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Governo adia eSocial para micro e pequenas empresas e MEIs

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório desde segunda-feira (16/7).

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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao projeto.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.

Histórico – O programa é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

Fonte – Portal do Governo Federal

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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque. “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP. Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET. “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro; Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil. A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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Desemprego sem desespero: o importante é saber como agir

Com a crise, os números relacionados ao desemprego estão se mostrando assustadores, atingindo os mais variados grupos profissionais e ocasionando uma sensação muito grande de insegurança para população. Diante os dados, se torna difícil manter a calma, contudo, esse ato é fundamental, conforme comprovam consultores que conversamos. Segundo o diretor da Bazz Estratéria e Operação em RH, Celso Bazzola, a situação realmente é muito preocupante, mas o desespero só levará às ações impensadas e altamente prejudiciais. “Por mais que ainda observemos muitos desmandos, a crise não será eterna, assim, o fato de estar desempregado pode ser a hora muitas vezes de dar uma reavaliada na carreira, buscando, opções emergenciais, mas que agreguem para o currículo” Desemprego é motivo de desespero? Bazzola, ainda fala da necessidade de saber manter uma visão clara da situação. “Sempre peço que os profissionais reparem como sempre a ansiedade e o desespero tende a dificultar ainda mais o raciocínio e apresentação de suas habilidades técnicas e comportamentais, por isso se controle. Além disso, agir por impulso de induzi-lo a decidir por uma oportunidade qualquer, que não agregará em sua vida profissional ou poderá deixar vulnerável a golpes existentes no mercado, por trás de oportunidade milagrosas de ganhos. Assim, primeiro ponto que ressalto, mantenha o raciocínio lógico”. Passos para se reposicionar Para o consultor, a busca por reposicionamento não é tão simples, porém também não é impossível, sendo necessário planejamento e preparo em suas ações e construções de novas oportunidades. Ele elaborou sete passos importantes para que essa busca tenha êxito: 1.    Amplie sua rede de relacionamentos a cada momento, isto é trabalhe o seu network, lembrando que esse não deve ser utilizado somente nas necessidades. Assim, esteja pronto também para ajudar e nunca deixar de ser lembrado; 2.    Defina a estratégia para que possa desenvolver sua autoapresentação, de forma transparente, segura e que demonstre preparo; 3.    Crie interesse por parte do entrevistador, através de um Curriculum Vitae bem elaborado, com ordem e clareza na apresentação descrita e verbal, apresentando quais seus objetivos e seu potencial; 4.    Cuidar da imagem pessoal é tão importante quantos os demais itens, demonstram autoestima e amor próprio, pois, primeiro temos que gostar de nós mesmos para depois gostar do que fazemos; 5.    Busque conhecimento e informações além de sua formação, a fim de manter-se atualizado diante das mudanças de mercado; 6.    Conheça as empresas que tem interessem em buscar oportunidades, analisando seus produtos ou serviços, estrutura e sua colocação de mercado. 7.    