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Imposto de Renda: comprei uma casa, como declarar o imóvel? Veja o passo a passo

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O que iremos mostrar neste artigo:

Comprar uma casa é um dos marcos mais importantes na vida financeira de qualquer pessoa, mas essa conquista traz uma obrigação que muitos contribuintes subestimam: informar corretamente a aquisição na declaração do Imposto de Renda. Não basta lançar o valor pago. 

É preciso entender como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda seguindo a lógica do custo de aquisição, respeitando a forma de pagamento e mantendo coerência com o restante do patrimônio declarado.

Esse cuidado evita inconsistências que podem gerar questionamentos da Receita Federal, além de preservar a apuração correta de um eventual ganho de capital em uma venda futura. 

Neste conteúdo, a Confirp Contabilidade, com 40 anos de experiência em contabilidade e orientação tributária, explica de forma prática e aprofundada como declarar corretamente uma casa comprada, financiada, adquirida em conjunto ou reformada.

 

declarar casa nova

 

O que acontece quando compro uma casa e preciso declarar no Imposto de Renda?

 

Ao comprar um imóvel, o contribuinte passa a ter um novo bem que precisa constar na declaração, independentemente do valor pago. A lógica não é tributar a compra em si, mas registrar a evolução patrimonial de forma coerente com os rendimentos e recursos declarados no ano.

A declaração do Imposto de Renda funciona, entre outras coisas, como um retrato do patrimônio do contribuinte em dois momentos: no início e no fim do ano-calendário. Quando uma casa comprada passa a integrar esse patrimônio, ela precisa aparecer refletida nessa fotografia, com informações que permitam à Receita Federal entender de onde vieram os recursos usados na aquisição.

Por isso, informar o imóvel adquirido não é apenas uma formalidade. É a forma de comprovar que o crescimento do patrimônio é compatível com os rendimentos declarados, sejam eles tributáveis, isentos ou recebidos de terceiros. Quando essa relação não fica clara, aumenta o risco de a declaração cair em malha fina.

 

Onde declarar um imóvel comprado no Imposto de Renda?

 

O imóvel comprado deve ser lançado na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 01 – Bens Imóveis, escolhendo o código que corresponde ao tipo do bem, como casa, apartamento ou terreno. Cada aquisição deve gerar um item novo e específico.

Na prática, o contribuinte abre um novo lançamento na ficha de Bens e Direitos e seleciona o grupo referente a bens imóveis. Dentro desse grupo, existem códigos específicos para cada tipo de propriedade, como casa, apartamento, terreno, imóvel rural, sala comercial ou vaga de garagem. É importante escolher o código que reflete com precisão a natureza do bem, pois isso ajuda a Receita Federal a compreender corretamente o patrimônio declarado.

Depois de selecionado o código, é necessário preencher dados como localização do imóvel, inscrição no IPTU (quando existir), data de aquisição, área do imóvel, e, se houver registro em cartório, número de matrícula e cartório de registro

No campo Discriminação, devem constar as informações essenciais sobre a compra: nome e CPF ou CNPJ do vendedor, forma de pagamento (à vista ou financiada), valor de entrada, valor financiado quando aplicável, e demais detalhes que comprovem a operação.

Como os grupos, códigos e campos da declaração podem sofrer pequenos ajustes de um ano para o outro, o ideal é sempre conferir a estrutura vigente do programa da Receita Federal no momento do preenchimento, ou contar com o suporte de um contador para evitar erros de enquadramento.

 

Qual valor do imóvel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda?

 

O valor a ser informado é o custo de aquisição, ou seja, o quanto efetivamente foi pago pelo imóvel, e não o valor de mercado atual. Essa é uma das regras mais importantes e também uma das mais mal compreendidas pelos contribuintes.

Diferente do que muita gente imagina, a declaração de bens não tem como objetivo refletir quanto o imóvel valeria hoje se fosse colocado à venda. O que importa para o Imposto de Renda é o valor histórico de aquisição, formado pelo preço efetivamente pago, acrescido de despesas que, comprovadamente, tenham integrado o custo da operação, como determinadas taxas cartorárias ou de escritura, quando devidamente documentadas.

