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Menos de 15 dias para entrega do Imposto de Renda – O que fazer?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

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A Receita Federal recebeu 20.002.908 declarações até as 16 horas desta sexta-feira (14); a expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente para o imposto de renda e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Produtividade, o caminho para a reconstrução

Muito se fala sobre fórmulas financeiras mágicas para que as empresas se salvem caso atravessem um período de crise. Com certeza a preocupação com as finanças deve existir, não deve ser um fator único. Leia essa e outras reportagens na íntegra  Pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2015 aponta que cerca de 713,6 mil empresas foram fechadas naquele ano. Segundo o levantamento, problemas financeiros, inadimplência, falta de linha de crédito e de capital de giro justificaram apenas 25% dos fechamentos. Os outros 75% se deram por enfrentar problemas diferentes, relacionados à produtividade. Benito Pedro Vieira Santos, diretor da Avante Assessoria Empresarial, explica o crítico cenário. “Normalmente o problema de uma empresa em dificuldades não está no Departamento Financeiro e sim na operação, em especial na área produtiva, que é onde se concentra a maior parte da mão de obra e dos processos que consomem recursos. Quando se produz pouco e de maneira ineficiente, o reflexo é sentido na tesouraria. Por isso muitas vezes a realidade é mascarada, levando o empresário a não perceber o verdadeiro motivo de suas aflições”. Como se pode observar, pelo peso do custo que o processo produtivo tem na operação e pelo valor imobilizado em tecnologia produtiva, seria razoável colocar o que há de melhor em gestão nesse setor. Porém, por conta de dificuldades de operação no cenário nacional, encontramos mais pessoas atuando no financeiro do que na engenharia. O que deveria ser a atividade-fim de uma empresa, por conta da conjuntura financeira, torna-se secundária, levando a operação à obsolescência pela falta de investimento em novas tecnologias e no aumento da produtividade. Há muitos problemas que hoje são enfrentados pela área produtiva de uma empresa, mas o principal erro é permitir a deterioração e a obsolescência da fábrica, dos equipamentos e dos processos produtivos. A despreocupação com o investimento em tecnologia e na modernização dos processos são, basicamente, os principais vilões. Benito Pedro exemplifica os principais erros que contribuem para o déficit na produtividade: A falta de atenção ao quadro funcional. Em todos os ramos de atividade empresarial são pessoas que realizam as tarefas, portanto, sendo ou não empresas de alta tecnologia, indústria ou serviço, o ser humano ainda deve ser o centro das atenções; Falta de monitoramento e de ações preventivas. As indústrias, de modo geral, se deterioram dia após dia e uma das principais competências necessárias para um empresário é a de prever correções e manter o investimento em dia; A falta de investimento na manutenção preventiva do parque fabril. Alguns gestores optam pela manutenção corretiva, que acaba por se mostrar mais cara, ineficiente e arriscada; Baixos índices de qualidade, frequentes interrupções da produção por problemas técnicos ou por paradas desnecessárias e mal programadas, além do desperdício de recursos materiais e funcionais; O esquecimento da máxima de que não há lucro sem produtividade. Solução é acompanhar Para o diretor da Avante, o monitoramento e a manutenção preventiva é a maneira mais inteligente de evitar perdas por parada de produção. A receita é simples, eficaz e aplicada com sucesso há mais de um século: acompanhar os processos. A eficiência se dá com a medição dos resultados e o adequado tratamento das causas dos problemas encontrados, acompanhados de treinamentos contínuos dos profissionais envolvidos e melhoria nos métodos de análise. É importantíssimo medir os resultados, compará-los a um padrão pré-estabelecido, tomar as ações necessárias para a correção e, na sequência, voltar ao início do processo repedindo o ciclo continuamente. Outro ponto é que, a princípio, um plano de investimentos em tecnologia é essencial para viabilizar o negócio.  Na falta de recursos para este investimento, a terceirização pode ser uma excelente opção. Deve-se procurar migrar parte ou todo o processo produtivo com empresas tecnologicamente mais preparadas, além de investir em materiais e insumos produtivos. Processos produtivos eficazes O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.   A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados. Há fábricas no Brasil que são referências em produtividade, mesmo quando comparadas a subsidiárias em outros países. Atualmente existem pessoas capacitadas disponíveis no mercado, equipamentos com valores bastante razoáveis e empresas capazes de realizar o processamento de quase qualquer coisa. Uma fábrica bem gerida e moderna consome boa parte dos recursos de uma empresa, porém, por outro lado, pode vir a ser um excelente cartão de visitas, refletindo em bons clientes, saúde financeira, acionistas e funcionários satisfeitos. “O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial. Segundo ele, Steve Denning, autor do chamado “O Ciclo PDCA”, teve a eficácia de seu sistema de solução de problemas e melhoria contínua comprovada durante décadas na indústria. Logo, estão disponíveis no mercado tecnologias para otimização da produção e para investimentos em processos produtivos que oferecem inteligentes e eficientes soluções. Portanto, cabe ao empresário estar aberto às novidades, mantendo um networking ativo em busca de informações e conhecimentos e, principalmente, estar disposto a aceitar ajuda externa. “Dificilmente alguém sozinho consegue tocar sua atividade e ao mesmo tempo explorar novidades. Neste sentido, a Avante Assessoria Empresarial pode ajudar e contribuir”, finaliza Benito Pedro.  Veja cinco caminhos para otimizar a produção de sua empresa: Medir os resultados obtidos; Comparar com o projetado; Planejar ações de melhoria; Implantar as ações planejadas; Repetir o ciclo constantemente.

