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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Nexo Causal

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Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2022

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.  O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. Fonte – Receita Federal

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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização. Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais. No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção. No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet. O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem. Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação. “Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.   Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados. Como implantar A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão. Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas: Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações; Mapeamento e avaliação dos projetos; Levantamento e análise de dispêndios; Cálculo dos benefícios; Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas; Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios. Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.   Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco.   

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Imposto de Renda – diretor da Confirp estará hoje ao vivo no Terra

A poucas semanas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, milhões contribuintes ainda não completaram suas declarações. Até as 17 horas desta segunda-feira (13), cerca de 10.119.682 declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal, o que representa menos da metade do total esperado – 27,5 milhões.

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