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Incentivos: fazer o bem e crescer aproveitando a lei

Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área.

Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios.

Benefícios de ICMS

Um dos principais incentivos para  as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo:

  • imunidade às exportações;
  • drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados;
  • Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS;
  • benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão;
  • benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais).

“Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local – por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes.

Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas.

“É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes.

Leis de incentivos fiscais

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados.

Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado.

Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas.

“Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo.

Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc.

Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.

Segundo Adriana Pietro, da LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele.

“A partir daí oferecemos toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com nossa equipe de projetos, identificamos a melhor maneira de sua empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado”, explica.

Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação.

Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais:

  • Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades.
  • Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia.
  • Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.

 

Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações:

Desenvolvimento tecnológico

Por fim, existem também as leis relacionadas ao desenvolvimento tecnológico dentro das empresas, da qual se destaca a Lei do Bem. Segundo Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, empresa especializada no segmento, “As empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo”.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D e geração de patentes, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira.

 

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Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. 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Acredite, imposto de renda pode gerar renda extra

Quem não é obrigado a declarar imposto de renda pode se beneficiar com uma restituição caso faça a prestação de contas com o Fisco. Faça sua declaração com a Confirp e garanta toda segurança Se para muitos contribuintes elaborar a Declaração de Imposto de Renda significa dor de cabeça, para outros pode garantir renda extra, mesmo que não estejam na faixa das pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.583,91 em 2016 e são obrigados a declarar. É o que explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo ele, em alguns casos a declaração não obrigatória pode ser restituída com valores reajustados pela Taxa de Juros Selic. Ainda de acordo com o especialista, deve ser levado em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como valores mais altos recebido por conta das férias e relativos à rescisão trabalhista.  “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica. Domingos alerta ainda que é interessante aos contribuintes que guardaram dinheiro para fazer um grande investimento, como a compra de um imóvel, fazer a declaração, mesmo não sendo obrigado. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano, Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos e Despesas com educação. Com informações do Correio da Bahia – http://www.correio24horas.com.br/single-economia/noticia/acredite-imposto-de-renda-pode-gerar-renda-extra/?cHash=1c20df5818cbc1a56b1db26d424d7b1b

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Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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