponto a ser questionado nesse momento são os motivos que levarão uma empresa a buscar o mercado exterior. Se for apenas a crise, o interessante é nem iniciar, uma vez que, quando a crise acaba, termina também a exportação. Agora, se o objetivo for o crescimento, é hora sim de investir no negócio fora do país, prestando atenção nos seguintes itens listados por Nicola Minervini: Fazer uma avaliação da própria capacidade competitiva; Visitar feiras especializadas; Aprimorar a gestão da informação e promoção; Iniciar pequenos passos com mercados onde as barreiras são menores, pois é boa maneira de reduzir riscos; Adotar um método, como o P.I.M.E: Realizar promoção eficaz; Obter informação atualizada; Manter o mercado monitorado; Ter uma empresa integrada. Além disso, a empresa também deve se questionar sobre os seguintes pontos: Você vende em todo o Brasil? Pois pode ser que a empresa que comercializa no próprio estado poderia abraçar o mercado interno com mais facilidade; Quem compra de você? Se a empresa vende a um segmento de mercado no qual o fator primordial de competitividade é o preço, provavelmente vai ter dificuldade para exportar, pois poderá encontrar empresas chinesas ou de outros países com preços menores. Se ela vende produtos inovadores com desenho e tecnologia, então tem mais chances de ser competitiva; Antes de entrar sozinha no mercado externo, é interessante que a empresa procure uma trading ou uma comercial exportadora, empresas especializadas para exportar e importar, de maneira a reduzir a taxa de “desconhecimento“ do mercado externo; Também é interessante buscar um consórcio de promoção de exportação, pois assim se estará reduzindo custos e riscos para a empresa; O especialista ainda destaca a importância de estudar o mercado externo antes de pensar na internacionalização da marca. “É essencial estudar a cultura, para analisar se sua marca tem alguma interferência com a cultura local, além de características técnicas”, conta. “Pode ser que você deva usar uma forma de venda diferente daquela usada no mercado interno, pois pode encontrar um concorrente que não conhece, e então deve modificar preço ou segmento de mercado, por exemplo”. Mas e a regulamentação do mercado exterior? Bom, alguns pontos já estão elucidados, porém, um que mais aflige os empresários ainda está sem resposta: a tributação e os processos burocráticos. Realmente, isso é preocupante e um grande impeditivo. Para facilitar, as regras de exportação e importação do Brasil podem ser encontradas na Portaria SECEX (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf). Resumidamente, as empresas brasileiras que desejam exportar precisarão, primeiramente, de uma licença, conhecida como Radar, já que as operações que passam pelas fronteiras brasileiras são processadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem duas formas de conseguir a habilitação no Radar: – Por cadastro, onde se obtém uma senha. O processo pode ser iniciado neste link http://radar.desenvolvimento.gov.br/como-acessar; – Por meio de trading companies, que são empresas que realizam esses trâmites, já estabelecidas no mercado, e fazem uma espécie de “empréstimo” de seu Radar para empresas que desejam fazer operações internacionais, mas não necessariamente precisam ou veem como vantajoso ter um cadastro. Em função da complexidade do tema, é importante se alertar sobre os riscos de buscar fazer todas as ações por conta própria para começar a se relacionar com o comércio exterior. A recomendação às empresas que querem exportar é que se consulte um agente ou despachante aduaneiro. É ele quem confirmará quais documentações pré-embarque a empresa precisará e qual o tratamento administrativo aplicado ao produto (no caso de alimentos, por exemplo, existem outras fiscalizações específicas e, portanto, regulamentações vigentes que passam por outros órgãos, como a Anvisa, por exemplo). Outra consultoria importante pode ser as câmaras de comércio entre o Brasil e outros países, que trabalham para promover e assessorar o comércio internacional e entre os países. As atividades abrangem desde arbitragem até resoluções que digam respeito ao livre mercado e sistema financeiro, regulação de negócios, luta contra corrupção e combate ao crime comercial. Querer exportar pode ser uma ótima pedida, mas pode ter certeza que não é nada simples, vai muito além da vontade, sendo necessárias diversas análises, que partem da adequação do produto e enfrentam grande empecilho na área burocrática antes de iniciarem os lucros.

Ler mais

A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais. Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”. As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA. O contribuinte

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.