Gestão in foco

Veja como estão as mudanças do ICMS Interestadual

Muito já se tem falado sobre as mudanças entre transações com ICMS interestaduais, que já funciona desde, 1º de Janeiro de 2016, contudo, muitas dúvidas no preenchimento desse documento ainda persiste, assim, veja um manual completo sobre o tema, preparado pelo diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.

Mudança no ICMS interestadual

Ajuste sua empresa as últimas mudanças sobre temas tributários com a Confirp

O que está em vigor

Entrou em vigor a alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, empresas de serviços etc.). Trata-se do recolhimento, em favor do Estado de destino, do “Diferencial de Alíquotas” (DIFAL): diferença entre a alíquota interna no estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, mais o Fundo de Combate à Pobreza (quando for o caso).

Assim, as empresas que vendem para o consumidor final em outros Estados serão afetadas, principalmente, as empresas que operam com o comércio eletrônico. A grosso modo, houve alteração na competência tributária, fazendo com que os dois Estados (de origem e destino) possam fiscalizar e cobrar o ICMS devido a cada um, inclusive com multa e juros, relativo às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto.

Pagamento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

O DIFAL deve ser pago em favor do Estado de destino, devendo acompanhar a Nota Fiscal de venda. Quando no Estado de destino houver FCP – Fundo de Combate à Pobreza (geralmente 1% ou 2%), tal valor deve ser recolhido integralmente ao Estado de destino. Nesse caso, somente o DIFAL relacionado ao ICMS deve ser partilhado.

No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “DIFAL” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS
Ano UF de Origem UF de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%

Empresas do Simples obtiveram mudança na Justiça

Diante toda essa complexidade as empresas as empresas do Simples Nacional foram para a Justiça, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelar” suspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em fevereiro de 2016.

Segundo Welinton Mota, “desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional”.

Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação.

Como a decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem data prevista, a sugestão de Mota é que: “Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais”, finaliza.

Compartilhe este post:

icms interestadual

Leia também:

contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos

Ler mais
caminho rapido

Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.