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Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil.

Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Como declarar aquisição de veículos?

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar aquisição de veículos financiados?

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Contabilidade para Bet e Offshore: Descubra Como a Confirp Oferece Soluções Sob Medida

A contabilidade para Bet e Offshore exige um nível de especialização muito além do convencional. Negócios digitais, como casas de apostas online, e estruturas empresariais internacionais, como empresas offshore, enfrentam desafios únicos em relação a tributação, regulamentação e compliance.    É nesse cenário complexo que a Confirp Contabilidade se destaca, oferecendo soluções sob medida que garantem segurança, transparência e total conformidade com as exigências legais.    Com uma equipe altamente qualificada e foco em planejamento tributário estratégico, a Confirp ajuda empresas a otimizar resultados, reduzir riscos e manter uma gestão financeira sólida, mesmo diante das particularidades do mercado internacional.       O que é contabilidade para Bet e Offshore e por que é tão importante?   A contabilidade para Bet e Offshore é uma área especializada que atende empresas que operam em apostas online (Bet) ou que possuem estrutura societária no exterior (Offshore).  Esse tipo de contabilidade é essencial porque lida com operações complexas, transações internacionais, legislação variável e regimes tributários diferenciados. Ao contrário dos negócios tradicionais, empresas Bet e Offshore precisam de um planejamento contábil e fiscal rigoroso, capaz de garantir transparência, conformidade legal e segurança financeira.  Uma gestão inadequada pode resultar em multas, bloqueios de contas, dificuldades de remessa internacional e até perda de credibilidade no mercado. Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada, como a da Confirp, é indispensável para reduzir riscos, estruturar operações corretamente e garantir a sustentabilidade do negócio.   O que significa “Bet” e “Offshore” no contexto contábil?   No contexto contábil: Bet refere-se às empresas de apostas online, como plataformas de jogos esportivos, cassinos virtuais e loterias digitais. Essas empresas movimentam grandes volumes financeiros e precisam lidar com entradas e saídas internacionais, regulamentações específicas e monitoramento de receitas em tempo real. Offshore, por sua vez, diz respeito a empresas abertas fora do país de origem dos sócios, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais, sigilo empresarial e liberdade de capital.  No entanto, operar com offshore exige transparência contábil, controle de compliance e atenção às normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro. Em ambos os casos, a contabilidade deve estar preparada para atuar com normas internacionais (IFRS), regras de câmbio, transferência de lucros e obrigações fiscais em múltiplas jurisdições.   Quais os desafios regulatórios e fiscais para empresas Bet e Offshore?   Empresas Bet e Offshore enfrentam desafios como:   Falta de regulamentação clara no Brasil, especialmente no caso das apostas online; Risco de bitributação, quando há incidência de impostos em dois países; Controle rigoroso de origem e destino de recursos, para evitar enquadramentos em práticas ilícitas; Exigência de relatórios contábeis detalhados, compatíveis com normas internacionais; Gestão tributária complexa, que exige um acompanhamento constante de mudanças legais e fiscais.   Esses desafios tornam indispensável uma contabilidade capaz de interpretar legislações de diferentes países, otimizar tributos e manter a conformidade das operações internacionais. De que forma a Confirp pode oferecer soluções sob medida em contabilidade para Bet e Offshore?   A Confirp Contabilidade entende que cada empresa possui necessidades, modelos de negócio e desafios regulatórios próprios.  Por isso, sua atuação no segmento de contabilidade para Bet e Offshore é pautada em soluções personalizadas, que combinam tecnologia, expertise e acompanhamento próximo do cliente. Com uma abordagem consultiva, a Confirp oferece planos contábeis estruturados de forma individualizada, assegurando que cada operação seja tratada de acordo com as particularidades fiscais e jurídicas de seu mercado de atuação.   Como a Confirp estrutura seu serviço personalizado para empresas Bet?   Empresas de apostas online (Bet) demandam um controle contábil altamente preciso, pois lidam com fluxos financeiros intensos e diversas fontes de receita  muitas delas internacionais. Por isso, a Confirp adota um modelo de atendimento baseado em três pilares: diagnóstico profundo, planejamento estratégico e gestão contínua.   Diagnóstico inicial: entenda o negócio do cliente Bet   O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das operações da empresa, identificando:   O modelo de receita (comissões, apostas esportivas, jogos, afiliados etc.); A origem e o destino dos recursos financeiros; A estrutura societária e a jurisdição em que o negócio está registrado; Os riscos fiscais e contábeis associados às atividades.   Com essas informações, a Confirp consegue elaborar uma estratégia contábil totalmente adaptada ao perfil do cliente Bet, garantindo controle de caixa, transparência nas transações e alinhamento com a legislação brasileira e internacional.   Planejamento tributário e compliance específico para Bet   Após o diagnóstico, a Confirp implementa um planejamento tributário sob medida, considerando:   Tributação aplicável ao setor de apostas e às operações de câmbio; Obrigações acessórias exigidas pelos órgãos reguladores; Gestão de compliance financeiro, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro (PLD); Monitoramento de transações digitais em múltiplas moedas.   Esse acompanhamento contínuo assegura que as empresas Bet operem de forma segura, eficiente e dentro das normas legais, otimizando o resultado financeiro e a imagem institucional da marca.   Como a Confirp lida com operações Offshore de maneira segura e transparente?   Quando se trata de empresas Offshore, a Confirp adota uma postura de rigor técnico e compliance internacional.  A contabilidade offshore exige planejamento detalhado, pois envolve leis de diferentes países, câmbio de moeda estrangeira e regras de transparência fiscal. A atuação da Confirp é baseada em segurança, conformidade e clareza, permitindo que as operações internacionais sejam conduzidas sem riscos fiscais ou jurídicos.   Abertura, manutenção e reporte de entidades offshore   A Confirp auxilia desde o processo de abertura da empresa offshore, orientando sobre:   Jurisdição mais adequada (com base em segurança jurídica, custo e benefícios fiscais); Estrutura societária ideal, de acordo com o perfil e objetivos do cliente; Gestão contábil e fiscal contínua, garantindo o cumprimento de obrigações locais e internacionais; Elaboração de relatórios financeiros e demonstrações contábeis internacionais (IFRS).   Com isso, o cliente tem a tranquilidade de manter suas operações offshore em conformidade, evitando problemas com órgãos fiscais e de controle financeiro.   Monitoramento de legislação internacional e acordos de bitributação   Um dos grandes diferenciais da Confirp é seu monitoramento constante da legislação internacional e dos acordos de bitributação — tratados que evitam

