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Entenda as novas regras do Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

No cenário tributário brasileiro, importantes mudanças nas regras para o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a Lei nº 14.789/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023. A análise detalhada dessas alterações foi feita por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

O Que Mudou?

As modificações trazidas pela nova legislação abrangem diversos aspectos do cálculo dos JCP, redefinindo as contas que integram o Patrimônio Líquido para a apuração dessa base. Abaixo, destacam-se as principais alterações:

 

Como era Como ficou
Capital Social Capital Social Integralizado
Reservas de Capital Reservas de Capital geradas a partir:

a)  do valor que ultrapassar o nominal das ações subscritas; e

b)  o preço das ações emitidas para fins de constituição ou aumento do capital social.

No caso da emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital,

somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação

OBS: as demais reservas de capital deixam de integrar a base de cálculo dos JCP

Reservas de Lucros Reservas de Lucros, exceto as Reservas de Incentivos Fiscais
Ações em Tesouraria Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

Novidades na Redação

Além das mudanças nas contas que compõem o Patrimônio Líquido, a Lei nº 14.789/2023 introduziu os parágrafos 8º-A e 8º-B ao artigo 9º da Lei nº 9.249/1995. Esses parágrafos estabelecem novas diretrizes para a apuração da base de cálculo dos JCP:

– Variações Positivas no Patrimônio Líquido:

– Não serão consideradas variações positivas decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo.

– Partes Dependentes:

– A definição de “parte dependente” segue o previsto nos incisos I e II do caput do art. 25 da Lei nº 12.973/2014, considerando, entre outros, casos em que o adquirente e o alienante são controlados pela mesma parte ou partes.

Vigência das Mudanças

As novas regras, conforme esclarecido por Welinton Mota, aplicam-se ao cálculo da base de Juros sobre o Capital Próprio a partir de 1º de janeiro de 2024. Empresas que utilizam esse mecanismo financeiro devem se adequar às alterações, buscando orientação contábil para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando e muito a vida das pessoas, tanto na saúde quanto no bolso. Nessa busca para adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar a academias, curso de idiomas, aula de música, escolinhas de prática de esportes, entre outros serviços. Contudo, fica a dúvida sobre a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por motivo de força maior e um deles seria a pandemia causada pelo coronavírus. “A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretado o estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado. Há também os casos de planos maiores, principalmente de academias, que devem continuar a ser pagos, mas mesmo nessas situações existe o entendimento legal para que a prestação de serviços seja suspensa, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até que esses serviços voltem a ser restabelecidos. “A empresa prestadora de serviços pode até acionar o consumidor para receber os valores contratualmente estabelecidos e tentar a sua negativação, mas o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. É aconselhável ao consumidor que, antes mesmo do vencimento das mensalidades, cancele ou suspenda o contrato de prestação de serviços e negocie previamente com o fornecedor”, avalia Afonso Morais. Para escolas em geral, ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas, as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços deve vir com o congelamento das mensalidades, já que não é possível prever o prazo da paralisação dos serviços ou reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular. Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma online, sem prejuízo ao consumidor, a cobrança pode ser feita normalmente. Lembrando que, no caso de as pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo que as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar novamente matrícula dos alunos. “Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que julga ser melhor para o seu negócio. Algumas não cobram porque consideram que não são alunos novos, somente ocorreu uma paralisação temporária da prestação por motivo de força maior. Já outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato, portanto cobrarão uma nova matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados. Como fazer? Muito embora o assunto se mostre novo para todos, a melhor forma de resolver situações como essa é a negociação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, buscando alternativas que permitam desde a continuidade dos trabalhos ou até o cancelamento amigável do contrato estabelecido. Ponto relevante é que o mundo atravessa por um momento muito turbulento, onde muitas empresas estarão desesperadas por faturamento, intensificando a concorrência e estabelecendo um novo nivelamento de preços. O cenário é favorável para o consumidor, mas é o momento de ter sabedoria, tomando cuidado com falsas promessas. É importante adquirir um serviço de qualidade, mas também preços e regras compatíveis. Ao contratar muitos dos serviços é preciso um novo alinhamento entre o consumidor e o prestador, buscando uma relação equilibrada para não deteriorar a qualidade do serviço, ou seja, o consumidor deve ficar atento para não se enganar na comparação entre um serviço de qualidade por um sem qualidade, que só será descoberto com o tempo.

