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Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro.

O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal.

A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal.

O que fazer se não recebeu informe de rendimento?

Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos.

Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema.

“Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

 

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. Vencimento em 10/07/2019: A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83. (Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto) Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais). Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 UFIR                         3,41660 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. 30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30104 mais de 5 empregados R$ 250,06 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30600 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30708 mais de 25 empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30805 mais de 25empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30902 mais de 25empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31003 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86 31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89 31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31305 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. 31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31402 mais

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Confirp fecha parceria com Sindratar-SP

A Confirp Consultoria Contábil tem como sua visão “ser referência em empresa de contabilidade no Brasil” e dentro desse objetivo possui uma forte política de parcerias, buscando proporcionar com isso uma amplitude maior dos conteúdos que desenvolve. Conheça as parcerias da Confirp A última parceria fechada foi com o Sindratar-SP (Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo). “Estamos muito felizes com essa parceria pois poderemos dar maior visibilidade em nossos trabalho, nosso objetivo vai muito além de negócios diretamente, buscamos desenvolver um mercado mais saudável e apto para o crescimento, pois com isso todos ganham”, explica o gerente de marketing da Confirp, Rogério Passos. A parceria foi formatada em modelo cultural em um primeiro momento, proporcionando o desenvolvimento de palestras e fornecimentos de conteúdos para os associados do Sindicato. Com isso, as informações serão mais direcionadas e assertivas para que o público-alvo possa obter as informações que necessita. A Sindratar-SP é uma associação civil, sem fins lucrativos, afiliado à FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São São Paulo. Fundada em dezembro de 1970, sendo a mais antiga organização sindical do setor no Brasil. Entre suas prerrogativas está congregar as empresas industriais, comerciais e de serviços que se dediquem às atividades econômicas representadas pelo segmento e busca defender os interesses do setor, especialmente no campo trabalhista e tributário.

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Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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