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Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

“A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota.

Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida.

“Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

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Gestão de carreira: como empresas e colaboradores podem (e devem) dividir a responsabilidade pelo sucesso profissional

Quem é o verdadeiro responsável pela gestão da carreira? A empresa, que oferece estrutura e oportunidades? Ou o colaborador, que deve planejar sua trajetória e buscar crescimento por conta própria? Essa é uma pergunta que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre desenvolvimento profissional. A resposta, no entanto, não é tão binária quanto parece. Em vez de escolher entre um modelo ou outro, o cenário ideal é aquele em que empresas e profissionais atuam juntos — com papéis diferentes, mas igualmente relevantes — para construir trajetórias sólidas e duradouras. Na Confirp Contabilidade, essa visão integrada tem norteado práticas e decisões. A companhia oferece estrutura e ferramentas, como planos de desenvolvimento individual (PDIs), acompanhamento de metas e avaliações de desempenho, mas deixa claro: o principal interessado e beneficiado pelo aprendizado é o próprio colaborador. “As empresas têm um papel importante, mas o colaborador precisa entender que a capacitação que ele adquire é um patrimônio pessoal, que vai levar com ele para o resto da vida, esteja onde estiver”, afirma Rogério Sudré, diretor administrativo da Confirp Contabilidade. “Não é apenas uma questão de atender às demandas da organização, mas de investir no seu próprio futuro e valor no mercado.”     O que é gestão de carreira?   A gestão de carreira é o processo de planejar, executar, monitorar e ajustar os objetivos profissionais ao longo do tempo. Envolve desde a definição de metas de curto e longo prazo até a escolha das competências a serem desenvolvidas e das oportunidades a serem aproveitadas. Esse planejamento ajuda a construir uma trajetória sólida, menos vulnerável aos altos e baixos do mercado. Sem ele, o profissional fica exposto às mudanças externas, aos interesses de terceiros e à instabilidade das organizações. “Quando alguém escolhe estudar mais, participar de treinamentos, buscar certificações ou desenvolver novas habilidades, está construindo algo que ninguém pode tirar: conhecimento. E conhecimento abre portas, não apenas dentro da empresa, mas em qualquer lugar”, destaca Sudré.   O papel da empresa na gestão de carreira: apoiar, incentivar e direcionar   Ainda que o protagonismo da carreira pertença ao colaborador, a atuação da empresa é fundamental. Organizações que entendem isso saem na frente quando o assunto é engajamento, retenção e produtividade. A Confirp, por exemplo, oferece PDIs com metas claras, critérios de capacitação em processos de promoção, e valoriza histórias reais de crescimento interno — sempre reforçando a mensagem de que aprender é se valorizar. Os líderes da organização também são incentivados a atuarem como mentores, estimulando o desenvolvimento das equipes com base em exemplos e orientação contínua. Além disso, uma gestão de carreira bem estruturada melhora o clima organizacional, fortalece o senso de pertencimento e torna os profissionais mais preparados para os desafios diários. “É um investimento que se reflete diretamente no desempenho das equipes e na sustentabilidade da empresa. Colaboradores motivados, que enxergam possibilidade de crescimento, entregam mais e permanecem mais tempo”, explica o diretor.       Gestão de carreira e o papel do colaborador: assumir o comando da própria jornada   Por outro lado, cabe ao profissional ser o gestor ativo da sua trajetória. Isso significa ter clareza sobre onde se quer chegar, quais competências precisam ser desenvolvidas, que hábitos precisam ser ajustados e quais oportunidades devem ser buscadas. “Você sabe para onde está indo?”, questiona Sudré. “Já pensou em qual cargo ou área deseja ocupar daqui a cinco anos? O que está fazendo hoje para se aproximar desse objetivo? Essas perguntas, embora simples, são poderosas quando levadas a sério.” Esse tipo de reflexão é essencial para evitar que o crescimento profissional dependa apenas de fatores externos — como uma promoção inesperada ou a sorte de trabalhar com um bom líder. O planejamento pessoal permite decisões mais conscientes, alinhadas com os próprios valores e propósitos.     Um caminho de mão dupla   A Confirp acredita que o modelo ideal de gestão de carreira é colaborativo: a empresa oferece condições e caminhos, enquanto o colaborador decide como, quando e por que seguir. Essa abordagem fortalece o vínculo entre ambas as partes e cria um ciclo virtuoso de aprendizado, crescimento e reconhecimento. “A carreira é a maior construção da nossa vida. E ninguém além de nós mesmos pode conduzir esse projeto com mais interesse. Mas é muito melhor quando temos ao nosso lado uma empresa que acredita nesse caminho e oferece suporte para trilhá-lo”, finaliza Sudré. Assim, fica uma reflexão final, até quando você vai esperar para assumir o protagonismo da sua jornada profissional? O momento de começar é agora. E toda conquista começa com um simples passo: planejar.   Veja também: Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

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Domicílios Eletrônicos: A Exigência Que as Empresas Não Podem Ignorar