Tenha transparência e autenticidade, esses pontos que atraem as empresas, portanto, não queira construir um personagem, seja você mesmo, demonstre o quanto tem valor nas competências técnicas e comportamentais. Estou empregado, mas insatisfeito! Segundo Bazzola, “o fato de passarmos por uma crise não significa que os profissionais que estejam posicionados e desmotivados devam ficar estagnados, sem analisar novas possibilidades. Porém, aconselho que primeiramente se busque quais os motivos que estão levando a condição de desmotivação, criando oportunidades de mudança do ambiente e tornando-o mais atraente”. Após essas ações e análises, concluindo-se que realmente é momento, aí sim se deve buscar novas oportunidades, contudo, antes de deixar a colocação atual, aguarde o melhor momento e uma boa proposta para tomar a decisão em definitivo. Enquanto isso não ocorrer, busque motivação para contribuir com a empresa, atitude que considero no mínimo profissional e que dará respeito e consideração futura. Lembrando que deixar um legado positivo em resultados e em atitudes pode consolidar sua imagem em seu campo profissional. Mas, e as contas, como manter em dia? O ponto que pais ocasiona preocupação em caso de desemprego, com certeza é o financeiro, muitos profissionais que estavam antes em uma posição confortável, com estabilidade e opções de mercado agora se encontra em pânico, tendo que conviver com uma realidade na qual os antigos ganhos se tornam destoantes do mercado. A pergunta, se submeter a salários e cargos menores ou esperar uma oportunidade que se adeque aos ganhos do passado? “Com certeza, pela falta de planejamento e provisões financeiras a grande maioria fará a primeira opção. O que não está errado, temos que sobreviver e é isso que conta. Mas ao fazer essa opção alguns cuidados prévios são necessários, relacionados à carreira e, principalmente, ao dinheiro”, explica o educador financeiro Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor. Que complementa: “O ponto primordial é que não se poderá manter o mesmo padrão de vida de outrora, e muitos profissionais não percebem isso. Como conseguiram se realocar, mesmo ganhando menos, mantém o nível de consumo anterior. Muito provavelmente essa postura levará essa pessoa ao endividamento ou até inadimplência”. É uma questão matemática lógica, se o que se ganha diminui, o que se gasta tem que acompanhar, assim, mudou de emprego e receberá menos, qual o caminho? Reveja todos os seus gastos, veja onde estão os excessos. O lado positivo de fazer isso é que perceberá que grande parte do que se consome estão nos gastos supérfluos, que podem facilmente ser eliminados. Contudo, muitas vezes os cortes terão que ser mais drásticos, repensando desde o que se consome, até mesmo o local onde se mora. Mas, mesmo que esse seja o caso, é fundamental que a pessoa não se desanime e se sinta frustrado, para tanto, o profissional também não deve deixar de lado o direito de sonhar e com isso poupar. “Muitas vezes um passo para trás possibilita que vejamos que a felicidade não estava tão relacionada ao consumo imediato, mas sim ao melhor planejamento, a possibilidade de traçar objetivos e lutar para conquistar, com isso, aprendemos a valorizar mais os nossos ganhos e nos fortalecemos para que em situações futuras não estejamos tão vulneráveis”, finaliza Reinaldo Domingos. Empresa deve aproveitar oportunidade para baratear folha? Com a grande oferta de profissionais, dentre os quais muitos estão em desespero, muitos empresários já devem estar pensando que é uma ótima oportunidade para reavaliar os custos de folha de pagamento, trocando os profissionais e até gestores por outros com um custo menor no mercado. Por mais que possa parecer

