Confirp Notícias

Fim da incidência do IR sobre pensão – o que pode mudar com novo julgamento

Depois de votar pela não incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia, o tema voltará a ser foco de um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 23 e 30 de setembro. O tema ainda precisa de um acordão depois do primeiro julgamento e agora os ministros irão decidir se aceitam ou não os argumentos governamentais que busca alterar a decisão.

 

Na decisão anterior, por 8 votos a 3, que foi dada no dia 03 de junho, estabelecia que para quem recebe valores de pensão alimentícia, deixaria de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existiam incertezas sobre o assunto.
Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi uma decisão muito importante para milhares de brasileiros, contudo, essa vai e vem causa segurança jurídica dos contribuintes.

 

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Agora com o pedido do governo, não sabemos mais como ficará”, avalia.
O pedido do governo se dá em função ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A projeção é que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

O pedido a ser julgado é da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Solicitando a definição de a partir de quando a decisão passa a valer (modulação). Pois, se contar cinco anos retroativos, isso pode ter um impacto fiscal de R$ 6,5 bilhões.

Outro pedido é que sejam consideradas apenas as pensões judiciais na decisão e que sejam consideradas e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O Governo ainda pede o fim da possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda e que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

“A expectativa é que algumas dessas solicitações sejam atendidas pelo Supremo, mas ainda é impossível saber como será o resultado do julgamento. Enquanto isso, o grande problema é que os contribuintes não sabem que atitude devem tomar. A nossa recomendação é que continuem agindo como se nada tivesse ocorrido”, finaliza Richard Domingos.

 

Compartilhe este post:

incidência do IR

Entre em contato!

Leia também:

restituicao

Aprenda a aumentar sua restituição de IR, mas, para 2023

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, já foram mais de 17 milhões de contribuintes que enviaram o documento e muitos deles estão insatisfeitos com o valor da restituição ou com os valores de imposto a pagar. Mas, como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Ler mais
restituicao do Imposto aumentar a restituição do imposto de renda

