Pular para o conteúdo
Youtube Facebook-f Linkedin Instagram
11 5078-3000
comercial@confirp.com
Área Restrita
Contabilidade Digital
  • Home
  • Conheça
    • Visão Missão Valores
    • Depoimentos de Clientes
    • Parceiros Negócios
    • Parceiros Estratégicos
    • Parceiros Contábeis
  • Serviços
    • Portal Confirp Digital
    • Contabilidade Outsourcing
    • Insourcing
    • Small Business
    • Societário
    • Confirp em Casa
    • Imposto de Renda
    • Certificado Digital
    • Consultoria Tributária
  • Imprensa
    • TV Confirp
    • Confirp na Mídia
    • Confirp Notícias
  • Eventos
  • Gestão in foco
  • Diferenciais
Fale Conosco
Área Restrita
[gtranslate]
contabilidade digital em sao paulo logo color
Fale Conosco

Empresas tem até fim de janeiro para enviar informações 13º salário

Confirp Notícias

  • 18/01/2020
  • Paulo Ucelli
  • imprensa, Trabalhistas

As empresas devem ficar atentas, pois, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados, obrigatoriamente, em GFIP de competência 13 (treze). O prazo vai até o fim do mês de janeiro de 2020.

CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2019

Para a transmissão das informações por meio da GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Na transmissão das informações da competência 13º salário a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados:

·     A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

·     O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

·     O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

·     O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;

·     O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

Compartilhe

AnteriorAnteriorAdiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf
PróximoSaiba quais são as novidades no IR 2020 e quem é obrigado a declararPróximo

Fale com nossa área comercial

Veja também

PPI 2021 PRONAMPE devolvendo dinheiro antecipação

Imposto de Renda: crise pode levar brasileiros a terem restituição

icms interestadual

Veja como estão as mudanças do ICMS Interestadual

imposto de renda leão

Urgente – Com menos de 50% das declarações de Imposto de Renda enviadas, feriado é alternativa

PPI 2021 PRONAMPE devolvendo dinheiro antecipação

Parcelamento do ICMS – Governo lança pacote fiscal

como cancelar nota fiscal eletrônica

Como cancelar nota fiscal eletrônica?

Conheça

  • Quem Somos
  • Visão | Missão | Valores
  • Depoimento de Clientes
  • Diferenciais
  • Parceiros Contábeis
  • Parceiros Estratégicos
  • Parceiros de Negócios
  • Política de Privacidade

Serviços

  • Contabilidade digital
  • Outsourcing
  • Insourcing
  • Smallbusiness
  • Societário
  • Confirp em Casa
  • IRPF
  • Certificado Digital
  • Consultoria Tributária

Imprensa

  • TV Confirp
  • Confirp na Mídia
  • Confirp Notícias

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe Conosco

Siga-nos

  • CanalConfirp
  • confirp.contabilidade
  • confirp-consultoria-cont-bil
  • confirpcontabilidade
Confirp 2016 ® Todos os Direitos reservados - Desenvolvimento de Site by UpSites.

Este website usa cookies para garantir a você a melhor experiência de navegação. Ao clicar em aceitar ou rolar a pagina, você concorda com o uso de cookies. Conheça nossa politica de privacidade.

Home
Conheça
Visão Missão Valores
Depoimentos de Clientes
Parceiros Negócios
Parceiros Estratégicos
Parceiros Contábeis
Serviços
Portal Confirp Digital
Contabilidade Outsourcing
Insourcing
Small Business
Societário
Confirp em Casa
Imposto de Renda
Certificado Digital
Consultoria Tributária
Imprensa
TV Confirp
Confirp na Mídia
Confirp Notícias
Eventos
Gestão in foco
Diferenciais
CONFIRP
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.