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Entenda como declarar investimentos realizados pela pessoa física na declaração de imposto de renda 2022

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade.

Para esse ano o programa da declaração de imposto de renda sofreu diversas alterações, umas das alterações significantes foi a nova estrutura de classificação de bens na FICHA DE BENS E DIREITOS, agora a ficha contará com 9 (nove) GRUPOS (TIPOS) e cada GRUPO terá seus SUB CÓDIGOS (detalhe), e esse fato afeta direto o cidadão que fará sua declaração.

A Receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS, dentro dele terá POUPANÇA, APLICAÇÕES EM TITULOS PUBLICOS E PRIVADOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO (TESOURO DIRETO, CDB, RDB etc) etc.

 

 

Uma outra alteração nessa ficha é que agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens, isso facilitará o preenchimento da declaração pois o contribuinte não precisará sair da FICHA DE BENS E DIREITOS para incluir a informação nas FICHAS DE RENDIMENTOS (TRIBUTÁVEIS, ISENTOS e EXCLUSIVOS), por exemplo: No lançamento de um saldo de POUPANÇA o contribuinte poderá informar não só o saldo, mas também o RENDIMENTO ISENTO dessa POUPANÇA diretamente na FICHA DE BENS E DIREITOS sem sair dela.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”.

Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos.

Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:

  1. Poupança

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.

Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;

 

  1. Ações

A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo.

Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.

Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.

 

  1. Previdência privada

Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:

 

  1. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)não dedutível do IR:

É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 09 código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;

  1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR:

Não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2021 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).

 

  1. FGTS

Como lançar: Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”.

Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.

 

  1. Fundos de investimentos: 

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.

Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

  1. Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos)

Há duas situações:

1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar O valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04 código “02 – Aplicações Titulos Publicos e Privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras; e

2) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto:

Lançar o valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. De posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, lançar o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.

 

  1. CDB e RDB

É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.

Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04 código 02 – Aplicações Titulos Publicos e Privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).

 

 

 

  1. Criptoativos (tais como Bitcoin)

A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente à Receita Federal quando o montante das operações ultrapassarem R$ 30 mil mensais. Nesta declaração de Criptoativos são transmitda à Receita Federal informações como a data da operação; tipo de operação; titulares da operação; criptoativos usados na operação; quantidade de criptoativos negociados; valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

Na declaração de imposto de renda, deve ser lançado os valores dos referidos ativos na data de 31/12/2020 e 31/12/2021, seguido das informações dos mesmos (quantidade, Exchange, descrição etc). Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra na Ficha de Bens e Direitos no grupo 08 códigos:

 

  • Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi
  • Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Importante: Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos

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Proibição de smartphone é a solução?

