Confirp Notícias

São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

Compartilhe este post:

ICMS

Entre em contato!

Leia também:

malha fina

Saiba se está na malha fina e o que fazer nessa situação

Já é possível saber se a declaração do IR está na malha fina, sendo que o sistema da Receita Federal é muito rápido e logo após o envio já se pode constatar se houve alguma falha no ajuste de contas com o Governo. Saiba como arrumar sua declaração com a Confirp Essa verificação se dá por cruzamento de dados de diversas outras entidades como INSS, empresas médicas, escolas, bancos, imobiliárias e administradoras de cartão de crédito, que são obrigadas a enviar esses dados ao fisco que compara com o declarado. Em caso de dados que não estejam de acordo, a declaração fica retida na malha fina. Mas, como o contribuinte deve agir quando isso ocorreu com ele? Primeira orientação é que não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está na malha fina Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. O que fazer para ajustar? “Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de fazer um atendimento virtual ou de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte. Já o onlie se faz por meio do Centro Virtual de Atendimento, localizado no site da entidade. É importante ter em mãos o número do CPF e o código de acesso, gerado na página da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. Se já estiver pagando impostos O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: ·  Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; ·  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; ·  Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Limites de mudanças O diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho

Ler mais

Prorrogação do Novo Refis – uma necessidade!

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Prazo muito curto e dificuldades na consolidação de informações na receita federal, esses são alguns dos motivos que fazem comque a prorrogação do Novo Refis seja necessária. O prazo final para que as empresas realizarem a adesão a esse vantajoso programa de parcelamento tributário acaba no próximo dia 25 de agosto. Segundo o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, a expectativa é que ocorra a prorrogação nos próximos dias, contudo, enquanto a mesma não é publicada a saída para empresas é buscar realizar o parcelamento o mais rápido possível. “O comentário geral nos órgão públicos apontam por essa prorrogação do Novo Refis, principalmente porque uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas para aderirem ao programa está justamente na consolidação dos dados referentes aos débitos na própria Receita Federal. Mas, como ainda não há nada oficial por parte do Governo, não recomendo que as empresas posterguem essa adesão”, alerta Amaral. Outra dificuldade para adesões segundo, o gerente da Confirp, foi o calendário apertado, sendo que a disponibilização do programa para adesão foi apenas no dia 01 de agosto dando aos empresários apenas 25 dias para adesão, sendo que é necessário todo um planejamento para adesão a esse importante programa. Saiba mais sobre o Novo Refis Vantagens do Novo Refis A prorrogação do Novo Refis se mostra necessária tanto para as empresas quanto para o Governo. Para o Governo Federal a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, ajuntando sua balança fiscal até o fim do ano. Para empresas, além dos descontos de multas e juros, as empresas também poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão deve ser feita na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), abaixando o aplicativo do Novo Refis. Podem ser pagos no novo Refis os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de saldos remanescentes dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX e débitos de créditos do IPI da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados utilizados inadequadamente. Segundo as regras da receita, antes de aderir ao Refis é necessário que as empresas realizem uma antecipação que equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. Veja a tabela com os descontos oferecidos no novo Refis: Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Sobre uma possível prorrogação do Novo Refis, só nos próximos dias se terá uma posição final.

Ler mais
Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

Ler mais
restituicao do Imposto aumentar a restituição do imposto de renda

Como Aumentar a Restituição do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está chegando ao fim, no próximo dia 31 de maio. Muitas pessoas buscam aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. A pergunta que surge é: como fazer isso? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é possível reduzir a carga tributária e pagar menos impostos por meio de um planejamento tributário e assim aumentar a restituição do imposto de renda. Isso envolve a preparação das informações relacionadas aos rendimentos e despesas do contribuinte. No entanto, Domingos ressalta que, por uma questão cultural, muitos brasileiros deixam a organização das informações para a última hora, o que pode resultar na perda de comprovantes de despesas ou na falta de tempo para solicitá-los e assim deixam de aumentar a restituição do imposto de renda. “Isso pode levar a erros que resultam na retenção pela malha fina e na não consideração de despesas, reduzindo a restituição dos contribuintes. Portanto, é recomendável organizar e armazenar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação, saúde e outras despesas dedutíveis. Dessa forma, há tempo para avaliar todas as possíveis despesas dedutíveis e evitar correrias”, detalha Richard Domingos. Como a maioria das pessoas não tomou essas medidas e o prazo está acabando, é importante saber que ainda é possível fazer uma declaração de forma inteligente para tentar pagar menos imposto. O primeiro passo é escolher o melhor modelo de declaração: completa ou simplificada. “A decisão dependerá de um conjunto de informações, como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações com incentivo fiscal, entre outras. Recomenda-se que o contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo, utilizando as deduções legais. O próprio programa do Imposto de Renda indicará a melhor opção para o contribuinte, aquela que pagará menos imposto ou gerará maior restituição”, explica Richard Domingos. Isso ocorre porque, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para determinar a melhor opção, é necessário comparar o total de deduções legais com 20% dos rendimentos tributáveis. “A opção que resultar em um valor maior de dedução corresponderá a uma restituição mais elevada”, esclarece Domingos. Existem várias deduções que o contribuinte pode fazer, como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, previdência privada (em alguns casos), doações para conselhos municipais, estaduais e nacionais em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de doações feitas para incentivo à cultura ou atividade audiovisual. Vale ressaltar que as despesas médicas e os gastos com saúde são mais importantes na declaração completa, pois a Receita Federal tem aprimorado as ferramentas de cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes para evitar tentativas de fraude. Outro ponto relevante é que, mesmo para aqueles que já entregaram a declaração e posteriormente encontraram documentos que podem aumentar a restituição, ainda é possível buscar esses valores por meio de uma declaração retificadora. No entanto, é importante ressaltar que, nesses casos, o modelo utilizado na declaração original não pode ser alterado. Se a declaração original foi enviada de forma simplificada, a retificação deve ser feita nesse mesmo modelo, e o mesmo se aplica à declaração completa, conforme alerta Richard Domingos. Além disso, existem outras estratégias que podem ser adotadas pelos contribuintes atrasados para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. Vejamos algumas delas: 1. Revise os documentos e comprovantes: Mesmo com o prazo apertado, é fundamental revisar todos os documentos e comprovantes de despesas para garantir que nada tenha sido deixado de fora. Verifique se existem gastos dedutíveis que não foram considerados inicialmente. 2. Aproveite todas as deduções possíveis: Certifique-se de aproveitar todas as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada, doações etc. Verifique se há alguma despesa que pode ser incluída na declaração e que possa gerar um benefício fiscal maior. 3. Consulte um especialista: Se estiver com dificuldades para identificar todas as possibilidades de dedução e maximizar sua restituição, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou especialista em imposto de renda. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas, considerando o seu perfil e as particularidades da sua situação fiscal. 4. Utilize ferramentas de auxílio: Existem diversos recursos disponíveis online, como calculadoras de imposto de renda e programas de preenchimento da declaração, que podem auxiliar no processo e garantir que você esteja aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais. 5. Esteja atento às novas regras e legislações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas leis tributárias e nas regras de deduções fiscais. Fique atento a possíveis alterações que possam beneficiar sua situação fiscal. Embora o prazo para a entrega da declaração esteja próximo, ainda é possível tomar medidas para aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar. Porém, é importante agir rapidamente e buscar o suporte necessário para garantir que você esteja aproveitando todas as oportunidades disponíveis.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.