Gestão in foco

Empresas do Simples Nacional recebem notificações apenas via online

As mudanças tecnológicas proporcionam necessidades de adequações, com base nisto as empresas e empresários precisão também se adequar a novas rotinas, dentre às quais está a de acessar com habitualidade a caixa postal disponível na internet, denominada “domicílio tributário eletrônico” (DTE-SN), por meio do Certificado Digital,cujo acesso se encontra no site do Simples Nacional. Lá se encontrarão todas notificações referentes à empresa do Simples Nacional.

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A importância desse acesso se deve ao fato de que o “domicílio eletrônico” é uma caixa postal disponível na internet. A Receita Federal do Brasil (RFB), os estados e os municípios estão instituindo por lei esse meio como forma para enviar “comunicações eletrônicas”, em substituição às notificações em papel, notificações pelos Correios ou publicações no Diário Oficial (da União, Estados ou Municípios).

A ferramenta é altamente segura e seu acesso é restrito aos usuários portadores de certificação digital e/ou senha de acesso do usuário de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Em alguns casos a obrigatoriedade teve início no dia 15 de junho deste ano.

Será por meio doDTE-SN que serão notificas as empresas em relação a débitos no simples nacional, qualquer divergência nas declarações, entrega de obrigações acessórias (PGDAS e/ou DEFIS) e demais atos administrativos inerentes a esse regime

“Recomendamos a obtenção do Certificado Digital com a maior brevidade possível, sendo que só assim poderá ter o devido acompanhamento da situação tributária de sua empresa e ficar a par de possíveis notificações. O certificado tem também papel primordial paras as contabilidades, que só farão os devidos acompanhamentos se houver a certificação digital e procuração eletrônica, sendo que os contatos a esses canais de comunicação são consideradas pessoais para todos os efeitos e lidos mesmo que não haja o acesso por parte de contribuinte após quarenta e cinco dias de sua publicação”, alerta do diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

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