Confirp Notícias

Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil.

Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Como declarar aquisição de veículos?

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar aquisição de veículos financiados?

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

Compartilhe este post:

Imposto veiculos usados declarar veículos

Entre em contato!

Leia também:

malha fina

Seis erros que garantem a malha fina do IRPF 2021

Mal começou o período para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e o problema é que muitas pessoas já estão com medo da malha fina do IR de 2021 gerado em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: “cair na malha fina é certeza de ‘dor de cabeça’. Quem está nessa situação passará por uma ‘peneira’, na Receita Federal, e poderá estar sujeito a pesadas multas. Lembrando que no Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte”. Contudo, existem erros que as pessoas comentem por ignorância ou por má fé que praticamente garantem que o documento ficará nessa situação. Richard Domingos citou seis desses: Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente – Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade; Pedir notas extras no médico – Ato que já foi uma prática comum mais errada, hoje é praticamente garantia de que uma declaração vai para a malha-fina, pois o cruzamento com a DMED garante que as informações sejam mais certeiras; Omitir ganhos com aluguel – mais uma vez temos um caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporcionam grande dor de cabeça. Essa informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante; Omitir rendimentos de qualquer categoria – todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões e reembolsos de despesas; Buscar reembolso de forma errada da previdência privada – Muitos tentam resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL, mas apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Colocar valores relacionados a educação que não podem – Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos no Imposto de Renda, mas muitas pessoas inserem todos valores que imaginam e o resultado é desastroso.  

Ler mais
Doencas decorrentes do trabalho em home office

O Nexo causal, doenças decorrentes do trabalho em home office

Em um momento em que grande parte de profissionais passaram a trabalhar em sistema home office, algumas questões ainda continuam a aparecer nos debates trabalhistas relacionados ao tema. É muito importante como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos e como identificar se as eventuais doenças são decorrentes do trabalho em home office ou não relacionada à atividade profissional. Neste ponto, entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal. Esse termo, ou Nexo de Causalidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa. Ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.  “Para a análise de questões trabalhistas, esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso seja identificado o Nexo Causal, restará caracterizado o “acidente de trabalho” ou “doença ocupacional”. Como consequência, no primeiro caso, o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no segundo, à reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães. Mas como tratar essa questão em relação a doenças decorrentes ao trabalho em home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalho em casa deixou de ser uma simples tendência e tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente, para micros, pequenas e médias. Muitas, simplesmente, disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa. “O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Com o avanço das campanhas de vacinação no país, algumas empresas já retomaram o trabalho presencial e outras já planejam fazê-lo. Porém, a grande maioria, neste primeiro momento, deverá optar pela adoção de um sistema híbrido (semipresencial). Vale dizer que, definitivamente, as fronteiras da empresa não mais se limitarão à sede, e chegarão às residências de diversos colaboradores. É essa situação em que as empresas devem se atentar a outras questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro, Sociedade de Advogados. Ele conta que no auge da pandemia, o Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica direcionada a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública com várias diretrizes sobre trabalho remoto, detalhando questões como limitação de jornada, preservação da privacidade da família do trabalhador, infraestrutura para o trabalho remoto, reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado e dentre outras.  Para se proteger de questões relacionadas ao “acidente de trabalho” ou doenças decorrentes do trabalho em home office, a empresa ao optar por este modelo de trabalho deverá orientar e instruir os colaboradores de forma expressa e ostensiva quanto às precauções e procedimentos a serem observados a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Preferencialmente, solicitando como forma de preservar a saúde do profissional e comprovar que adotou todas as cautelas objetivando a segurança das condições laborais que o mesmo assine termo de responsabilidade, pelo qual se obrigará a seguir as instruções que lhes forem passadas.  “Se, por exemplo, o empregado apresentar dores lombares crônicas durante o trabalho em home office e alegar que estas tiveram origem a partir de má-postura, derivada da inexistência de cadeira ergonômica, comprovando o fato, estará caracterizado o Nexo Causal (causa – consequência) e responsabilização da empresa pelos danos sofridos pelo trabalhador”, alerta Mourival Ribeiro.  Outro ponto importante a ser considerado e observado pelas empresas refere-se ao custeio da estrutura necessária para a realização do trabalho remoto, tais como: gastos com internet, energia elétrica, aquisição de insumos, mesas, cadeiras ergonômicas e dentre outros. Isso deve ser previsto e constar no contrato individual de trabalho a ser firmado com o empregado.  Estudos têm demonstrado que a adoção do home office sem o devido planejamento, além de ter elevado a carga horária de trabalho, também acarreta diversos impactos prejudiciais à saúde dos trabalhadores, como estresse, dores nas articulações, fadiga por excesso de reuniões por videoconferência, Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), por conta da sobrecarga nas estruturas ósseas e dentre outras. “No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação à importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho. As ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicadas nas demais, minimizando problemas trabalhistas. Tatiana Gonçalves cita alguns destes: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial. Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e

Ler mais
falsa pagina

Receita alerta sobre site falso

A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet (site falso) que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE)  oficial da instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do Órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essa página, embora visualmente semelhante a original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação. O órgão esclarece novamente que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. Para participar de leilões eletrônicos da Instituição é necessário possuir certificado digital. O pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros. Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador um dos três endereços abaixo e depois clicar em LEILÃO.

Ler mais
Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados. Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”. Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis. Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.