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Entenda as novas regras do Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

No cenário tributário brasileiro, importantes mudanças nas regras para o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a Lei nº 14.789/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023. A análise detalhada dessas alterações foi feita por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

O Que Mudou?

As modificações trazidas pela nova legislação abrangem diversos aspectos do cálculo dos JCP, redefinindo as contas que integram o Patrimônio Líquido para a apuração dessa base. Abaixo, destacam-se as principais alterações:

 

Como era Como ficou
Capital Social Capital Social Integralizado
Reservas de Capital Reservas de Capital geradas a partir:

a)  do valor que ultrapassar o nominal das ações subscritas; e

b)  o preço das ações emitidas para fins de constituição ou aumento do capital social.

No caso da emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital,

somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação

OBS: as demais reservas de capital deixam de integrar a base de cálculo dos JCP

Reservas de Lucros Reservas de Lucros, exceto as Reservas de Incentivos Fiscais
Ações em Tesouraria Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

Novidades na Redação

Além das mudanças nas contas que compõem o Patrimônio Líquido, a Lei nº 14.789/2023 introduziu os parágrafos 8º-A e 8º-B ao artigo 9º da Lei nº 9.249/1995. Esses parágrafos estabelecem novas diretrizes para a apuração da base de cálculo dos JCP:

– Variações Positivas no Patrimônio Líquido:

– Não serão consideradas variações positivas decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo.

– Partes Dependentes:

– A definição de “parte dependente” segue o previsto nos incisos I e II do caput do art. 25 da Lei nº 12.973/2014, considerando, entre outros, casos em que o adquirente e o alienante são controlados pela mesma parte ou partes.

Vigência das Mudanças

As novas regras, conforme esclarecido por Welinton Mota, aplicam-se ao cálculo da base de Juros sobre o Capital Próprio a partir de 1º de janeiro de 2024. Empresas que utilizam esse mecanismo financeiro devem se adequar às alterações, buscando orientação contábil para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis.  Entre as principais inovações, destacam-se: Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade. Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout. Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente. De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”. Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias. “A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho.  Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.     Impacto da Tecnologia na Saúde Mental   As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados: Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade. Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores. Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse. Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental: Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness. Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente. Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.     Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia   Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas: Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho. Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse. Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.   As Implicações Legais da Tecnologia   A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro.  Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica. Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís. A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que: Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego. Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís. Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.   O Futuro das Relações Trabalhistas   O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental. Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos

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Digitalização 360º: a revolução completa no mundo do varejo

