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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos?

No cenário atual da economia global, o termo “offshore” tem ganhado cada vez mais destaque entre empresários e investidores. Mas afinal, o que é uma empresa offshore e por que tantos empreendedores de sucesso recorrem a essa estratégia? Criar uma empresa offshore significa estabelecer uma entidade legal em outro país — geralmente em jurisdições que oferecem benefícios como tributação reduzida, sigilo bancário e facilidade para operações internacionais. Mais do que uma simples manobra financeira, a estrutura offshore se tornou uma ferramenta poderosa para quem busca expandir seus negócios globalmente, proteger ativos e otimizar custos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como grandes empresários utilizam empresas offshore de forma legal e estratégica para crescer de forma sustentável, reduzir encargos fiscais e ganhar competitividade no mercado internacional.     Por Que Grandes Empresários Escolhem o Modelo Offshore?   Optar por uma empresa offshore não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de crescimento adotada por empresários visionários que desejam ampliar sua presença no mercado global. A seguir, listamos os principais motivos que levam grandes empresários a escolher esse modelo empresarial:   Redução da Carga Tributária   Um dos principais atrativos das jurisdições offshore é a possibilidade de pagamento reduzido de impostos ou até isenção fiscal sobre lucros obtidos fora do país de registro. Essa otimização tributária permite que os empresários reinvistam mais recursos em suas operações e acelerem o crescimento do negócio.   Expansão Internacional Facilitada   Abrir uma empresa offshore é uma maneira eficiente de entrar em novos mercados, facilitando transações comerciais com empresas e clientes no exterior. Com uma base legal em países estratégicos, o empresário ganha credibilidade e acesso a oportunidades globais.   Proteção de Ativos   As estruturas offshore oferecem maior segurança jurídica e proteção patrimonial, ajudando a blindar ativos contra riscos políticos, econômicos e até ações judiciais nos países de origem.   Diversificação de Riscos   Empresas offshore permitem que os empresários diversifiquem seus investimentos e operações, reduzindo a dependência de um único sistema financeiro, político ou econômico. Isso é fundamental em tempos de instabilidade.   Confidencialidade e Privacidade   Muitas jurisdições offshore oferecem altos níveis de sigilo empresarial e bancário, garantindo mais privacidade aos negócios e aos seus proprietários. Isso pode ser estratégico em negociações de alto valor ou em setores competitivos.   Facilidade Operacional e Burocracia Reduzida no offshore   Muitos países com tradição em offshore oferecem processos simplificados de abertura e manutenção de empresas, com menos exigências burocráticas e custos menores comparados a outras formas de expansão.       Quais as Vantagens de Abrir uma Empresa Offshore para Reduzir Custos?   Abrir uma empresa offshore é uma das estratégias mais eficientes para empresários que buscam reduzir custos operacionais e maximizar seus lucros. Além da otimização tributária, essa estrutura empresarial oferece diversas vantagens que podem transformar a saúde financeira de um negócio.   Otimização Tributária Inteligente   Muitas jurisdições offshore oferecem tributação favorecida, como alíquotas reduzidas ou isenção total de impostos sobre lucros internacionais. Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos e aumento do capital disponível para investimentos.   Redução de Custos Operacionais no offshore    Além da economia fiscal, a manutenção de uma empresa offshore geralmente envolve custos administrativos mais baixos do que em muitos países de alta carga regulatória. Com isso, o empresário economiza com taxas, burocracia e encargos trabalhistas locais.   Facilidade para Receber e Fazer Investimentos Internacionais   Empresas offshore oferecem flexibilidade para movimentações financeiras internacionais, atraindo investidores estrangeiros e facilitando parcerias comerciais. Elas também tornam mais simples a abertura de contas bancárias e o recebimento de pagamentos em diferentes moedas.   Controle Financeiro e Planejamento Estratégico   A estrutura offshore possibilita um maior controle sobre o planejamento financeiro da empresa, permitindo estratégias mais assertivas de crescimento, proteção de capital e reinvestimento.   Menor Burocracia e Ambiente Favorável aos Negócios   Muitos países considerados para abertura de empresas offshore possuem legislações modernas e estáveis, voltadas para facilitar o ambiente de negócios, com menos exigências legais e regulatórias.     Quais são Principais Destinos para Criar uma Empresa Offshore?   Escolher o país certo para abrir uma empresa offshore é essencial para garantir os benefícios desejados, como economia tributária, estabilidade jurídica e facilidade operacional. Alguns destinos se destacam globalmente por oferecerem estruturas legais favoráveis e reconhecimento no mundo dos negócios.   Chipre   Com uma das taxas de imposto corporativo mais baixas da União Europeia (12,5%), Chipre é um dos destinos preferidos para empresas que desejam atuar legalmente no mercado europeu. Oferece acordos de bitributação e facilidade para abertura de contas bancárias.   Belize   Belize é famoso por sua alta confidencialidade bancária e ausência de impostos sobre lucros de empresas internacionais. É uma opção acessível e popular entre pequenos e médios empresários.   Bahamas   Além de ser um paraíso tropical, as Bahamas também oferecem isenção de impostos sobre rendimentos obtidos fora do país. É um destino offshore conhecido por proteção de ativos e estabilidade política.   Hong Kong   Embora tecnicamente não seja um paraíso fiscal, Hong Kong é altamente utilizado como hub internacional de negócios. Possui baixa tributação, ambiente favorável para empresas de tecnologia e ampla rede de tratados comerciais.   Singapura   Singapura é um dos países mais estáveis e competitivos economicamente. A legislação favorece empresas estrangeiras, com tributação eficiente, excelente reputação internacional e infraestrutura financeira de ponta.   Ilhas Virgens Britânicas (BVI)   As BVI são um dos destinos mais populares para holding companies, devido à isenção de impostos corporativos, confidencialidade e agilidade no processo de incorporação.     Esses destinos oferecem diferentes vantagens estratégicas, dependendo dos objetivos do empresário — seja para expansão global, otimização tributária ou proteção patrimonial. Uma boa assessoria jurídica e contábil é essencial para escolher o local ideal de acordo com o perfil do negócio.     Quais são os Passos para Criar Sua Própria Empresa Offshore?   Criar uma empresa offshore pode parecer algo distante da realidade, mas com o planejamento certo, é possível montar uma estrutura legal, segura e estratégica para o seu negócio. Abaixo, você

