Gestão in foco

Empresas têm até próximo dia 30 para adesão ao ROT-ST

Empresas que vendem produtos com substituição tributária devem ficar atentas, pois vai até o dia 30 de novembro a possibilidade de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Segundo portaria referente ao tema o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do Sistema e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar.

Lembrando que ficou estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir 01.12.2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema, o que não é interessante em muitas situações.

Isso pelo fato de que em muitos casos as empresas fazem a venda do produto por um valor abaixo do determinado anteriormente e assim teria direito de ressarcimento desse imposto, e ao optar pelo ROT, isso não ocorre.

Lembrando que esse modelo veio tentar simplificar o entendimento sobre a Substituição Tributária no estado de São Paulo (e no Brasil), o que não é fácil. “A medida a primeira vista é positiva, pois o ROT-ST busca simplificar a aplicação do regime da substituição tributária, principalmente nas ações que haviam restituições ou necessidades de pagamento a mais. Com essa solicitação as empresas poderão declarar que não querem nem uma coisa, nem outra”, explica Welinton Mota.

A regulamentação passou a ter efeito desde o dia 23 de abril deste ano. Veja as características sobre do ROT-ST:

1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;

2 – sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;

3 – a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor;

4 – possui fundamento no parágrafo único do artigo 66-H da Lei 6.374/1989 (Lei do ICMS) e no Convênio ICMS nº 67/2019.

Quer suporte sobre esses e outros temas? Seja um cliente da Confirp, uma das contabilidades com maior suporte de consultoria do país

Compartilhe este post:

preocupacoes fundamentais para abrir uma empresa

Leia também:

compliance

Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de

Ler mais
franquias

Os desafios para que as franquias prosperem

Ter uma franquia vem se tornando o grande desejo de muitos empreendedores, por muitos motivos, dentre os quais se destacam o fato de associar um novo investimento a um modelo que já demonstra resultados e não ter que criar nenhum modelo de negócio. Fato é que o franchising no Brasil

Ler mais
nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as

Ler mais
lei do bem

Lei do Bem – alternativa para inovar

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso. Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.