Esse valor de aquisição é o que servirá de base, no futuro, para o cálculo do ganho de capital caso o imóvel venha a ser vendido. Informar um valor de mercado superior ao efetivamente pago, sem respaldo documental, pode distorcer essa base de cálculo e gerar inconsistências difíceis de justificar posteriormente.

 

Como declarar uma casa comprada à vista no Imposto de Renda?

 

Quando a casa é paga integralmente com recursos próprios, o valor total desembolsado deve ser lançado como custo de aquisição, com a situação em 31/12 do ano da compra refletindo o valor pago.

Imagine um exemplo ilustrativo: um contribuinte compra uma casa em 2025 por R$ 450.000,00, pagando o valor integral no ato da escritura, sem qualquer financiamento. Nesse caso, no campo referente à situação do bem no fim do ano anterior à compra, o valor fica zerado, já que o imóvel ainda não pertencia ao contribuinte.

Já no campo referente à situação do bem em 31 de dezembro do ano da aquisição, deve constar o valor total pago, ou seja, R$ 450.000,00.

No campo Discriminação, é essencial detalhar a operação: nome e CPF do vendedor, data da escritura, forma de pagamento (à vista), número de matrícula do imóvel e cartório responsável pelo registro. Quanto mais completa a descrição, menor a chance de dúvidas por parte da Receita Federal.

 

Como declarar uma casa financiada no Imposto de Renda?

 

O imóvel financiado deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, e não na ficha de dívidas, pois existe garantia real (alienação fiduciária) em favor do banco. O valor informado corresponde ao total pago até 31 de dezembro, nunca ao valor total do imóvel nem ao saldo devedor.

Esse é um dos pontos que mais gera confusão entre os contribuintes. Muita gente entende, de forma equivocada, que o financiamento deveria ser lançado como uma dívida na ficha específica de Dívidas e Ônus Reais. Isso não é correto quando existe garantia real sobre o bem, como ocorre nos financiamentos imobiliários

Nessas situações, tecnicamente, o que o contribuinte possui é o direito sobre a parcela do imóvel já paga, e é justamente esse valor que deve constar na ficha de bens.

Assim, o valor declarado do imóvel financiado deve evoluir ano a ano, refletindo apenas o montante efetivamente desembolsado, seja por meio da entrada, das parcelas pagas, dos juros incorporados ao saldo ou de amortizações extraordinárias. O saldo devedor, ou seja, o que ainda falta pagar ao banco, não deve ser lançado como valor do bem, tampouco declarado como dívida na ficha de ônus reais.

 

Como declarar a entrada de um imóvel financiado?

 

O valor da entrada compõe o custo de aquisição e deve ser somado aos pagamentos realizados durante o ano para formar o valor declarado do imóvel na situação em 31 de dezembro do ano da compra.

Se o contribuinte deu uma entrada e, ao longo do mesmo ano, pagou também algumas parcelas do financiamento, o valor total declarado no fim do ano é a soma de tudo isso, e não apenas a entrada isoladamente. Essa evolução deve continuar sendo registrada nos anos seguintes, sempre somando ao valor já declarado os novos pagamentos realizados no período.

 

Como declarar um imóvel comprado com financiamento bancário?

 

A declaração do imóvel adquirido é distinta da informação sobre o financiamento em si. O bem entra na ficha de bens e direitos pelo valor pago; o financiamento não gera lançamento em dívidas quando há garantia real, mas deve ser mencionado no campo de discriminação para dar transparência à operação.

É comum o contribuinte tentar simplificar a situação lançando de um lado o imóvel pelo valor total de mercado e, de outro, uma dívida referente ao saldo do financiamento. Essa prática está incorreta e pode gerar inconsistências patrimoniais. 