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ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

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Home office ou teletrabalho: salto de qualidade

Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas.   Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da Lei 13.467 de julho de 2017 é muito claro ao categorizar que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, não sendo, portanto, elegíveis ao recebimento de horas extras. Este é um dos pontos mais polêmicos e objeto de cautela que as empresas devem ter, uma vez que qualquer tipo de controle de jornada descaracteriza o teletrabalho, no entanto o controle pode e deve ser efetuado por tarefa. Para que seja caracterizado, o teletrabalho deve estar previsto expressamente em contrato individual de trabalho, onde estarão especificadas as atividades que o empregado deverá desenvolver, os recursos que deverão ser utilizados (computador, telefone, água, luz), bem como os meios de reembolso destes recursos ao empregado. Lembrando que estes reembolsos não terão natureza salarial. Outro item de suma importância na relação do teletrabalho é a segurança, que deverá ser obrigação do empregador. É importante que este elabore um termo de responsabilidade, onde estejam especificadas todas as regras de segurança para seus empregados, que deverão ser assinados e devidamente arquivados. Os empregados que hoje trabalham nas dependências da empresa poderão migrar para o teletrabalho, desde que seja efetuado um aditivo contratual. O mesmo ocorre no caminho inverso – quando o empregador optar pela migração para o trabalho dentro das dependências da empresa, deverá ser firmado um novo aditivo de mútuo acordo entre as partes, bem como será garantido um período de transição de no mínimo 15 dias. Importante lembrar que não é caracterizado como teletrabalho o trabalho efetuado fora das dependências da empresa uma ou duas vezes por semana. O teletrabalho é um item motivador nas equipes de hoje, bem como é uma tendência mundial, já que traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Ao empregador há a economia na locação/compra de imóveis e estacionamento, no entanto a maior vantagem do empregador é que equipes que efetuam o teletrabalho são altamente motivadas, o que aumenta os lucros das empresas. Já para os empregados, o teletrabalho proporciona melhor qualidade de vida, já que não precisa se locomover de sua residência até a empresa, o que em uma cidade como São Paulo, geralmente caracteriza-se em uma economia de 3 horas diárias no trânsito ou no transporte público. Com exceção do controle de jornada, os demais direitos dos empregados que trabalham em regime de teletrabalho permanecem os mesmos, ou seja, o empregado possui direito a férias, 13º salário, aviso prévio, benefícios, entre outros.

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