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Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro.

O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal.

A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal.

O que fazer se não recebeu informe de rendimento?

Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos.

Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema.

“Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

 

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Receita fecha cerco sobre compensação de ICMS do PIS COFINS

A Receita Federal do Brasil está fechando o cerco aos créditos relacionados às ações judiciais e declarações de compensação (PER/DCOMP) que resultaram da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais destinadas ao PIS e à COFINS. Isso pelo fato de passar a atuar desde o início de março uma equipe nacional de auditoria dessas compensações, que foi criada por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe especial é formada por Auditores-Fiscais da RFB e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório do órgão fazendário (Codar), analisando a direito ao crédito do contribuinte, o exame das PER/DCOMPs transmitidas, a emissão dos despachos decisórios, bem como lançamento de ofício dos tributos e aplicação de multas, caso identificado algum erro nas declarações dos contribuintes. Tais incumbências serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de vigor da Portaria, prorrogável por igual período. Segundo Mauricio Paulo, advogado tributário e sócio fundador da Revio Tecnologia, a ação da Receita Federal busca minimizar irregularidades em função ao tema, mas também tem um forte impacto no imaginário dos administradores. “Ao montar esse tipo de equipe especial se busca também criar um certo receio das pessoas buscarem por esse crédito, mas se realmente for de direito, não há motivo para preocupação”, explica. A visão é complementada por Robson Nascimento, consultor da Confirp Consultoria Contábil: “É claro que uma ação dessa magnitude da Receita ocasiona preocupação para empresas que buscaram esses créditos, pois a equipe especial vai ir a fundo nos processos realizados pelas empresas, buscando qualquer incorreção, que poderá resultar em multas ou punições para empresas, por isso da necessidade de sempre ter um suporte contável e jurídico bem estruturado nesse tipo de ação”. Robson Nascimento também explica que a Receita busca reduzir a perda de arrecadação no pagamento do PIS e da COFINS, que ocorre com créditos de ICMS, verificando os valores de créditos apurados e podendo gerar mais autuações e discussões sobre se realmente são de direito essas tomadas. Contudo, é importante ter em mente que essa equipe não está questionando o direito das empresas realizarem essas compensações, pois isso já está julgado e é um direito das empresas. “O que está questionando é se as empresas fizeram de forma correta os cálculos e o pedido de compensação, pois se tem a identificação pela Receita de que muitas vezes se estão sendo feitas compensação maiores ou irregulares às empresas”, finaliza Robson Nascimento.

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Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa?

