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Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

“A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota.

Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida.

“Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

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Débitos tributários federais? Veja novidades em formas de parcelamento e como regularizar sua situação

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”13927″ border_color=”grey” img_link_large=”” img_link_target=”_self” rounded_image=””][vc_column_text]Possuir débitos tributários federais é um grande problema para as empresas, além dos riscos assumidos perante a Justiça nesses casos, esse problema também poderá ser um importante limitador de negócios. Por isso, é fundamental que as empresas se atentem a essa situação buscando o ajuste junto ao Fisco Federal.   Para simplificar esse caminho, a Confirp possibilita aos seus clientes todo suporte para que realizem o Parcelamento Convencional de Débitos Federais. Nesse serviço realizamos um levantamento de possíveis débitos que possam existir, apresentação das melhores formas de pagamento e todo suporte no processo de adesão e nas demais questões burocráticas. Novidades no parcelamento Uma instrução normativa publicada em maio de 2019 ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário. Com isso, segundo dados da Receita, os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O limite anterior era de R$ 1 milhão e não tinha reajuste desde 2013. Segundo o site da Receita, o parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de REFIS, não há desconto nas multas e nos juros. É muito importante que as empresas ajustem sua situação em relação aos débitos tributários, contudo, também é fundamental que se tenha um grande suporte antes do pagamento, pois, são várias situações nas quais as empresas pagam valores indevidos ou deixam de pagar alguns valores, fazendo com que todo esforço se perca. Por isso é fundamental um suporte especializado. Formas de quitar débitos tributários Na hora de optar para o pagamento dos débitos tributários, as empresas devem saber em qual situação se encaixa, podendo optar pelo Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, por meio da opção“Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN.   Parcelamento Ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A concessão do Parcelamento Ordinário fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito.     Segundo o site da Receita Federal, a portaria estabelece que o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica. Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (i) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.   Assim, entre em contato agora com nossa área comercial (11 5078-3000) e ajuste sua situação em relação a débitos tributários federais, antes que isso prejudique seus negócios! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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10 filmes e séries que trazem lições para empresários

Top 10 Filmes e Séries para Empresários: Inspiração e Lições de Negócios Imperdíveis Descubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios. Seja você um empreendedor em busca de inspiração ou um empresário procurando lições valiosas, o mundo do cinema e das séries oferece uma vasta gama de histórias que podem fornecer insights e conhecimentos úteis para o mundo dos negócios. Desde dramas emocionantes até comédias envolventes, essas produções abordam questões como liderança, estratégia, inovação e tomada de decisões.  Vamos conhecer 10 filmes e séries imperdíveis que todo empresário deveria assistir: 1. Arremesso Final (The Last Dance) O documentário acompanha a temporada de 1997-98 dos Bulls do início ao fim, além de cobrir o restante da notável carreira de Michael Jordan. Conheça a lenda desde quando ele era uma estrela emergente até se tornar uma força de marketing mundial.  2. O Homem que Mudou o Jogo (Moneyball) Billy Beane, gerente geral do Oakland A’s, um dia tem uma epifania: a sabedoria convencional do beisebol está totalmente errada. Diante de um orçamento apertado, Beane tenta reinventar seu time superando os clubes de bola mais ricos. Unindo forças com Peter Brand, graduado da Ivy League, Beane se prepara para desafiar as tradições da velha escola. Ele recruta jogadores de barganha que os olheiros rotularam como falhos, mas que têm potencial para vencer o jogo  3. A Rede Social (Network) Mark Zuckerberg, estudante de Harvard e gênio da computação, começa a trabalhar em um novo conceito que acaba se transformando em uma rede social global conhecida como Facebook. Seis anos e 500 milhões de amigos mais tarde, Zuckerberg se torna o mais jovem bilionário da história com o sucesso de sua rede social. No entanto, a sua ascensão sem precedentes traz complicações legais e pessoais.  4. Arremessando Alto (High Flying Bird) Um olheiro de basquete azarado encontra um jogador com um grande potencial e se esforça para mostrar ao mundo que os dois merecem chegar à NBA. Nesse drama esportivo, se tem uma história inspiradora sobre resiliência e criatividade em momentos de crise. 5. Air (Air: The Motion Picture) Sonny Vaccaro e a Nike buscam o novato no basquete Michael Jordan e criam uma parceria que revoluciona o mundo dos esportes e da cultura contemporânea. Uma reflexão sobre a importância da responsabilidade social nas empresas. Acompanhe também nossos artigos: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Registro na Junta Comercial: O caminho para o sucesso empresarial; 6. Jobs (Jobs) Steve Jobs abandona a faculdade e, junto com seu amigo Steve Wozniak, um gênio da tecnologia, inicia uma revolução informática com a invenção do Apple 1, o primeiro computador pessoal. A máquina, construída na garagem dos pais de Jobs, e a fundação da empresa Apple mudam o mundo para sempre. Sem se incomodar em passar por cima dos outros para atingir seus objetivos, Steve tem dificuldades em manter relações amorosas e de amizade.  7. Fome de Poder (The Founder) O vendedor Ray Kroc descobre o restaurante de fast-food operado pelos irmãos McDonald no sul da Califórnia, no final dos anos 50. Impressionado com a velocidade da cozinha e com o potencial do empreendimento, o ambicioso comerciante faz de tudo para assumir o controle do negócio, criando um icônico e bilionário império.  8. Billions (Billions) Um procurador federal ambicioso inicia uma investigação implacável contra Bobby Axelrod, um bilionário que não joga para perder. Uma série que mergulha no mundo financeiro e nos bastidores das altas finanças de Wall Street. Os conflitos e estratégias competitivas entre o promotor público e o bilionário investidor ensinam importantes lições sobre ética e liderança nos negócios. 9. Sucession (Succession) Essa série dramática segue a disputa pelo controle de um império de mídia familiar. Aborda temas como sucessão, governança corporativa e dinâmica familiar nas empresas. Nela se acompanha a história da família Roy, composta por Logan e seus quatro filhos, que controla um dos maiores conglomerados de meios de comunicação e entretenimento do mundo. 10. Suits (Suits) O grande advogado corporativo de Manhattan, Harvey Specter, e sua equipe, Donna Paulsen, Louis Litt e Alex Williams, são lançados em uma disputa pelo poder quando um novo sócio se junta à empresa. Com seus dois melhores associados desaparecidos e Jessica de volta a Chicago, Specter e a equipe tentam se adaptar a uma nova normal sem eles. A equipe enfrenta traições, relacionamentos ardentes e segredos que acabam sendo revelados. Velhas e novas rivalidades vêm à luz entre os membros da equipe, à medida que aprendem a lidar com o novo membro. Bônus Filme: Coach Carter (Coach Carter) Ken Carter retorna para sua antiga escola em Richmond, Califórnia, aceitando se tornar o treinador do time de basquete para colocá-lo em forma. Com muita disciplina e regras duras, ele consegue fazer a equipe vencer. Quando as notas dos jogadores começam a baixar, Carter fecha o ginásio e interrompe o campeonato. O treinador é criticado pelos jogadores e seus pais, mas está determinado a fazer com que os jovens sejam vencedores tanto na escola quanto na quadra. Bônus: Som na Faixa Uma série que narra a jornada de jovens empreendedores da música em busca de sucesso e reconhecimento. Neste relato ficcionalizado, um empreendedor sueco e seus parceiros decidem revolucionar a indústria musical com uma plataforma legalizada de streaming. Assistir a essas produções pode proporcionar aos empresários uma perspectiva única sobre os desafios e as oportunidades do mundo dos negócios. As histórias contadas no cinema e nas séries podem inspirar, ensinar e motivar aqueles que buscam o sucesso em suas empreitadas empresariais. Então, prepare a pipoca e aproveite essas produções repletas de lições valiosas! Potencialize o seu negócio com a expertise da Confirp Contabilidade. Entre em contato agora e descubra como podemos contribuir para o seu sucesso financeiro juntos. SummaryArticle Name10 filmes e séries que trazem lições para empresáriosDescriptionDescubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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27 milhões ainda não entregaram Imposto de Renda: veja o que fazer para não pagar multa

