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Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro.

O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal.

A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal.

O que fazer se não recebeu informe de rendimento?

Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos.

Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema.

“Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

 

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auxilio alimentacao e teletrabalho

O que muda no auxílio alimentação e no teletrabalho com aprovação da nova lei?

A Câmara e Senado Federal aprovaram recentemente a Medida Provisória 1108, que altera regras do auxílio alimentação e regulamenta o teletrabalho. As medidas que já estavam em vigor, passaram por algumas alterações em sua aprovação. Os principais pontos alterados foram em relação ao auxílio alimentação, com destaque para duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. Contudo, a expectativa é que ocorra o veto desses pontos pela presidência da República, sendo que o medida ainda necessita de sanção presindecial. O objetivo da medida original em relação ao auxílio-alimentação é limitar seu uso para a compra de refeições ou alimentos no comércio. Por isso, pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes referentes ao tema. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença. “Referente ao vale-alimentação, em função de ter única finalidade já trouxe importantes alterações no mercado nos últimos meses. Com isso algumas empresas tiveram que deixar de pagar esse benefício em dinheiro e outras adequando o contrato com as operadoras de benefícios”, analisa Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade. Home office e trabalho híbrido A MP também regulamenta o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Como importantes definições que modernizam a legislação. Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: “Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação”. Ele conta que o novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes. Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. “Entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro. O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto. “Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online”, exemplifica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

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venda de imóvel no Imposto de Renda

Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Passo a Passo!

Durante este período do ano, uma dúvida comum surgiu sobre como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Para facilitar a Confirp Contabilidade elaborou um roteiro sobre o tema: Descubra as novidades do lançamento da GCAP – Ficha de Ganho de Capital Primeiramente se deve separar os documentos comprobatório da venda do referido imóvel, tais como: (a) compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel, e (b) comprovantes de recebimentos. Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. Importa ressaltar que não caracteriza alienação a prazo/prestação a realizada com emissão de notas promissórias pro soluto ou títulos de crédito, inclusive títulos da dívida pública. Esta regra não se aplica, contudo, se as notas promissórias forem vinculadas ao contrato pela cláusula pro-solvendo (dependente de pagamento efetivo). À PRESTAÇÃO – aquela cujo valor de alienação é recebido em duas ou mais parcelas, em diferentes meses. Informar se no imóvel alienado houve edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes. Caso seja esse o caso, deverá levantar inicialmente as parcelas pagas “em meses e anos” para incluir em campo especifico (aba de Apuração do Custo). Vale lembrar que o programa GCAP calculará automaticamente um percentual fixo de redução previstos na Lei nº 11.196/2005 e Lei 7.713/1988. Para tanto, é indispensável que o declarante responda às perguntas formuladas no programa. Outro ponto importante é que se poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Aba Adquirentes Relacionar nessa parte do aplicativo, o nome ou razão social, seguido do CPF ou CNPJ dos adquirentes. Aba Apuração do Custo Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor) Informar o desdobramento do custo de aquisição, informando o “mês”, “ano” e “valor” pago para financiamentos, edificações, ampliações, reformas, benfeitorias, impostos de transmissão, etc. Aba Cálculo do Imposto Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestação efetuas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário; Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário; Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração. Aba Consolidação Nessa parte do aplicativo trará um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. Inserir os dados da venda de imóvel no Imposto de Renda Ao concluir o preenchimento, e conferido as operações realizadas, o contribuinte deverá exportar os dados do programa GANHO DE CAPITAL para o PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019. Tanto no menu superior, quanto no lateral esquerdo, poderá utilizar o item “Exportar para IRPF2019”.   1-      Primeiramente a pessoa física deverá importar os dados (anteriormente exportados pelo programa GCAP – GANHO DE CAPITAL) através do menu superior ou menu lateral a esquerda, dentro do sub-menu GANHO DE CAPITAL. Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2018, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 ano base 2018. Sendo a primeira declaração, a pessoa física deverá “somar” os valores pagos até 31/12/2018 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, deixar esse campo com saldo “zero”; 3-      Nos casos de venda de imóvel no Imposto de Renda à prazo ou a prestação, cujo contribuinte tenha direito a receber valores após 31/12/2018, deverá incluir novo bem na FICHA DE BENS E DIREITOS: Código do bem (52 – Credito Decorrente de Alienações) Pais onde está localizado o crédito Discriminação deve conter:  Nome ou Razão Social do Devedor, com CPF ou CNPJ destacado;  Destacar a origem do crédito, informando os dados de imóvel alienado (Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula); III.            Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, de venda de imóvel no Imposto de

