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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a Isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero).

“É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o paragrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinavam estes produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Dentre os artigos que tratava o decreto estava equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.

Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos.

A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Gerenciamento de crise de imagem saiba como lidar

Como lidar com um gerenciamento de crise de imagem?

O brasileiro é um povo acostumado a lidar com muitas crises, mas uma deficiência de grande parte das empresas é ainda enfrentar o gerenciamento de crise de imagem. Exemplos não faltam de empresas que perderam a mão e não souberam agir rápido diante dessa situação. Só para ficar nos mais famosos, tivemos a questão do assassinato de um consumidor por um segurança no Supermercado Carrefour e também o desastre de Brumadinho, que mancha até hoje a imagem da empresa Vale. O que faltou nestes casos, estratégias e ação prévia de proteção e um bom gerenciamento de crise de imagem.  Hoje, todas as empresas precisam ter estratégias estabelecidas de gerenciamento de crise de imagem. Lembrando que uma divulgação negativa pode estar a poucos cliques nas redes sociais. “O trabalho de gerenciamento de crises busca minimizar os impactos causados por situações que podem vir a prejudicar a imagem da empresa. Além do serviço de assessoria de imprensa, outras ações são realizadas”, explica Paulo Ucelli, sócio da empresa Ponto Inicial Comunicação. Nessa hora é necessário adotar linhas de ações preventivas com o objetivo de estarmos preparados para eventuais situações críticas. Entre outras atividades, será elaborado um plano de ação, com definição de porta-vozes, levantamento das principais questões, organização de um manual com as principais informações da empresa, orientação do relacionamento com os diversos públicos e o atendimento à imprensa. Como Fazer um gerenciamento de crise de imagem? A pergunta, talvez, não seria como, mas quando fazer?  Toda empresa necessita contar com o apoio de uma assessoria na área de comunicação que possua um plano de contingência para momentos de crise. Essa estrutura é responsável por estabelecer relações com a imprensa, segmentando-a por veículo (mídia online e impressa, rádio, TV ou publicações especializadas). É preciso dispor de uma equipe capacitada no contato com os repórteres. Esse investimento faz a diferença no momento crítico. Importante lembrar que o planejamento diante do imprevisível e o bom contato com a imprensa podem assegurar a volta por cima. Assim, antes da crise se instalar, identifique crises potenciais que possam afetar a empresa/instituição. Faça relatórios preliminares e responda às prováveis perguntas e prepare uma lista de repórteres que fariam a cobertura do fato ocorrido (local e nacional), sendo importante ter checklists para que detalhes não sejam esquecidos.  Depois que a crise está instalada, é preciso administrá-la, ou seja, cuidar da imagem da instituição. Em crise, a primeira reação é evitar que o assunto seja divulgado. Enfiar a cabeça na terra, como avestruz, pode causar danos irreparáveis à imagem corporativa. Muitas vezes o que prejudica a empresa/instituição não é a crise, mas a maneira de administrá-la. Enquanto o primeiro instinto durante uma crise for defensivo, no intuito de esconder comentários negativos, o resultado pode ser mais prejudicial do que o diálogo aberto.  “Ao calar-se durante as horas cruciais após uma crise, os líderes estarão entregando o controle da empresa. Ao invés de neutralizar o ataque da OP (opinião pública), a instituição/empresa que não fornece informações pode ser considerada culpada/conivente das acusações/irregularidades”, explica Paulo Ucelli. A imprensa sempre divulga crises e a sentença da opinião pública decidirá o futuro da instituição/empresa. O público lembrará do que foi dito nas primeiras horas após um incidente, o que torna essencial uma resposta imediata. Se a instituição leva dias para responder às perguntas da imprensa, a lentidão transmite a impressão de que ela não tomou nenhuma atitude para solucionar o problema. As notícias devem ser transmitidas o mais imparcial possível. Para isso, a instituição deve trabalhar para que sua versão da história seja noticiada, antes que seja prejudicada. Todos sabem que os detalhes não estão disponíveis logo após uma crise. É preciso tempo para a apuração. Mesmo assim, é aconselhável dar o máximo de informações possível, sem revelar dados confidenciais. Um diálogo positivo com a imprensa garante que a versão da instituição seja divulgada e constrói elo de boa vontade que assegura coberturas mais imparciais no futuro.  “É importante ter em mente a relevância da calma. A crise mais terrível pode ser uma oportunidade para a empresa/instituição crescer e inovar. Mas o discurso deve ser único e com informações factuais”, complementa o sócio da Ponto Inicial. É importante ressaltar as ações tomadas pela empresa/instituição para resolver o problema, ser sensível e demonstrar humanidade, ressaltando os procedimentos tomados que beneficiam o ser humano. O ser humano tem sempre prioridade em relação a qualquer discurso ou ação. Primeiro valorize o homem, depois os bens da instituição. Isso com certeza fará a diferença e diminuirá os impactos.

