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Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado - CONFIRP

Gestão in foco

Aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados é aprovado

Novos aumentos já podem ser esperados para as empresas e consumidores que utilizam produtos importados, com a aprovação pelo da medida provisória (MP) 668, que prevê aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, incluindo cerveja, águas, refrigerante, produtos farmacêuticos e cosméticos.

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Essa MP foi publicada no fim de janeiro como parte do Ajuste Fiscal do Governo Federal, prevendo, dentre outros pontos, aumentar as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a importação de bens estrangeiros. Segue o resumo.

1 Serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:

–  Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:

  • PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%;
  • COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.

O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).

–  Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:

Setor Aumento Aumento Total
Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%

– COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03%

3,79%
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%

– COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48%

7,5%
Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57%

3,59%
Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%

– COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68%

5,06%
Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57%

2,09%
Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%

– COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81%

0,76%
2  Importação de serviços

No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo:1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.

3  Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação

De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação é apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).

Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.

4 Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação

Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).

Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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Esses encontros virtuais (as videoconferências)são essenciais para sustentar a colaboração, ainda mais se os membros da mesma equipe estiverem em edifícios diferentes ou trabalhando em cidades ou países distintos Uma pesquisa realizada pela Frost & Sullivan afirma que 65% dos entrevistados reconhecem os benefícios das reuniões online e uma a cada três pessoas usam as conferências virtuais no dia a dia por pelo menos uma vez na semana. De acordo com a pesquisa, 96% dos entrevistados esperam manter ou aumentar o uso das plataformas digitais. As reuniões virtuais ou videoconferências possibilitam que as pessoas não necessitem se deslocar para alinhar ações com fornecedores, funcionários, parceiros e até com clientes, para fechar importantes negócios. Segundo o Diretor Técnico da Witec It Solutions, Marco Lagoa, “em um mundo onde o tempo é cada mais escasso, essa tecnologia chega para revolucionar. As reuniões são importantes para o melhor entendimento entre as partes. Elas passam a ser um empecilho quando não planejadas ou no momento em que não oferecem resultados práticos, mas essa facilidade em organizar que a internet oferece é um grande diferencial”. “Para melhorar a produtividade e diminuir a burocracia, hoje é possível encontrar no mercado ferramentas que ajudam o gestor a agilizar as reuniões, gerenciando as tarefas de forma rápida e eficaz”, explica Marco Lagoa. Não há como negar que uma forma eficiente de vencer a distância e ganhar tempo são as reuniões online, por meio de plataformas de videoconferência. Com uma conexão de internet banda larga e o sistema instalado no computador, smartphone ou tablet, os participantes da reunião podem compartilhar documentos em tempo real, gravar a reunião e envolver participantes com acesso ao sistema de qualquer lugar do mundo. “Assim se torna possível agrupar pessoas em condições variadas, como em situação de trânsito, em locais distantes e com fuso horário diferentes. Enfim, em ocasiões que seriam impossíveis de forma presencial entre duas ou mais pessoas. Sem contar os ganhos relacionados e com melhoria de qualidade de vida, economia com deslocamentos, hospedagens e desperdício do bem mais poderoso que é o tempo dos gestores e da equipe”, detalha o Diretor Técnico da Witec It Solutions. Vantagens das reuniões à distância A tecnologia de web conferência hoje é a alternativa mais avançada em termos de custos e benefícios para o mercado. As reuniões online são uma das possibilidades que um sistema de comunicação unificada oferece, incluindo ainda: Melhoria de produtividade – com o sistema de presença, controle de ligações por desktop e gerenciamento de ramais, entre outros recursos. Escalabilidade – empresas podem acomodar crescimento sem perder o investimento inicial, apenas aumentando a licença, comprando aparelhos ou headsets sem a necessidade de desperdiçar o investimento inicial, nem mesmo precisando assinar novas linhas fixas. Home office – Outro benefício das teleconferências é dar mais flexibilidade aos funcionários, possibilitando aos profissionais a oportunidade de trabalhar fora do escritório em tempo integral ou parcial. Isso favorece a contratação de funcionários no sistema home office, por exemplo. E na parte técnica é possível listar várias vantagens, como habilitar nobreaks e outros sistemas de força ininterrupta e ter um fornecedor de link de internet de backup, por exemplo. A seguir veja 4 tecnologias que possibilitam a conferência online: Ponto a ponto: é a que permite a interação entre dois locais. É como uma chamada telefônica, mas com vídeo. Com uma boa conexão de internet, um software e equipamentos de áudio e vídeo, já é possível fazer uma reunião utilizando esse sistema. 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Uma marca pode estar desprotegida sem que ninguém de uma empresa saiba. Esse problema pode se agravar em um momento em que pautas ambientais estão em alta. Neste contexto existem empresas que podem ter sua marca associada a problemas ambientais e até mesmo problemas de saúde pública. Isso ocorre principalmente em casos de um tratamento inadequado de resíduos por parte das empresas, que podem gerar uma imagem negativa, como explica André Navarro da RCRambiental, empresa especializada em gestão de resíduos industriais. “Os jornais falam sobre o tema da Amazônia e o mercado foca positivamente em empresas que adotam o conceito de boas práticas ambientais. O mundo mudou, o Brasil mudou, nossas crianças já falam de sustentabilidade. Assim, atrelar a marca com boas práticas ambientais, sem dúvida, é um bom negócio, e o inverso é verdadeiro também”. Contudo, essa preocupação vai muito além do discurso, como explica Navarro, precisando as empresas proteger suas marcas também de riscos dos materiais que produzem. Isso ocorre principalmente nos casos dos produtos inservíveis (sem comercialização), como garrafas, latas e embalagens, por exemplo. “Em primeiro lugar, gosto sempre de conceituar uma diferença entre produto inservível e resíduo. A luz da CETESB e tudo o que está ‘condenado’ para lixo como destinação, sendo considerado resíduo. A diferença é que o produto inservível ainda tem apresentação física semelhante a um produto comercializável”, explica Navarro. Ele complementa que entre diversos fatores de problemas, se pode resumir e simplificar a resposta atribuindo o maior risco no caso de produto inservível aquele relacionado ao uso ou venda clandestina, com possíveis impactos ambientais e de saúde pública. No caso dos resíduos propriamente ditos, o maior risco está na destinação incorreta ou ilegal. Em ambos os casos, a consequência sempre estará diretamente ligada ao custo intangível da depreciação da marca, além de demais consequências, inclusive criminais. Por isso é fundamental que esse material seja corretamente descartado para que os nomes das empresas não sejam envolvidos com algum descarte irregular, ou pior, para evitar uma venda clandestina que coloque em risco a saúde de um consumidor desavisado, o que pode gerar graves problemas jurídicos. Como visto, as empresas devem estar atentas com a rastreabilidade completa do fluxo dos processos, a RCRambiental, por exemplo, disponibiliza resultados e evidências, inclusive de imagens, por todas as fases, que posteriormente são consolidadas num laudo conclusivo e disponibilizado em formato eletrônico. A empresa gerenciadora dos inservíveis ou resíduos deve ter os conceitos de segurança e ética em seu “DNA”. Mas não é só isso, pois essa preocupação ambiental pode proporcionar melhoria nas finanças das empresas, sendo que o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica permite que as empresas de Lucro Real, que tenham que destruir produtos inservíveis, possam classificar os custos desses como dedutíveis para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social, desde que certificado pela Receita Federal do Brasil. Enfim, o cuidado com a natureza não é apenas um tema da moda, vai muito além, sendo uma preocupação muito séria, que pode resultar em impactos nos negócios, seja de forma positiva ou negativa.

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