A um mês do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal acendeu o sinal de alerta. Até o momento, bem menos da metade dos contribuintes que precisam entregar (40,33%) enviaram esse importante documento. Isso representa 18.633.304 de declarações enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de abril.     “A recomendação é clara: não deixe para os últimos dias. Prepare sua declaração com antecedência, mesmo que opte por entregar mais perto do prazo final”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que:   70,7% das declarações resultaram em imposto a restituir; 16,2% dos contribuintes terão que pagar imposto; 13,1% das declarações foram entregues sem imposto devido; 47% das declarações foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida.     A declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas.       Quem deve declarar?   A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;   Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:   cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;   Relativamente à atividade rural, quem:   obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;           Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.   Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.       Novidades no IRPF 2025 (Ano-Base 2024)   Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:   Atualização do limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; Atualização do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00; Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos com alíquota de 15%; Declaração pré-preenchida incluirá dados sobre contas bancárias mantidas no exterior; Exclusão de campos como Título de Eleitor e número do recibo da declaração anterior.   Entregar agora ou esperar?   Especialistas indicam que a decisão sobre quando enviar a declaração depende do perfil do contribuinte, mas é consenso que a preparação deve ser feita com antecedência.     Richard Domingos explica: “A declaração pode estar pronta e você pode escolher o melhor momento para entregar. Mas deixar para preparar no último dia é arriscado”. Ele acrescenta: “Quem tem imposto a restituir e precisa do valor deve entregar o quanto antes, enquanto quem não tem pressa pode optar por receber a restituição com a correção da Selic nos últimos lotes”.     Porém, mesmo quem não tem pressa, deve se planejar. “Deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”, alerta Domingos.     Riscos de deixar para a última hora:   Congestionamento nos sistemas da Receita Federal; Esquecimento de documentos importantes; Multa mínima de R$ 165,74 por atraso; Maior chance de erros e de cair na malha fina.       Aproveite o feriado do Dia do Trabalho     Com o feriado de 1º de maio caindo em uma quarta-feira, muitos contribuintes poderão aproveitar o dia para reunir documentos e finalizar a declaração. Richard Domingos reforça que, embora o feriado seja uma boa oportunidade para organizar os documentos, o ideal é ter tudo pronto com antecedência para evitar correrias no último momento.   “Planejar a entrega não é o mesmo que adiar a preparação. O ideal é ter tudo pronto,

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Refis da Crise e suas vantagens

  Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Refis da Crise – Os contribuintes com dívidas com a União poderão ajusta sua situação. Foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da Crise e estendido até 31 de Julho de 2014 para permitir o parcelamento de débitos de tributos federais e previdenciários que não foram incluídos no parcelamento anterior. Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado. Refis da Crise é bastante vantajoso Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos engloba? Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Veja os principais pontos do parcelamento: 1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise; 2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores. 3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. 4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de: a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d) Encargos Legais (100% dos encargos legais); e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora. Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema. Governos de São Paulo também abre PPI As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa). Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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