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Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação:

O que pode ser negociado:

Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados:

  1. a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021;
  2. b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e
  3. c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021.

Análise da capacidade econômica do devedor:

A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020.

Modalidades de transação tributária:

As modalidades previstas são:

  1. a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e
  2. b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

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Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

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Parcelamento das dívidas do Simples Nacional vai até dia 11

As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão tiradas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Entre em contato com a Confirp e parcele seus débitos, mantendo sua empresa no Simples! Parcelamento das dívidas do Simples Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro. A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil. Adesão deve ser agendadas As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano. Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.  

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Sócio fundador da Confirp lança livro sobre endividamento

Em um mundo de fórmulas prontas, das quais poucas apresentam reais resultados, é preciso quebrar paradigmas e pensar de forma diferente. Isso se torna ainda mais importante em relação ao mundo das finanças, onde todos possuem caminhos para riqueza, mas a realidade é que a grande maioria da população está endividada ou pior: inadimplente. Para romper com velhos conceitos relacionados ao dinheiro e mostrar que a educação financeira serve para qualquer momento da vida, Reinaldo Domingos, sócio fundador da Confirp Consultoria Contábil, lança o livro Nome Sujo Pode Ser a Solução, (Editora DSOP), no próximo dia 21 de outubro no Teatro Eva Herz, da Livraria Cultura do Conjunto Nacional. O bate-papo e coquetel terá início às 19 horas e a entrada é franca. A obra serve para todos, independentemente da situação financeira, mostrando que não existem verdades absolutas quando o assunto é educação financeira. “Não se pode tratar diferentes como iguais e na educação financeira esse conceito é ainda mais forte. Nunca tivemos muito acesso a conteúdos relacionados a esse tema, assim, o trato do dinheiro vai depender de cada caso e até mesmo da criação do indivíduo”, avalia Reinaldo Domingos. O próprio nome do livro pode parecer uma provocação, mas é uma realidade para muitas pessoas. Sendo que como a própria obra detalha, existem casos em que a pessoa já está com um descontrole financeiro tão grande que a única saída é ter o nome negativado, pois assim para de acumular dívidas. A ideia da obra nasceu do sucesso do canal do Youtube Dinheiro à Vista que, em pouco mais de três anos, já acumula milhões de visualizações e muita interação, tratando a educação financeira de forma simples e acessível para milhões de brasileiros. “Vejo milhões de especialistas falando em investimentos, mas não acho esse o caminho correto. Hoje temos apenas uma parcela mínima da população investindo. Em contrapartida é assustador o número de endividados ou com problemas para lidar com o dinheiro. Assim, é importante em um primeiro momento tratar de quem está em dificuldades”, explica. Essa opinião é embasada em dados, sendo que atualmente 56,6% da população brasileira não tem nenhum investimento, já a poupança é o caminho preferido dos investidores, tendo 36,9% da população, segundo uma pesquisa feita pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), em parceria com a Datafolha. Já as dívidas só aumentam, como mostra pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o percentual de famílias com dívidas (não necessariamente em atraso) chegou a 64,8% em agosto de 2019. Além disso são mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes. Mas ter dívidas não é um problema, e esse é outro paradigma que se quebra na obra, o importante é que essa esteja sobre controle. “Vejo muitas pessoas em uma correria para ajustar as finanças e pagar parcelamentos que estão controlados, esse é mais uma falsa verdade, pois ao fazer isso a pessoa fica sem uma reserva para casos de necessidade”, alerta Domingos. Por isso o livro já traz logo em sua capa a provocação “Quem não tem dívida que atire a primeira pedra”. Mostrando a amplitude da obra. Sem sonhos Contudo, por mais que a obra aborde um tema delicado, isso não significa que nela também não estão caminhos para poupar, muito pelo contrário, essa é a principal mensagem do livro. “O grande problema das pessoas inadimplentes é que elas deixam de sonhar, não se dão ao direito de planejar o futuro. Quando se chega nesse ponto, tudo se torna mais complexo. No livro eu mostro que o grande caminho para sair das dívidas é ter um futuro de sucesso é o estabelecimento de sonhos e prazos para conquistá-los”, explica Reinaldo Domingos. A obra é dividida em capítulos dedicados a temas abordados no canal Dinheiro à Vista, temo como grande característica uma leitura fácil e agradável. Mostrando que educação financeira é um tema para toda a população, independentemente da escolaridade, da classe sociais e da idade. Lançamento Nome Sujo Pode Ser a Solução Data: 21 de outubro (segunda-feira) Horário: das 19h às 21h Local: Teatro Eva Herz – Livraria Cultura do Conjunto Nacional – Avenida Paulista, 2073 – Bela Vista – São Paulo Inscrições: info.dsop.com.br/lancamento-nome-sujo

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negociações coletivas e dissídios