A transformação digital tem impactado diversos setores da sociedade e, no universo das empresas, a comunicação com órgãos governamentais tem se tornado cada vez mais digitalizada. Entre as ferramentas que têm ganhado destaque, estão os domicílios eletrônicos. Esses canais oficiais de comunicação, hoje são obrigatórios para uma série de processos legais e fiscais, têm se mostrado cada vez mais essenciais, mas também um desafio para muitas empresas, especialmente para aquelas que não têm o suporte de sistemas sofisticados. Os Domicílios Eletrônicos (DE) são ferramentas digitais que servem como canais oficiais de comunicação entre os órgãos públicos e as empresas ou cidadãos. Eles recebem intimações, notificações e outras comunicações relevantes, de forma prática e ágil. São utilizados para diversas finalidades, desde o envio de notificações fiscais, trabalhistas até processos judiciais. Existem diferentes tipos de Domicílios Eletrônicos, como o Domicílio Eletrônico Tributário, o Judicial e o Trabalhista. Todos eles têm como objetivo facilitar o recebimento de informações e promover a transparência nos processos. Porém, a grande questão é que, com tantos sistemas distintos, a gestão dessas plataformas torna-se um desafio para as empresas.     Diversidade de sistemas: uma dificuldade para as empresas   Atualmente, as empresas precisam gerenciar uma série de sistemas e plataformas diferentes para garantir que estão em conformidade com as exigências legais. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico), o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) e o Domicílio Tributário Eletrônico são apenas alguns exemplos de sistemas que devem ser monitorados de forma constante. Em uma conversa com a Luana, especialista na área societária da Confirp Contabilidade, ela destaca a complexidade dessa gestão. “O que se observa é que, para as empresas se manterem regulares, elas precisam estar atentas a múltiplos portais, cada um com suas notificações e requisitos próprios”, afirma. Para empresas de porte médio e grande, muitas delas já têm sistemas desenvolvidos para gerenciar esses domicílios eletrônicos. Contudo, para empresas menores, como o MEI (Microempreendedor Individual), essa tarefa pode ser um verdadeiro desafio. A Confirp Contabilidade, com um sistema próprio que centraliza as notificações dos principais domicílios eletrônicos, facilita a vida de seus clientes, mantendo tudo organizado em uma plataforma única. “Para uma empresa como a nossa, que lida com múltiplos domicílios eletrônicos, o sistema nos ajuda a centralizar as informações, mas para o pequeno empresário, a situação é mais difícil. Muitas vezes, ele não tem acesso a um sistema de gestão adequado”, explica Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Esse quadro deixa claro a dificuldade para os pequenos negócios, que frequentemente dependem de alertas via e-mail ou notificações nos sistemas, o que, por si só, não garante que a empresa não perca prazos importantes.   Notificações por e-mail: um desafio adicional   Outra questão sobre o tema é a confiança nas notificações enviadas por e-mail. “Embora seja uma alternativa receber notificações por esse meio, o risco de cair em spams é alto. Com a quantidade de e-mails que recebemos, fica difícil distinguir os importantes, o que pode levar a uma falha no acompanhamento das comunicações”, alerta Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Por isso, a orientação é clara: mesmo recebendo notificações por e-mail, as empresas devem evitar clicar em links diretamente. O ideal é acessar os sistemas por meio de canais oficiais e confirmados. Disso também se tem uma reflexão, a solução seria a criação de um portal único, que consolidasse todas as notificações e comunicações em uma única plataforma, eliminando a necessidade de monitorar vários sistemas e diminuindo o risco de erros. Apesar dos avanços no sistema de domicílios eletrônicos, a crítica sobre a fragmentação dos sistemas é inevitável. Atualmente, as empresas precisam acessar uma infinidade de portais para se manterem atualizadas e em conformidade com as exigências legais. Isso gera uma sobrecarga de trabalho, principalmente em momentos de pico, como durante o fechamento de tributos ou quando uma intimação urgente é recebida. “É uma dificuldade que as empresas enfrentam. Poderíamos ter um único portal, centralizando todas essas comunicações, como já ocorre em alguns países. Isso simplificaria a vida das empresas e evitaria erros relacionados à falha de comunicação ou perda de prazos”, pondera Luana Maria Esteves Carvalho Camargo.   Exemplos de Domicílios Eletrônicos   Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Para consultar as comunicações da Receita Federal e demais entidades tributárias. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) Canal para acompanhar notificações e intimações judiciais. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Sistema que permite a comunicação entre empregador e o Ministério do Trabalho. Domicílio Eletrônico do Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estadual (DEC) Comunicação entre empresas e as Secretarias da Fazenda Estaduais. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal (DEM) Para a comunicação entre cidadãos/empresas e prefeituras.   Conclusão: Atenção Redobrada e Cuidado com os Links   Diante da necessidade de estar em dia com múltiplos sistemas e prazos apertados, a recomendação final da Confirp é que as empresas façam um acompanhamento diário dos seus domicílios eletrônicos. Além disso, é fundamental que as notificações sejam tratadas com cautela, evitando clicar em links diretamente de e-mails recebidos. Embora a criação de um portal único seja uma solução desejável e mais eficiente, o desafio para as empresas será, por enquanto, seguir monitorando e acessando essas plataformas para evitar irregularidades que podem acarretar problemas fiscais ou judiciais.  

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Regularização de débitos

Regularização de débitos é essencial para empresas do Simples Nacional e MEIs – Veja as opções de pagamento

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam estar atentas à sua situação fiscal junto à Receita Federal. Qualquer atraso no pagamento de tributos pode resultar na exclusão da tributação que estão, o que acarretará um aumento significativo na carga tributária e na burocracia para o cumprimento das obrigações fiscais. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar seus débitos até o fim de janeiro de 2025 Essas pendências fiscais exigem uma ação imediata, pois a exclusão do Simples Nacional afetará diretamente a competitividade e a saúde financeira dos negócios. Além disso, uma vez excluídas, as empresas estarão sujeitas a um regime tributário mais complexo, o que pode prejudicar a operação do dia a dia e aumentar a dificuldade de manter as finanças equilibradas. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta sobre a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como regularizar os débitos As empresas têm algumas opções para resolver a situação: o pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, é possível negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O edital permite que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos obtenham descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses Dr. Denis Barroso, sócio fundador da Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira. O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Empresas que não detalharem tributos em nota serão punidos

O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de inserir os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto. Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A partir dessa, toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

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