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opcao ao simples nacional

Opção ao Simples Nacional deve ser feita com urgência– veja quando é vantajoso

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas que querem fazer a opção ao Simples Nacional para 2017 devem fazer o mais rápido possível essa adesão, pois para quem já está em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017) e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Quem não fizer a opção não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano. “Se a pessoa fizer a opção ao Simples Nacional e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o Simples Nacional é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, o quanto antes for feita a opção ao Simples Nacional maior a possibilidade de eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção deve ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção.  Empresas de serviços pode fazer opção ao Simples Nacional Desde o 2015, a novidade do Simples Nacional é a possibilidade de adesão das empresas de serviços ao regime. Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional. A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).  Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional Para opção ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção ao Simples Nacional é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária antes da opção ao Simples Nacional. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.  Quem já é optante As empresas que já fizeram a opção ao Simples Nacional no passado, também devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários. Para as empresas que faturam pouco, a opção ao Simples Nacional é muito vantajosa, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Opção ao Simples Nacional  

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richard declaração com erro pré preenchida

As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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isenção de ipva em são paulo

Isenção de IPVA em São Paulo: Benefício para poucos ou estratégia midiática?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Governo de São Paulo vai implementar uma medida para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) alguns carros híbridos e movidos a hidrogênio. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e reduzir as emissões de poluentes no estado. No entanto, ao analisar os detalhes, a ação parece beneficiar apenas um número restrito de proprietários, tornando a medida mais uma estratégia midiática do que uma verdadeira política de impacto. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a isenção tem seu valor, mas ainda não é suficiente para promover uma transição efetiva para a mobilidade sustentável. “A isenção do IPVA é um passo importante, mas, dada a sua limitação, o impacto real será pequeno. Para que essa medida seja mais efetiva, seria necessário ampliar os critérios de elegibilidade e, principalmente, garantir que mais pessoas tenham acesso a essas tecnologias”, comenta Domingos. Ele também aponta que, enquanto o estado de São Paulo tenta se posicionar como um líder em sustentabilidade no setor automotivo, a medida beneficia um número reduzido de consumidores e não apresenta uma solução de grande escala para a adoção de veículos híbridos ou movidos a hidrogênio. “A ideia é boa, mas o alcance é muito restrito. Isso acaba funcionando mais como uma ação de marketing do que como uma política pública que realmente cause um impacto ambiental significativo”, conclui. Critérios limitantes e alcance restrito A nova legislação estabelece que a isenção de IPVA será concedida a veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para os híbridos, por exemplo, o motor elétrico deve ter, no mínimo, 40 kW de potência (aproximadamente 54 cv), e o veículo deve ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Esses critérios técnicos acabam por limitar a aplicação do benefício a apenas dois modelos de carros atualmente no mercado: o Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid. Além disso, há um limite de preço de até R$ 250.000 para que o veículo se qualifique para a isenção, o que restringe ainda mais o número de veículos elegíveis. A medida parece estar mais alinhada com os interesses das montadoras que produzem esses modelos específicos do que com um esforço amplo para democratizar o acesso a tecnologias sustentáveis. A exceção como regra Ao contrário do que foi divulgado nas campanhas governamentais, a isenção de IPVA beneficia uma quantidade muito pequena de motoristas, principalmente em um mercado de veículos híbridos e movidos a hidrogênio que ainda é emergente no Brasil. De acordo com estimativas, cerca de 28 mil unidades de veículos híbridos e movidos a hidrogênio podem se qualificar para o benefício em 2025. Para efeito de comparação, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões, mas esse número é irrisório perto do total de veículos no estado. Outro aspecto que tem gerado confusão é a falta de informações claras sobre quais veículos realmente se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova legislação. As concessionárias, por exemplo, estão em dúvida sobre como proceder com a solicitação do benefício, e muitos motoristas podem acabar utilizando a isenção sem saber que seu carro não se qualifica, o que pode resultar em multas e juros. O benefício que não é para todos A isenção do IPVA, além de ser extremamente limitada, parece ter sido pensada de forma a beneficiar principalmente os consumidores que compram carros de montadoras instaladas no estado de São Paulo. A ausência de informações claras e a falta de divulgação de quais veículos estão de fato contemplados pela medida geram insegurança entre os contribuintes, que podem acabar buscando o benefício sem saber que não têm direito. É importante que os motoristas que pretendem solicitar a isenção do IPVA verifiquem se seus veículos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação e busquem informações nas concessionárias e nos portais oficiais do Governo de São Paulo. Além disso, algumas prefeituras, como a da capital paulista, oferecem a devolução de até 50% do IPVA pago, caso o contribuinte requeira o benefício através do portal de serviços da cidade.

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