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Fraudes digitais no Simples Nacional: Sua Empresa Está Protegida?

Por Júlio Rodrigues, diretor de Inovação da Confirp Contabilidade

 

As transformações digitais dos últimos anos trouxeram inúmeros avanços para a gestão contábil e fiscal das empresas, mas também escancararam novas portas para a ação de criminosos digitais. Um dos alvos mais frequentes tem sido justamente quem deveria contar com mais proteção: as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O motivo? A relativa simplicidade do regime acaba sendo usada como brecha por fraudadores que atuam com inteligência e sofisticação para manipular sistemas, emitir créditos fictícios e acessar dados sigilosos. Quando a empresa descobre, os danos já estão feitos.

 

Como acontecem as fraudes digitais no Simples Nacional?

 

As fraudes mais comuns envolvem:

 

  • Uso indevido de certificados digitais, muitas vezes emitidos sem o conhecimento da empresa;
  • Manipulação de declarações no PGDAS-D, criando créditos fictícios de ICMS ou ISS;
  • Acesso irregular ao e-CAC e portais estaduais, com alterações nos dados fiscais da empresa;
  • Solicitações de restituição fraudulentas, realizadas por terceiros com aparência de legalidade.

 

Tudo isso pode ser feito sem que o empresário perceba, principalmente se não houver uma rotina de monitoramento tributário, uso seguro de certificados digitais e controle sobre o ambiente tecnológico da empresa.

 

Quais são os riscos das fraudes digitais no Simples Nacional?

 

Mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, a responsabilidade fiscal recai sobre a empresa, que pode ser:

 

  • Multada por declarações incorretas;
  • Excluída do regime do Simples Nacional;
  • Acusada de sonegação fiscal;
  • Impactada em sua reputação no mercado.

 

Mais do que prejuízos financeiros, esses ataques colocam em risco a continuidade dos negócios, com implicações jurídicas e contábeis sérias.

 

Como prevenir fraudes digitais no Simples Nacional?

 

Na Confirp Contabilidade, temos observado de perto o aumento desses casos e investido fortemente em inovação e tecnologia para proteger nossos clientes. A seguir, algumas práticas essenciais que toda empresa — inclusive as pequenas — deve adotar:

 

  1. Gestão segura do certificado digital

 

  • Não compartilhe o certificado com terceiros.
  • Use procurações eletrônicas com limites bem definidos.
  • Revogue imediatamente qualquer certificado emitido sem sua autorização.
  • Centralize a gestão do certificado em sistemas seguros, com autenticação multifator.

 

  1. Monitoramento tributário contínuo

 

Com ferramentas especializadas e apoio contábil, é possível detectar alterações indevidas antes que se tornem problemas. Na Confirp, oferecemos esse tipo de monitoramento de forma preventiva e automatizada, alertando o cliente em tempo real sobre qualquer movimentação fiscal suspeita.

 

  1. Infraestrutura digital segura

 

Empresas de todos os portes podem e devem implementar soluções modernas de cibersegurança, como:

 

  • Firewalls de próxima geração (NGFW);
  • Sistemas de detecção e resposta a ameaças (EDR);
  • Filtros de navegação e antivírus corporativo;
  • Acesso seguro via VPN e autenticação de dois fatores.

 

  1. Cultura de segurança na empresa

 

Fraudes geralmente começam com um clique errado. Por isso, é fundamental:

 

  • Treinar a equipe sobre riscos de engenharia social e phishing;
  • Criar rotinas seguras de uso de senhas e dispositivos;
  • Incentivar a comunicação imediata de qualquer atividade suspeita.

 

  1. Avaliação de seguros cibernéticos

 

O seguro cibernético é uma camada adicional de proteção. Porém, é essencial verificar se cobre fraudes fiscais e ações realizadas por terceiros com uso indevido de certificados.

