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Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

“A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota.

Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida.

“Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

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27 milhões ainda não entregaram Imposto de Renda: veja o que fazer para não pagar multa

A um mês do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal acendeu o sinal de alerta. Até o momento, bem menos da metade dos contribuintes que precisam entregar (40,33%) enviaram esse importante documento. Isso representa 18.633.304 de declarações enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de abril.     “A recomendação é clara: não deixe para os últimos dias. Prepare sua declaração com antecedência, mesmo que opte por entregar mais perto do prazo final”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que:   70,7% das declarações resultaram em imposto a restituir; 16,2% dos contribuintes terão que pagar imposto; 13,1% das declarações foram entregues sem imposto devido; 47% das declarações foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida.     A declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas.       Quem deve declarar?   A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;   Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:   cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;   Relativamente à atividade rural, quem:   obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;           Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.   Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.       Novidades no IRPF 2025 (Ano-Base 2024)   Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:   Atualização do limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; Atualização do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00; Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos com alíquota de 15%; Declaração pré-preenchida incluirá dados sobre contas bancárias mantidas no exterior; Exclusão de campos como Título de Eleitor e número do recibo da declaração anterior.   Entregar agora ou esperar?   Especialistas indicam que a decisão sobre quando enviar a declaração depende do perfil do contribuinte, mas é consenso que a preparação deve ser feita com antecedência.     Richard Domingos explica: “A declaração pode estar pronta e você pode escolher o melhor momento para entregar. Mas deixar para preparar no último dia é arriscado”. Ele acrescenta: “Quem tem imposto a restituir e precisa do valor deve entregar o quanto antes, enquanto quem não tem pressa pode optar por receber a restituição com a correção da Selic nos últimos lotes”.     Porém, mesmo quem não tem pressa, deve se planejar. “Deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”, alerta Domingos.     Riscos de deixar para a última hora:   Congestionamento nos sistemas da Receita Federal; Esquecimento de documentos importantes; Multa mínima de R$ 165,74 por atraso; Maior chance de erros e de cair na malha fina.       Aproveite o feriado do Dia do Trabalho     Com o feriado de 1º de maio caindo em uma quarta-feira, muitos contribuintes poderão aproveitar o dia para reunir documentos e finalizar a declaração. Richard Domingos reforça que, embora o feriado seja uma boa oportunidade para organizar os documentos, o ideal é ter tudo pronto com antecedência para evitar correrias no último momento.   “Planejar a entrega não é o mesmo que adiar a preparação. O ideal é ter tudo pronto,

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Home Office Saiba como aderir o modelo hibrido de trabalho

Modelo híbrido de trabalho pode ser irregular? Veja como mesclar presencial com o home office

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp.  Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).  “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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A Importância da Terceirização Contábil para as empresas que querem crescer

