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Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação:

O que pode ser negociado:

Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados:

  1. a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021;
  2. b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e
  3. c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021.

Análise da capacidade econômica do devedor:

A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020.

Modalidades de transação tributária:

As modalidades previstas são:

  1. a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e
  2. b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

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Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”; 2 – Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar: Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto. Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”; Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações. 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transação tributária

Transação Tributária: Oportunidade Imperdível para Regularizar Suas Dívidas com o Governo

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novos editais para negociação de débitos tributários federais, incluindo aqueles relacionados ao Simples Nacional, com prazos ampliados e condições vantajosas para as empresas. Para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), a medida representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais e evitar penalidades graves, como a exclusão do Simples Nacional e o acúmulo de juros, multas e encargos. O que é a Transação Tributária? A transação tributária é um instrumento legal que permite que empresas e contribuintes negociem suas dívidas com o governo de forma mais favorável. Com a prorrogação dos prazos de adesão e o lançamento de novas modalidades de parcelamento, a transação tributária se tornou uma solução ainda mais acessível para aqueles que precisam ajustar sua situação fiscal, mas enfrentam dificuldades financeiras. A PGFN, por meio dos Editais PGDAU nº 06 e nº 07/2024, oferece condições diferenciadas, com descontos significativos sobre o valor dos débitos, prazos alongados para pagamento e a possibilidade de parcelamento em condições facilitadas. Essas medidas têm o objetivo de proporcionar um alívio financeiro para empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador. Benefícios das Novas Modalidades de Transação Edital PGDAU nº 06 O Edital PGDAU nº 06 é direcionado para débitos de maior valor, permitindo que empresas que possuam dívidas de até R$ 45 milhões possam negociar suas pendências com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Dependendo das condições da dívida, as empresas podem parcelar o saldo devedor em até 133 prestações mensais. O desconto sobre o valor principal pode chegar a 65%, o que representa uma grande oportunidade para aliviar o orçamento das empresas que se encontram em dificuldades fiscais. Edital PGDAU nº 07 O Edital PGDAU nº 07 é voltado para empresas do Simples Nacional, como MEIs, MEs e EPPs, com débitos de até 20 salários mínimos. As empresas poderão negociar suas dívidas com descontos que variam entre 30% a 50%, além de condições facilitadas de pagamento, como a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 55 meses. Essa modalidade oferece uma chance única para microempresas regularizarem sua situação tributária sem sobrecarregar o fluxo de caixa. Se a sua empresa se encaixa em algum desses perfis, é fundamental aproveitar os benefícios oferecidos pela PGFN. A adesão aos editais pode ser feita até o final de 2024, sendo que o prazo para o Edital PGDAU nº 7 vai até 29 de novembro de 2024 e para o Edital PGDAU nº 6 até 31 de janeiro de 2025. Não perca essa chance de resolver pendências fiscais e evitar problemas futuros com o fisco! Modalidades Específicas para Pequenos Débitos Além das condições gerais para débitos de maior valor, a PGFN oferece modalidades específicas para quem possui dívidas de pequeno valor. Para débitos de até 5 salários mínimos, há a possibilidade de realizar uma negociação simplificada com entrada de 5%, parcelamento do saldo restante em até 55 meses e descontos de 50% sobre o valor total da dívida. Já para débitos entre 5 e 60 salários mínimos, as condições são ainda mais vantajosas, com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido. Além disso, a transação conforme a capacidade de pagamento oferece uma análise personalizada das condições financeiras da empresa, permitindo uma entrada facilitada e prazos mais longos para o pagamento do saldo devedor. Por Que Aproveitar Agora? A prorrogação da transação tributária não é apenas uma oportunidade de obter descontos e parcelamentos facilitados. Ela também permite que as empresas evitem problemas mais sérios, como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em Dívida Ativa da União. Esses eventos podem resultar em complicações jurídicas e financeiras ainda maiores, como o bloqueio de bens e o acúmulo de novas multas e juros. Além disso, a transação tributária pode ser uma maneira de reorganizar a saúde financeira da empresa, proporcionando um fôlego essencial para novos investimentos e recuperação da competitividade. Isso é especialmente importante para pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências fiscais devido ao impacto no fluxo de caixa. Como Ajudamos a Sua Empresa Dado o caráter técnico e a complexidade das negociações fiscais, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária para realizar um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a analisar quais modalidades da transação tributária são mais adequadas para o seu perfil, simular os parcelamentos possíveis e realizar toda a documentação necessária para adesão aos editais. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria tributária e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios da transação tributária, resolvendo suas pendências fiscais de maneira vantajosa e estratégica. Como Participar? Se você deseja regularizar a situação fiscal da sua empresa, a hora é agora. A adesão aos editais exige um planejamento detalhado, incluindo a avaliação da dívida, análise da capacidade de pagamento e escolha da melhor modalidade de transação. Para evitar complicações futuras e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos, entre em contato com a Confirp Contabilidade e tenha a orientação necessária para aderir aos editais da PGFN. Não deixe que o tempo passe sem tomar uma decisão. Aproveite as condições especiais oferecidas pela PGFN e regularize sua situação fiscal com a ajuda de quem entende do assunto! Clique aqui e agende sua consultoria tributária com a Confirp Contabilidade!

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