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Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

“A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota.

Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida.

“Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

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Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos

Prefeitura de São Paulo Reabre Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos de até 95%

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 5 de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), oferecendo uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias. O programa permitirá a quitação de débitos com descontos de até 95% em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento, o que pode ser um alívio significativo para quem está com pendências fiscais. Se você está com dívidas tributárias ou não tributárias em aberto, é o momento ideal para regularizar sua situação e aproveitar os descontos oferecidos pelo PPI 2024. A Confirp Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa ou você a analisar as melhores condições de adesão ao programa, garantindo um planejamento estratégico para resolver suas pendências de forma vantajosa. Como Funciona o PPI 2024? As adesões ao PPI 2024 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025, o que dá tempo suficiente para que os contribuintes avaliem as melhores condições de pagamento e aproveitem os benefícios exclusivos. O programa é voltado para dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais, entre outras, e inclui até débitos já inscritos na Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários, tanto constituídos quanto não constituídos, o que abrange uma ampla gama de pendências fiscais. No entanto, é importante observar que débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos de PPI anteriores não rompidos não poderão ser incluídos neste programa. As condições de desconto variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Existem três faixas principais de parcelamento: Pagamento em parcela única: Para quem optar por liquidar a dívida de uma vez só, há descontos de até 95% nos juros e multas e 75% nos honorários advocatícios. Uma oportunidade única para quem tem capacidade de quitar o débito integralmente de forma rápida. Parcelamento de 2 a 60 vezes: Para quem preferir parcelar o débito, é possível obter descontos de 65% nos juros, 55% nas multas e 50% nos honorários advocatícios. Parcelamento de 61 a 120 vezes: Os contribuintes que precisarem de prazos mais longos para quitar seus débitos poderão contar com descontos de 45% nos juros, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios. Para os débitos não tributários, as condições são bastante semelhantes, com reduções de até 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios para pagamento à vista. Benefícios Imediatos para as Empresas As condições de parcelamento facilitado do PPI 2024 são uma oportunidade de ouro para as microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs) e outros contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras. Com a possibilidade de quitar débitos com descontos significativos, as empresas podem se livrar de pendências fiscais e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que pode acarretar em multas ainda mais pesadas e complicações jurídicas. Além disso, ao optar pelo PPI 2024, as empresas garantem uma regularização fiscal mais tranquila, com prazos mais longos para o pagamento e, em alguns casos, até a possibilidade de pagar parcelas menores, de acordo com a sua realidade financeira. Esse planejamento pode ser a chave para retomar o equilíbrio financeiro e evitar problemas maiores no futuro. Como Participar? A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada de forma online, diretamente no site da Prefeitura de São Paulo: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Porém, antes de formalizar sua adesão, é importante realizar uma análise detalhada dos débitos e das condições oferecidas para escolher a melhor forma de parcelamento. Se você está com dúvidas ou precisa de suporte para aderir ao programa, entre em contato com a Confirp Contabilidade. Estamos prontos para ajudar sua empresa ou você, como pessoa física, a aproveitar todos os benefícios do PPI 2024 e resolver suas pendências fiscais de forma eficiente e estratégica. Como a Confirp Contabilidade Pode Ajudar Se a sua empresa ou você como pessoa física está considerando aderir ao PPI 2024, é essencial contar com o auxílio de um profissional especializado para otimizar o processo. A Confirp Contabilidade oferece uma consultoria completa para ajudar seus clientes a analisarem quais débitos podem ser incluídos, simular os parcelamentos mais vantajosos e orientar sobre os requisitos legais para adesão ao programa. Além disso, a Confirp pode auxiliar na preparação da documentação necessária e garantir que sua adesão ao PPI 2024 seja feita da forma mais eficiente, maximizando os descontos e garantindo que a empresa ou o contribuinte tenha as melhores condições possíveis para quitar suas pendências. Não perca essa chance! A adesão ao PPI 2024 pode ser a solução que sua empresa precisa para se regularizar. Agende uma consulta com a Confirp e tenha o apoio necessário para realizar um planejamento tributário eficaz. Clique aqui e agende sua consultoria agora!