O caminho correto é manter um único lançamento do imóvel, evoluindo seu valor conforme os pagamentos efetivamente realizados, com a explicação detalhada da operação de crédito no campo de discriminação, incluindo instituição financeira, número do contrato e prazo do financiamento, quando pertinente.

 

É preciso declarar o valor total do imóvel ou apenas o que foi pago?

 

Deve ser declarado apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de cada ano, e não o valor total do imóvel. Essa lógica vale tanto para compras à vista, cujo valor total já corresponde ao pago, quanto para financiamentos, em que o valor evolui gradualmente.

Essa regra decorre diretamente do conceito de custo de aquisição. A declaração de bens não antecipa um valor que ainda não foi desembolsado. Por isso, em um financiamento de longo prazo, é natural que o valor do imóvel na ficha de bens cresça ano após ano, até eventualmente se aproximar do valor total pago ao término do contrato.

 

Como declarar um imóvel comprado durante o ano?

 

Quando a compra ocorre no próprio ano-calendário da declaração, o campo referente à situação do bem no ano anterior permanece zerado, e o valor pago até 31 de dezembro do ano da aquisição é informado no campo correspondente a esse ano.

Isso vale tanto para compras realizadas em janeiro quanto para aquisições feitas nos últimos dias de dezembro. O que importa é a data efetiva da aquisição, comprovada pela escritura ou pelo contrato de compra e venda, e o valor efetivamente desembolsado até o encerramento do ano-calendário.

 

Como declarar um imóvel comprado no final do ano?

 

Mesmo quando a aquisição ocorre nos últimos meses do ano, o procedimento é o mesmo: o valor pago até 31 de dezembro deve constar na declaração, com a discriminação detalhando a data exata da compra e a forma de pagamento.

Não existe um tratamento diferenciado apenas por a compra ter ocorrido próxima ao encerramento do ano-calendário. O contribuinte deve reunir a documentação da operação, ainda que recente, e lançar o imóvel normalmente, respeitando a data real da aquisição no campo de discriminação.

 

Como declarar um imóvel comprado em conjunto com outra pessoa?

 

Quando o imóvel tem mais de um proprietário, cada contribuinte deve declarar, em sua própria declaração, a parcela que lhe corresponde no valor de aquisição, conforme o percentual de propriedade constante na escritura.

Em situações envolvendo cônjuges ou companheiros que apresentam declarações em conjunto, o imóvel pode ser lançado de forma única, na declaração do titular. Já quando as declarações são feitas separadamente, ou quando os coproprietários não têm vínculo conjugal, cada um deve informar sua fração ideal do bem, de acordo com o percentual efetivamente pago ou com o que consta no contrato de compra e venda.

Um exemplo ilustrativo ajuda a compreender: dois irmãos compram um terreno por R$ 300.000,00, cada um pagando metade do valor. Nesse caso, cada declaração deve conter o lançamento do imóvel pelo valor de R$ 150.000,00, correspondente à sua parte na aquisição, com a discriminação explicando a copropriedade e identificando o outro comprador.

 

Como declarar uma casa comprada com recursos próprios e financiamento?

 

Quando parte do valor é paga com recursos próprios e parte é financiada, o valor declarado no ano da compra corresponde à soma da entrada com as parcelas pagas até 31 de dezembro, evoluindo nos anos seguintes conforme os novos pagamentos.

Um exemplo numérico simples ilustra bem essa situação. Suponha uma casa de R$ 500.000,00, na qual o comprador dá uma entrada de R$ 100.000,00 e financia o restante em 20 anos. 

Se, ao longo do primeiro ano, ele pagar mais R$ 15.000,00 em parcelas, o valor total declarado do imóvel na situação de 31 de dezembro daquele ano será de R$ 115.000,00. No ano seguinte, se forem pagos mais R$ 18.000,00 em parcelas, o novo valor declarado passa a ser R$ 133.000,00, e assim sucessivamente, até a quitação do financiamento.

 

Como declarar um imóvel comprado com dinheiro de outra pessoa?

