Quais são as últimas sobre o e Social? Recente novidade é que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24/02/2015 uma Resolução que regulamentou essa nova obrigação acessória como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo, Ambiente Nacional.
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Diante disto, foi aprovado e disponibilizado para consulta pelas empresas no endereço:www.esocial.gov.br, o Manual de Orientação – Versão 2.0 e seus anexos, nos quais estão contidos:
- Anexo I – Leiautes do eSocial;
- Anexo II – Regras de Validação;
- Anexo III – Tabelas do eSocial.
Também foi aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, versão 2.0 (MOS), referente aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A utilização do eSocial em relação a estes eventos substituirá a obrigatoriedade de declaração no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), a partir de determinação expressa a ser definida pelo Comitê Gestor do eSocial (CGES).
Prazo para entrega das obrigações trabalhistas e previdenciárias via eSocial:
Ainda não foram publicados os prazos de entrega. De acordo com o com o site (www.esocial.gov.br) os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.