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Veja como declarar o IR se mudou de emprego em 2013

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O contribuinte que mudou de emprego no ano passado deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda para informar todos os rendimentos obtidos durante 2013, mesmo se for de fontes pagadoras diferentes. E, para evitar a malha fina do Leão, com erros de preenchimento do formulário, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos que deve ser emitido pelas fontes pagadoras. Esse documento irá consolidar as informações referentes aos rendimentos ocorridos entre a fonte pagadora e o contribuinte. Vale lembrar que a data limite para as empresas entregarem o informe foi em 28 de fevereiro, mas caso não tiver recebido, é preciso solicitá-lo à empresa. O preenchimento não é complicado, já que o informe fornecido pelas fontes pagadoras segue o padrão dos formulários disponibilizados no aplicativo da Receita. “É preciso ficar atento caso o contribuinte tenha mudado de emprego em 2013: para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter todos os dados de rendimento das fontes pagadoras para o preenchimento do formulário. Sejam duas, três ou mais empresas. Feito isso, o próprio programa fará a soma dos valores informados”, explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ao declarar, o contribuinte deverá informar no formulário o que são rendimentos isentos, tributáveis com retenção na fonte ou com tributação exclusiva ou definitiva. Estes itens já estarão disponibilizados no informe, como lembrou Mota. Rescisão e FGTS Segundo o consultor do Imposto de Renda da Confirp Welinton Mota, o valor recebido pela rescisão contratual e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser declarados à Receita. “Estes valores são essenciais no preenchimento, mas é preciso deixar claro que eles são isentos de Imposto de Renda, para não haver confusão”, disse. O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro, explicou que “os valores referentes à rescisão do contrato, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro salário proporcionais deverão estar identificados no informe pelos termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Para descrever os valores referentes aos FGTS, o contribuinte deve ter todos os comprovantes recebidos no momento do saque dos valores. Já os comprovantes referentes à rescisão, como lembra o consultor, são entregues pela própria empresa. Estes valores só devem ser declarados se foram recebidos até 31 de dezembro de 2013. “Os rendimentos destes itens devem ser informados no campo 3 da aba “Rendimentos Isentos ou Não tributáveis”, explicou Mota. Seguro desemprego Apesar de também ser um rendimento isento de tributação pela Receita Federal, este benefício deve ser declarado. Para informar os valores no formulário, é preciso saber o valor total do benefício ou, em caso de saque, é necessário ter os recibos que comprovam o recebimento. “O contribuinte deverá informar estes valores no campo 24 do formulário. Vale destacar que, mesmo sendo um rendimento isento, a falta de informação destes na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina”, lembrou. Se o contribuinte mudou de emprego e passou a exercer alguma atividade como autônomo, é preciso declarar os rendimentos da função anterior e manter o livro-caixa para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do IR. Nestas situações o consultor alerta: “mesmo que o contribuinte tenha tido rendimentos dentro do limite de isenção, como autônomo, deverá somá-lo à renda total do ano, para ajustar o real valor do imposto”, destacou. Fonte – Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 14/03/14 12:00

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planejamento tributario

Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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contabilidade moderna

Mudanças governamentais alteram modelos de Contabilidade

Com a Legislação Tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo ‘guarda livros’ cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. No mundo moderno as empresas precisam de uma contabilidade moderna – conheça a Confirp! São muitas Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade os administradores necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, tecnologia e consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem. Para se ter um exemplo, já temos um aplicativo que fornece todas informações de forma simplificada”, explica. Tecnologia é sinônimo de lucro Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando essas novas exigências do governo, se bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. “As grandes empresas já sabiam e utilizavam a tecnologia ao seu favor, agora com a necessidade de adequação das demais empresas, essas também poderão se beneficiar”, explica o diretor. Assim, além da modernização da contabilidade, é importante reforçar que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que se recomenda para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. E as vantagens se dará muito além do âmbito contábil, isso porque os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que para implantação desses sistemas são necessários diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Diminuição de custos Hoje, o contador também deve auxiliar na decisão do valor de tributo a pagar está na hora que se emite a nota, infelizmente a maioria das empresas não se preocupam com os custos tributários. Por mais que os impostos pagos por uma empresa sejam certos, dá para analisar e muitas vezes reduzir o quanto se pagará. “Esse é um resultado básico, quando existe uma proximidade muito grande entre contabilidade e cliente, pois sempre existirão provocações, com busca de informações que busque o menor tributo”, explica o diretor da Confirp. A redução dos custos tributários de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário é uma realidade de muitas empresas, o que faz com que se tornem mais competitivas. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área. Resumindo, no mercado atual uma contabilidade moderna é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade. Fonte – http://www.deducao.com.br/index.php/mudancas-governamentais-alteram-modelos-de-contabilidade/

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