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Simples Doméstico – empregadores aguardam para adequação à Lei das Domésticas

Falta menos de um mês para entrar em vigor a última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, a morosidade do Governo Federal faz com que uma série de incertezas ainda permeiem esse debate. Isso se deve principalmente ao fato de que está estabelecido pela lei o pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico), mas essa ainda não foi disponibilizada. Para ajustar a situação de seu empregado doméstico a Confirp criou o Confirp em Casa. Clique aqui e saiba mais! “Ocorre que o Governo tinha se comprometido a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando apenas 20 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Além disso, ele ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país e, ainda há muita confusão em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores. “Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial e outros ainda continuam a espera de uma regulamentação. Entretanto, esses pontos tem um prazo para começar a vigorar, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor da Confirp. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro: Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas. Simples Doméstico simples doméstico

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Substituição tributária tem novos itens e desdobramento 

A substituição tributária passou por novas mudanças, com a inclusão de alguns itens no regime e o desdobramento de outros, a partir de 01 de agosto deste ano. Mantenha-se atualizado com a Confirp Sofreram alteração os seguintes segmentos: tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (artigo 312); materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y); produtos de papelaria (artigo 313-Z13); materiais elétricos (artigo 313-Z17); produtos eletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). A tabela abaixo demonstra os segmentos e itens que tiveram modificações: Segmento Produto Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes – NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e Cest 24.003.00 Produtos de limpeza Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico – NCM 7323.10.00 e Cest 11.011.00 Produtos da indústria alimentícia Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos Cest 03.007.00 e 17.110.00 – NCM 2202.10.00 e Cest 17.111.00 Material de construção Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso – NCM 7217.20.10 e Cest 10.045.00 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados – NCM 7217.20.90 e Cest 10.045.01 Produtos de papelaria Baús, malas e maletas para viagem – NCM 4202.1 e 4202.9, e Cest 19.005.01 Materiais elétricos Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes – NCM 9405.10 e 9405.9, e Cest 21.123.00 Aparelhos de iluminação  (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem os compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos Cest  21.123.00, 21.124.00, 21.125.00 – NCM 94.05 e Cest 21.22.00 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite – NCM 8517.12.31 e Cest 21.053.01 Telefones para redes celulares Fonte: Decreto 62.644 de 27.06.2017 (DOE 28.06.2017)

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Siscoserv – Ministério da Economia anuncia fim da obrigação

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados. A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria. Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI). As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia. Fonte – Ministério da Economia

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