As empresas devem ficar atentas, pois, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados, obrigatoriamente, em GFIP de competência 13 (treze). O prazo vai até o fim do mês de janeiro de 2020.
A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2019
Para a transmissão das informações por meio da GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.
É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.
Na transmissão das informações da competência 13º salário a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados:
· A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
· O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
· O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
· O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
· O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).