Ferramentas como os smartphones estão proporcionando um novo problema para as empresas, que é enfrentar colaboradores com vício nesse equipamento. A situação é realmente preocupante, sendo que esse problema já vem sendo considerado patologia reconhecida pela psiquiatria, com a existência de clínicas especializadas em tratamento em países como Estados Unidos, Coréia do Sul e China. Mas, a proibição de smartphone é a solução? Conheça o Escritório Boaventura Ribeiro Advogados, parceiro da Confirp Para as companhias, esses abusos se tornaram um grande problema, e cada vez mais se tem dificuldade de bloqueio, já que, hoje, não adianta a área tecnológica da empresa bloquear no computador o acesso a sites não relevantes ao trabalho do profissional. Com os smartphones, a eficácia desse bloqueio é risível. Assim, fica a pergunta: qual empresário ou administrador que, ao ver boa parte dos colaboradores gastando tempo de trabalho nos smartphones, não teve vontade de banir essas ferramentas de dentro de suas empresas? Pois saiba que a proibição de smartphone tem respaldo legal, contudo, não significa necessariamente que seja uma decisão inteligente. É obrigatória uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador; tem que se ter em mente que existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho pode trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, etc.. Em outros, a medida é apenas punitiva. “Cada situação deve ser tratada individualmente. Existem casos que a proibição de smartphone se justifica, por motivos variados, como o próprio zelo pela vida do trabalhador. Já em outros, essa medida se mostrará altamente impopular, podendo ocasionar até mesmo ‘rebeliões’, que prejudicam ainda mais a produtividade”, explica o advogado Mourival Ribeiro. Mas é importante saber que há jurisprudência para essas medidas, além de casos de Convenção Coletiva de Trabalho, que proíbe grupos de trabalhadores de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa. Um exemplo é para a construção civil, onde isso ocorre por uma questão de saúde e segurança do trabalhador, considerando a atividade exercida pela categoria. O uso do celular durante o trabalho é um tema que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso a essas novas tecnologias já alcançou quase todas as camadas sociais do país. Na prática, muitos de nós estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em deixar de utilizar, porque, em alguns casos, eles são úteis até mesmo para o trabalho. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Proibição de smartphone – como agir O empregador tem o direito de estabelecer a proibição de smartphone durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante esse horário, sendo aconselhável que documente todas essas regras, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas. “Tenho observado que esta preocupação vem se tornando mais constante para os empresários, por isso, sempre recomendo que, depois de se estudar de forma aprofundada o que vai ser feito, que se desenvolva um Regulamento Interno, que deve ser comunicado por meio de um Comunicado Interno, buscando que todos assinem sua ciência à norma ou respondam ao comunicado confirmando o conhecimento”, explica Mourival. Um importante ponto em relação ao tema é que, por mais que deva ser debatido entre as áreas e principalmente os gestores, se deve ter em mente que, no âmbito do trabalho, o empregador tem poder diretivo, isto é, ele que tem a palavra final sobre as regras a serem seguidas, desde que não ocorram abusos. Para uma análise dos limites para o uso das ferramentas são vários os pontos que devem ser considerados; isso vai depender da área de trabalho, pois é certo que, para cada segmento, deve ser implementada uma regra que atenda aquele contexto. Na atual conjuntura, não podemos desprezar a reflexão sobre esse tema e nem também apenas estabelecer a proibição de smartphone!