Como Aumentar a Restituição do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está chegando ao fim, no próximo dia 31 de maio. Muitas pessoas buscam aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. A pergunta que surge é: como fazer isso? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é possível reduzir a carga tributária e pagar menos impostos por meio de um planejamento tributário e assim aumentar a restituição do imposto de renda. Isso envolve a preparação das informações relacionadas aos rendimentos e despesas do contribuinte. No entanto, Domingos ressalta que, por uma questão cultural, muitos brasileiros deixam a organização das informações para a última hora, o que pode resultar na perda de comprovantes de despesas ou na falta de tempo para solicitá-los e assim deixam de aumentar a restituição do imposto de renda. “Isso pode levar a erros que resultam na retenção pela malha fina e na não consideração de despesas, reduzindo a restituição dos contribuintes. Portanto, é recomendável organizar e armazenar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação, saúde e outras despesas dedutíveis. Dessa forma, há tempo para avaliar todas as possíveis despesas dedutíveis e evitar correrias”, detalha Richard Domingos. Como a maioria das pessoas não tomou essas medidas e o prazo está acabando, é importante saber que ainda é possível fazer uma declaração de forma inteligente para tentar pagar menos imposto. O primeiro passo é escolher o melhor modelo de declaração: completa ou simplificada. “A decisão dependerá de um conjunto de informações, como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações com incentivo fiscal, entre outras. Recomenda-se que o contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo, utilizando as deduções legais. O próprio programa do Imposto de Renda indicará a melhor opção para o contribuinte, aquela que pagará menos imposto ou gerará maior restituição”, explica Richard Domingos. Isso ocorre porque, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para determinar a melhor opção, é necessário comparar o total de deduções legais com 20% dos rendimentos tributáveis. “A opção que resultar em um valor maior de dedução corresponderá a uma restituição mais elevada”, esclarece Domingos. Existem várias deduções que o contribuinte pode fazer, como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, previdência privada (em alguns casos), doações para conselhos municipais, estaduais e nacionais em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de doações feitas para incentivo à cultura ou atividade audiovisual. Vale ressaltar que as despesas médicas e os gastos com saúde são mais importantes na declaração completa, pois a Receita Federal tem aprimorado as ferramentas de cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes para evitar tentativas de fraude. Outro ponto relevante é que, mesmo para aqueles que já entregaram a declaração e posteriormente encontraram documentos que podem aumentar a restituição, ainda é possível buscar esses valores por meio de uma declaração retificadora. No entanto, é importante ressaltar que, nesses casos, o modelo utilizado na declaração original não pode ser alterado. Se a declaração original foi enviada de forma simplificada, a retificação deve ser feita nesse mesmo modelo, e o mesmo se aplica à declaração completa, conforme alerta Richard Domingos. Além disso, existem outras estratégias que podem ser adotadas pelos contribuintes atrasados para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. Vejamos algumas delas: 1. Revise os documentos e comprovantes: Mesmo com o prazo apertado, é fundamental revisar todos os documentos e comprovantes de despesas para garantir que nada tenha sido deixado de fora. Verifique se existem gastos dedutíveis que não foram considerados inicialmente. 2. Aproveite todas as deduções possíveis: Certifique-se de aproveitar todas as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada, doações etc. Verifique se há alguma despesa que pode ser incluída na declaração e que possa gerar um benefício fiscal maior. 3. Consulte um especialista: Se estiver com dificuldades para identificar todas as possibilidades de dedução e maximizar sua restituição, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou especialista em imposto de renda. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas, considerando o seu perfil e as particularidades da sua situação fiscal. 4. Utilize ferramentas de auxílio: Existem diversos recursos disponíveis online, como calculadoras de imposto de renda e programas de preenchimento da declaração, que podem auxiliar no processo e garantir que você esteja aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais. 5. Esteja atento às novas regras e legislações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas leis tributárias e nas regras de deduções fiscais. Fique atento a possíveis alterações que possam beneficiar sua situação fiscal. Embora o prazo para a entrega da declaração esteja próximo, ainda é possível tomar medidas para aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar. Porém, é importante agir rapidamente e buscar o suporte necessário para garantir que você esteja aproveitando todas as oportunidades disponíveis.