A terceirização de serviços ou a terceirização contábil tem se tornado uma necessidade premente para empresas em um mundo cada vez mais competitivo. Com a crescente pressão dos mercados, as organizações precisam concentrar seus esforços nas atividades centrais do negócio, deixando de lado as tarefas consideradas “secundárias”. Nesse contexto, a terceirização contábil se destaca como uma escolha estratégica para empresas de todos os tamanhos. Neste artigo, exploraremos as vantagens da terceirização contábil e como a Confirp Contabilidade se posiciona como a melhor opção para empresas que buscam excelência nesse serviço. A Complexidade da Contabilidade Empresarial A área contábil de uma empresa é de extrema complexidade, pois envolve o cumprimento das normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias do Brasil, que estão em constante mudança. Qualquer erro ou deslize nessa área pode se transformar em grandes despesas tributárias, colocando em risco a saúde financeira da empresa. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que contar com equipes de profissionais especializados é fundamental para evitar problemas nesse cenário complexo. Redução de Custos e Foco no Core Business Uma das principais vantagens da terceirização contábil é a redução de custos. Ao contratar um novo funcionário para cuidar da contabilidade, a empresa arca com encargos trabalhistas e previdenciários significativos, como salários, férias, gratificação natalina, FGTS e INSS. Em contrapartida, na terceirização, a empresa paga apenas pelo serviço prestado. Essa opção é particularmente benéfica para pequenas e médias empresas que muitas vezes não têm recursos para manter uma equipe interna de contabilidade e não podem direcionar tempo e investimento para manter seus profissionais atualizados com as mudanças constantes nas regulamentações. Contabilidade de Porte e Investimento em Atualização Uma empresa de contabilidade de porte, como a Confirp, está bem posicionada para lidar com a complexidade das normas tributárias brasileiras. Essas empresas investem constantemente em tecnologia, cursos de legislação e especializações para garantir que seus profissionais estejam atualizados e aptos a fornecer os melhores serviços aos clientes. Escolhendo o Parceiro de Terceirização Contábil Adequado É fundamental escolher a empresa de terceirização contábil certa para garantir um serviço de qualidade. Algumas empresas podem realizar o trabalho de forma mecânica, distante da realidade do negócio da contratante. Portanto, é crucial procurar uma parceira que ofereça um acompanhamento próximo das operações diárias da sua empresa e das suas finanças. Agilidade e Dinamismo para Pequenas e Médias Empresas A terceirização contábil também é vantajosa para estabelecimentos de pequeno e médio porte, proporcionando mais agilidade e dinamismo nas decisões. Com custos mais baixos, essas empresas têm acesso a uma estrutura já montada e contam com profissionais capacitados para orientá-las em questões gerenciais, como gestão de estoque, formação de preço de produtos e investimentos. O Surgimento do Outsourcing Contábil Uma abordagem cada vez mais popular é o “outsourcing” contábil, que envolve um atendimento personalizado da empresa contábil com presença em tempo integral na empresa cliente. Isso permite uma participação mais direta e constante do profissional da contabilidade nos negócios da empresa. Ou seja, em um mercado cada vez mais competitivo, a terceirização contábil se torna fundamental para empresas de médio e pequeno porte. Para as grandes corporações, a escolha entre terceirizar ou manter uma equipe interna requer uma avaliação cuidadosa. No entanto, a opção pelo “outsourcing” está ganhando popularidade entre as grandes empresas, proporcionando mais direcionamento de ações e garantindo as melhores opções tributárias. Conclusão A Confirp Contabilidade, sob a liderança de Richard Domingos, surge como a escolha ideal para empresas que buscam terceirização contábil de qualidade, com profissionais especializados, foco no cliente e um compromisso sólido com a excelência na prestação de serviços contábeis. Para saber mais sobre como a Confirp pode atender às necessidades da sua empresa.

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Dedução de despesas médicas: o que pode e o que não pode

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é das 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. E um dos grandes vilões que levam os contribuintes à malha fina são as deduções de despesas médicas. “A declaração e dedução de despesas médicas e saúde é muito complexa, pois são vários os tipos de gastos nessa área e nem todos são passíveis de dedução. E a Receita Federal vem fechando o certo em relação a esses dados, fato é que 25,1% das declarações que foram para malha fina em 2019 foram por relações a deduções de despesas médicas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo a Receita, deduções de despesas médicas são gastos com hospitais e clínicas; aparelhos ortopédicos; médicos de qualquer especialidade; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos), dentistas; próteses dentárias; psicólogos; cadeiras de rodas; fisioterapeutas; andadores ortopédicos; terapeutas ocupacionais; assistência médicas e ou seguro saúde; fonoaudiólogos; assistência odontológicas; exames laboratoriais; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações) e exames laboratoriais. Contudo, existem vários detalhes relacionados às deduções de despesas médicas e a Confirp elaborou algumas considerações sobre esses gastos, para que o contribuinte evite a malha fina: Exames laboratoriais e radiológicos – são dedutíveis inclusive os feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas Consultas médicas de qualquer especialidade – incluídos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Home Care – os gastos com serviços de “Home Care” apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde. Aparelhos ortopédicos e dentários – pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Despesas com parto – as despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros. Próteses ortopédicas e dentárias – aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes são dedutíveis do imposto de renda. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde. Cirurgias plásticas – podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador – o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “pagamentos efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “valor pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2019 o reembolso de uma despesa feita em 2018, ele deve ser informado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”. Materiais usados em cirurgias – marca passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde. Instrução de deficientes físicos e mentais – desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais. Internação em estabelecimento geriátrico – desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil – os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Fertilização in vitro – pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico. Internação hospitalar feita em residência – desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital. Casas de repousos estabelecimento geriátrico – as despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica. Veja despesas médicas e gastos com saúde indedutíveis Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.

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