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Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões.
“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:
Conceito do PIS e do Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021).
Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

 

Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
PARTIR DE
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

 

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021.
Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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PIS e do Pasep

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Primeira parcela do o O que fazer se nao receber

O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário?

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.  A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não paguem a primeira parcela do 13º Salário A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. “Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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