A digitalização está transformando o mercado, e o conceito de digitalização 360º surge como uma abordagem revolucionária para empresas que buscam uma transformação completa. Esse conceito vai além do simples e-commerce, envolvendo a integração total da tecnologia em todos os aspectos da operação empresarial.  Fábio Rogério, co-CEO da ALFA Consultoria, explica que a digitalização 360º é a integração total de tecnologias digitais em todos os aspectos da organização. “Isso visa transformar a empresa ao incorporar tecnologia em cada aspecto das operações, desde processos internos e marketing até atendimento ao cliente”, afirma.  Edison Tamascia, presidente da Febrafar e Farmarcas, destaca que a digitalização deve ser abrangente e não se limitar apenas à presença online. “Para realmente transformar uma empresa, é necessário considerar a digitalização em todos os aspectos da operação, desde a gestão interna até a experiência do cliente,” explica Edison.  Ou seja, apesar de o e-commerce ser uma parte importante da digitalização, o verdadeiro impacto ocorre quando a digitalização é aplicada de maneira holística a todos os processos da empresa. Edison explica que “a digitalização 360º deve envolver a automação de processos internos e a adaptação às novas expectativas dos consumidores.” Para ele, a transformação digital deve ser pensada de forma a englobar todas as operações do varejo, possibilitando uma verdadeira integração e inovação. Assim, segundo Fábio Rogério, os principais componentes dessa abordagem incluem: – Integração total: a digitalização deve abranger todos os aspectos da organização, oferecendo uma visão unificada e eficiente dos processos. Isso inclui operações internas, marketing, vendas e atendimento ao cliente. – Automação: a automação de tarefas repetitivas melhora a eficiência operacional e reduz a necessidade de intervenção manual, liberando os colaboradores para atividades mais estratégicas. – Análise de dados: a coleta e interpretação de grandes volumes de dados permitem a tomada de decisões mais informadas e personalizadas, ajudando a identificar gargalos e otimizar recursos. – Experiência do cliente: a digitalização melhora a experiência do cliente por meio de interações mais rápidas e personalizadas, resultando em maior satisfação e fidelização. – Tecnologias emergentes: tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e blockchain fomentam a inovação e ajudam a empresa a se adaptar às mudanças do mercado. – Agilidade e flexibilidade: empresas digitalizadas podem se adaptar rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes, promovendo maior agilidade e flexibilidade. – Segurança: a proteção dos dados e a segurança cibernética são essenciais para garantir a conformidade e proteger informações sensíveis. Desafios da integração de e-commerce e logística Dentre os muitos pontos de relevância em uma digitalização ampla, um que se destaca por ser desafiador é a integração de e-commerce e logística. Fábio ressalta que “a integração de múltiplos canais de venda e sistemas de gerenciamento de armazéns (WMS) pode ser complexa devido a formatos de dados e fluxos de trabalho distintos.”  Gerenciar diferentes plataformas de vendas, fornecedores e transportadoras requer um sistema de gestão integrado para manter o controle sobre o estoque e os pedidos.  A segurança dos dados também é uma preocupação crucial, pois a presença em diferentes canais aumenta os riscos de vazamento e ataques cibernéticos. Sistemas robustos e integrados, como o ERP SAP Business One, são fundamentais para superar esses desafios, oferecendo módulos que integram estoque, distribuição, compras e finanças, proporcionando uma visão completa e coordenada da empresa. Benefícios de um sistema de gestão completo Optar por um sistema digital completo oferece uma série de benefícios. Fábio afirma que “um sistema integrado proporciona uma visão consolidada e em tempo real dos dados, facilitando a tomada de decisões e melhorando a colaboração entre diferentes departamentos.” Ele ressalta ainda que a centralização das informações e a automação de processos resultam em maior controle, redução de erros e otimização de recursos.  Além disso, a padronização de processos e a redução de custos operacionais contribuem para a competitividade e eficiência da empresa. A agilidade e flexibilidade proporcionadas por um sistema integrado permitem que as empresas se adaptem rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes. O futuro da digitalização e tendências emergentes O futuro da digitalização é moldado por várias tendências emergentes e as principais delas são: – Personalização: a IA e algoritmos avançados permitirão experiências de compra cada vez mais personalizadas, com recomendações de produtos e campanhas de marketing ajustadas aos históricos e preferências dos clientes. – Automação e otimização: a gestão de estoque se tornará mais eficiente, com previsões de demanda e otimização dos níveis de estoque. A automação também melhora o atendimento ao cliente com chatbots e otimiza a cadeia de suprimentos. – Decisões baseadas em dados: a análise avançada de dados permitirá prever tendências de mercado, ajustar preços em tempo real e planejar compras com maior precisão, maximizando vendas e rentabilidade. Ou seja, a digitalização 360º representa uma abordagem completa e integrada que transforma todos os aspectos das operações empresariais. Integrando tecnologia em processos internos e externos, empresas podem alcançar maior eficiência, uma melhor experiência do cliente e uma vantagem competitiva significativa.  As visões de Fábio Rogério e Edison Tamascia ressaltam a importância de uma digitalização abrangente e holística, que vai além do e-commerce e inclui todos os aspectos operacionais da empresa. Adotar essa abordagem é crucial para enfrentar os desafios da era digital e prosperar em um mercado cada vez mais competitivo. Rede Lojas Barracão revoluciona operações com a digitalização As Lojas Barracão, uma rede varejista consolidada com 52 anos de história, enfrentava um desafio crítico em sua trajetória de crescimento: a necessidade de um sistema de gestão que suportasse sua expansão contínua. Para resolver essa questão, a empresa optou pela adoção do SAP Business One, um software de gestão empresarial voltado para pequenas e médias empresas, em parceria com a ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, especialista em implementação e suporte do B1. Com 27 unidades e mais de mil colaboradores, a rede de lojas precisava superar limitações significativas de seu sistema anterior, que não acompanhava o ritmo de crescimento da empresa. De acordo com Fátima Marques, gerente de TI, “o que motivou a mudança foi a falta de integração e

