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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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Grande impacto – Confirp realiza dois eventos sobre eSocial

O eSocial é uma realidade que tem tanta relevância na vida das empresas que a Confirp realizou no dia 18 de setembro dois eventos sobre o tema.   Cliente Confirp – participe dos próximos eventos O primeiro foi a palestra Melhores práticas do eSocial, e aconteceu em sua sede e foi fechado para os clientes. O outro evento foi outra palestra eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos e realizado em parceria com a Sindratar-SP na sede da Fiesp, em São Paulo. “Estamos buscando a maior quantidade de informação sobre o tema para os clientes e público em geral, pois vemos o impacto que esse sistema terá nas gestões das empresas. Sobre o evento realizado para os cliente, esse será apenas o primeiro de muitos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, que afirma que o conhecimento é o melhor caminho para simplificar os processos de adequações. Ele se refere ao fato ainda estarem planejadas no mínimo mais cinco palestras: Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O participante também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP As vagas são limitas e as inscrições devem ser feitas no link: http://materiais.confirp.com/treinamento_clientes_esocial

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Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021. A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal. O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado. A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021. Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte – Receita Federal

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Prefeitura de SP reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários O novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2015 já está aberto, até o fim de abril, para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo. “É fundamental que os interessados em aderir, não deixem para última hora, pois, são comuns casos de empresas que postergam e acabam perdendo os prazos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Além dessa preocupação, Domingos também reforça outros pontos. “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2013. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos.

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