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Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado - CONFIRP

Gestão in foco

Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado

Novos aumentos já podem ser esperados para as empresas e consumidores que utilizam produtos importados, com a aprovação pelo da medida provisória (MP) 668, que prevê aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, incluindo cerveja, águas, refrigerante, produtos farmacêuticos e cosméticos.

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Essa MP foi publicada no fim de janeiro como parte do Ajuste Fiscal do Governo Federal, prevendo, dentre outros pontos, aumentar as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a importação de bens estrangeiros. Segue o resumo.

1 Serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:

–  Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:

  • PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%;
  • COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.

O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).

–  Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:

Setor Aumento Aumento Total
Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%

– COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03%

3,79%
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%

– COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48%

7,5%
Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57%

3,59%
Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%

– COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68%

5,06%
Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57%

2,09%
Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%

– COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81%

0,76%
2  Importação de serviços

No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo:1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.

3  Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação

De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação é apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).

Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.

4 Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação

Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).

Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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A IMPORTANCIA DA GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA

Existem termos que muitos especialistas tratam como um mantra, mas que poucas empresas aplicam, principalmente, as que possuem uma estrutura um pouco mais enxuta. Um desses termos é o fluxo de caixa.  Pouco utilizado nas empresas de pequeno e médio porte e, por vezes, ignorado em grandes organizações, o fluxo de caixa é muito importante, pois sua correta elaboração e análise é necessária para o melhor desenvolvimento e desempenho do negócio. Trata-se de organizar, projetar e compreender a situação financeira da empresa para determinar o uso dos recursos, atrair investidores e tomar decisões estratégicas. Como Itamara Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e CEO da ANIT Serviços Financeiros, explica: “Fluxo de caixa, como o nome diz, é o movimento (fluxo) do dinheiro (caixa) na sua empresa: de onde entra, para onde vai e quanto sobra. Essa movimentação pode ser visualizada por tempo: mês, semestre, ano”. Ela complementa que também é preciso que se detalhe por tipo de entrada e saída (estrutura): custos, despesas, vendas, serviços prestados, empréstimos e entre outros. O que define o tempo e a estrutura do fluxo de caixa é basicamente o empresário, o tipo de negócio e a atual situação da empresa. Esse é um instrumento básico para o empresário analisar, planejar e tomar as decisões dentro do seu negócio tanto no curto quanto no médio e no longo prazo. Essa ferramenta permite ver a real situação financeira da empresa ou de um projeto específico.  Também é possível analisar e rever custos e despesas, analisar as vendas/receitas obtidas naquele período e, a grosso modo, analisar precificação, prazos, capital de giro e entre outros itens importantes para o seu negócio.  Em suma, o fluxo de caixa é a base do planejamento estratégico empresarial. Sua importância abrange pontos como: Análise da saúde financeira (positiva ou negativa);  Controle de prazos de recebimentos e de pagamentos; Planejamento para expansão do negócio; Prevenção, minimização ou reversão de riscos e prejuízos; Captação de recursos e investidores e entre outros. Na gestão financeira do negócio, a administração e acompanhamento do fluxo de caixa é imprescindível. Fluxo errado “Ao entender o que é o fluxo de caixa e qual a sua importância, é necessário que o empresário compreenda que sem uma estrutura correta, um acompanhamento diário e o registro fidedigno das informações, em nada ele irá ajudar a sua empresa, pelo contrário, pode atrapalhar, e essa é uma das realidades do mercado”, alerta Itamara Ferreira.  A gestão do fluxo de caixa feita de forma errada ou baseada em parte das informações empresariais podem levar a empresa a: Prejuízos Financeiros – com o pagamento de multas e juros, inadimplência, aplicações ineficientes ou falta de aplicação, captação de empréstimos e desvio de dinheiro; Perda de Credibilidade – junto a instituições financeiras e fornecedores. Em determinados casos, junto a possíveis clientes e investidores;  Aumento de custos e despesas – com compras não programadas ou por impulso, gastos supérfluos e desperdícios, seja de insumos, mercadorias ou profissionais contratados;  Paralização – por falta de recursos para reposição do estoque de mercadorias ou matéria prima, manutenção de itens e profissionais necessários para a prestação dos serviços e continuidade da empresa. Veja, a falta de administração e a má gestão do fluxo de caixa impactam em todos os departamentos da empresa, seja ela indústria, comércio ou serviços. Além dos citados acima, ainda temos impactos fiscais, tributários, trabalhistas e, em casos extremos, cíveis, criminais e até mesmo falência. Resultado econômico X Fluxo de caixa A CEO da ANIT explica que é importante desfazer uma confusão entre resultado financeiro e resultado econômico de uma empresa, que não são sinônimos. É comum no meio corporativo essa confusão nos termos, mas para facilitar o entendimento podemos associar da seguinte forma:  Econômico está ligado à competência, a data efetiva do registro de um acontecimento (fato gerador), está ligado ao lucro ou prejuízo, ao patrimônio da empresa.  Financeiro é o regime caixa, está ligado à entrada ou saída do dinheiro, a liquidez imediata.  “Com base na associação acima, é possível dizer que o fluxo de caixa (resultado financeiro) é parte do resultado econômico. Porém, cada um tem seu relatório específico que permite a avaliação de diferentes ângulos da mesma empresa. Um avalia a lucratividade e outro os recursos financeiros, a disponibilidade. É importante ressaltar que uma empresa lucrativa nem sempre é financeiramente capaz. Como uma empresa com ótima saúde financeira pode não ser lucrativa”, conta Itamara Ferreira.  É comum para a captação de recursos, sendo de instituições financeiras ou investidores, as empresas apresentarem ambos os relatórios, econômico e financeiro, para a devida avaliação. Um exemplo, é no início de cada ano os bancos solicitarem o balanço patrimonial e a demonstração de resultado e outros documentos para atualizar os seus dados cadastrais. Isso nada mais é do que a instituição fazendo a avaliação da sua empresa. Saber a diferença e como interpretar e associar cada resultado e cada demonstrativo é essencial, principalmente, para quem estiver à frente da gestão financeira. A correta análise desses resultados pode auxiliar na identificação de oportunidades, na tomada de decisões mais assertivas e na prevenção e preparação para oscilações de mercado. Como implementar  Um fluxo de caixa bem-sucedido precisa ser munido de informações. Para isso, é preciso que todos os departamentos da empresa entendam a importância de consultar e repassar as informações ao gestor financeiro. Criar uma cultura de planejamento e sistematização é um passo essencial.    Compreender o funcionamento da empresa, qual o tipo de negócio em que ela atua e as necessidades dele, de onde provém os recursos e saber distinguir o que é custo de despesas são os primeiros passos para implementar um bom fluxo de caixa.  Diante disso, elaborar um plano de contas, registrar, categorizar e projetar todas as informações, controlar e atualizar diariamente, fazer as avaliações dos recursos disponíveis, bem como, das necessidades de antecipação e negociação de pagamentos são os passos seguintes. Hoje, o mercado oferece diversas formas de implementar o fluxo de caixa, podendo ser por meio de planilhas de Excel, sistemas específicos de gestão

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cadastro positivo

Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

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uso indevido imagem

Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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