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Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados

A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018. 

Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica.

Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado. 

Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%. 

“Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna. 

O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano. 

Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão. 

Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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Imposto de Renda 2016 – veja as novidades

Acabou o carnaval e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues). Quer fazer sua Declaração de Imposto de Renda com segurança? Faça com a Confirp! “As novidades principais para o Imposto de Renda 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano o Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda. Rascunho facilita entrega Mesmo faltando tempo para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp. Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso ao programa se dá pelo endereçohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

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transferência interestadual

Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema.  Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação.  O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória.  Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS.  Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários. Implicações para as empresas Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste.  “Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor. Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta. A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional. Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.  

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PRONAMPE abre bilhões em crédito para empresas

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) retorna nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para os negócios em crise. Isso ocorre depois que foi sancionado o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, outra novidade é que o programa também passa a ser permanente. As projeções apontam que na próxima semana devem ser direcionados R$ 5 bilhões para essa linha de crédito, aportado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que servirão como garantia para empréstimos. Mas, a expectativa é que os bancos devem disponibilizar R$ 20 bilhões para que sejam emprestados a partir de recursos das próprias instituições financeiras, o que deve levar mais 15 dias, após adequação do sistema. “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente “, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com a nova Lei o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Instituto Olga Kos capa

Confirp apoia Instituto Olga Kos

A Confirp Contabilidade sempre teve uma marcante preocupação social, buscando a melhoria do meio em que atua, e uma das formas encontradas para auxílio e a utilização de Leis de Incentivos, como ocorreu para o apoio financeiro que está proporcionando para o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural (IOK). São várias as leis de incentivos que permitem às empresas direcionarem parte dos valores que iriam em impostos para ações sociais, nesse caso a lei de incentivo foi da Criança e Adolescente e a verba foi direcionada ao CMDCA – Conselho Municipal dos direitos da criança e do Adolescente. “Com esse tipo de ação, além de realizarmos nossa parte social, dando uma contrapartida ao meio que estamos inseridos, também buscamos incentivar outras empresas a essas ações. Acreditamos que gestos positivos geram gestos positivos”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Fundado em 2007, o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural (IOK) é uma associação sem fins econômicos, que desenvolve projetos artísticos e esportivos, aprovados em leis de incentivo fiscal, para atender, prioritariamente, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. Além disso, parte das vagas de nossos projetos é destinada a pessoas sem deficiência, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e residem em regiões próximas aos locais onde as oficinas são realizadas.

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