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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Rio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimas

Contribua com as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul destinando seu IR Com as recentes tragédias provocadas pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, muitas famílias foram afetadas, e a solidariedade se torna essencial para ajudar aqueles que mais necessitam.  Em meio a esse cenário desafiador, existe uma maneira prática e eficiente para os contribuintes apoiarem os impactados: a destinação do Imposto de Renda. Como os contribuintes podem ajudar? Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.  Essa iniciativa, chamada de destinação do imposto de renda, pode ser realizada diretamente na declaração do IR 2024. Qual a data limite para declarar imposto de renda? O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto. A doação diretamente na declaração é válida somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente, e também só é aplicável na declaração completa. Quais os benefícios e como realizar a doação?  Os benefícios incluem o aumento na restituição ou a redução no imposto a pagar. Para realizar a doação, os contribuintes devem acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e clicar na opção “Doações diretamente na Declaração”.  Lá, podem selecionar o estado do Rio Grande do Sul e a cidade que desejam ajudar, tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto para o Estatuto do Idoso. Entenda mais sobre Imposto de Renda: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Até quanto eu posso destinar do meu Imposto de Renda? Os contribuintes que optam pelo regime de deduções legais na declaração podem destinar até 6% do imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.  Ou seja, ao destinar parte do imposto para doações, os contribuintes não terão impacto financeiro direto.  Contudo, o diretor da Confirp ressalta que outros tipos de doações que estão sendo realizado são muito importantes, mas, não são dedutíveis, a menos que haja um projeto aprovado pelos ministérios competentes, como os voltados para cultura, audiovisuais e esportes. Doe parte de seus impostos para causas sociais Durante o ano, os valores ou bens também podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.  Essa medida é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes. Confirp Contabilidade: ajude vítimas das enchentes com IR Para mais informações sobre como fazer a destinação do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com seu contador de confiança.  A Confirp Contabilidade também está com seus canais de comunicação abertos para auxiliar os contribuintes nessa importante ação. SummaryArticle NameRio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimasDescriptionSaiba como destinar seu Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Leia o artigo e entenda!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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MKT Comercial

Confirp realizará evento de network para potencializar clientes

As informações da contabilidade de uma empresa são cruciais para o crescimento do negócio. Pensando nisso, a Confirp mais uma vez inova no fornecimento de conteúdos e oferece para você um café da manhã especial em parceria com empresa Accountfy. Participe dos eventos da Confirp O evento acontecerá no dia 09 de abril das das 9 às 13 horas, na sede da empresa no Jabaquara. Na ocasião, além de muito network, também haverá a apresentação “Como gerenciar o fluxo de caixa da empresa pela contabilidade”, um importante tema que abordará diversos aspectos de governança e controladoria que auxiliam na gestão e acompanhamento do fluxo de caixa da empresa. O objetivo da Confirp com o evento é oferecer aos clientes mais do que o oferecido por uma contabilidade convencional, possibilitando subsídios para otimizar as informações que oferece para ações estratégicas para o crescimento. Faça já sua inscrição, pois as vagas são limitadas. Sobre a Accountfy A parceira da Confirp oferece uma plataforma capaz de obter todas as demonstrações financeiras e possibilitando analisá-las de maneira simples e rápida. Com base nos balancetes, se fará um upload para o Accountfy e se obtém uma análise a performance da sua empresa com máxima eficiência.  

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Declaracao Econonico Financeira scaled

Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários. A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B): Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro. As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen). Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II). Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).   Quer saber mais? Entre em contato conosco.    

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