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Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões.
“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:
Conceito do PIS e do Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021).
Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

 

Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
PARTIR DE
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

 

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021.
Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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13º salário – quando as empresas precisam pagar?

Com a Confirp sua empresa minimiza os erros Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar esses valores. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parte desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo do 13º Salário? O 13º salário é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Reforma do IR pode render salário extra e taxar dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional pode trazer um alívio imediato para trabalhadores de renda média, ao mesmo tempo em que amplia a carga sobre empresários, investidores e sócios de empresas. Cálculos elaborados pela Confirp Contabilidade indicam que um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil teria uma economia de R$ 313 no IR retido na fonte. Em um ano, considerando o 13º salário, o ganho chegaria a R$ 4.067 — praticamente o equivalente a um salário extra. Esse benefício, no entanto, diminui progressivamente à medida que a renda aumenta. Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto algum. Quem recebe R$ 4 mil, por exemplo, teria pouco mais de um terço desse ganho, com redução anual de R$ 1.492. Como funciona o novo desconto da Reforma do IR?   A proposta prevê a criação de um desconto variável, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil. A partir desse ponto, o desconto vai diminuindo até ser totalmente eliminado em rendimentos de R$ 7 mil (na versão do governo) ou R$ 7,35 mil (na versão apresentada pelo relator, deputado Arthur Lira). Ganhos estimados com a proposta (Confirp Contabilidade): R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano R$ 4 mil → R$ 1.491,89 ao ano R$ 5 mil → R$ 4.067,57 ao ano R$ 6 mil → R$ 2.336,75 ao ano R$ 7 mil → R$ 605,86 ao ano R$ 7,35 mil → sem impacto   De acordo com estimativas oficiais, se aprovado, o projeto isentará 10 milhões de contribuintes já em 2026. Isso fará com que 65% dos declarantes de IR deixem de pagar o imposto, abrangendo um universo de mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% ficariam livres do IRPF.   Quem paga a conta na Reforma do IR?   O alívio concedido aos trabalhadores terá uma contrapartida: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passará a tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A proposta em discussão prevê uma alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. Essa medida afeta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas. Outro ponto relevante é a eliminação do fator de redução, que hoje limita a carga tributária combinada (IRPJ + CSLL + IRPFm). Sem essa trava, a taxação sobre lucros pode subir até 10% a mais, ampliando significativamente o impacto sobre empresas. A Reforma do IR promove justiça fiscal?   O governo argumenta que a medida busca corrigir distorções e reduzir desigualdades. Em 2023, mais de R$ 1 trilhão em lucros e dividendos foram distribuídos no Brasil, sendo quase metade concentrada nas mãos de apenas 0,1% da população. Para efeito de comparação, países como Portugal e Holanda apresentam níveis de concentração três a quatro vezes menores. Ainda assim, há risco de efeitos colaterais. Pequenos e médios empresários podem ser penalizados, já que a desoneração da base trabalhadora será financiada principalmente pela tributação sobre lucros e dividendos. Isso pode desestimular o empreendedorismo e reduzir a competitividade de empresas que já operam em um ambiente de alta carga tributária e baixa previsibilidade. Quem ganha e quem perde com a Reforma do IR?   Trabalhadores até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com economia de até um salário extra por ano. Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil: reduções menores, até zerar. Acima de R$ 7,35 mil: sem benefício. Sócios, empresários e investidores: passam a pagar mais, com a tributação de dividendos.   Segundo o governo, mesmo com uma desoneração superior a R$ 31 bilhões anuais para as camadas de menor renda, a arrecadação será compensada pelo IRPFm, resultando em saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028. Como se preparar para os impactos da Reforma do IR?   Diante desse cenário, empresários e investidores precisarão rever suas estratégias financeiras. Alternativas como o uso de juros sobre capital próprio, o diferimento da distribuição de lucros e a diversificação de investimentos tendem a ganhar ainda mais relevância. A Reforma do IR pode, de fato, trazer justiça social ao beneficiar milhões de trabalhadores, mas também impõe novos desafios a quem detém rendimentos elevados. O planejamento tributário será fundamental para reduzir impactos, garantir eficiência e proteger o patrimônio diante das mudanças. veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais    Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

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Reestruturação Societária: Por Que Realizar e Como Realizar Corretamente

