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Incentivos: fazer o bem e crescer aproveitando a lei

Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área.

Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios.

Benefícios de ICMS

Um dos principais incentivos para  as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo:

  • imunidade às exportações;
  • drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados;
  • Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS;
  • benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão;
  • benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais).

“Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local – por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes.

Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas.

“É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes.

Leis de incentivos fiscais

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados.

Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado.

Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas.

“Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo.

Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc.

Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.

Segundo Adriana Pietro, da LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele.

“A partir daí oferecemos toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com nossa equipe de projetos, identificamos a melhor maneira de sua empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado”, explica.

Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação.

Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais:

  • Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades.
  • Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia.
  • Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.

 

Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações:

Desenvolvimento tecnológico

Por fim, existem também as leis relacionadas ao desenvolvimento tecnológico dentro das empresas, da qual se destaca a Lei do Bem. Segundo Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, empresa especializada no segmento, “As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo”.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D e geração de patentes, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira.

 

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Com a expertise de profissionais contábeis, é possível garantir o correto pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco.  Esse serviço inclui desde a apuração dos tributos até a entrega das declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, proporcionando segurança e conformidade fiscal para o seu negócio. 3. Folha de Pagamento Para Empresas O  processamento da folha de pagamento é uma tarefa complexa que envolve cálculos precisos e o cumprimento das leis trabalhistas. Um escritório de contabilidade pode cuidar desse processo, garantindo que os funcionários sejam pagos corretamente e que todas as obrigações trabalhistas sejam atendidas.  Além disso, a terceirização da folha de pagamento permite que a empresa mantenha o foco em suas atividades principais, aumentando a eficiência operacional e reduzindo custos administrativos. 4. Planejamento Tributário O planejamento tributário é fundamental para reduzir a carga fiscal da empresa de forma legal e ética.  Com estratégias inteligentes, é possível minimizar os impostos pagos, aumentando a lucratividade do negócio.  Um escritório de contabilidade especializado pode analisar o perfil tributário da empresa e identificar oportunidades de economia fiscal, garantindo que ela esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. 5. Abertura de Empresa Abrir uma empresa envolve uma série de procedimentos burocráticos e legais. Um escritório contábil pode auxiliar nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a empresa comece suas operações dentro da legalidade. Esse serviço inclui desde a escolha do tipo societário mais adequado até a obtenção de inscrições e registros nos órgãos competentes, proporcionando segurança jurídica e agilidade na abertura do negócio. 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Confirp realiza Congresso de RH

Já está tudo pronto para o I Congresso sobre RH Confirp-Espaço Conhecer, que as empresas realizarão no próximo dia 03 de outubro, na sede da Confirp. Será um dia inteiro de palestras sobre temas relacionadas as dificuldades enfrentadas no cotidiano das empresas. “A ideia do evento é oferecer aos participantes um dia com palestras de grandes qualidades, com preço irrisório. O objetivo é promover e conscientizar sobre a importância de uma gestão qualificada do capita humano, com vista ao crescimento empresarial e social”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria.

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O que muda no home office na crise do coronavírus

Com a crise do novo coronavírus (covid-19),um dos temas mais debatidos no país é o home office, o que até então era um opção virou uma necessidade para milhares de empresas e o Governo Federal publicou no último dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória 927, trazendo alterações para o empregador sobre esse tema. “A situação é preocupante, em função de ações necessária para contenção da pandemia, vários estados e cidades foram obrigados a tomarem ações enérgicas como o fechamento de estabelecimentos, logo isso causa um efeito em cascata nos prejuízos financeiros das empresas e se seus colaboradores. A medida do governo vem minimizar essa situação”, explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil preparou uma rápida análise sobre o tema para que o empresariado pode entender como fica a lei no caso dessa necessidade de home office. Segundo os analistas da Confirp, a empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office). Para isso o empregado deverá ser avisado dessa alteração no mínimo com 48 horas de antecedência, podendo ser por escrito ou por meio eletrônico. Sobre às responsabilidades do fornecimento de equipamentos, reembolsos de despesas, manutenção, período de utilização, dentre outros, deverá constar em termos de contrato escrito, que será firmado previamente ou no prazo de 30 dias. Caso o empregado não tenha os equipamentos tecnológicos/infraestrutura necessária para trabalhar remotamente: O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Não será caracterizado como verba de natureza salarial. Se não poder oferecer os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho do empregado, será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Neste caso o empregador deverá tomar outras medidas, como férias, banco de horas. Em caso do empregado utilizar os aplicativos/programas fora da jornada de trabalho, isso não será considerado como tempo à disposição do empregador, exceto se houver alguma precisão em acordo individual ou coletivo. Além disso os estagiários e aprendizes poderão também trabalhar pelo regime de teletrabalho/remoto a distância.

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