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Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro.

O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal.

A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal.

O que fazer se não recebeu informe de rendimento?

Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos.

Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema.

“Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.

 

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o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Quando um MEI ultrapassa esse valor, ele deixa de se enquadrar nessa categoria

Reforma Tributária para empresas de serviços – o que preocupa essas empresas

Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara de Deputados aprovou a Reforma Tributária, que agora segue para o Senado Federal. Esse avanço legislativo marca um novo momento para o país, mas há um setor em especial que está preocupado com as possíveis consequências: o setor de serviços, que poderá enfrentar impactos tributários desfavoráveis. A reforma foi feita de forma abrangente e com especial atenção para o setor de serviços. Há mais aspectos positivos e outros nem tanto. Entre os pontos positivos estão a transparência e a implementação de alíquotas únicas para impostos e contribuições, o que reduzirá a complexidade do sistema atual. Atualmente, existem muitos impostos e contribuições com alíquotas e formas de cálculo diferentes. Dentre esses alguns são cumulativos, ou seja, incidem sobre o faturamento, enquanto outros são não cumulativos, permitindo a compensação do imposto devido na saída com aquele pago na entrada. Essas peculiaridades exigem conhecimento técnico e consomem muitas horas na apuração de impostos e cumprimento de obrigações. Em resumo, a reforma traz como benefício a simplificação. No entanto, há um ponto negativo para as empresas prestadoras de serviços. Ao abordar especificamente o impacto da reforma para as empresas de serviços, é importante ressaltar a questão do modelo de apuração das contribuições PIS e COFINS, que são reduzidas para esse setor atualmente. No modelo proposto pela reforma, as alíquotas serão majoradas, mas haverá a possibilidade de compensação do imposto como débito e crédito. No entanto, o crédito virá na forma de custos, o que representa uma pequena parcela para a maioria das empresas de serviços, uma vez que o custo principal é a mão de obra intelectual do prestador do serviço. Em contrapartida, quando se analisa o impacto para a indústria, ele é positivo, uma vez que, embora as alíquotas sejam majoradas, há maior possibilidade de utilização de créditos referentes à matéria-prima, transporte, embalagens e custos de produção. No caso das prestadoras de serviços, não há tantos créditos disponíveis para abater o imposto devido pela prestação, o que, sem dúvida, onerará o setor. O motivo pelo qual esse setor é considerado o mais prejudicado, é a falta de créditos disponíveis para abatimento do imposto devido pela prestação de serviços é um fator determinante. Enquanto na indústria há possibilidades de utilizar créditos relacionados aos insumos, para as empresas de serviços o impacto é maior, pois sua principal matéria-prima é a capacidade intelectual do prestador de serviço, ou seja, sua própria mão de obra. Assim, como ainda são possíveis mudança, reforço a importância de o setor se posicionar em busca de uma alíquota menor sobre os serviços prestados. Os sindicatos e entidades de classe devem se mobilizar para evitar a perda de competitividade e, o pior, o aumento dos preços dos serviços, penalizando ainda mais os consumidores e contratantes desses serviços. Assim, a Reforma Tributária traz perspectivas de simplificação para o sistema tributário do país, mas também apresenta desafios para empresas. A busca por soluções que minimizem o impacto negativo é fundamental para garantir a competitividade e o crescimento do setor de serviços, tão importante para a economia nacional.

