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Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados

A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018. 

Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica.

Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado. 

Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%. 

“Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna. 

O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano. 

Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão. 

Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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Investimentos: quais melhores aplicações no cenário econômico atual?

O ano de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de investimentos. Para simplificar esse tema a Confirp Contabilidade realizará o workshop gratuito Desvendando o mundo dos investimentos – Como poupar e investir para o segundo semestre, que acontecerá no dia 26/07 às 9h00, na sede da empresa. A inscrição pode ser realizada pela página do evento. O tema é muito pertinente, sendo que, depois de um período complexo de pandemia e crise econômica gerada por variados motivos, a tendência é que a economia aqueça, juros caiam já nos próximos meses e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. Principalmente se atentar sobre onde devem ser realizados os melhores investimentos. Mas, como investir? Antes de investir é preciso poupar. Muitas pessoas ainda confundem os termos acreditando que poupar é o ato de investir, mas na verdade a palavra se refere a um paço anterior, que é reter dinheiro mensalmente para realização de reservas e investimentos. “É preciso criar o costume de guardar parte do dinheiro que recebe, com atenção especial ao que se faz com esse valor, ou seja, quais os sonhos e metas que se quer atingir com isso. Sempre alerto que o dinheiro precisa estar “carimbado”, já ter um propósito bem definido e planejado, caso contrário, ele será alvo fácil de gastos impulsivos e supérfluos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira. A partir daí, começar a estabelecer quais são esses sonhos que precisam de dinheiro para serem realizados. Feito isso, separe-os em curto (até um ano), médio (de um a dez anos) e longo prazos (acima de dez anos). Só com essa informação que conseguirá dar um passo importante: se tornar um investidor. Reinaldo Domingos alerta que o investimento também dependerá do perfil de investidor da pessoa que pode ser: conservador (sem riscos; aplicação estável), moderado (riscos somente em uma pequena parte do investimento) e arrojado (mais riscos, porém mais retorno na aplicação). Quais os melhores investimentos “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa ou empreendimento tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Invest. Entretanto, no cenário atual em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos ainda com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Mesmo com tendência de queda da Selic, essa não deverá ser abrupta. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). “Além disso, não podemos deixar de comentar sobre os títulos prefixados, pois são uma alternativa para momentos de queda de juros, onde o cliente já sabe quanto irá ganhar no momento em que investe. Mas, entre os tipos de renda fixa, esse é o que possui maior risco, pois não tem nenhum indexador atrelado a ele”, complementa o especialista da L’Áquila Invest. Ao investir em uma taxa prefixada à 13% a.a., por exemplo, e a Selic subir para 14 ou 15%, esse título tem seu valor desagiado — mas o inverso é verdadeiro, se o juros cair para 12 ou 11%, ele te ágio em seu valor. A definição das taxas é feita por meio da curva de juros futura, sendo a expectativa que o mercado tem para um determinado prazo. Os investidores devem tomar muito cuidado ao investir nesse tipo de indexador prefixado. Da mesma forma que os ativos pós-fixados, o prazo será um ponto importante, e geralmente, quanto maior o prazo, melhor a taxa atrelada ao ativo. Atualmente, a combinação entre Pós-fixado (SELIC/CDI) e Inflação (IPCA+) tem sido uma boa alternativa para a maioria dos investidores. “Em momentos de turbulência de mercado e incertezas econômicas, o melhor caminho é ter cautela, não tomar decisões precipitadas e não fazer grandes movimentações na carteira. É preciso conhecer um pouco mais seus investimentos e o impacto que eles poderão sofrer com o momento, pois podem ser impactos passageiros ou mais duradouros, e aí sim pensar em uma reestruturação de portfólio. É sempre importante considerar que a diversificação é a melhor estratégia, e, como dizem, ‘nunca concentrar todos os ovos em uma única cesta’”, alerta o especialista da L’Áquila. O melhor ativo para se blindar contra a alta dos preços e a perda do poder de compra que a inflação elevada causa é ter como base os ativos de renda fixa indexados ao IPCA+, visto que eles vão acompanhar a inflação e ainda garantir um juros acima, o chamado juro real, e sobre os juros altos, que geralmente são balizados pela Taxa Selic, usar ativos Pós-Fixados que acompanhem esses juros maiores. Ao ser questionado se é hora de correr risco, Thiago Bassetto conta que não existe resposta correta. “Como sempre falamos, depende do perfil do investidor. Por

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PRT – Saiba como aderir a novo programa de parcelamento de débitos

As empresas que possuem débitos tributários já possuem uma ótima oportunidade para ajustar a situação junto ao fisco. Faça seu parcelamento agora com a Confirp! É que já é possível aderir, desde o dia 01 de fevereiro deste ano, ao Programa de Regularização Tributária – PRT – junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “O PRT é uma ótima alternativa para as empresas que estão com irregularidades no pagamento de tributos, pois amplia consideravelmente o prazo de parcelamento para 10 anos, assim, as empresas com dívidas poderão fazer um parcelamento em até 120 vezes. Além disto, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Entretanto, o diretor da Confirp alerta que diferente de outros programas, desta vez não haverá abatimento de juros e multas nesses pagamentos. “Mesmo sem descontos, as empresas com débitos devem buscar essa opção. Sendo preciso que se avalie bem o valor que devido, para que possa incluir todos os débitos e também se deve analisar a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica. Detalhes do programa A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br), o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Quem poderá aderir As pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de oficio após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê em até 120 dias contados a partir da regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal. Como pagar os débitos existentes Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; III. Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas. No âmbito da PGFN o sujeito passivo poderá quitar os débitos, inscritos em DAU da seguinte forma: Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da divida consolidada e parcelamento em até 96 parcelas mensais e sucessivas; Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, iii. Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante:  percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas Valor mínimo Cada prestação dos parcelamentos, tanto no âmbito da RFB como na PGFN será de: a)R$    200,00, quando devedor for pessoa física; e b)R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Consolidação do que deve A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte. Enquanto não for consolidada, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. Valores a recolher O valor da prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação. O deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação que deverá ocorrer até o último dia útil do mês requerido.  

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Fim da incidência do IR sobre pensão – o que pode mudar com novo julgamento

Depois de votar pela não incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia, o tema voltará a ser foco de um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 23 e 30 de setembro. O tema ainda precisa de um acordão depois do primeiro julgamento e agora os ministros irão decidir se aceitam ou não os argumentos governamentais que busca alterar a decisão.   Na decisão anterior, por 8 votos a 3, que foi dada no dia 03 de junho, estabelecia que para quem recebe valores de pensão alimentícia, deixaria de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existiam incertezas sobre o assunto. Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi uma decisão muito importante para milhares de brasileiros, contudo, essa vai e vem causa segurança jurídica dos contribuintes.   “Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Agora com o pedido do governo, não sabemos mais como ficará”, avalia. O pedido do governo se dá em função ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A projeção é que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   O pedido a ser julgado é da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Solicitando a definição de a partir de quando a decisão passa a valer (modulação). Pois, se contar cinco anos retroativos, isso pode ter um impacto fiscal de R$ 6,5 bilhões. Outro pedido é que sejam consideradas apenas as pensões judiciais na decisão e que sejam consideradas e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O Governo ainda pede o fim da possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda e que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual. “A expectativa é que algumas dessas solicitações sejam atendidas pelo Supremo, mas ainda é impossível saber como será o resultado do julgamento. Enquanto isso, o grande problema é que os contribuintes não sabem que atitude devem tomar. A nossa recomendação é que continuem agindo como se nada tivesse ocorrido”, finaliza Richard Domingos.  

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