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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Imposto de Renda 2025: entregue incompleto e retifique

Acaba as 23h59 do dia 30 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal.  Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para entrega. Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada.” “Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifiqueDescription Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja as dicas!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Workshop gratuito debate impacto da Reforma Trabalhista para as empresas

A Reforma Trabalhista já entrou em vigor alterando a realidade de todas as empresas brasileiras. E sua empresa, já está adequada a essas mudanças? As inscrições poderão ser feitas clicando aqui! Para explicar o impacto dessa mudança para as áreas trabalhistas e de recursos humanos, a Confirp Consultoria Contábil realizará no dia 11 de janeiro, das 9 horas às 13 horas, o Workshop Reforma Trabalhista – uma revolução para as empresas. O objetivo será detalhar todos os pontos relacionados ao tema e como ele impactará na rotina trabalhista das empresas. Outro ponto é fazer uma avaliação de como fica os riscos jurídicos relacionados aos colaboradores a partir desse momento. O evento é gratuito e aberto à administradores de empresas, empresários e profissionais de recursos humanos. Para que o entendimento seja o mais amplo possível ocorrerão apresentações de especialistas de áreas distintas relacionadas ao tema, que são: contabilidade, advocacia, medicina do trabalho e recursos humanos. Veja as apresentações que serão realizadas: Principais mudanças na relação de trabalho | CONFIRP Aspectos legais e jurídicos na relação trabalhista | BOAVENTURA RIBEIRO Recursos humanos frente a nova realidade | BAZZ CONSULTORIA Impactos na engenharia e medicina do trabalho |MOEMA ASSESSORIA O evento acontecerá na sede da Confirp, no Jabaquara e é gratuito, contudo, as vagas são limitadas.

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Aprovada MP da Liberdade Econômica

O Senado aprovou no dia 21 de agosto a  MP da Liberdade Econômica – Medida Provisória 881/2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial. — Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais. O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo. — As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida. Pontos polêmicos Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”. Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara. Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória. — É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE). A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família. Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa. Tempo O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida. — Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou. O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara. — Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego. Carteira digital Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas. O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados. Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes

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Operacoes Interestaduais varejistas vao pagar parte do ICMS

Varejistas poderão deixar de pagar parte do ICMS nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final.  Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico. Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados. Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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