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Quem vendeu veículo em 2024 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2025

Os veículos apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.   “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2025, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.       Como declarar aquisição de veículos?   Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc).   No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2024, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2024”.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2024. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos.   “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa.   É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.     Como declarar aquisição de veículos financiados?   Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2024, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp.   Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?   No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade.   Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2024, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2024. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais.   Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2025 ano base 2024 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

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O que fazer com as novas regras de tributação para Fundos de Investimento “Fechados”

Uma mudança significativa na tributação de fundos de investimento “fechados” vem à tona com a promulgação da Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2023. Essa medida traz modificações substanciais nas regras fiscais que cercam os rendimentos desses fundos, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2024. De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, os fundos de investimento podem ser estruturados de duas formas: como “abertos” ou “fechados”, cada um com características tributárias distintas. Fundos “abertos”, explica Mota, permitem a entrada e saída de cotistas, bem como novos investimentos e resgates a qualquer momento. “Esses fundos enfrentam tributação semestral, conhecida como ‘come-cotas’, onde os rendimentos são taxados antecipadamente em maio e novembro, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo”, observa Mota. Por outro lado, fundos “fechados” operam de maneira diferente. “Eles não permitem entrada ou saída de cotistas, nem novos investimentos ou resgates antecipados”, esclarece Mota. Os rendimentos desses fundos, diferentemente dos fundos abertos, são tributados apenas quando há resgate, no momento do encerramento do fundo, não estando sujeitos ao sistema “come-cotas”. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.184/2023 traz uma nova perspectiva para a tributação de fundos “fechados”. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos destes também estarão sujeitos à tributação periódica, semelhante ao sistema “come-cotas”, nos meses de maio e novembro. As alíquotas de Imposto de Renda serão as mesmas: 15% para fundos de carteira de longo prazo e 20% para fundos de carteira de curto prazo. Uma questão relevante, ressaltada por Mota, é o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. A tributação semestral também incidirá sobre esses rendimentos acumulados, sendo a alíquota de 15%. Os cotistas terão a opção de pagar esse valor à vista em maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, a partir de maio de 2024. Uma alternativa é antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque de rendimentos acumulados, o que reduz a alíquota do Imposto de Renda para 10%. O pagamento poderá ser realizado em quatro parcelas mensais, de dezembro de 2023 a março de 2024, para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023. Para os rendimentos apurados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o pagamento poderá ser feito à vista em maio de 2024. É importante observar que essas novas regras estão planejadas para entrar em vigor somente a partir de janeiro de 2024. No entanto, Mota alerta que as Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias (com uma possibilidade de prorrogação por mais 60 dias). Caso não sejam aprovadas dentro desse prazo, a Medida Provisória perderá sua validade e não terá efeitos.

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