 

Quando os recursos usados na compra vêm de terceiros, é fundamental que essa origem esteja clara e documentada, pois isso pode representar uma doação ou um empréstimo, e cada situação exige um tratamento distinto na declaração.

Se o dinheiro recebido configura uma doação, é necessário que o doador informe essa transferência em sua própria declaração, e o contribuinte que recebeu os recursos deve registrar o valor como rendimento isento, no campo apropriado, além de refletir a origem no campo de discriminação do imóvel. 

Já quando se trata de um empréstimo entre pessoas físicas, o valor deve ser tratado como tal, com a devida formalização, evitando que a operação pareça um recurso sem origem identificada. Em qualquer um desses casos, a documentação que comprove a operação é o principal instrumento de segurança para o contribuinte.

 

Como declarar um imóvel comprado com dinheiro de herança ou doação?

 

Quando o recurso utilizado na compra tem origem em herança ou doação recebida, o valor deve constar como rendimento isento na declaração de quem recebeu os recursos, garantindo coerência entre a origem do dinheiro e o valor do imóvel adquirido.

O ponto central aqui não é o imóvel em si, mas a necessidade de que a origem dos recursos esteja compatível com o patrimônio declarado. Se um contribuinte recebeu uma herança e utilizou parte desse valor para comprar uma casa, essa sequência de eventos deve poder ser comprovada com documentos como o processo de inventário, a escritura de doação ou o comprovante de transferência bancária, evitando que a aquisição pareça incompatível com os rendimentos habituais do contribuinte.

 

É possível atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado?

 

Não. O valor declarado do imóvel deve permanecer pelo custo histórico de aquisição, mesmo que o preço de mercado tenha subido. O contribuinte não pode simplesmente substituir esse valor pela estimativa de venda atual ou pelo valor venal usado para cálculo do IPTU.

Esse é um dos equívocos mais comuns na declaração de imóveis. O valor de mercado é relevante para outras finalidades, como negociação de venda ou avaliação bancária, mas não deve ser transportado para a ficha de Bens e Direitos. Fazer isso cria uma distorção patrimonial que pode chamar atenção da Receita Federal, já que o aumento do valor declarado, sem um desembolso correspondente, não tem justificativa dentro da lógica da declaração.

 

Reformas e benfeitorias podem aumentar o valor do imóvel declarado?

 

Sim, mas apenas quando há comprovação documental dos gastos, como notas fiscais de materiais e recibos de profissionais envolvidos na obra. Sem essa documentação, o valor da reforma não pode ser incorporado ao custo do imóvel.

Quando o contribuinte realiza uma reforma relevante, com respaldo em documentos que comprovem os valores gastos, esses custos podem, em determinadas condições, ser somados ao valor de aquisição do imóvel, aumentando o custo total declarado

Essa soma é especialmente importante para reduzir o ganho de capital em uma eventual venda futura. Por isso, é fundamental guardar notas fiscais, contratos com profissionais e comprovantes de pagamento relacionados à obra, preservando esses documentos mesmo depois de concluída a reforma.

 

Quais documentos guardar depois de comprar uma casa?

 

Depois de comprar um imóvel, é importante guardar toda a documentação que comprove a operação, servindo tanto para a declaração atual quanto para uma eventual venda futura ou fiscalização da Receita Federal.

Entre os principais documentos estão a escritura pública ou o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento (transferências, recibos ou boletos), os documentos do contrato de financiamento, quando houver, e o extrato de evolução do saldo devedor fornecido pelo banco. 

Também merecem atenção os comprovantes de despesas que possam compor o custo de aquisição, como taxas cartorárias documentadas, além de notas fiscais e recibos relacionados a reformas e benfeitorias. Manter esses documentos organizados, mesmo por vários anos, facilita tanto o preenchimento correto da declaração quanto a resposta a eventuais questionamentos.

 

O que acontece se eu esquecer de declarar um imóvel comprado?

 

A omissão de um bem na declaração pode gerar inconsistências patrimoniais que chamam a atenção da Receita Federal. O ideal é corrigir a informação o quanto antes, por meio de uma declaração retificadora, incluindo o imóvel esquecido com os dados corretos da aquisição.