 

O papel do empresário na prevenção de fraudes digitais no Simples Nacional

 

A digitalização trouxe ganhos inegáveis, mas também exige maturidade digital e responsabilidade compartilhada. Empresários que ignoram essa realidade estão mais expostos do que imaginam.

Prevenção, nesse cenário, não é custo — é investimento estratégico. Ter parceiros confiáveis na contabilidade, aliados à tecnologia e a uma postura preventiva, pode ser o diferencial entre manter sua empresa segura ou lidar com prejuízos irreparáveis.

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Parceria Confirp e Alfa esclarece dúvidas legais de clientes

O ano está chegando ao fim e com isso também se esgota o prazo para as empresas brasileiras se adequarem às novas exigências do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – da Receita Federal. A Alfa Sistemas é parceira da Confirp A partir de janeiro de 2018 entram em vigor novas e variadas obrigatoriedades legais, como a entrega do Bloco K, o Reinf e o eSocial. E foi pensando nos clientes, com o objetivo de esclarecer de forma rápida e transparente suas dúvidas, que a parceria entre a Confirp Consultoria Contábil e Alfa Sistemas foi estabelecida. A parceria oferece aos clientes conteúdo de qualidade para sanar todas as questões existentes sobre diversas demandas fiscais, contábeis e trabalhistas. “O objetivo é evitar exposições, impactos ou riscos, já que as novas obrigações legais promovem o cruzamento de mais de 10.000 informações”, comenta Fábio Rogério, diretor comercial da Alfa. Demandas fiscais, contábeis e trabalhistas serão abordadas em palestras e webinars que serão realizadas no decorrer dos próximos meses. Mas as ações já tiveram início. No último dia 28 de setembro foi realizado com sucesso webinar sobre o Bloco K com a presença de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. No evento foram pontuadas as mudanças legais que entram em vigor com essa nova obrigação no próximo ano. “Devido à alta demanda de serviços fiscais, a parceria entre a Confirp e a Alfa é uma valiosa oportunidade, que faz com que os clientes tenham a chance de uma consultoria de qualidade e muito assertiva para alavancar seus negócios”, acredita Welinton. Esse webinar foi o primeiro de uma série que a Alfa realizará, sempre com temas de interesse para o público.  

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Prazo para ajustar situação de dívidas federais é prorrogado

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já está virando rotina. O prazo para adesão novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi prorrogado e agora termina no dia 14 de novembro, entretanto o Governo já planeja uma Medida Provisória que prorrogue esses prazo novamente. “Por mais que já seja uma constante esses esticamentos dos prazos, recomendamos que quem está com débitos que regulariza a situação o quanto antes, para aproveitar os benefícios do Refis, que realmente são grandes”, avalia o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão no mês de novembro de 2017, por meio requerimento, fica condicionada ao recolhimento das parcelas em 2017, conforme a modalidade selecionada, nas seguintes datas:   Modalidades perante a RFB e a PGFN Pagamento a ser efetuado: Até 14.11.2017 Até 30.11.2017 Dezembro/2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 (para dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões) [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, I ou III; e art. 3º, II] 12% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (para dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15 milhões) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, § 1º, I; e art. 3º, parágrafo único, I] 3% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, II; e art. 3º, I] 1,2% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 0,4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: percentuais conforme intervalo de parcelas da dívida consolidada RFB Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, IV] 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: o valor equivalente a 1% da dívida consolidada sem reduções, até completar no mínimo 24% da dívida     Veja os principais pontos referentes ao Programa de Parcelamento: O que é? O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). ou Refis, possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão agora é até 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao Refis, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funcionando da seguinte forma: RFB: Modalidade Forma de pagamento Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e – liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista. Parcelamento em até 120 prestações Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e

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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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DEC

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

  A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais. Quer fazer a contabilidade de sua empresa com toda segurança? Conheça a Confirp! Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano . As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. “Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital: 1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; 2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; 3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária; 4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; 5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.  

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