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Perspectivas economicas scaled

Perspectivas econômicas e o futuro do crédito dentro do contexto das eleições

Uma análise sobre os indicadores para 2022 e dos possíveis caminhos para o país após o pleito eleitoral Por Adilson Seixas Após um longo período de instabilidade motivado, sobretudo, pelo contexto mais agudo da pandemia de coronavírus que trouxe impactos diretos para o país e para toda a conjuntura econômica global, o Brasil, enfim, teve uma notícia a ser comemorada pelo mercado diante do avanço de 4,6% no PIB (Produto Interno Bruto) nacional de 2021 e surpreendeu, inclusive, parte dos analistas, com o crescimento da atividade econômica em 0,5% no quarto trimestre do ano passado (quando algumas agências projetavam expansão mais tímida, na casa de 0,1%) e superação das maiores perdas do contexto pandêmico de 2020 – quando o cenário econômico teve retração de 3,9%.    Mas o fato é que ainda há muito a se remar para a retomada dos níveis econômicos de crescimento da pré-pandemia: um estudo da consultoria Kantar apontou que, diante de fatores como a inflação e o ainda alto nível de desemprego (que deve se manter em uma faixa superior a 11% em 2022, de acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela IDados), o Brasil, junto a outros países da América Latina deve levar cerca de 2 anos para consolidar uma expansão próxima do ritmo econômico de 2019.     Sobre a inflação, no final de março, o Boletim Focus do Banco Central elevou pela 11ª vez consecutiva a previsão de inflação para este ano, prevendo fechar este ano em 6,86%. Ainda precisamos considerar, no quadro de todas essas variantes econômicas, a questão monetária: o dólar – que chegou a se aproximar de R$ 6,00 em 2022 – e que voltou a ficar abaixo de R$ 5,00 em março e deve viver um período de volatilidade, influenciado pelas taxas de juros, IPCA, pela guerra na Ucrânia e pela própria incerteza sobre o futuro da política brasileira.    Todos esses indicadores, por sua vez, influenciam de modo direto o comportamento do mercado de crédito no Brasil. Afinal de contas, atividade econômica e crédito são eixos que caminham em conjunto. Após dois anos de amplo crescimento da oferta creditícia no mercado, em 2020, tivemos uma expansão de 15,7% no volume de crédito, enquanto em 2021 fechou na casa de 12,7%. Para 2022, a Febraban espera uma expansão consideravelmente mais tímida, de 7,6%, segundo estimativa divulgada em fevereiro.   De acordo com a Febraban, os principais fatores para um movimento mais conservador do mercado de crédito se relacionam, sobretudo, com “a expectativa de um ano mais difícil, com baixo crescimento econômico, continuidade das pressões inflacionárias e taxa Selic em patamar elevado até o final do ano”.   Dado esse cenário, naturalmente, crescem no ambiente de negócios do país, os debates em torno das eleições e dos possíveis rumos da economia, a depender de qual será a escolha da maioria dos brasileiros para os principais cargos da governança política nacional.   Uma primeira análise das possibilidades econômicas pós-eleições   Ainda é cedo para cravarmos perspectivas mais concretas sobre o futuro do Brasil e do mercado de crédito ao longo do próximo ciclo político, que se iniciará em 2023, tendo-se em vista o fato de que os planos de governo oficiais ainda não foram lançados e os indícios de formação das equipes econômicas só estão começando a serem esboçados.    Feita essa ressalva, quando acompanhamos os debates do mercado e os pronunciamentos dos principais candidatos ao Governo Federal, é possível ensaiar um primeiro esboço das alternativas econômicas para 2023. Reúno aqui alguns insights sobre possíveis caminhos para a economia, considerando as três principais forças do pleito eleitoral: Reeleição do Governo Bolsonaro: o Presidente Jair Bolsonaro no mês de março retomou parte de sua força eleitoral e gerando uma consequente expectativa de disputa acirrada nas eleições de outubro.  Um dos grandes desafios da atual Presidência, de acordo com as últimas análises do mercado, consiste em provar sua capacidade para a retomada econômica do país – que, como vimos, apresentou bons índices no último trimestre – e acalmar a incerteza sobre o ambiente de negócios brasileiro com uma maior clareza e estabilidade nas tomadas de decisão de ordem federal.   Caso reeleito, Bolsonaro deve voltar suas atenções para o andamento de reformas estruturantes, um dos carros-chefes de sua equipe econômica e que seguem na pauta do ministro Paulo Guedes, incluindo, por exemplo, a reforma administrativa, tributária e uma maior celeridade no andamento de privatizações – pontos estes que interessam ao ambiente de negócios nacional. A resposta do mercado para esses movimentos depende, no entanto, do potencial controle de indicadores como a inflação e a retomada na geração de empregos.      Eleição do Ex-Presidente Lula: o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue à frente na corrida eleitoral. E, embora tenha dado sinalizações ao centro diante da nomeação de Geraldo Alckmin como seu vice e das rodadas de conversa com diferentes representantes do mercado, Lula ainda tem como principal desafio recuperar a confiança de importantes setores da economia brasileira.           Levando em conta os primeiros pronunciamentos do ex-Presidente sobre o futuro da economia, em entrevista de janeiro, Lula indicou o interesse de maior participação do Estado e da Petrobras em políticas de desenvolvimento industrial, o interesse por uma reforma tributária com corte de IR para a faixa da população que ganha até 5 salários mínimos e reforço das políticas de combate a desigualdade.   Um dos pontos críticos relacionados com esses primeiros pronunciamentos, na visão do mercado, têm sido a indicação de uma possível revisão de pontos da reforma trabalhista de 2017, implementada por Michel Temer. 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Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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