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Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões.
“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:
Conceito do PIS e do Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021).
Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

 

Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
PARTIR DE
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

 

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021.
Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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Previdência Privada: Escapando da Mordida do Leão

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DITR – Prazo para entrega vai até 29 de setembro

Os contribuintes que possuem propriedade rural devem se atentar, pois só tem até o próximo dia 29 de setembro para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. A Confirp garante o preenchimento do DITR com toda a segurança! Multa por atraso e obrigatoriedade A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2017 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais. Vencimento da primeira cota do DITR O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.  

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Expandir os negócios para o mercado internacional é um passo estratégico para muitas empresas brasileiras. No entanto, ao atravessar fronteiras, surge uma questão essencial: como proteger sua marca no exterior? Registrar sua marca internacionalmente é uma medida fundamental para garantir exclusividade, evitar cópias indevidas e assegurar que seus produtos ou serviços cheguem ao destino sem obstáculos legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de registro internacional de marcas, os acordos que o Brasil integra — como a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri —, além de orientações práticas para proteger seu ativo mais valioso: a identidade da sua empresa.   Por que proteger sua marca no exterior é essencial para sua empresa?   Com a globalização e a crescente abertura do mercado internacional, proteger sua marca no exterior tornou-se fundamental para empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais. O Brasil tem grande participação no comércio internacional, especialmente nos setores agropecuário e da indústria extrativa, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). No entanto, independentemente do ramo, proteger a marca em mercados estrangeiros é uma estratégia indispensável para evitar prejuízos, perdas comerciais e até embargo de mercadorias.     Riscos de não registrar sua marca no exterior   Empresas que exportam devem se certificar se a sua marca já não foi registrada por terceiros nos países de interesse. Caso contrário, podem sofrer restrições legais que impedem o uso da marca, além do risco de sanções e embargos. Autoridades alfandegárias de países como a China solicitam a comprovação do registro da marca para liberar mercadorias, por isso o registro internacional é vital”, alerta Rosa Maria Sborgia, especialista em Marcas e Patentes.   Como funciona o processo de registro de marca internacional?   A Convenção da União de Paris (CUP)   Desde 1883, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, um acordo internacional que estabelece regras para a proteção da propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. Um dos principais benefícios é o direito de prioridade unionista, que permite estender o pedido de registro feito no Brasil para outros países membros da Convenção, desde que feito dentro de: 6 meses para marcas e desenhos industriais 12 meses para patentes Ou seja, um registro feito no Brasil pode garantir proteção internacional se estendido dentro desses prazos.   O Protocolo de Madri: facilitando o registro internacional de marcas   Desde outubro de 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica a proteção de marcas no exterior por meio de: Registro unificado em vários países com um único pedido Processo em apenas um idioma (geralmente inglês) Centralização dos procedimentos, reduzindo burocracia Mas atenção: mesmo com o Protocolo, cada país possui suas legislações próprias, e pode ser necessária a contratação de escritórios locais para representar a marca, o que gera custos adicionais.       Dicas para proteger sua marca internacionalmente   Faça uma pesquisa prévia para verificar se a marca já está registrada no país de interesse. Registre sua marca tanto no Brasil quanto no exterior para garantir proteção total. Considere contratar um escritório especializado em marcas e patentes internacionais para evitar erros processuais. Fique atento aos prazos de prioridade para garantir o direito de extensão do registro internacional.   Por que investir na proteção internacional da sua marca?   Evita o uso indevido e a concorrência desleal em outros mercados. Garante a exclusividade da marca, protegendo seu investimento e reputação. Evita sanções legais e embargos alfandegários. Amplia as oportunidades comerciais no mercado global.     Dados Recentes sobre o Comércio Exterior Brasileiro   Recorde nas Exportações de 2023   Em 2023, o Brasil alcançou um recorde histórico nas exportações, totalizando US$ 339,67 bilhões, representando um aumento de 1,7% em relação a 2022. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento de 8,7% no volume exportado, apesar da queda de 6,3% nos preços dos produtos exportados .   Destaque para o Agronegócio   O setor agropecuário brasileiro teve um desempenho excepcional, com exportações atingindo US$ 166,55 bilhões, o que representa 49% da pauta exportadora total do país. Esse aumento de 4,8% em relação a 2022 foi impulsionado pela maior quantidade embarcada, com destaque para grãos, carnes, açúcar, sucos e frutas .   Crescimento no Número de Empresas Exportadoras   O número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior também registrou crescimento, chegando a 28,5 mil empresas exportadoras, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete a ampliação da participação do Brasil nos mercados internacionais .   A Importância da Proteção Internacional de Marcas   Com a expansão das exportações e o aumento do número de empresas brasileiras no comércio exterior, a proteção das marcas em mercados internacionais tornou-se essencial. Empresas que não registram suas marcas nos países de destino podem enfrentar riscos como:   Impedimento do uso da marca: Caso a marca já esteja registrada por terceiros no país de destino. Embargo de mercadorias: Autoridades alfandegárias podem reter produtos até que a titularidade da marca seja comprovada. Concorrência desleal: Terceiros podem utilizar a marca indevidamente, prejudicando a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras adotem estratégias eficazes para proteger suas marcas no exterior, garantindo assim a segurança jurídica e a continuidade de seus negócios internacionais.   Veja também:   Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?  

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Dúvidas sobre imposto de renda? A Confirp fala sobre os principais pontos

Dúvidas sobre Imposto de Renda? A Confirp, contabilidade de São Paulo preparou o mais completo resumo sobre imposto de renda para te auxiliar no processo de elaboração desse ajuste com o fisco. Quer fazer sua declaração com toda segurança? Procure a Confirp!   A partir das 8 horas da terça-feira (01 de março) os contribuintes já poderão entregar a Declaração Ajuste Anual de Imposto de Renda 2016 (ano base 2015). A Receita espera receber 27,8 milhões de declarações; Nota : Em 2015 foram recepcionadas 25,8 milhões de declarações pela Receita Federal     ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR   Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91; Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]   Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;   Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;   Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:   obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]   pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;   Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;   Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou   Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.     ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO   Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física; Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;  FORMA DE ELABORAÇÃO   COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2016, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;   Nota 1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)   Nota 2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;   Nota 3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;   COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO IRPF 2016 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:   Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Recebidos do Exterior;   Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos; Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);   Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005) Parcela isenta da atividade Rural; Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);   Tenha sujeitado ao: Pagamento do imposto de renda no exterior; Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);   Esteja sujeito ao preenchimento das fichas: Atividade Rural Ganho de Capital na alienação de bens e direitos Ganho de Capital em moeda estrangeira Renda Variável Doações efetuadas;         DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:   Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Recebidos do Exterior; Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos; Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00   Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005) Parcela isenta da atividade Rural; Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário); Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   Tenha sujeitado ao: Pagamento do imposto de renda no exterior; Pagamento de imposto

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