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A maratona da patente no Brasil

Não há limite quando se fala na burocracia dos órgãos públicos brasileiros, contudo, existem fatos que soam realmente surreais, e um desses é em relação a aprovar uma patente no Brasil, que dura em média, 11 anos. Esse dado coloca o país como um dos piores colocados em relação a esse tema e coloca muitos empresários em uma situação complicadíssima, pois não tem resguardo jurídico sobre seus produtos. Conheça a Bicudo Marcas e Patentes, especialista sobre o tema Isso porque a patente é uma espécie de proteção, que dá direito exclusivo por um longo período sobre um produto ou processo. Os países mais rápidos nesse processo são os Estados Unidos e a Coreia do Sul, mas os vizinhos sul-americanos, como Colômbia e Peru, levam de dois a três anos. “A proteção à propriedade industrial é uma das principais ferramentas legais que valoriza a tecnologia de um país. Assim, a patente corresponde à proteção concedida pelo Estado frente às invenções empresariais”, conta Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes, que há anos atua nesse ramo buscando dar agilidade a esse processo e alternativas legais de segurança para as empresas para obter patente no Brasil. Mas, por que patentear? O processo de depósito e concessão de patentes é praticado mundialmente. Embora muitos acreditem que a palavra-chave relacionada a patentes seja a de proteger suas ideias, a verdadeira ideia está relacionada a compartilhar e socializar os resultados com toda a sociedade, para que, em algum momento no futuro, estas descobertas estejam acessíveis a todos e próximas evoluções das tecnologias e produtos correlatos possam partir já desta base inicial. A empresa, ao patentear algo, recebe a garantia de que todo o investimento (recursos humanos, materiais e financeiros) que fez para chegar a um produto ou tecnologia será de sua propriedade por um período determinado de tempo, podendo ser replicado por outros apenas se negociado. Mas este processo tem seu preço: custos de preparação, de análise, de depósito, de manutenção, prazos de espera, risco de cópia, possíveis ações jurídicas, entre outros. Exemplo da importância da patente é que, recentemente, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos confirmou a decisão de que a Samsung copiou patentes específicas de design da Apple relacionadas ao iPhone. No entanto, o tribunal rejeitou parte da decisão e pediu a um tribunal inferior para reduzir a quantidade que a sul-coreana tem de pagar à Apple. O tribunal de primeira instância decidiu que a Samsung anteriormente deveria desembolsar US$ 930 milhões em danos para a Apple. Mas esse montante poderá ser reduzido para US$ 548 milhões, de acordo com um arquivamento feito pela Samsung. Enfim, esse assunto pode valer milhões Por que a demora em se registrar uma patente no Brasil? Não se pode dizer que o registro de uma patente no Brasil já tenha sido rápido, pois sempre houve demora, contudo, de alguns anos para cá, a situação se tornou insustentável. Em 2003, o tempo médio era de 6 anos; em 200, era de 9 anos e, finalmente, os 11 anos atuais. Ocorre que, nesse período, observamos o sucateamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia veiculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que concede e garante direitos de propriedade intelectual. Hoje, o número de funcionários é muito baixo, tendo caído consideravelmente, enquanto se aguarda a convocação de concursados já aprovados. Dados da Agência Estado aponta que, atualmente, há 184 mil pedidos de patentes para serem avaliados por 192 examinadores (980 pedidos por examinador). Nos Estados Unidos, a relação é de 77 por examinador. O número de examinadores do INPI caiu. Em 2012, o INPI tinha 225. Mas esse é apenas um dos problemas. O resultado dessa demora é que os empresários ou inventores tenham que buscar alternativas, como patentear primeiramente em outros países, como Estados Unidos, para que se tenha uma prévia proteção e, depois, buscar o patenteamento no Brasil. “Esse artifício já se observou interessante para algumas empresas que atendo”, conta a sócia da Bicudo. Contudo, como muitas vezes isso não é possível, existem casos de tecnologias que só são patenteadas depois que ficou obsoleta. Há processos, ainda em andamento, de pedidos de patentes de software feitos em 1997. Como registrar patente no Brasil? Segundo Rosa Sborgia, atualmente, a legislação de patente no Brasil geralmente ocorre com enquadramentos de um produto: Patente de Invenção, a qual deve ser dotada de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e o Modelo de Utilidade, o qual deve compreende um objeto de uso prático dotado de ato inventivo que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação. A patente de invenção, em regra, possui validade de vinte anos. “Quando o empresário desenvolve um produto, é essencial o estudo de viabilidade de proteção por meio do regime de patentes, principalmente se o produto, seja ele um instrumento, equipamento, fórmula farmacêutica ou receita alimentícia, tenha sido divulgado a terceiros ou ao mercado em geral”, alerta Rosa. Se o objeto estiver em sigilo, desde que cumpra os pressupostos de um dos enquadramentos de patentes, seja Patente de Invenção, seja Modelo de Utilidade, o pedido poderá ser requerido em nome da pessoa física ou em nome de pessoa jurídica. Caso o depósito se dê em nome de pessoa jurídica, é essencial a correta identificação dos inventores do objeto, contendo autorização específica destes à requerente (empresa). “No curso do andamento de uma proteção de patente no Brasil, é relevante observar que há diferentes fases processuais que deverão ser cumpridas pelo depositante (pessoa física ou jurídica) até a obtenção da carta patente, visando evitar-se perdas de prazos e arquivamentos do requerimento. Dentre estas fases, há as anuidades que devem ser recolhidas rigorosamente pela requerente – pessoa física ou jurídica, a partir do início do 3º (terceiro) ano de depósito”, alerta a advogada da Bicudo Marcas e Patentes. Havendo qualquer arquivamento definitivo de pedido de patente no Brasil, deve ser observado que inexiste na legislação da propriedade industrial o direito de redepósito, caracterizando a perda do direito do requerente (pessoa jurídica ou física) e, automaticamente, extinguindo-se a pretensão de exclusividade de exploração comercial

