Confirp Notícias

Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

 

 

Compartilhe este post:

Declaracao Econonico Financeira scaled

Entre em contato!

Leia também:

idosos dinheiro scaled

Saiba se está no terceiro lote do IR ou na malha fina

A consulta ao terceiro lote do IR 2016 será liberada pela Receita Federal na próxima semana e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agostos, com a correção Selic de 4,38%. Mas como saber quem está nesta lista e que caiu na malha fina? Quer ter segurança no Imposto de Renda, entre em contato com a Confirp! Informações sobre o Terceiro lote do IR O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o

Ler mais

IBS e CBS na Reforma Tributária: o que muda para empresas e consumidores na prática?

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS). A transição ocorre entre 2026 e 2033. Este guia completo da Confirp Contabilidade explica tudo o que sua empresa precisa saber.   O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?   O IBS e a CBS são os dois pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro sobre o consumo. Juntos, formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado com dupla competência), inspirado em modelos adotados em países como Canadá e Europa.   O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?   O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele foi criado pelo artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados) e o ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios). Sua arrecadação, fiscalização e distribuição passam a ser geridas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão público de caráter especial formado por representantes da União, estados e municípios.   Características centrais do IBS:   Incide sobre operações onerosas com bens (materiais e imateriais) e serviços Segue o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva Adota o princípio do destino, ou seja, o tributo é cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido É neutro em relação às decisões econômicas, evitando distorções competitivas   O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?   A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência exclusiva da União Federal, criado com base no inciso V do artigo 195 da Constituição Federal. Ela substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mantendo a natureza de contribuição social, mas com lógica completamente renovada.   Características centrais da CBS:   Também incide sobre operações onerosas com bens e serviços Segue as mesmas regras de incidência, base de cálculo e não cumulatividade do IBS Será gerida pela Receita Federal do Brasil Permite o aproveitamento integral de créditos das entradas tributadas   Qual é a diferença entre IBS e CBS?   A principal diferença entre IBS e CBS está na esfera de competência e no destino da arrecadação. O IBS é estadual e municipal, enquanto a CBS é federal. Ambos seguem as mesmas regras de apuração, base de cálculo e não cumulatividade, formando juntos o IVA Dual brasileiro. Na prática, para as empresas, as duas contribuições são apuradas em conjunto, com destaque separado nas notas fiscais.       Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária? A tabela a seguir resume os tributos extintos e seus substitutos no novo sistema tributário brasileiro:   Tributo Atual Competência Substituto Previsão de Extinção PIS Federal CBS 2027 COFINS Federal CBS 2027 IPI Federal Imposto Seletivo (parcialmente) 2027 (alíquota zero, exceto ZFM) ICMS Estadual IBS 2033 ISS Municipal IBS 2033   Além desses cinco tributos principais, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm incentivos especiais. Entenda mais sobre a reforma tributária   Como funciona o modelo de IVA Dual no Brasil?   O IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado de competência dupla) é o modelo escolhido para o Brasil por compatibilizar a estrutura federativa do país com a simplificação tributária. No modelo de IVA clássico, existe um único imposto sobre consumo. No Brasil, a solução foi dividir esse imposto em dois: a CBS federal e o IBS estadual/municipal.   Por que o Brasil adotou o modelo de IVA Dual?   O Brasil possui uma estrutura federativa complexa, com 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, cada um com autonomia tributária garantida pela Constituição. Unificar tudo em um único IVA centralizado exigiria uma reforma constitucional muito mais profunda e politicamente difícil. A solução do IVA Dual preserva a autonomia de estados e municípios (via IBS) e mantém a arrecadação federal separada (via CBS), ao mesmo tempo em que unifica as regras de apuração, os princípios de não cumulatividade e a base de cálculo. Isso elimina as distorções entre regimes e simplifica o cumprimento das obrigações para as empresas.   Como funciona a não cumulatividade no IVA Dual? A não cumulatividade é o princípio que impede que o mesmo tributo incida sobre ele mesmo ao longo da cadeia produtiva, o chamado “efeito cascata”. No novo sistema de IBS e CBS, a não cumulatividade é plena: toda empresa que paga IBS ou CBS em suas aquisições gera créditos que podem ser abatidos dos débitos apurados nas vendas. Isso representa uma melhora significativa em relação ao modelo atual, onde o PIS e a COFINS no regime cumulativo não permitem o aproveitamento de créditos, e o ICMS possui restrições e conflitos entre estados. O que é o princípio do destino na Reforma Tributária? O princípio do destino significa que IBS e CBS são cobrados no local de consumo do bem ou serviço, e não no local de produção ou prestação. Isso elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados, em que cada ente federativo disputava empresas oferecendo alíquotas reduzidas de ICMS para atrair investimentos, gerando distorções e insegurança jurídica.     Quando IBS e CBS entram em vigor? Cronograma completo da Reforma Tributária   A implementação do novo sistema tributário brasileiro é gradual e faseada, estendendo-se de 2026 a 2033. A seguir, o cronograma completo atualizado com base na LC 214/2025 e nas regulamentações publicadas até fevereiro de 2026.   Fase 1: Marco Constitucional e Regulamentação (2023 a 2025)   Dezembro de 2023: Promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece

