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Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil.

Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Como declarar aquisição de veículos?

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar aquisição de veículos financiados?

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Declaração de Imposto de Renda – 10 milhões ainda não entregaram, veja orientações!

Falta pouco menos de três dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016 e os já constantes atrasos dos brasileiros para o envio dessa obrigação se mostram ainda maiores neste ano, sendo que 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram o documento. Até as 17 horas do dia 26 de abril, 18.416.319 de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

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Aumento do salário-mínimo – o que mudou para empresas, trabalhadores e salário contribuição

Desde o dia 1º de janeiro de 2023 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional. A Medida Provisória n° 1.143/2022 (DOU Extra de 12.12.2022) trouxe os novos valores, assim sendo, esse passará a ser de: Valor mensal: 1.302,00 reais Valor/dia: 43,40 reais Valor/hora: 5,92 reais Impacto para empresas A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   “Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2023, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências: 1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.   Como fica salário contribuição e salário família   Também foi divulga no dia 11 de janeiro a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023: A partir de 01 de janeiro de 2023 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até R$ 1.302,00 7,5% de 1.302,01 até 2.571,29 9% de 2.571,30 até 3.856,94 12 % de 3.856,95 até 7.507,49 14% As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência. A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência. A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2023. SALÁRIO FAMÍLIA Remuneração até R$ 1.754,18 Valor da cota R$ 59,82 Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.302,00.   Como os trabalhadores devem agir O aumento e já estava previsto no orçamento federal, lembrando que com a inflação deste ano, esse aumento resultará em ganho real pela 1ª vez desde 2019. Atualmente, o salário-mínimo está em 1.212,00 reais. De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar. “Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN. Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”. Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade. “Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. Mesmo quando é necessário entrar em um financiamento para a realização de determinados sonhos que não são acessíveis de outra forma, é importante avaliar se as parcelas, de fato, caberão no orçamento, levando em conta todas as outras despesas e demais sonhos de curto, médio e longo prazo”. A dica é: antes de ir compulsivamente às compras com esse ‘extra’, faça um diagnóstico da sua situação financeira. Para isso relacione todas as despesas fixas e variáveis para descobrir o comprometimento dos seus ganhos com as dívidas; investigue para onde está indo cada centavo dos seus ganhos, pois só assim conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados; verifique se está endividado, ou seja, se já tem mais despesas do que seu bolso suporta; certifique-se de que, mesmo estando no azul, vai conseguir pagar as compras que pretende fazer, somando-se aos gastos extras como impostos e escola. “Felizmente, nem todos estão endividados. Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática. Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.  

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Reforma Tributária impactará como no IPVA?

A tão discutida e aguardada Reforma Tributária, representada pela PEC-45, avançou na Câmara dos Deputados e agora está prestes a ser analisada pelo Senado. Esse projeto traz consigo diversas particularidades e promete impactar significativamente a vida dos brasileiros. Dentre as mudanças propostas, uma delas está relacionada ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderá sofrer alterações em suas alíquotas e critérios de cobrança com base no impacto ambiental dos veículos. Uma das mudanças mais relevantes da proposta é a inclusão a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, tais como jatos, helicópteros, iates, embarcações etc. É que o atual texto da Constituição Federal não prevê a cobrança do IPVA para esses bens. Outro ponto é que a proposta da Reforma Tributária pode estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPVA, levando em conta fatores como o tipo do veículo, tipo de combustível utilizado, o valor do veículo, a sua utilização e o impacto ambiental gerado. Essa abordagem visa incentivar a adoção de veículos mais sustentáveis, que causam menor impacto ao meio ambiente e à saúde humana. Um dos aspectos mais polêmicos da proposta é que, na forma como está delineada, poderá permitir que veículos de luxo ou com tecnologias mais limpas e eficientes, como os da BMW e Audi, obtenham isenção ou paguem alíquotas menores em relação a carros populares movidos a combustíveis fósseis. Essa possibilidade tem gerado debates acalorados, uma vez que veículos mais ecológicos ainda têm um custo elevado e são, em sua maioria, acessíveis somente à parcela mais abastada da população. Dessa forma, a Reforma Tributária poderia acabar por favorecer os mais ricos em detrimento dos cidadãos com menor poder aquisitivo. Ressalto que muitos aspectos da proposta ainda podem ser ajustados e que esse é um ponto de atenção a ser considerado no processo de discussão e aprimoramento da Reforma. Afinal, é necessário encontrar um equilíbrio entre incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e acessíveis e evitar criar benefícios fiscais que favoreçam exclusivamente os proprietários de veículos mais caros. Além das mudanças no IPVA relacionadas aos veículos automotores, a Reforma Tributária também prevê a inclusão de novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves. Entretanto, algumas categorias específicas ficariam isentas dessa taxação, como as aeronaves agrícolas e aquelas utilizadas para prestar serviços aéreos a terceiros. Também estariam isentas as embarcações de pessoa jurídica com outorga para transporte aquaviário, aquelas utilizadas em atividades pesqueiras industriais, artesanais, científicas ou de subsistência, bem como plataformas marítimas capazes de se deslocar na água por meios próprios, como navios-sonda e navios-plataforma. Além disso, tratores e máquinas agrícolas também não seriam taxados pelo IPVA. Em relação a essas novas incidências, destaco que a proposta é vista como justa, uma vez que foca em taxar aqueles que possuem condições de arcar com esse imposto, deixando de fora atividades essenciais e setores mais carentes de incentivos para desenvolvimento. É importante ressaltar que o projeto de Reforma Tributária ainda está em fase de tramitação e discussão no Congresso Nacional, podendo passar por modificações antes de sua aprovação final. A sociedade civil e os diversos setores interessados têm a oportunidade de participar desse processo e apresentar suas visões e sugestões para que a legislação resultante seja a mais justa e adequada possível para o país como um todo.

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Como doar ao imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2023 acaba dia 31 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Desde o ano retrasado (2021) já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 31/05/2023, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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