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terceirizacao profissional

Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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Estratégia de Marketing – Vídeos para Redes Sociais

Os vídeos estão tomando conta de nossas vidas. É cada vez mais comum vermos produtos audiovisuais no nosso cotidiano, seja na vida pessoal, seja no mundo empresarial. Assim, produzir esse tipo de conteúdo também vem ganhando grande relevância. Mas até que ponto essa estratégia é correta? “A preferência dos usuários pelos vídeos tem aumentado, inclusive no marketing de conteúdo, e isso ocorre por uma série de fatores. Entre eles, podemos destacar a variedade de opções de conteúdos que é possível encontrar na internet, a facilidade de acesso, a identificação com o influenciador ou com o assunto e a linguagem utilizada. Com isso, várias plataformas e, principalmente, redes sociais têm explorado ainda mais os conteúdos no formato audiovisual”, explica Rogério Passos, sócio da agência digital Link3. Em contrapartida, o que também se observa nesse universo é que ainda existe um grande amadorismo em relação ao tema, o que pode ser prejudicial. “Estratégias que utilizam vídeos realmente são muito interessantes, desde que se tenha o cuidado adequado para estruturar um planejamento de conteúdo. Ocorre que, atualmente,  a simplicidade em produzir vídeos trouxe também um risco que pode ser negativo para as empresas”, explica Paulo Ucelli, sócio da Ponto Inicial Comunicação.  “Vivo esse mundo de produções e acho interessante que muitas vezes as pessoas se enganam ao verem vídeos de influencer achando que esses são feitos de forma caseira. Na maioria das vezes, isso é falso, já que por trás desses conteúdos existe uma apurada produção, com roteiros e equipes de apoio. Não adianta, é preciso ter qualidade ao expor sua marca”, alerta Paulo Ucelli. Uma boa estratégia de marketing não se resume a empurrar o produto da sua empresa aos clientes de forma invasiva, chata e descontextualizada, mas sim pensar no que seu seguidor ou assinante busca e oferecer um conteúdo rico. Não o que você julgue interessante, e sim o que seu cliente acha.  “Não se deve ser 100% técnico, as pessoas hoje buscam os vídeos, principalmente o YouTube, para esclarecer dúvidas de forma simples. É importante pensar sempre na linguagem e ter uma frequência de postagem — não adianta postar um vídeo a cada seis meses. Hoje, as redes sociais nos obrigam a produzir com uma grande frequência”, alerta Rogério Passos.  Com a tecnologia que temos atualmente, é possível gravar bons conteúdos até com um simples smartphone, sem depender de altos investimentos e equipamentos. Ficar insistindo em itens caros e complexos, com os quais você não tem familiaridade, vai apenas te fazer perder dinheiro, tempo e paciência. Invista naquilo que você já conhece e vá se aperfeiçoando aos poucos.  Entretanto, é preciso planejamento e colaboração de pessoas que conheçam as estratégias, de modo que os conteúdos sejam relevantes, evitando-se os riscos de uma viralização negativa. “Creio que um dos principais erros é usar o mesmo vídeo em todas as redes. É preciso adaptar a estratégia e o conteúdo para cada uma delas”, conta o CEO da Link3.    Caminhos para começar Veja algumas orientações elaborada por Rogério Passos para quem quer utilizar essa estratégia. Prepare o roteiro: defina, previamente, que tipo de conteúdo terá seu vídeo: se será a apresentação de um produto ou serviço, um tutorial com dicas relacionadas à sua área de atuação, um teaser para algum lançamento, entre outros. Em seguida, prepare o roteiro para o vídeo. Mesmo que você não seja profissional, para gravar um vídeo para redes sociais, ele deve ter começo, meio e fim. Saiba o que você vai falar, foque na mensagem que quer transmitir, use uma linguagem simples e cuide para não exceder o tempo previsto. Procure um local adequado para gravar os vídeos: além de facilitar no momento da gravação, um local adequado vai evitar que você tenha problemas com áudio, iluminação, barulhos externos e tantos outros obstáculos. É muito importante que você faça testes no local antes de começar a gravar o vídeo para valer, a fim de corrigir todos os problemas que surgirem antecipadamente, evitando retrabalho. Teste seus vídeos: depois que o material estiver pronto, teste a mensagem passada com uma audiência selecionada. Dessa maneira, você pode evitar que alguma parte do material seja mal interpretada, garantindo que as informações principais estejam claras e compreensíveis. Seja objetivo: a internet é uma rede muito dinâmica, e assim também são seus usuários. Lembre-se de que nas redes sociais os vídeos passam rapidamente no feed dos usuários e, se não houver algo que prenda a atenção deles, os conteúdos não serão assistidos. Rede social adequada: a utilização de vídeos na estratégia de marketing digital não é algo novo. Entretanto, esse formato de conteúdo ganha cada vez mais força com o TikTok, o Instagram e o YouTube. Outras redes, inclusive, como a Meta (Facebook) e o LinkedIn, estão se adaptando a esse formato. O mais importante é saber adequar o conteúdo à plataforma. “Cada rede social tem diferentes formatos de vídeo, com tamanhos, resoluções e outras especificações diferentes. Não dá mais para usar o mesmo material em todas as plataformas sem adaptação”, explica Rogério Passos. Não cometa esses erros Ausência ou roteiro ineficaz; Vídeos escuros; Iluminação inadequada; Áudio com qualidade ruim; Linguagem inadequada ao público-alvo; Conteúdo prolixo; Ambiente em desacordo com objetivo.

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