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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto.

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“Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp.

As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho.

A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência

O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado.

O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.

“O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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