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Regularização de débitos tributários: governo busca simplificação

Sempre houve uma grande reclamação sobre a dificuldade na regularização de débitos nas empresas no país, mas são várias iniciativas que estão sendo tomadas recentemente pelo Fisco para facilitar esse processo. São ações que funcionam de formas distintas, mas que têm como impacto a desburocratização. Dois exemplos que podemos citar são a MP do Contribuinte Legal, que atua no âmbito federal e o programa “Nos Conformes”, que tem impacto para as empresas do Estado de São Paulo. Essas novidades são muito benéficas, abrindo uma maior possibilidade de aproximação/negociação entre as partes, o que facilita a tomada de decisões. O presente artigo tem por escopo analisar, brevemente, aspectos relevantes da MP do Contribuinte legal, abrindo caminho interessante para a regularização de débitos entre Fisco em contribuinte no âmbito federal. Segundo o sócio da Villen Advogados, Horácio Villen Neto, “a MP do Contribuinte Legal, que regulamentou o instituto da transação tributária, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União”. Ele explica que a medida permite a regularização de débitos por meio da negociação com a União, cujos descontos poderão chegar a 70% para as pessoas físicas ou microempresa e 50% nos demais casos,  podendo ser adotadas em duas situações específicas: (i) Dívidas que estão sendo discutidas em âmbito administrativo ou judicial; ou (ii) Dívidas inscritas em Dívida Ativa. “Frise-se que a transação foi regulamentada apenas para débitos na esfera federal e os descontos deverão incidir sobre parcelas denominadas acessórias, quais sejam: multa, juros e encargos, permanecendo inalterado o valor do tributo (valor principal)”, avalia. Assim, para Villen Neto, essa Medida Provisória traz uma mudança de paradigma, tornando a Procuradoria da Fazenda Nacional um órgão mais acessível aos contribuintes, que poderão procurá-la para expor seu caso e tentar algum tipo de transação com o escopo de regularizar sua situação fiscal. Contudo, a primeira medida antes de se partir para uma negociação com o Fisco é o empresário ter a convicção de que consegue adimplir suas obrigações fiscais atuais decorrentes de sua atividade empresarial. “O principal erro que vejo as empresas cometendo quando aderem a algum parcelamento, é que passam a pagar o parcelamento e deixam de pagar o tributo corrente, virando uma bola de neve”, alerta Villen Neto. Posteriormente, a empresa deve se certificar do valor atualizado dos débitos tributários em aberto e fazer um exercício de raciocínio para verificar qual valor mensal poderia ser disponibilizado para a quitação de eventual transação tributária e/ou até verificar eventuais bens que poderiam ser ofertados em dação em pagamento para a Fazenda com o objetivo de quitar os débitos em aberto. Após ter feito a lição de casa e saber exatamente a situação atualizadas de seus débitos em aberto, bem como o seu fôlego financeiro e ativos que podem ser oferecidos para eventual transação, o contribuinte deve procurar a Procuradoria para iniciar uma conversa. Algo relevante é que a transação foi regulamentada apenas no âmbito federal, não se estendendo para débitos de origem estadual ou municipal. Ponto importante é que diferentemente dos parcelamentos incentivados, o programa dará mais flexibilidade aos Procuradores para analisar o caso concreto de cada contribuinte e definir medidas específicas, dentro dos limites legais, para que o contribuinte consiga a sua regularização. Em decorrência de tal MP, a PGFN publicou edital no final do ano passado, com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União de determinados contribuintes, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este edital, ainda com extensão bastante limitada demonstra, contudo, que o instituto da transação tributária chegou para valer e deve ser bastante utilizado pela PGFN visando diminuir o enorme contencioso tributário existente no Brasil.

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