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Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil.

Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Como declarar aquisição de veículos?

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar aquisição de veículos financiados?

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Trabalho intermitente é alternativa para empresa com movimento sazonal

Desde que passou a ter validade a Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até então não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.  “Esse modelo já começou a ser usado e vem se mostrando muito interessante para as empresas, pois supre uma demanda contratação de profissionais para os quais as empresas tinham grande receio, que ocorria nos casos de contratações pontuais. Tenho conversado com empresas que estão utilizando o formato e estão muito satisfeitas”, analisa Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em Recursos Humanos Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor Celso Bazzola. Direitos dos trabalhadores Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Importante frisar que mesmo que possa parecer uma contratação informal, isso não é real, a empresa que for contratar também possui obrigações que devem ser respeitadas em relação as leis trabalhistas”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Assim, para melhor entendimento o consultor detalhou cuidados na hora de utilizar esse modelo de trabalho, montando assim um contrato seguro para todos os lados. São esses: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Quem passar o limite do Simples Nacional deverá sair no mês seguinte

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em janeiro de 2014 deverá optar pelo lucro real ou presumido em fevereiro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2015 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição). O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de todas as empresas que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte. “Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. “Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro limite do mesmo valor para as demais receitas “, conta a consultora da Confirp. Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual. A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. Saiba Mais: Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

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Orientações para empresa reduzir tributos legalmente em 2018

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. A Confirp ajuda os clientes a economizarem! Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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