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Menos de 15 dias para entrega do Imposto de Renda – O que fazer?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

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A Receita Federal recebeu 20.002.908 declarações até as 16 horas desta sexta-feira (14); a expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente para o imposto de renda e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Riscos das empresas funcionarem sem alvará de funcionamento

Um fato que poucas empresas se atentam é que estão atuando na ilegalidade pela falta de alguns documentos fundamentais, como é o caso do alvará de funcionamento. Isso representa um grande risco, pois, segundo a legislação, todo e qualquer tipo de estabelecimento – seja ele comercial, industrial, de prestação de serviços e de atividades agrícolas – assim como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, devem possuir a licença ou alvará de funcionamento, concedidos pelas cidades brasileiras. Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular. Para entender melhor o tema, o diretor da Fast Records, Renato Prado, pontuou as principais dificuldades para solucionar essa pendência. Tempo de ajuste O prazo estimado e as dificuldades encontradas para a emissão da licença ou alvará de funcionamento variam muito de cidade a cidade. Utilizando dois exemplos antagônicos, podemos dizer que se a empresa entrar com um processo na cidade de São Paulo o prazo varia entre 6 e 18 meses, dependendo da atividade da empresa e das condições estruturais e regulatórias do imóvel perante a prefeitura – existem agravantes nesta dificuldade, como imóvel irregular (na maioria dos casos) e até tombados pelo patrimônio público, além de atividades exercidas incompatíveis com a lei de zoneamento. Já na outra ponta, temos a cidade de São Caetano do Sul, em que não só a licença de funcionamento, como todas as demais licenças e alvarás necessárias para a abertura da empresa, são feitos em conjunto e, geralmente, de forma eletrônica, demorando apenas cerca de 10 a 20 dias para serem emitidos. Essa agilidade se dá por conta de um sistema com a base de dados dos imóveis atualizada, sem a necessidade de intervenção de fiscalização ao local. Atalhos O exemplo a ser usado mais uma vez é o da cidade de São Paulo: os pedidos são feitos diretamente nas subprefeituras, com isso pode-se intervir diretamente no órgão, acompanhando e fiscalizando o andamento dos processos nos departamentos responsáveis. Desta forma, o processo pode ser agilizado pelo interesse do contribuinte. Funcionar sem todos os documentos Muitas vezes, mesmo sem a licença de funcionamento, a empresa consegue operar e praticar suas atividades. Isso porque quando ela é constituída, recebe sua inscrição municipal (CCM) e com isso, do ponto de vista fiscal e tributário, ela está apta a prestar serviços, emitir notas fiscais e gerar impostos como o ISS, por exemplo. Assim a licença de funcionamento fica em segundo plano, atrás até mesmo da arrecadação de impostos na cidade, e desta forma não existe interesse do poder público em desburocratizar seu trâmite. Do ponto de vista tributário, essas empresas podem até estar regularizadas, emitindo documento fiscais e pagando impostos. Porém, isso não assegura a legalidade do exercício de suas atividades naquele local, estando sujeita a sanções que vão de multas ao impedimento da continuidade do negócio, além da responsabilização dos sócios e administradores em casos de danos causados a terceiros. Estatísticas Existem poucas estatísticas formais sobre o assunto, mas o índice de empresas sem licenças ou alvarás de funcionamento é muito grande. Em um levantamento realizado em 2009 pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), foi estimado que cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas não possuíam licença de funcionamento na cidade de São Paulo. Mais recentemente, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em 2014 pela Prefeitura de São Paulo, foi constatado que mais de 80% das empresas não possuíam licença de funcionamento. Em ambos os levantamentos foi apurado que 90% das empresas não possuíam licença porque o imóvel da sede social estava irregular perante a Prefeitura. Vale lembrar que, levando em consideração o número exorbitante de imóveis irregulares na cidade, desde o começo da década a prefeitura de São Paulo vem criando legislações específicas para tentar diminuir esse número, concedendo licenças para empresas que são sediadas em imóveis irregulares, como por exemplo, as licenças condicionadas e, mais recentemente, a licença de funcionamento para atividades de baixo risco. Recomendação É recomendável que todo administrador de empresas ou empresário se certifique de que seu negócio está devidamente autorizado a funcionar naquele local e principalmente nas atividades às quais obteve autorização para funcionamento. Outro ponto importante é manter atualizados esses documentos junto aos órgãos públicos, pois estes possuem prazos de validade e não há por parte do ente público nenhum tipo de aviso quando acontece o

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Qualidade: um segredo para o sucesso