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Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de administração como suporte na companhia. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Engana-se quem acredita que ter um conselho de administração serve apenas para grandes empresas ou para aquelas que estão em situações de crise. Na maioria das vezes, essas estruturas possibilitam um direcionamento mais estratégico, imparcial e profissional para as empresas.  “Por meio de um conselho, torna-se possível ter uma visão estratégica do negócio, com a visão de profissionais experientes e competentes. Isso leva a empresa ao crescimento ou ao enfrentamento de desafios operacionais, mercadológicos, econômicos e financeiros. Para se ter uma ideia, no caso de empresas de capital aberto, o conselho administrativo atua como a ‘voz dos acionistas’ nas decisões mais importantes”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial. Eduardo Caio, atual presidente da Metal Frio, que se destacou por atuar em diferentes conselhos de empresas, aprofunda o tema para mostrar o funcionamento desse elo entre acionistas e sócios. “As empresas, buscando aprimorar seus modelos de governança, instalam conselhos que podem ser consultivos, deliberativos ou estatutários. Num extremo, como nas grandes companhias de capital aberto, o conselho de administração vem abaixo da assembleia de acionistas como o segundo órgão de maior poder. Na outra ponta, pode ser um pequeno conselho de membros de uma família proprietária de uma pequena ou média empresa. Esses conselhos são compostos de membros internos e externos”, explica. Esse pode até parecer um investimento fora da realidade para as empresas, mas Eduardo Caio explica que, em relação ao custo, se os acionistas se comprometerem com o sucesso da iniciativa de implantar um conselho, a experiência mostra que será um investimento muito atrativo. O retorno do ganho de robustez e eficiência na gestão paga o gasto adicional de atrair bons profissionais. Para entender melhor esse modelo de negócio, Benito Pedro e Eduardo Caio detalharam os principais pontos relacionados ao tema. Atuação do conselho “O conselho tem como função principal gerar transparência e credibilidade dentro das empresas, sendo o responsável pelas principais deliberações estratégicas do negócio. Por isso, deve agir sempre favorável aos interesses da companhia, monitorando a diretoria, realizando um link entre diretores e sócios de forma imparcial, fundamentada e profissional”, conta Benito Pedro.  Hoje é difícil achar um exemplo de empresa de sucesso que não conte com um conselho. “O menu de contribuições de um conselho é muito extenso. Direcionamento estratégico, planos de negócios, remuneração e benefícios da diretoria, além de metas de performance são alguns dos exemplos”, explica Eduardo Caio. “Contudo, a implantação de conselhos deve acompanhar a curva de maturidade da empresa na busca por um modelo de gestão mais robusto. Os acionistas precisam estar comprometidos com o processo, senão ele não vai funcionar”, complementa. Visão externa A visão externa de um conselho de administração, apesar de estar em consonância com os interesses da empresa, é uma visão livre de emoção, fria e estratégica, que tem como principal objetivo maximizar os resultados do negócio. Estruturação A estruturação não é tão simples, de um modo geral. O conselho deve ser composto por, no mínimo, três membros. É sempre recomendado a participação de profissionais com vasta experiência e qualificações diversificadas, pois, com isso, as discussões em prol da companhia acontecerão de forma ampla, abrangendo diversos pontos de vista, levando em conta os aspectos jurídicos, financeiros, entre outros que são fundamentais.  Eduardo Caio complementa que os bons conselhos têm membros que compõem todo o espectro de gestão de uma empresa, gente de estratégia de negócio, de administração e finanças, de operações etc., de acordo com os desafios e o momento da empresa. Eduardo Caio explica como funciona a montagem dessa estrutura. “O que funciona, na maioria dos casos, é o networking, no qual as indicações são feitas por amigos da casa. O processo também pode ser coordenado por empresas de search, os antigos headhunters. Quase todas elas recrutam conselheiros profissionais nos dias de hoje”. Mensuração de resultados Entendo que uma empresa, ao optar pela formação de um conselho administrativo, tenha suas métricas gerenciais e contábeis devidamente atualizadas. Com isso, os resultados pós-conselho podem ser analisados de forma prática e objetiva, por meio de reuniões regulares e extraordinárias, com periodicidade mensal.

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A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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O fim dos atestados falsos O que está acontecendo com o Atesta CFM