Ler mais
como declarar carros no imposto de renda

Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?

Descubra como declarar carros no Imposto de Renda 2024 de forma simples e sem complicações Declarar carros no Imposto de Renda é um passo essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal brasileira.  Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, entender as regras e as etapas necessárias para declarar veículos pode facilitar bastante sua vida e evitar problemas com a Receita Federal.  Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber para declarar carros no Imposto de Renda 2024 e responder às dúvidas mais comuns. Todos os Veículos Precisam ser Declarados no IR? Sim, todos os veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões, precisam ser declarados no Imposto de Renda se estiverem em seu nome.  Mesmo que você tenha um carro financiado ou um veículo comprado à vista, é obrigatório incluir essa informação na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Por que é Importante Declarar Veículos no Imposto de Renda? Declarar veículos no IR 2024 é importante para manter a transparência financeira.  Isso ajuda a Receita Federal a entender seu patrimônio e a verificar se suas despesas são compatíveis com seus rendimentos. Além disso, a não declaração pode resultar em multas ou sanções legais. Precisa Declarar Carro Financiado no Imposto de Renda? Sim, é necessário declarar carros financiados no Imposto de Renda. A diferença está em como você deve fazer a declaração.  No caso de veículos financiados, é importante informar o valor pago até a data da declaração e o valor restante do financiamento. Quais Documentos do Veículo são Necessários para Realizar a Declaração? Para declarar seu veículo, você vai precisar dos seguintes documentos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); Contrato de financiamento, se houver; Notas fiscais de compra e venda, caso aplicável. Esses documentos ajudarão você a preencher a DIRPF corretamente, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Como Incluir um Veículo na DIRPF? Para incluir um veículo na DIRPF, você deve seguir estas etapas: Acesse o programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda. No menu de bens e direitos, selecione o código correspondente ao tipo de veículo (por exemplo, código 21 para automóveis). Insira os detalhes do veículo, como marca, modelo, placa e valor pago. Informe se o veículo foi comprado à vista, financiado ou se houve outros detalhes relevantes. Artigos relacionados sobre a declaração ir 2024: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros Comprados à Vista? Se o seu carro foi comprado à vista, você deve informar o valor total da compra na seção de bens e direitos da DIRPF. Não se esqueça de inserir os dados do veículo e a data da aquisição. Como Declarar Carros Quitados? Para declarar um carro quitado, basta seguir o mesmo procedimento dos carros comprados à vista, indicando que ele está totalmente pago. Se o veículo foi financiado anteriormente, informe o valor total quitado. Como Declarar Carros Financiados? Para declarar um carro financiado, você deve incluir o valor pago até a data da declaração e também o saldo devedor. Lembre-se de informar o contrato de financiamento e qualquer outra documentação pertinente. Como Declarar Carro Vendido? Se você vendeu um carro durante o ano, é necessário informar o valor da venda e o lucro ou prejuízo obtido. Se houve ganho de capital, você precisará pagar imposto sobre esse ganho, conforme as regras da Receita Federal. Por Que Escolher a Confirp para o Imposto de Renda 2024? Quando se trata de declarar seus bens, incluindo veículos, a escolha do escritório de contabilidade é crucial.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada para ajudar você a lidar com todas as complexidades do Imposto de Renda, garantindo uma declaração precisa e sem estresse. SummaryArticle NameComo Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?DescriptionQuer saber como declarar carros no Imposto de Renda 2024? Descubra o passo a passo, quais documentos são necessários e os principais detalhesAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Grana extra – Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir restituição

Desde o início de março a preocupação de boa parte da população se voltou à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2020 (ano base 2019), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2020 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.