Negociações coletivas e dissídios: o caminho para o reajuste salarial

A época de fim de ano também marca um período que alguns dos principais sindicatos do país definem os dissídios salariais. Sendo assim, é um período marcado por intensas negociações entre sindicatos e empresas. Este processo de negociações coletivas e dissídios, que visa o reajuste dos salários dos trabalhadores, vai além de um simples aumento salarial: busca a equiparação dos ganhos com a inflação e os preços do mercado.  O termo “dissídio” refere-se a uma divergência ou desacordo, especialmente no contexto jurídico. No âmbito trabalhista, o dissídio salarial é um mecanismo que permite que as partes envolvidas — trabalhadores e empregadores — busquem uma solução para disputas sobre salários e condições de trabalho. Quando não há consenso nas negociações, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde será analisada de acordo com a legislação vigente. “Os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que os dissídios trabalhistas sejam processados de forma justa e eficaz. Esses artigos asseguram que a Justiça do Trabalho intervenha nas relações entre empregados e empregadores, especialmente quando as negociações se esgotam. Assim, o dissídio é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos trabalhistas”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Os principais sindicatos de cada categoria são responsáveis por liderar as negociações, discutindo não apenas o aumento salarial, mas também questões relacionadas a benefícios, condições de trabalho, e outros direitos dos trabalhadores. Josué Oliveira observa: “As reuniões que ocorrem entre os sindicatos e as empresas têm como objetivo chegar a um acordo, mas nem sempre isso acontece de forma satisfatória. Às vezes, parece que é um ‘fazer por fazer’, especialmente quando o resultado não atende às expectativas.” Um aspecto crucial do dissídio é a chamada “trintídio”, um período de proteção ao trabalhador. Se a data-base do dissídio cai no dia 1º de novembro, por exemplo, o trabalhador não pode ser demitido 30 dias antes dessa data. Caso contrário, a empresa é obrigada a arcar com penalidades e com o pagamento de salários adicionais, uma forma de assegurar que os trabalhadores tenham estabilidade durante o processo de negociação. Quando um sindicato não consegue firmar um acordo coletivo, o dissídio se torna inevitável. Muitas empresas optam por antecipar o pagamento do reajuste, embora, frequentemente, isso ocorra com percentuais inferiores aos índices a serem definidos, a fim de evitar a acumulação de diferenças salariais nos meses seguintes. Oliveira alerta: “As empresas que não homologam os acordos podem enfrentar problemas, pois podem ter que pagar diferenças retroativas.” Desafios na transparência Um desafio significativo é a falta de transparência sobre os índices de reajuste por parte dos sindicatos, que pode gerar confusão tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. Isso se torna ainda mais crítico quando se considera que o dissídio não é apenas sobre aumento salarial, mas também sobre a manutenção dos direitos trabalhistas. A questão das rescisões é outro ponto crucial. Funcionários que são demitidos após a data-base do dissídio têm direito a receber diferenças em suas verbas rescisórias, baseadas no novo valor acordado. Além disso, novos acordos podem criar obrigações adicionais para as empresas, que precisam estar atentas a essas mudanças. Isso inclui, por exemplo, ajustes nos valores de benefícios e nas condições de trabalho. A importância do dissídio vai além das relações individuais entre empregadores e empregados; ele também impacta a economia como um todo. Quando os trabalhadores recebem reajustes que acompanham a inflação, há uma melhora no poder de compra, o que contribui para a circulação de dinheiro na economia e para o fortalecimento do mercado consumidor. Dessa forma, o dissídio não é apenas um direito, mas uma questão que afeta a saúde econômica do país. Os dissídios salariais são um elemento essencial nas relações trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que suas remunerações reflitam as condições econômicas. A negociação coletiva é um processo complexo que requer esforço e comprometimento de ambas as partes para que se chegue a um consenso que beneficie a todos. A participação ativa dos trabalhadores e dos sindicatos é fundamental para que as decisões tomadas sejam justas e respeitem as necessidades de cada categoria. Em um cenário onde as relações de trabalho estão em constante transformação, a constante atualização e discussão sobre os direitos trabalhistas são indispensáveis para a construção de ambientes de trabalho mais justos e produtivos. Compreender o funcionamento das negociações coletivas e dissídios é, portanto, um passo vital para qualquer trabalhador que deseja estar ciente de seus direitos e garantir condições de trabalho dignas. A luta por melhores salários e condições de trabalho é uma contínua, e o dissídio é uma ferramenta fundamental nessa batalha.  

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férias coletivas

Férias coletivas: evitando confusões com um planejamento eficiente

Com a proximidade do fim de ano, as empresas precisam definir se adotarão férias coletivas nesse período. Essa decisão antecipada é fundamental para facilitar a implementação das medidas necessárias e o estabelecimento de acordos com os trabalhadores, evitando complicações de última hora. No entanto, não se trata apenas de decidir pelas férias coletivas; várias ações preparatórias devem ser tomadas antes do início desse período. Essa etapa é crucial, pois frequentemente gera confusão tanto entre empregadores quanto empregados, que podem ter expectativas diferentes sobre como o processo deve ocorrer. “Na Confirp, notamos que a correria em busca de informações aumenta especialmente em novembro, quando as dúvidas se intensificam. As principais questões que surgem estão relacionadas a prazos, pagamentos e limites”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila para as férias coletivas. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Contabilidade preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

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