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Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado - CONFIRP

Gestão in foco

Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado

Novos aumentos já podem ser esperados para as empresas e consumidores que utilizam produtos importados, com a aprovação pelo da medida provisória (MP) 668, que prevê aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, incluindo cerveja, águas, refrigerante, produtos farmacêuticos e cosméticos.

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Essa MP foi publicada no fim de janeiro como parte do Ajuste Fiscal do Governo Federal, prevendo, dentre outros pontos, aumentar as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a importação de bens estrangeiros. Segue o resumo.

1 Serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:

–  Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:

  • PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%;
  • COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.

O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).

–  Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:

Setor Aumento Aumento Total
Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%

– COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03%

3,79%
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%

– COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48%

7,5%
Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57%

3,59%
Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%

– COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68%

5,06%
Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57%

2,09%
Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%

– COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81%

0,76%
2  Importação de serviços

No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo:1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.

3  Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação

De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação é apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).

Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.

4 Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação

Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).

Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. 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