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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Saindo do MEI: como lidar com a transição para o Simples Nacional e evitar problemas fiscais

Crescer traz algumas dores para empreendedores, uma dessas é a necessidade da transição do Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional. Esse é um momento decisivo para muitos empreendedores que superam o limite de faturamento estabelecido para o regime.   Embora o MEI seja uma excelente opção para pequenos negócios, ele possui restrições que, quando ultrapassadas, exigem mudanças no modelo tributário da empresa. Para muitos, essa mudança traz desafios, desde a readequação de preços e contratos até a necessidade de uma contabilidade mais especializada.       Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Muitos empresários que saem do MEI não estão preparados para as complexidades do Simples Nacional. O impacto dessa transição vai além da parte tributária e exige um bom planejamento para evitar problemas fiscais e trabalhistas.”   Para que está prestes a fazer essa transição, ou já ultrapassou o limite de faturamento, existem algumas ações fundamentais a serem tomadas para garantir que a mudança aconteça de maneira eficiente e sem surpresas fiscais. Confira as principais detalhadas por Richard Domingos:   Realizar um planejamento tributário Antes de migrar para o Simples Nacional, é importante realizar um planejamento tributário. Nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção para todos os tipos de negócio. O ideal é analisar a carga tributária de diferentes regimes e escolher aquele que traga mais benefícios à empresa.   Revisar sua tabela de preços Com a migração para o Simples Nacional, a carga tributária muda. O que antes parecia simples pode se tornar mais complexo e impactar diretamente os preços de seus produtos ou serviços. Richard Domingos destaca: “É fundamental que o empresário revise suas condições comerciais e reajuste os preços para que a empresa continue sustentável.”   Negociar novos contratos com clientes Agora que o regime tributário mudou, é necessário renegociar contratos com seus clientes, levando em consideração os novos impostos que precisam ser pagos. Isso pode incluir reajustes de preços e prazos de pagamento para cobrir o impacto tributário.   Contratar um contador especializado No MEI, muitos empresários conseguem administrar suas obrigações tributárias por conta própria. No entanto, ao migrar para o Simples Nacional, a necessidade de uma contabilidade especializada se torna imprescindível. Richard ressalta: “A contabilidade no Simples Nacional exige um acompanhamento constante, pois as obrigações fiscais são mais complexas. Ter um contador é essencial para garantir que tudo esteja em conformidade.”   Avaliar a viabilidade de transformar a empresa em uma sociedade Para quem está no MEI e precisa avançar para o Simples Nacional, uma mudança no tipo de estrutura empresarial pode ser necessária. Transformar seu negócio em uma sociedade (como EIRELI ou LTDA) pode ser a melhor opção, dependendo das condições do negócio. Isso exige a elaboração de um contrato social e adequações legais.   Ficar atento às obrigações acessórias Com a mudança para o Simples Nacional, o empresário terá novas obrigações acessórias, como a declaração de impostos e o cumprimento de obrigações fiscais que não eram exigidas no MEI. Manter-se em dia com essas obrigações é fundamental para evitar problemas com o fisco.   Ajustar a relação com fornecedores Quando você ultrapassa o limite do MEI, pode ser necessário ajustar sua relação com fornecedores. O regime do Simples Nacional pode envolver outros impostos que precisam ser levados em consideração na negociação de preços e condições com fornecedores.   Reavaliar a forma de contratação de funcionários No MEI, o empreendedor tem uma série de limitações, como a restrição à contratação de funcionários. No Simples Nacional, ele poderá contratar, mas terá que se atentar para as obrigações trabalhistas, como o pagamento de benefícios e o cumprimento da CLT. A contratação de profissionais exige mais cuidado e regularização.   Richard Domingos reforça: “A transição do MEI para o Simples Nacional não é um processo automático. O empresário precisa estar preparado e tomar ações concretas para que a migração seja realizada de forma eficiente.” Com um planejamento adequado e o suporte de profissionais especializados, essa transição pode ser feita sem grandes obstáculos, garantindo que o negócio continue a crescer de forma segura e sustentável.  