Esquecer de informar um bem não significa, necessariamente, uma irregularidade grave, mas gera um descompasso entre o patrimônio real do contribuinte e o que consta oficialmente na declaração. 

Esse tipo de lacuna tende a se tornar mais visível com o passar do tempo, especialmente se o imóvel gerar rendimentos, como aluguel, ou for vendido no futuro. Corrigir a declaração assim que o esquecimento for identificado é a atitude mais segura para manter a regularidade fiscal.

 

Quais erros mais comuns acontecem ao declarar um imóvel comprado?

 

Os erros mais frequentes envolvem informar o valor de mercado em vez do custo de aquisição, ignorar pagamentos realizados durante o ano, declarar o financiamento na ficha errada, não guardar documentos comprobatórios e alterar indevidamente o valor histórico do imóvel.

Além desses, é comum encontrar declarações em que o valor do imóvel não é atualizado corretamente após o pagamento de novas parcelas do financiamento, o que faz o bem parecer estagnado enquanto o contribuinte já desembolsou valores adicionais. 

Também é frequente a confusão entre o campo de discriminação e os campos de valor, com informações incompletas sobre o vendedor, a forma de pagamento ou a existência de coproprietários. Cada um desses deslizes, isoladamente, pode parecer pequeno, mas em conjunto aumenta significativamente o risco de a declaração ser selecionada para análise mais detalhada.

 

Como evitar problemas na declaração de um imóvel comprado?

 

Antes de transmitir a declaração, vale revisar se o valor lançado corresponde ao efetivamente pago, se a discriminação está completa, se o financiamento foi tratado corretamente e se a documentação de suporte está organizada e acessível para consulta futura.

Conferir a coerência entre o valor declarado, os rendimentos do ano e os recursos utilizados na compra é um passo simples, mas que evita boa parte dos problemas. Quando a situação envolve financiamento, copropriedade, recursos de terceiros ou reformas relevantes, contar com o apoio de um profissional de contabilidade reduz consideravelmente o risco de erros de preenchimento.

 

Como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda? Veja o passo a passo

 

Para organizar a declaração de forma segura, siga esta sequência prática:

 

  1. Reúna os documentos da compra, como escritura, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e, se houver, contrato de financiamento.
  2. Identifique a situação do imóvel: se foi pago à vista, financiado, adquirido em conjunto com outra pessoa ou comprado com recursos de terceiros.
  3. Acesse a ficha Bens e Direitos no programa da declaração.
  4. Selecione a categoria e o código correspondente ao tipo de imóvel dentro do grupo de bens imóveis.
  5. Informe os dados de aquisição, incluindo localização, IPTU, data da compra, área do imóvel e dados de registro em cartório.
  6. Informe o custo de aquisição de acordo com o que foi efetivamente pago, evitando lançar valor de mercado.
  7. Considere os pagamentos realizados no caso de financiamento, somando entrada e parcelas quitadas até 31 de dezembro.
  8. Confira a evolução patrimonial, garantindo que o crescimento do valor declarado seja compatível com os rendimentos do período.
  9. Revise todos os dados antes de transmitir a declaração, conferindo discriminação, valores e documentos de suporte.

 

Vale destacar que a estrutura de campos, grupos e códigos da declaração pode sofrer pequenos ajustes de um ano para outro, conforme a regulamentação vigente definida pela Receita Federal. Por isso, é recomendável sempre confirmar o enquadramento correto no ano de referência da declaração.

 

Checklist para declarar uma casa comprada no Imposto de Renda

 

  • Valor lançado corresponde ao custo de aquisição, não ao valor de mercado.
  • Discriminação completa, com dados do vendedor, forma de pagamento e detalhes do registro.
  • Financiamento tratado na ficha de Bens e Direitos, sem lançamento indevido em dívidas.
  • Evolução do valor pago registrada corretamente ano após ano.
  • Documentos da compra e do financiamento organizados e guardados.
  • Coerência entre a origem dos recursos e os rendimentos declarados no período.