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tributacao de lucros

Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Na defesa da proposta de reforma tributária, que apresentou recentemente a população, o ministro da Economia Paulo Guedes vem afirmando que não haverá aumento da carga tributária, contudo, isto não é o que demonstram os cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação dos lucros no país. O levantamento aponta que mesmo com a redução do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria de 25% para 20% e a manutenção do Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 9%, ocorreria uma significativa elevação na taxação dos lucros das empresas, sendo que teria a nova cobrança de imposto de renda pessoa física sobre lucros dos sócios, que está projetada para ser de 20%. Veja simulação: “A mudança representaria um salto na tributação dos lucros de 34% para 43,2%. Ou seja, o governo ficaria quase com metade da fatia desse valor. Isso não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp. O diretor da Confirp acrescenta que essa é mais uma medida que faz com que investimentos na criação de empresas, e consequentemente de empregos, seja desincentivada. “Hoje vivemos problemas estruturais, como a escassez de mão de obra especializada, dificuldades cambiais e a recente crise energética, ao tomar parte dos lucros das empresas e empresários a situação se torna inviável para empreender”, explica. Com as medidas, o ministro toma um caminho distinto do que vem tomando países desenvolvidos e do que prega a cartilha do liberalismo que o governo defendia anteriormente. Contudo, as propostas ainda estão abertas para debates e aprimoramentos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Offshore saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Conheça os segredos, vantagens e passos práticos para abrir uma empresa offshore de sucesso. O termo “offshore” desperta curiosidade e especulações, principalmente diante a possíveis mudanças que podem ocorrer.  Explore o universo das empresas offshore neste artigo abrangente, que aborda desde a definição e benefícios fiscais até os procedimentos de abertura. Descubra as diferenças entre onshore e offshore, as mudanças na tributação brasileira e os passos para abrir uma offshore. Conheça as vantagens, riscos e tipos de empresas offshore, assim como o papel das contas offshore na internacionalização financeira. Offshore: O que é? Uma empresa offshore é uma entidade legal registrada em uma jurisdição estrangeira, oferecendo vantagens fiscais e regulatórias para negócios internacionais.  Essas empresas são utilizadas para diversas finalidades legítimas, como planejamento tributário, proteção de ativos e acesso a mercados globais. As holdings offshore são utilizadas principalmente para a detenção de ativos financeiros, participações societárias e imóveis no exterior. Offshore: Significado e Tradução O termo “offshore” pode ter interpretações diversas em diferentes contextos e indústrias. Mas, em uma tradução livre, podemos analisar que a terminologia pode ser entendida como tipo “fora da costa”.  Isso por se referir a forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país. A grosso modo isso significa que esse é quando uma pessoa mora em um país e busca por investimentos em outro de forma a se beneficiar em relação às questões tributárias, possibilitando assim pagar menos. Saiba mais sobre a nova Lei Offshore em 2024: {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Mudanças recentes na tributação Ainda falta trâmite final no Poder Legislativo e a sanção do Poder Executivo, entretanto é certo que esse tipo de investimento passará por alterações.  