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Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões.
“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:
Conceito do PIS e do Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021).
Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023

 

 

Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
PARTIR DE
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

 

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021.
Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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PIS e do Pasep

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Rascunho IRPF reduz riscos de cair na malha fina

Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2018, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina. Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. “É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina”, exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft. Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2018”, explica Domingos. Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2018. E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. Uso e cuidados A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets. Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar – Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas. O aplicativo do Rascunho IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico “Configurações”. Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço “Acompanhar Declarações”. De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina. Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Declaração Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. “Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento”, alerta o especialista. Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.    

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Governo adia Simples Nacional: empresas precisam estar atentas e se organizarem

O Governo Federal publicou no DOE, na quarta-feira (18), o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.   Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.

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