A contabilidade para holding é um tema essencial para quem busca uma gestão patrimonial e societária mais estratégica. As holdings são empresas criadas com o objetivo principal de controlar outras empresas ou administrar bens e patrimônios familiares.    Por isso, sua estrutura contábil exige atenção especial, já que envolve operações complexas, como distribuição de lucros, planejamento tributário, reorganizações societárias e controle de participações.    Neste artigo, vamos explicar como funciona a contabilidade para holding, quais são suas particularidades e por que contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença nesse tipo de estrutura.   O Que É Uma Holding e Quais os Tipos?   Uma holding é uma empresa criada com o propósito principal de controlar e administrar participações em outras empresas ou bens. Em vez de atuar diretamente na produção ou venda de bens e serviços, a holding tem como função principal a gestão estratégica de ativos, sejam eles empresariais, financeiros ou patrimoniais.  Esse modelo societário vem ganhando destaque entre empresários e famílias que desejam organizar, proteger e planejar melhor seu patrimônio.   Quais são os Tipos de Holding?   Existem diferentes tipos de holding, cada um com características específicas, conforme seus objetivos: Holding Patrimonial: Criada para administrar bens imóveis, como casas, terrenos e apartamentos. É muito utilizada para facilitar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.  Holding Familiar: Variante da holding patrimonial, é voltada para a gestão do patrimônio de uma família, com foco na proteção dos bens, organização da herança e na prevenção de conflitos entre herdeiros.  Holding Empresarial: Tem como finalidade controlar participações em outras empresas operacionais. A holding empresarial facilita a gestão de várias sociedades, centralizando decisões estratégicas, investimentos e distribuição de lucros.      Qual a Diferença entre Holding Patrimonial, Familiar e Empresarial?   Embora os conceitos possam parecer semelhantes, as diferenças entre holding patrimonial, familiar e empresarial estão nos objetivos e na estrutura societária: A holding patrimonial se concentra na administração de bens imóveis.  A holding familiar é usada por famílias para planejamento sucessório e proteção do patrimônio.  A holding empresarial gerencia participações em empresas ativas, com foco na organização societária e eficiência tributária.    Quais as Finalidades Estratégicas de Uma Holding?     As holdings são criadas com finalidades estratégicas que vão além da simples administração de bens: Planejamento sucessório eficiente e com menos custos;  Proteção patrimonial contra dívidas pessoais ou empresariais;  Redução da carga tributária;  Centralização e profissionalização da gestão dos ativos;  Organização societária mais clara e segura.    Criar uma holding é uma decisão que exige planejamento e acompanhamento contábil especializado. Quando bem estruturada, ela oferece segurança, economia e maior controle sobre o patrimônio ou os negócios envolvidos.       Por Que a Contabilidade para Holding É Diferente?   A contabilidade para holding possui particularidades que a diferenciam das demais empresas, justamente pela sua natureza jurídica e fiscal específica, e pelas responsabilidades que envolvem o controle patrimonial, societário e a gestão de ativos. A seguir, exploramos os principais motivos que tornam esse tipo de contabilidade tão singular.   Natureza Jurídica e Fiscal Diferenciada   Uma holding, seja ela patrimonial, familiar ou empresarial, não atua diretamente na atividade operacional como uma empresa comum. Sua natureza jurídica é voltada para a posse de bens ou participações societárias, o que exige um tratamento fiscal e contábil específico.  Dependendo do regime tributário escolhido (lucro presumido, lucro real ou simples nacional, quando permitido), as obrigações acessórias e a forma de apuração dos tributos também mudam. Além disso, existem questões legais relacionadas à distribuição de lucros, reorganizações societárias e planejamento sucessório que precisam ser registradas e acompanhadas com rigor.   Necessidade de Controle Patrimonial e Societário   Ao contrário de empresas tradicionais, a holding precisa manter um controle detalhado dos bens que administra — sejam imóveis, participações em outras empresas ou aplicações financeiras.  A contabilidade para holding deve refletir com precisão a evolução desses ativos e garantir que a estrutura societária esteja sempre atualizada e de acordo com as exigências legais. Isso é fundamental para evitar conflitos entre sócios ou herdeiros, garantir a transparência e facilitar decisões estratégicas.   Gestão de Ativos e Participações   Um dos pilares da holding é a gestão eficiente de ativos e participações em outras empresas. Nesse contexto, a contabilidade deve ser capaz de oferecer relatórios e demonstrativos que auxiliem os administradores na tomada de decisões.  Isso inclui o acompanhamento do desempenho das empresas controladas, a avaliação de investimentos, o cálculo de dividendos e lucros distribuíveis, e o cumprimento das obrigações fiscais. Um erro contábil em uma holding pode ter impactos relevantes, tanto financeiros quanto jurídicos. Por isso, é fundamental que a contabilidade para holding seja feita por profissionais especializados, que compreendam as nuances desse tipo de estrutura e estejam preparados para lidar com operações complexas e estratégicas.       Quais as Vantagens da contabilidade para  Holding?    A constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais adotada por empresários e famílias que buscam segurança, economia e organização em seus negócios ou patrimônios. Além de oferecer controle mais eficiente dos bens e participações, esse tipo de empresa proporciona diversos benefícios contábeis e tributários. A seguir, destacamos as principais vantagens:   Redução da Carga Tributária   Uma das maiores vantagens da holding é a possibilidade de redução da carga tributária. Isso ocorre porque, ao centralizar a administração de bens e empresas, é possível fazer um planejamento tributário mais eficiente, escolhendo o regime de tributação mais adequado e aproveitando incentivos fiscais. Além disso, os lucros distribuídos entre empresas do mesmo grupo podem estar isentos de impostos, o que representa uma economia significativa.   Planejamento Sucessório   A holding é uma poderosa ferramenta para o planejamento sucessório, pois permite que os bens da família sejam organizados e transferidos de forma mais rápida, econômica e menos burocrática aos herdeiros. Ao integrar o patrimônio à estrutura societária, evita-se o inventário judicial, que costuma ser caro, demorado e sujeito a disputas. Com a holding, é possível definir regras claras de sucessão e manter a continuidade dos negócios.

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Abonos do PIS e do Pasep teve aumento – como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho julho devem ficar atentos, pois começa no dia 15 de maio o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. C0m um aumento no valor. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo. Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa.

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