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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Imposto de Renda – já dá para saber se está na malha fina, veja como ajustar situação

A grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio. “Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Franquias - Receita para o Sucesso

Entenda como o modelo tributário brasileiro pode auxiliar no êxito das franquias

As franquias sempre apresentaram um amplo caminho para o crescimento no país. Os dados confirmam que esse mercado no Brasil consolidou sua recuperação e mostrou sinais de crescimento no ano passado, de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O faturamento das redes no país ultrapassou a marca de R$ 211 bilhões, registrando um crescimento nominal de 14,3% em relação ao ano anterior. Esse crescimento expressivo também se refletiu na expansão do número de unidades, redes de franquia e empregos diretos no setor. Vários fatores impulsionaram esse desempenho positivo do setor, como o retorno do comércio e das atividades presenciais, a recuperação da taxa de emprego, o avanço da digitalização e dos canais de venda, como o delivery, e os aprendizados da pandemia em termos de eficiência e adaptabilidade. Além disso, as questões tributárias também desempenham um papel importante nesse mercado. “No contexto brasileiro, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona o modelo de negócio das franquias: o Simples Nacional. Esse regime tributário, que tem como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenos empresários, acaba incentivando o crescimento limitado”, explica o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Contudo, embora o Simples Nacional proteja os pequenos negócios, ele também restringe seu crescimento, pois não oferece um regime tributário transitório”, destaca Domingos. Ao competir em igualdade com grandes empresas, que têm acesso a escalas, planejamentos tributários regionais, crédito e disponibilidade de caixa, as pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional obtêm uma vantagem competitiva. Domingos ressalta que, ao analisar a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido e compará-la com várias empresas no Simples Nacional, pode-se observar que a carga tributária deste último regime é duas ou três vezes menor do que as demais. Isso proporciona uma maior capacidade de competir de igual para igual com as grandes empresas. No entanto, é importante ter cuidado em relação ao tema, pois existem limitações, até mesmo para aqueles que pretendem ter uma empresa no Simples Nacional, como é o caso de quem participa do capital de outra pessoa jurídica. Outro ponto importante nas franquias é a escolha adequada. “É comum ver pessoas enfrentando dificuldades em suas franquias devido a escolhas inadequadas”, alerta Domingos. É fundamental analisar o histórico da franqueadora, seu desempenho financeiro, a satisfação dos franqueados atuais, os custos envolvidos, as cláusulas contratuais e outros aspectos relevantes. Para uma análise completa e precisa, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores. Evento sobre franquias Nesse contexto, a Confirp Contabilidade realizará um workshop no dia 27/06 às 9h00, abordando o tema “Franquias – Receita para o sucesso”. O evento contará com a presença de Raul Matos, que compartilhará suas experiências e dicas valiosas para quem deseja investir em franquias. O workshop promete revelar os segredos para se tornar um franqueado de sucesso no Brasil, e é uma oportunidade para aqueles que desejam explorar as vantagens desse modelo de negócio. As inscrições poderão ser feitas a partir do link do evento.

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DJV MIG e

PPI – munícipes de São Paulo já podem parcelar os débitos com a prefeitura

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Os munícipes e empresas do Município de São Paulo que possuem débitos variados com a prefeitura têm agora uma ótima oportunidade para ajustar essa situação, sendo que já foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. Entretanto é necessário se atentar com os prazos, sendo que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 deverá ser efetuada até 31 de outubro. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte: a)Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. b)Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso. Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos tributários? Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 85% Pagamento parcelado (até 120 parcelas) com atualização pela SELIC. 50% 60% Parcela mínima: Ø  R$   50,00  para pessoas físicas e Ø  R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Um alerta que é importante ser feito é que a adesão ao parcelamento deve ser feito o quanto antes, para que dê tempo de tomar as medidas cabíveis e realizar todos os trâmites necessários para a inclusão e para que se possa fazer com calma e de forma planejada a adesão.

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Fim do PERSE: mesmo com possíveis ações na Justiça, empresas devem revisar seu planejamento tributário

  A extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos. Por mais que muitas dessas empresas estejam buscando na justiça a retomada desse benefício, enquanto isso não ocorrem as empresas terão que arcar com uma nova carga tributária.       De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.       Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.       Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.       Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.       “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”       Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.       “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.       Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:   Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.     Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:   Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

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