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reforma tributária

O que fazer com as novas regras de tributação para Fundos de Investimento “Fechados”

Uma mudança significativa na tributação de fundos de investimento “fechados” vem à tona com a promulgação da Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2023. Essa medida traz modificações substanciais nas regras fiscais que cercam os rendimentos desses fundos, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2024. De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, os fundos de investimento podem ser estruturados de duas formas: como “abertos” ou “fechados”, cada um com características tributárias distintas. Fundos “abertos”, explica Mota, permitem a entrada e saída de cotistas, bem como novos investimentos e resgates a qualquer momento. “Esses fundos enfrentam tributação semestral, conhecida como ‘come-cotas’, onde os rendimentos são taxados antecipadamente em maio e novembro, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo”, observa Mota. Por outro lado, fundos “fechados” operam de maneira diferente. “Eles não permitem entrada ou saída de cotistas, nem novos investimentos ou resgates antecipados”, esclarece Mota. Os rendimentos desses fundos, diferentemente dos fundos abertos, são tributados apenas quando há resgate, no momento do encerramento do fundo, não estando sujeitos ao sistema “come-cotas”. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.184/2023 traz uma nova perspectiva para a tributação de fundos “fechados”. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos destes também estarão sujeitos à tributação periódica, semelhante ao sistema “come-cotas”, nos meses de maio e novembro. As alíquotas de Imposto de Renda serão as mesmas: 15% para fundos de carteira de longo prazo e 20% para fundos de carteira de curto prazo. Uma questão relevante, ressaltada por Mota, é o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. A tributação semestral também incidirá sobre esses rendimentos acumulados, sendo a alíquota de 15%. Os cotistas terão a opção de pagar esse valor à vista em maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, a partir de maio de 2024. Uma alternativa é antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque de rendimentos acumulados, o que reduz a alíquota do Imposto de Renda para 10%. O pagamento poderá ser realizado em quatro parcelas mensais, de dezembro de 2023 a março de 2024, para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023. Para os rendimentos apurados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o pagamento poderá ser feito à vista em maio de 2024. É importante observar que essas novas regras estão planejadas para entrar em vigor somente a partir de janeiro de 2024. No entanto, Mota alerta que as Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias (com uma possibilidade de prorrogação por mais 60 dias). Caso não sejam aprovadas dentro desse prazo, a Medida Provisória perderá sua validade e não terá efeitos.

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Escrituração de estoque será obrigatório em 2018

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, passarão a ser obrigados a fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estoque, conhecida como Bloco K, a partir o dia 1º de janeiro de 2017. Assim as empresas estarão submetidas aos prazos para o cumprimento da obrigação como as demais empresas, de acordo com o faturamento anual e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O regime aduaneiro Recof concede a suspensão de tributos que incidem sobre insumos importados para a fabricação de produtos destinados à exportação. A medida está no Ajuste Sinief nº 1 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o Ajuste Sinief nº 13, o prazo de 1º de janeiro de 2017 deve ser seguido pelos estabelecimentos industriais de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. De o faturamento anual for igual ou superior a R$ 78 milhões da data será 1º de janeiro de 2018. Já os demais estabelecimentos industriais, atacadistas e os equiparados a industrial devem seguir a data de 1º de janeiro de 2019. Conforme a norma, o prazo específico para as empresas integrantes do Recof foi retirado. “Para algumas companhias o prazo continua a ser 1º de janeiro do ano que vem. Porém, para outras passa a ser 2018 ou 2019. Dessa forma, as empresas poderão se planejar melhor e priorizar outros gastos até lá”, afirma o consultor e diretor da Confirp, Welinton Mota. Empresas no Recof que já se preparavam para enviar o Bloco K a partir de 1º de janeiro do ano que vem e, cujo faturamento é igual ou superior a R$ 78 milhões, por exemplo, passaram a poder cumprir a obrigação até o dia 1º de janeiro de 2018. Escrituração

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CBE

Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).   Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.   Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.   Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.   O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.   “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:   1 – Como declarar investimentos em Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:   Bens e Direitos De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.   Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   2 – Como declarar investimentos em Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:   Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.   Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.   Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;   Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.   Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.   Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.   Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   3 – Como declarar investimentos em Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:   Bens e Direitos Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.   Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes

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