Ler mais
Como declarar imóveis no imposto de renda

Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo

Possuir um imóvel é um desejo compartilhado por muitos brasileiros, no entanto, declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física pode ser um desafio. A aquisição de uma propriedade não só representa uma forma de sair do aluguel, mas também de aumentar o patrimônio ou fazer um investimento. Além disso, há a possibilidade de venda para realizar outros planos. Quer segurança na hora de declara seu imóvel? Faça sua declaração com a Confirp Contabilidade   Em qualquer caso, é fundamental compreender como declarar imóveis no Imposto de Renda (IR) 2024/2025, já que a Receita Federal utiliza essas informações para monitorar a evolução do seu patrimônio.  Portanto, é essencial para quem está obrigado a declarar o IR saber como incluir qualquer imóvel em seu nome no documento. Na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é necessário apresentar informações sobre a renda e o patrimônio, incluindo a posse de imóveis.  Isso é especialmente relevante se o valor do imóvel for superior a R$ 800 mil, o que torna a declaração obrigatória.  Para imóveis com valor inferior a esse limite, a declaração é exigida apenas se o contribuinte se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade de preenchimento, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025. Por que é importante declarar IR? Essa medida é crucial para que a Receita Federal acompanhe a evolução do patrimônio do contribuinte e verifique sua compatibilidade com a renda declarada, detectando possíveis casos de sonegação de impostos ou informações incorretas. Como declarar um imóvel no Imposto de Renda? No Programa Gerador de Declaração (PGD), é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos”, dentro do “Grupo 01 — Bens Imóveis”, independentemente do tipo ou situação da propriedade.  É essencial preencher as informações de acordo com o código atribuído a cada bem, como apartamento (código 11), casa (código 12) ou terreno (código 13). No campo “Discriminação”, devem ser incluídas informações relevantes sobre o imóvel, como histórico de aquisição (doação ou compra), nome e CPF do doador ou vendedor, forma de pagamento, número de inscrição municipal no IPTU, matrícula do imóvel, cartório de registro, área total e valor. Se o imóvel foi quitado até 31/12/2023, os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem conter o mesmo valor.  Porém, se ainda estiver pagando parcelas em 2024, o valor total quitado até o final daquele ano deve ser informado na “Situação em 31/12/2024”.  E a soma do valor pago até 31/12/2023 com o montante quitado até o final de 2024 deve ser indicada na “Situação em 31/12/2024”. Principais dúvidas Saiba quando é necessário declarar, como preencher cada campo e quais informações são essenciais. Confira agora! É necessário declarar a posse do imóvel no IR? Sim, é necessário declarar a posse do imóvel no Imposto de Renda, mesmo para aqueles que se enquadrariam na condição de isentos, caso tenham a posse ou propriedade de um imóvel acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano fiscal. Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda? Deve-se declarar o imóvel no Imposto de Renda sempre que possuir a posse ou propriedade de um imóvel acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que foi de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Quais informações declarar ao adquirir um imóvel? Ao adquirir um imóvel, é necessário informar dados como a data de aquisição, localização, inscrição municipal (IPTU), valores pagos, registro em cartório, nome e CPF do vendedor, entre outros detalhes.  Essas informações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Leia também: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Existe diferença na declaração de pessoas físicas e jurídicas? Sim, há diferenças na declaração de imóveis entre pessoas físicas e jurídicas, principalmente no que diz respeito às formas de aquisição, registro e tributação.  Pessoas jurídicas devem seguir as normas específicas para declaração de bens imóveis. Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis? Quem recebeu rendimentos de aluguéis de imóveis está obrigado a declarar no Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.  Esses rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. É obrigatório declarar a compra e a venda de um imóvel? Sim, tanto a compra quanto a venda de um imóvel devem ser declaradas no Imposto de Renda.  Para a compra, os detalhes devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto para a venda, é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) e importar os dados para a declaração. Como declarar a posse de imóveis no Imposto de Renda? Para declarar a posse de imóveis, o contribuinte deve reunir todos os documentos relacionados, abrir a aba “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e preencher os dados solicitados, incluindo informações detalhadas na seção de “Discriminação”. Como declarar imóvel de consórcio? Os imóveis adquiridos por meio de consórcio devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com detalhes sobre a administradora, imóvel pretendido, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas até 31 de dezembro do ano fiscal. Como declarar imóveis financiados? Imóveis financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com informações sobre o contrato de financiamento, instituição financeira, valores pagos, entrada, número de parcelas e código do IPTU.  Os detalhes devem ser preenchidos na seção de “Discriminação”. Como declarar imóvel adquirido no exterior? Imóveis adquiridos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor pelo qual foi adquirido em moeda estrangeira e convertendo para reais.  Devem ser detalhadas também as parcelas pagas até 31 de dezembro do ano fiscal. Você também pode se interessar: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Como declarar um imóvel comprado à vista no Imposto de Renda? Imóveis comprados à vista devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os detalhes da transação, como data de aquisição, valor pago, dados do vendedor, entre outros. Como declarar FGTS usado na compra de

Ler mais
imagem reforma do imposto de renda

Lucro Real terá modificações com Reforma do Imposto de Renda

A segunda fase da Reforma Tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, pode representar aumentos na carga tributárias das empresas do lucro real, mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Com isso, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 15,5% (5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: a) redução de 32,35% na carga tributária sobre os lucros das empresas (de 34% para 23,00%); b) redução de 6,67% nos lucros a distribuir aos sócios. c) aumento na arrecadação da Receita Federal do Brasil com tributos sobre os lucros em torno de 12,94%. “Resumidamente pode se dizer que a Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (6,67%). Além disso não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. Por conta desse cenário, surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.