  A reestruturação societária é uma etapa crucial para empresas que desejam se manter competitivas e alinhadas às exigências do mercado. Ela permite a otimização da gestão, a melhoria na organização interna e a adequação tributária, além de possibilitar a entrada de novos sócios ou investidores.  Realizar esse processo de maneira adequada exige um planejamento cuidadoso, considerando aspectos jurídicos, fiscais e financeiros, para garantir a segurança jurídica e a continuidade das operações. Além disso, a reestruturação pode ser a solução para superar desafios como a necessidade de redução de custos, a reestruturação de dívidas ou mudanças no quadro societário.  Quando bem conduzida, ela contribui para fortalecer a governança corporativa e preparar a empresa para um crescimento sustentável, reduzindo riscos e aumentando a transparência perante sócios, investidores e órgãos reguladores. Entender o momento certo e os procedimentos corretos para essa transformação é essencial para o sucesso do negócio.     O que é reestruturação societária?   A reestruturação societária envolve um conjunto de procedimentos jurídicos e administrativos realizados para modificar a estrutura e a organização de uma empresa. Legalmente, está prevista no Código Civil e em legislações específicas que regulam as diferentes formas de sociedade, como as sociedades limitadas e sociedades anônimas.  O objetivo principal é adequar a empresa às necessidades atuais do mercado, melhorar sua eficiência operacional, otimizar a carga tributária e garantir maior flexibilidade para a gestão e os negócios.     Qual a diferença entre reorganização e reestruturação?   Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, existe uma diferença importante entre reorganização e reestruturação societária. A reorganização refere-se principalmente à alteração do formato interno da empresa, como mudanças no capital social, transferência de cotas ou alteração do objeto social.  Já a reestruturação é um conceito mais amplo, que pode incluir a reorganização, mas também envolve mudanças estratégicas na estrutura jurídica, financeira e operacional, visando a adequação da empresa a novos cenários, a entrada de investidores ou a recuperação financeira.     Por Que Realizar uma Reestruturação Societária?   Otimização tributária e fiscal   A reestruturação societária permite a redução de custos tributários por meio do planejamento adequado da estrutura jurídica da empresa. Com isso, é possível aproveitar benefícios fiscais, evitar a bitributação e ajustar o enquadramento tributário para melhorar a saúde financeira do negócio. Esse alinhamento contribui para a maior eficiência fiscal e aumento da rentabilidade.   Melhoria na governança corporativa   Ao realizar a reestruturação, a empresa pode implementar ou fortalecer práticas de governança corporativa, garantindo maior transparência, controle e responsabilidade na gestão. Isso gera confiança entre sócios, investidores e stakeholders, facilitando a tomada de decisões estratégicas e protegendo o negócio contra conflitos internos.   Adequação ao crescimento ou mudanças no mercado   Empresas em expansão ou que atuam em mercados dinâmicos precisam se adaptar rapidamente. A reestruturação societária possibilita a reorganização da empresa para suportar o crescimento sustentável, ajustar-se a novas exigências legais e aproveitar oportunidades de negócio, mantendo a competitividade e a flexibilidade operacional.   Facilitação de fusões, aquisições ou cisões   Processos complexos como fusões, aquisições ou cisões exigem uma estrutura societária adequada para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações. A reestruturação prepara a empresa para essas movimentações, simplificando a integração de negócios, distribuindo responsabilidades e protegendo os interesses dos envolvidos.     Quais são os Tipos de Reestruturação Societária?     Fusão de empresas   A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade jurídica, extinguindo as sociedades originais. Esse processo visa concentrar recursos, ampliar a atuação no mercado e fortalecer a competitividade. Todos os direitos e obrigações das empresas fundidas são transferidos para a nova sociedade, que passa a responder legalmente por elas.   Cisão total ou parcial   A cisão é a divisão do patrimônio de uma empresa entre uma ou mais sociedades. Pode ser total, quando a empresa original é extinta, ou parcial, quando apenas parte de seu patrimônio é transferido para outra entidade. Essa operação é comum em casos de reestruturação de grupos empresariais, separação de áreas de atuação ou saída de sócios, proporcionando maior foco estratégico.   Incorporação   Na incorporação, uma empresa absorve outra, que é extinta juridicamente, mas tem seu patrimônio, direitos e obrigações transferidos para a incorporadora. É uma forma de expansão utilizada para agregar valor, aumentar a participação de mercado ou adquirir tecnologia, portfólio de clientes e estrutura operacional já estabelecida.   Transformação societária   A transformação ocorre quando uma empresa muda seu tipo societário, como por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, ou vice-versa. Essa alteração não extingue a empresa nem cria uma nova  ela mantém sua personalidade jurídica, mas passa a operar sob um novo regime jurídico, adequado aos seus objetivos estratégicos ou ao novo perfil dos sócios.     Como Realizar uma Reestruturação Societária Corretamente?   Diagnóstico e análise da estrutura atual   O primeiro passo é realizar um diagnóstico detalhado da empresa, avaliando sua estrutura societária atual, modelo de gestão, fluxo financeiro, obrigações fiscais e contratos vigentes. Essa análise permite identificar pontos críticos, oportunidades de melhoria e definir os objetivos estratégicos da reestruturação.   Planejamento societário e fiscal   Com base no diagnóstico, é elaborado um planejamento societário e fiscal, que visa estruturar a empresa da forma mais eficiente, segura e vantajosa do ponto de vista tributário. Esse plano considera o modelo jurídico ideal, a distribuição de quotas ou ações, o regime tributário mais adequado e as consequências legais e contábeis da mudança.   Análise de riscos e impactos   Toda reestruturação envolve riscos e impactos que precisam ser mapeados com antecedência. É fundamental avaliar os possíveis efeitos sobre contratos, parcerias, clientes, colaboradores e sobre o cumprimento de obrigações legais e fiscais. Antecipar e mitigar esses riscos garante mais segurança jurídica e evita surpresas indesejadas.   Elaboração do novo modelo societário   Com o planejamento definido e os riscos avaliados, o próximo passo é elaborar o novo modelo societário da empresa. Essa etapa envolve a definição da nova estrutura de controle, papéis dos sócios, divisão de capital, além da formalização

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Receita bloqueia envio de declarações de empresas do Simples Nacional

Desde o último dia 21 de outubro, cerca de 100 mil empresas estavam impossibilitadas de transmitir a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*. Saiba tudo sobre as mudanças no Simples Nacional Essas empresas caíram na malha fina da Receita Federal, que identificou a existência de informações inexatas nas declarações e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar. Dessas 100 mil empresas, aproximadamente 11% já corrigiram espontaneamente os erros e foram liberadas da malha. A Receita alerta que as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores, até a exclusão do Simples Nacional. A empresa que foi selecionada na malha da Receita Federal, antes de transmitir a declaração em novembro deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar. O próprio PGDAS-D aponta as declarações a serem retificadas. *PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Fonte – Receita Federal

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