O fim dos atestados falsos? O que está acontecendo com o Atesta CFM

A luta contra a falsificação de atestados médicos no Brasil está em um momento de grande expectativa e também de incerteza, após uma decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 2.382/2024, que regulamenta a plataforma Atesta CFM. Essa resolução foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de autenticar e validar os atestados médicos emitidos no Brasil.  A suspensão foi determinada por uma liminar da Justiça Federal em primeira instância, o que gerou confusão sobre a aplicação da ferramenta, que tinha previsão para ser oficialmente lançada em setembro de 2024. O CFM, no entanto, anunciou que recorrerá da decisão judicial. A Autarquia está fundamentando sua ação em argumentos técnicos, legais e éticos, com a expectativa de que a liminar seja derrubada e a plataforma Atesta CFM entre em funcionamento, como estava inicialmente planejado. A data de obrigatoriedade da plataforma foi marcada para março de 2025, quando todos os atestados médicos no Brasil terão que ser emitidos e validados por meio dessa nova ferramenta.   O que é a plataforma Atesta CFM?   “A plataforma Atesta CFM é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina que visa garantir a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Através de um sistema digital, a plataforma permite a verificação da legitimidade dos atestados, utilizando códigos de autenticação exclusivos. Isso inclui não apenas atestados digitais, mas também os atestados impressos, que terão um QR Code vinculado ao CRM do médico responsável, o que facilita o rastreamento e a validação do documento”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho. A especialista na área explica o potencial da plataforma para combater as fraudes: “A Atesta CFM representa uma grande mudança. A fraude em atestados médicos é um problema enorme no Brasil, e essa plataforma tem o poder de acabar com isso. Com o código de autenticação, fica impossível falsificar ou manipular os atestados médicos, o que é uma revolução para a confiança no sistema de saúde.” De fato, a situação de fraudes em atestados médicos no Brasil é alarmante. De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados verificados pela entidade são falsificados. Pesquisa da Fecomércio/GO de 2020 aponta que cerca de 30% dos atestados médicos no Brasil são falsificados. “Isso representa um grande problema tanto para as empresas quanto para os próprios médicos e pacientes. A plataforma Atesta CFM resolve esse problema de forma eficaz”, complementa Tatiana.     Benefícios para médicos, pacientes e empresas   A plataforma Atesta CFM traz benefícios diretos não apenas para os médicos, mas também para os pacientes e as empresas. Tatiana destaca a importância da proteção dos médicos: “A plataforma garante que o médico tenha controle sobre todos os atestados emitidos em seu nome. Ele será notificado de cada documento gerado, o que elimina qualquer risco de fraude. Isso é essencial para a segurança jurídica do profissional de saúde.” Além disso, Tatiana vê a plataforma como uma forma de facilitar a vida dos pacientes: “Para os pacientes, a plataforma oferece um portal único para acessar todos os seus atestados médicos, centralizando tudo de forma digital. Isso facilita o acompanhamento da saúde e, principalmente, a certeza de que eles têm documentos legítimos.” Do ponto de vista das empresas, a Atesta CFM também oferece grandes vantagens. A verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução do absenteísmo ilegal. “As empresas terão uma ferramenta poderosa para validar a veracidade dos atestados, evitando o pagamento indevido por faltas fraudulentas. Isso representa uma economia significativa e uma gestão mais eficiente do RH”, afirma Tatiana.       Os benefícios dessa novidade são muitos, como vistos a seguir:   Para os médicos Segurança Jurídica: a plataforma eliminará atestados falsificados, proporcionando proteção aos profissionais de saúde. Emissão Prática: médicos poderão emitir atestados de qualquer lugar, tanto online quanto offline, com controle dos documentos físicos. Tatiana observa: “Com a facilidade de emissão, os médicos poderão se concentrar mais em seus pacientes e menos em burocracias. Essa agilidade é vital para a prática médica moderna.”   Para os pacientes   Acesso Rápido: pacientes terão um portal exclusivo para acessar rapidamente o histórico de atestados. Emissão Digital: a emissão de atestados será digital, eliminando a necessidade do documento físico, com envio automático à empresa. “Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também garante que ele tenha controle sobre sua própria saúde e os documentos que o envolvem”, diz Tatiana.   Para as empresas   Redução do Absenteísmo Ilegal: a verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução de faltas fraudulentas. Gestão Eficiente: as empresas poderão acessar informações chanceladas pelo CFM, gerando relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Tatiana finaliza: “Com a plataforma, as empresas terão dados reais que podem ajudá-las a planejar melhor suas políticas de saúde e segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.” Os relatórios da plataforma oferecerão insights importantes sobre as condições de saúde de seus colaboradores, permitindo identificar, por exemplo, afastamentos causados por: Alterações ergonômicas Alergias Lesões Saúde mental Componentes químicos Outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho     O Impacto para o Mercado de Trabalho e a Saúde Pública O impacto da plataforma no mercado de trabalho e na saúde pública também não pode ser subestimado. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que a Atesta CFM tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com as ausências de seus colaboradores: “Essa ferramenta oferece muito mais do que uma simples verificação de atestados. Ela permite que as empresas obtenham dados valiosos sobre a saúde de seus funcionários, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e até mesmo reduzir custos com tratamentos médicos de forma preventiva.” Mourival acredita que a nova regulamentação irá fortalecer a relação entre médicos, pacientes e empregadores: “A transparência proporcionada pela plataforma é fundamental. Médicos, pacientes e empresas terão acesso a informações confiáveis sobre a legitimidade dos atestados, o que aumenta a confiança no sistema. A Atesta CFM é um

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