No mercado atual, escolher parceiros que atuem com seriedade é muito relevante. Mas como verificar se as informações e imagens transmitidas pelas empresas realmente condizem com a sua atuação? São muitas formas, mas uma garantia são as certificações de qualidades. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Elas são verdadeiros atestados de competência técnica e gerencial de um fornecedor, suprindo os consumidores com informações sobre a procedência e a qualidade dos produtos e serviços que utiliza em seu dia a dia. Por isso, além da qualidade, segurança e/ou desempenho das mercadorias, há a certificação de que a empresa que fornece os produtos é ética e cumpre normas ambientais e de responsabilidade social. E como inserir esse processo em uma empresa? O diretor de qualidade da Confirp Consultoria Contábil, Rogério Sudré, explica: “A certificação de processos do Sistema de Gestão da Qualidade acontece quando uma entidade chamada de 3ª parte (certificadora) realiza uma auditoria independente para avaliar se os processos de uma determinada empresa atendem a norma referenciada (ISO 9001). Com isso a organização assume o compromisso de ajustar todos os seus processos operacionais e gerenciais visando a melhoria contínua da organização em compatibilidade com a norma certificada”. Sudré atua há vários anos no gerenciamento dessas certificações, por isso avalia a fundo os resultados. Segundo ele, ter um Sistema de Gestão da Qualidade faz com que as organizações enxerguem de forma diferente o seu papel em relação ao negócio, colaboradores, processos e clientes. De forma padronizada e regida por procedimentos definidos em seus processos, permite que os colaboradores realizem suas atividades de forma alinhada com a organização, assegurando que as necessidades dos clientes sejam consideradas e atendidas ao receber o produto final. Mas é importante ter claro que esse processo precisa primeiramente ser encabeçado pela diretoria da empresa. “Tudo nasce dos líderes. O envolvimento da alta direção e liderança nas decisões, análises e ações do sistema de gestão da qualidade faz com que toda organização atinja seus resultados e permaneçam com históricos relevantes de seus processos. Isso tende a aumentar seu faturamento e garantir a permanência de mais clientes alinhados com o negócio”, orienta Sudré.  Aprimoramento da Confirp A implementação de uma certificação deve passar por constante aprimoramento, buscando os que mais se identifiquem com seus processos. Exemplo é a Confirp, que, após 18 anos de certificação na ISO 9001, firmou uma nova parceria com a BRTÜV  para a recertificação de seu sistema de gestão da qualidade para a transição na versão 2015 da norma. “Estamos sempre buscando inovar e aprimorar nossos processos. Observamos que era o momento de darmos um salto em nossa área de qualidade também. Hoje já notamos resultados, o mais importante é estarmos certos de que eles também serão sentidos por nossos clientes”, conta Sudré. Que finaliza: “essa nova versão da ISO 9001:2015 fará com que a Gestão da Qualidade esteja integrada e alinhada com a estratégia da organização. Com isso teremos um maior envolvimento das lideranças no Sistema de Gestão da Qualidade e foco na gestão de riscos, ou seja: identificação, análise e planejamento das ações no intuito de evitar problemas ou potencializar oportunidades”. Conheça a BRTÜV  A BRTÜV atua no mercado Brasileiro há mais de 20 anos, com amplo portfólio na área de certificações, inspeções e treinamentos. Parte do TÜV NORD GROUP da Alemanha alia a experiência internacional alemã de mais de 140 anos com fortes raízes técnicas e culturais brasileiras. Esses laços permitem atender com eficiência e agilidade tanto os clientes internacionais quanto os clientes nacionais, fato que garantiu à empresa mais de 4.200 certificados emitidos no Brasil.

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Seguro de bikes indo longe

A busca por mais qualidade de vida e formas mais inteligentes de mobilidade faz com que muitos profissionais passem a priorizar formas alternativas de transportes, como é o caso das bikes. Principalmente nos grandes centros urbanos, onde o ritmo é mais acelerado no dia a dia, o uso de bicicletas cresceu nos últimos anos por pessoas que desejam uma vida mais fluida, leve, e acima de tudo segura, por isso o seguro de bikes é tão falado.  Ou seja, a bike é uma das soluções de mobilidade que revive as discussões que incentivam aumentar o número de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Esta é inclusive uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A tendência é mundial, com muitos países da Europa já caminhando para o uso da bike como principal meio de transporte. Na cidade de Paris, por exemplo, a prefeita Anne Hidalgo, já havia prometido antes da pandemia que todas as ruas da cidade teriam uma faixa para ciclistas até 2024, a pandemia antecipou esse plano e no começo de maio já foram liberados 650 km de ciclovia. “Com esse crescimento, as opções de bikes para aquisição são muito grandes e os preços variam muito, tendo desde as mais simples até as que valem mais do que R$100 mil. Isso também faz com que esses meios de transportes sejam alvos dos ladrões”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. Para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo registrou entre janeiro e setembro de 2020 cerca de 9.195 ocorrências de roubo e furto de bicicletas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Em média, houve ao menos uma ocorrência de furto ou roubo de bicicletas por hora no estado e isso influenciou no crescimento do seguro de bikes.  Na continuidade dessa sequência de ação e reação, este foi um dos seguros que percentualmente mais cresceu nos últimos 12 meses. Somente no ano passado, por exemplo, foram comercializadas mais de 50 mil apólices de bike, um recorde. Fator impulsionado pelo alto valor desses produtos e dos cuidados cada vez maiores dos ciclistas. Mas, fatores novos surgem em relação aos seguros das bikes, sendo que as pessoas geralmente associam a uma proteção apenas contra roubo ou furto e atualmente essa possibilidade expande muito essa situação, focando principalmente acidentes ou serviços de assistência agregados. “Atualmente temos informações que apontam que nesses casos de seguros, quase metade são sinistros causados por acidentes na utilização ou no transporte da bike”, explica Cristina Camillo. Dados como esse mostram a importância em contar com seguro para sua bike, mas os benefícios são ainda maiores com serviços de assistência e de inspeção domiciliar. Assim, são vários hoje os tipos de seguros desses produtos, como o Bike Mulher e a Bike Basic que possuem cobertura completa e diferenciais. Existem também seguros mais simples, para quem está preocupado apenas com roubos e/ou furtos qualificados e que não tem interesse pelas assistências.  Lembrando que ao pedalar o ciclista está à mercê de uma série de imprevistos, como uma colisão, uma derrapada, um pneu furado que cause a sua queda e, sem contar a própria subtração da bike. Outra vantagem desse seguro é o baixo preço em comparação ao elevado valor das bikes Como a contratação do seguro para bicicletas é bastante diversificada por ser desenhada de acordo com o perfil e a necessidade individual do consumidor, é importante pesquisar sobre esse tema, encontrando a solução que mais se adeque à realidade e ao bolso da pessoa. Acabando com um dos medos existentes em relação ao tema.

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