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Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira, aprovada após décadas de debate, começará a vigorar efetivamente em 2026, mas seus efeitos mais profundos serão sentidos a partir de 2027. Até 2033, viveremos um período de transição no qual dois regimes tributários coexistirão, criando um cenário desafiador para empresas de todos os portes. Diante disso, o maior risco é acreditar que basta esperar a contabilidade indicar o caminho. A contabilidade é peça-chave, mas não resolve sozinha. O empresário precisa compreender as mudanças, antecipar impactos e assumir o protagonismo das decisões estratégicas. Estamos diante de uma transformação estrutural e, sem preparação, a gestão e a competitividade estarão em sério risco. Identifico três áreas fundamentais que exigem atenção imediata: sistemas ERP, gestão gerencial e comercial, e rotinas administrativas.     1 – Impactos da reforma tributária nos sistemas ERP e ajustes necessários   Os primeiros impactos concretos ocorrerão nos sistemas de gestão. Não se trata de uma simples atualização, mas de uma verdadeira reconstrução de processos.   Cadastro de produtos e serviços: novas classificações fiscais precisarão ser adotadas. Plano de contas contábil: adaptação às novas regras de apuração. Parametrização fiscal e tesouraria: o split payment altera profundamente a lógica de contas a pagar e receber. Integrações bancárias (CNAB, API) e obrigações acessórias: terão de ser reprogramadas para atender ao novo modelo.   Será necessário reconfigurar cadastros, parametrizações e integrações. Empresas que negligenciarem essa etapa correm o risco de enfrentar paralisações e inconsistências graves na escrituração e no faturamento.   2 – Reforma tributária e gestão empresarial: ajustes na área financeira e comercial   A reforma mexe diretamente no coração da gestão financeira e de mercado.   Formação de preços e custos: inevitavelmente alterada pela incidência do novo imposto. Estoque: levantamento detalhado para créditos presumidos. Fluxo de caixa: o split payment fará com que parte da receita seja retida automaticamente pelo governo. Planejamento tributário: revisão urgente sobre regimes (lucro real, presumido ou Simples). Mercado e concorrência: cada empresa reagirá de forma distinta, gerando turbulência nos preços. Despesas pessoais dos sócios: deixam de gerar créditos permitidos.   Na prática, será preciso repensar toda a estrutura de precificação, custos e fluxo de caixa. O modelo de split payment, por exemplo, muda completamente a dinâmica financeira do negócio.   3 – Reforma tributária e rotinas administrativas: contratos, fornecedores e créditos   Não basta olhar apenas para dentro da empresa. O novo sistema tributário exigirá ajustes profundos nas relações comerciais.   Contratos com clientes e fornecedores: renegociações serão inevitáveis. Créditos tributários: só existirão se o imposto for recolhido na outra ponta, exigindo maior qualificação de parceiros. Materiais de uso e consumo: passam a gerar créditos e precisam ser reavaliados. Treinamento de equipes: comercial, compras, administrativo e faturamento terão de ser capacitados para lidar com as novas exigências.   A relação empresarial muda de forma significativa. Se o fornecedor não recolher o imposto, não haverá crédito. Isso altera radicalmente critérios de escolha e negociação.      Como preparar sua empresa para a reforma tributária desde já?   A mensagem é clara: esperar a regulamentação completa ou depender apenas da contabilidade não será suficiente. As empresas precisam agir agora, revisar processos, treinar equipes e ajustar sistemas. Estamos diante da maior transformação tributária dos últimos 60 anos. Cada decisão tomada hoje terá reflexo direto nos resultados de amanhã. O momento de se preparar não é 2026, é agora. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Veja também: Reforma Tributária e o Setor Imobiliário: Uma Revolução Silenciosa que Baterá à Porta de Todos Reforma Tributária: a Urgência da União Entre Contadores e ERPs Para Evitar um Colapso Silencioso Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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Alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na Importação terão aumentos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens estrangeiros irá aumentar conforme a Medida Provisória nº 668/2015, já publicada no Diário Oficial. Essa nova alta terá início a partir de 1º de Maio de 2015. Veja abaixo como ficam as alíquotas: PIS/COFINS-Importação – Aumento nas alíquotas a partir de 1º/05/2015 A partir de 1º/05/2015 serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:   a) Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:   PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%; COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.   O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).   b) Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:     Setor Aumento Aumento Total Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%- COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03% 3,79% Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%- COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48% 7,5% Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%- COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57% 3,59% Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%- COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68% 5,06% Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%- COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57% 2,09% Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%- COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81% 0,76%       Importação de serviços   No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.   Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação a partir de 1º.05.2015   De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, a partir de 1º.05.2015 o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação será apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).   Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.     Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação   Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).   Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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PIX na mira – veja como governos usam a ferramenta para combater sonegação

O PIX facilita muito as transações financeiras e, aparentemente, potencializa a informalidade das transações, isso é apenas uma ilusão. A ferramenta em conjunto com a evolução constante da Receita Federal se mostra cada vez mais como uma potente forma de fiscalização das transações e movimentações financeiras. Quer segurança no dia a dia da sua empresa, seja um cliente Confirp Contabilidade Ponto importante é que estão sendo obtidas informações retroativas de transações que utilizaram o PIX. Esse conjunto de medidas coloca na mira do fisco muitos cidadãos que até então a fiscalização não atingia, como são os casos de autônomos, profissionais liberais e MEIs. “Essa maior fiscalização ocorre pelo fato de que a União, Estados e Municípios poderão, mediante convênio, utilizar o compartilhamento de informações para auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Para esses cruzamentos poderão ser utilizadas todas as informações fornecidas ao Fisco, tais como a DECRED, e-Financeira, entre várias outras, inclusive recebimentos via cartões de crédito e débito”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele acrescenta que outra novidade é que, desde janeiro de 2020, os estados já se utilizam da DIMP para fazer auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Essa ferramenta DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Além disso, os bancos fornecerão aos Estados todas as transações e recebimentos via PIX, por pessoa física ou jurídica, retroativamente a novembro de 2020. Cruzamentos poderão ser feitos em relação aos últimos cinco anos. “A Receita se moderniza constantemente e traz novas formas de cruzamento, exemplo é que já entrega a declaração de imposto de renda pessoa física quase completa para o contribuinte, assim não tem como não imaginar que não conseguiria rastrear as transações com PIX, ou seja, a sonegação no país será cada vez mais combatida”, detalha Richard Domingos. Entenda melhor o cruzamento Em novembro de 2020 iniciou no Brasil o PIX, sistema de pagamentos instantâneos que já existia há muito tempo em países como Índia e China. Assim, o Convênio ICMS 50/2022 passou a exigir que as transações realizadas via PIX deveriam ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento; ou seja, desde novembro de 2020. “Essa exigência retroativa traz um alerta para o meio empresarial, principalmente para as empresas e pessoas físicas que recebem PIX, pois essas operações passarão a ser utilizadas em cruzamentos eletrônicos de fiscalização, podendo o Fisco estadual exigir a comprovação da emissão do documento fiscal correspondente a esses recebimentos. Caso não consigam comprovar a emissão, esses pessoas estarão passíveis as punições legais”, finaliza Richard Domingos.

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