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Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões.
“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:
Conceito do PIS e do Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021).
Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

 

Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
PARTIR DE
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

 

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021.
Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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Mantenha sua declaração de IR impecável: saiba quais erros evitar para evitar a fiscalização da Receita. O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024, ano base 2023. Começa no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada.  Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. Como fazer para evitar a malha fina? Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências.  Como saber se caiu na malha fina? Leia esse artigo e saiba de tudo: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu   Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.366.778 declarações que ficaram retidas em 2023, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Deduções (58,1%): sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos dessa retenção); Omissão de rendimentos (27,6%): que sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; Divergências entre os valores do IR retido na fonte (10%): entre o que foi informado na Dirf (declaração do IR retido na fonte) e o que foi declarado pelas pessoas físicas na declaração tradicional; Outros (4,3%): deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos. Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente.  Acompanhe os 10 principais erros de cair na malha fina Para exemplificar e facilitar a vida dos contriuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: 1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2023; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; 2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; 3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; 4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; 5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; 6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; 7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; 8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; 9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; 10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; Evite a Malha Fina: Consulte a expertise da Confirp Contabilidade em questões fiscais Em resumo, a precisão e a atenção aos detalhes são cruciais ao preencher sua declaração de imposto de renda.  Evitar os erros que podem levar à Malha Fina é essencial para garantir uma relação tranquila com o Fisco.  A Confirp Contabilidade, como renomado escritório de contabilidade, oferece o apoio e a expertise necessários para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação tributária. SummaryArticle NameMalha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalizaçãoDescriptionFique fora da mira da Malha Fina: descubra como evitar os erros mais comuns na sua declaração. 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Imposto de Renda 2019 – veja as principais mudanças

A Receita Federal já publicou as informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018, que nesta ano começa no dia 07 de março.   Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Os interessados em entregar logo no início do período também já podem baixar o programa gerador do documento, que já está disponível no site da Receita Federal, podendo assim já inserir as informações de 2018. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais mudanças sobre o tema: Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade – para relacionar dependentes ou alimentando, esses deverão possuir CPF; Baixa para R$ 5 Milhões o valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital – a partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE acima de R$ 5 milhões estarão obrigados a apresentar a declaração por meio de CERTIFICADO DIGITAL. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões Baixa para R$ 5 Milhões o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a entregar a declaração por APP por meio de dispositivos móveis como tablete e smartphones – A partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por APP por MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, TABLETS E SAMARTPHONES. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões. Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar utilizando APP por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, ou acessando na Internet o centro virtual de atendimento (E-CAC) no site da Receita Federal do Brasil utilizando certificado digital acessando o serviço Meu Imposto de Renda – A partir desse ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de imposto de renda no prazo regulamentar (30/04/2019), poderá faze-la por meio do APP ou através da INTERNET utilizando CERTIFICADO DIGITAL no ambiente do E-CAC “MEU IMPOSTO DE RENDA”.  

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PPI – munícipes de São Paulo já podem parcelar os débitos com a prefeitura

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Os munícipes e empresas do Município de São Paulo que possuem débitos variados com a prefeitura têm agora uma ótima oportunidade para ajustar essa situação, sendo que já foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. Entretanto é necessário se atentar com os prazos, sendo que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 deverá ser efetuada até 31 de outubro. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte: a)Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. b)Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso. Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos tributários? Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 85% Pagamento parcelado (até 120 parcelas) com atualização pela SELIC. 50% 60% Parcela mínima: Ø  R$   50,00  para pessoas físicas e Ø  R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Um alerta que é importante ser feito é que a adesão ao parcelamento deve ser feito o quanto antes, para que dê tempo de tomar as medidas cabíveis e realizar todos os trâmites necessários para a inclusão e para que se possa fazer com calma e de forma planejada a adesão.

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Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

Apesar de declarar-se contrário à inclusão de recursos e bens de origem lícita e comprovada de pessoas condenadas pela Justiça, o relator do projeto que altera a Lei de Repatriação, Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que a mudança está em seu parecer por pressão de alguns parlamentares.   Depois de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com líderes da base aliada de Michel Temer, Baldy chegou a defender o ponto de vista do grupo que quer esta mudança na lei para tentar ampliar a arrecadação a partir das declarações destes recursos. “Nenhum banco vai aceitar receber os recursos sem a origem do dinheiro”, afirmou Baldy, destacando que o texto ainda está sendo discutido pelas bancadas e pela equipe econômica do governo e só deve ser concluído na próxima segunda-feira (3). Segundo ele, o cruzamento de informações, um ou dois anos após a declaração vai permitir checar se a informação fornecida pelo contribuinte é real. Prazo Baldy ainda destacou outros pontos de mudança da lei que estão sendo tratados para dar mais segurança aos contribuintes que querem regularizar o dinheiro mantido no exterior. Uma das mudanças é em relação à incidência de impostos que, ele defende, deve ocorrer sobre o saldo que existia em dezembro de 2014. “Inexistindo este saldo, a incidência retroage até o limite de dezembro de 2011 para a Receita”, explicou. O relator da proposta classificou a atual lei,aprovada no ano passado, como “horrível” e disse que os baixos resultados com a proposta que gerou tanta polêmica na época é resultado da falta de segurança jurídica. “O governo [Dilma Rousseff] falava em arrecadar R$ 200 bilhões e hoje fala em R$ 15 a R$ 20 bilhões”, criticou. Divergências A situação de recursos e bens de condenados divide a base aliada que hoje fechou acordo para um esforço concentrado de votações para a próxima semana, após um ritmo mais lento de trabalhos no Legislativo em função das eleições municipais, em que muitos parlamentares disputam o pleito. Nesta semana de votações intensificadas, o governo pretende dar impulso à mudança na Lei de Repatriação. Mas, se por um lado a base sinaliza união em torno de algumas propostas do chamado ajuste fiscal, por outro, não demonstra convergência sobre pontos do projeto que trata dessa recuperação de ativos no exterior. “Acabei de receber a proposta e ainda vou ler, mas entendo que devemos deixar como está a atual lei, sem alterações”, defendeu o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). Para o amazonense, a inclusão de sonegadores e de recursos de lavagem de dinheiro na lei “não seria oportuna”. “A tese do relator é que o projeto é de anistia”, minimizou Avelino. O próprio presidente da Câmara rechaça a mudança. “Tudo o que for polêmico e não houver consenso é melhor não mexer”, defendeu. Para Maia, o projeto apenas ajusta a atual lei para tentar ampliar a arrecadação do governo. “Você tem a anistia de todos os crimes para aqueles que tem dinheiro de origem lícita. Estamos ajustando a lei anterior para que a gente possa, pelo menos, dobrar a arrecadação. Neste momento de crise, a arrecadação é determinante”, disse. Por outro lado, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), cobrou coragem dos parlamentares. Segundo ele, a proposta da repatriação sempre gerou polêmica mas foi enfrentada só que não produziu os resultados esperados. “Vários países fizeram inclusive com prescrição de crimes”, afirmou citando Itália e Alemanha que, segundo ele, conseguiram uma elevada arrecadação com leis semelhantes. “Seria uma hipocrisia não enfrentar o debate no plenário. A repatriação já significa dar anistia, mas sou contra anistiar quem está respondendo por uma condenação”, completou. Fonte –  Agência Brasil – Carolina Gonçalves 

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