O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 4173/2023) que impõe uma taxa de 15% sobre os investimentos de brasileiros em paraísos fiscais. O texto ainda prevê uma alíquota reduzida de 8% para quem declarar os ganhos até dezembro deste ano, podendo ser parcelada em quatro vezes. O projeto agora segue para sanção presidencial após ser aprovado pelo Senado. Essa medida representa um esforço do governo brasileiro em equilibrar a tributação entre os mais ricos e a população em geral. Entre as mudanças propostas e aprovadas no Senado, a alíquota de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria em participações em empresas e fundos de investimento. Onshore e Offshore: qual é a diferença? A diferença entre as duas é de crucial necessidade de ser entendido. Empresas onshore operam no território de um país específico, sujeitas às suas leis, enquanto as offshore estão registradas em jurisdições estrangeiras. Ou seja, a diferença entre os dois termos é o local em que são realizadas as atividades da empresa.  Sendo a empresa onshore, a que realiza um negócio estabelecido no país de origem do proprietário.  Enquanto uma offshore é estabelecida e registrada em terra estrangeira à origem do proprietário Você também pode se interessar por este artigo: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Empresa Offshore: quais as vantagens e benefícios Uma análise aprofundada sobre o papel e as vantagens das empresas offshore será apresentada. Destacaremos motivos pelos quais as empresas optam por essa estrutura, incluindo benefícios fiscais, redução de burocracia tributária e diferimento da tributação de rendimentos. As vantagens constituída em país com tributação favorecida consistem: Na redução de burocracia tributária, tendo em vista que não há necessidade de recolher mensalmente o Imposto de Renda; No diferimento da tributação dos rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, para o momento em que houver o resgate em dinheiro para a pessoa física do sócio; Na compensação de perdas e ganhos para a apuração do Imposto de Renda. Mas existem também riscos. Por isso, além da análise tributária, é preciso avaliar os custos de estruturação e manutenção envolvidos nas transações da empresa para verificar a viabilidade de criação da sociedade no exterior, bem como temas sucessórios relacionados às ações. Quem Realmente Pode Ter uma Offshore? Qualquer pessoa interessada em investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país, pode considerar a possibilidade de ter uma offshore.  A decisão de abrir uma empresa neste seguimento geralmente está associada a objetivos financeiros, como economia tributária, diversificação de ativos e vantagens operacionais. Como Abrir uma Offshore: Passo a Passo O processo de abertura de uma offshore envolve vários passos. Inicialmente, é necessário definir os objetivos da empresa, como os tipos de bens a serem incorporados à estrutura da empresa.  Em seguida, a escolha da jurisdição adequada é crucial, levando em consideração custos operacionais, condições vantajosas e redução ou isenção de impostos. Identificar prestadores de serviços locais confiáveis é outra etapa importante, seguida pelo preenchimento de formulários com dados pessoais e documentação.  Por fim, é essencial comprovar a origem dos recursos direcionados à offshore. Tipos de empresa Offshore: Existem vários tipos de empresas, cada uma com características específicas. Aqui estão 3 tipos comuns: International Business Company (IBC) Uma IBC é uma estrutura flexível e frequentemente escolhida para atividades comerciais internacionais. Ela oferece benefícios fiscais e flexibilidade operacional. Limited Liability Company (LLC) Uma LLC é uma estrutura híbrida que combina elementos de sociedades limitadas e parcerias. Proporciona proteção de responsabilidade aos membros e flexibilidade na gestão. Trust Offshore Um trust offshore é uma estrutura que permite a gestão de ativos e propriedades em benefício de terceiros (beneficiários). É muitas vezes utilizada para fins de planejamento sucessório e proteção de ativos. As empresas offshore podem assumir diferentes formas jurídicas, sendo uma das mais utilizadas pelos brasileiros as localizadas em jurisdições como BVI (Ilhas Virgens Britânicas) e Ilhas Cayman.  Cada jurisdição apresenta suas próprias normas legais, vantagens como sistema jurídico sólido, facilidade de registro e confidencialidade em relação aos proprietários.  Os custos para abrir uma offshore variam,

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