 

Situações específicas que merecem atenção

 

Algumas particularidades merecem um olhar mais cuidadoso. Na casa comprada à vista, o cuidado maior está em detalhar bem a discriminação da compra. Já na casa financiada, o ponto central é declarar apenas os valores efetivamente pagos, sem confundir o bem com o saldo devedor.

No caso de imóvel comprado na planta ou de imóvel em construção, o valor declarado deve acompanhar os desembolsos feitos à construtora ou incorporadora ao longo das etapas da obra, e não o valor total do contrato assinado inicialmente. Para o imóvel adquirido em conjunto, seja entre casais ou entre outros coproprietários, cada declaração deve refletir a fração correspondente ao percentual pago por cada parte.

Já quando existe reforma ou benfeitoria, os gastos comprovados podem compor o custo do imóvel, desde que respaldados por notas fiscais e recibos. E quando a compra envolve recursos de terceiros, a origem do dinheiro precisa estar clara, seja como doação, herança ou empréstimo. 

Por fim, para imóveis adquiridos durante o próprio ano-calendário, o cuidado principal está em zerar corretamente o campo referente ao ano anterior e lançar apenas o valor pago até 31 de dezembro.

 

Perguntas frequentes sobre como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda

 

Comprei uma casa, preciso declarar no Imposto de Renda? 

Sim. A aquisição do imóvel deve constar na ficha de Bens e Direitos, independentemente do valor pago, para manter a coerência da evolução patrimonial.

Qual valor devo informar pelo imóvel? 

O custo de aquisição, correspondente ao valor efetivamente pago, e não o valor de mercado atual do bem.

Como declarar uma casa financiada? 

Na ficha de Bens e Direitos, informando apenas o valor pago até 31 de dezembro de cada ano, sem incluir o saldo devedor nem lançar o financiamento como dívida.

Preciso informar o valor de mercado do imóvel? 

Não. A declaração exige o valor histórico pago, não uma estimativa de mercado.

Posso atualizar o valor do imóvel na declaração? 

Não pelo valor de mercado. O valor só pode aumentar mediante desembolsos comprovados, como novas parcelas pagas ou reformas documentadas.

Reformas podem ser acrescentadas ao valor do imóvel? 

Sim, desde que existam notas fiscais e recibos que comprovem os gastos com a obra.

Como declarar um imóvel comprado em conjunto? 

Cada proprietário declara a fração correspondente ao percentual pago, de acordo com a escritura ou contrato de compra e venda.

Como declarar um imóvel comprado na planta? 

O valor declarado deve refletir os pagamentos feitos à construtora ao longo das etapas da obra, não o valor total do contrato.

O que acontece se eu não declarar um imóvel comprado? 

Pode gerar inconsistência patrimonial e aumentar o risco de questionamento da Receita Federal, sendo recomendável regularizar a situação assim que possível.

Posso corrigir uma declaração em que o imóvel foi informado errado? 

Sim, por meio de uma declaração retificadora, ajustando os dados incorretos referentes ao imóvel.

 

 

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Declarar corretamente um imóvel comprado não significa simplesmente informar o valor atual da casa, mas registrar a aquisição de acordo com as regras fiscais aplicáveis, mantendo coerência entre o patrimônio declarado, os recursos utilizados na compra e a documentação que sustenta cada informação prestada.

Situações que envolvem financiamento, copropriedade, recursos de terceiros, reformas ou doações costumam exigir uma análise mais individualizada, já que pequenas particularidades podem impactar significativamente o preenchimento correto da declaração. Nesses casos, contar com orientação especializada faz diferença.

Com 40 anos de experiência em contabilidade e atuação consolidada na orientação tributária de pessoas físicas e empresas, a Confirp Contabilidade auxilia contribuintes a interpretar corretamente as regras da Receita Federal e a declarar seu patrimônio imobiliário com segurança e precisão.

 

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