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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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pep do ICMS

PEP do ICMS – tire todas as dúvidas

Está aberto o prazo de adesão ao PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento do ICMS). É uma ótima oportunidade para as empresas do Estado de São Paulo liquidarem débitos de ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, com redução de multas e juros . Faça seu parcelamento de forma segura com a Confirp – Garantimos todo suporte! Os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes com reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas do parcelamento PEP de 1% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 1,4% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1,8% ao mês. Antes de aderirem ao programa é importante que as empresas façam uma avaliação minuciosa dos débitos e escolham uma opção que realmente possam pagar. “Com certeza esse é uma maneira do Estado aumentar sua arrecadação e fazer caixa, principalmente porque isso ocorre em um momento de altos gastos e que a crise está tendo efeitos nos cofres públicos”. Para aderir ao PEP do ICMS, o contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. https://www.youtube.com/watch?v=wLAuPsSg55o Veja os principais trechos tirados da legislação sobre o tema: PEP do ICMS/SP – Liquidação de débitos com redução de multa e juros O PEP do ICMS permite a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas punitivas e moratórias ede juros, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.   Pagamento em parcela única ou em até 120 vezes com redução de multa e juros Os benefícios se aplicam aos débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Os valores atualizados dos débitos poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:   Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 60% Pagamento em até 120 parcelas mensais 50% 40% 2.1.  Débitos de ICMS exigidos em Auto de Infração Relativamente aos débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), não inscritos em dívida ativa, as reduções previstas acima aplicam-se, cumulativamente, aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a)70%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM; b)60%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM; c)45%, nos demais casos. O PEP também autoriza a liquidação de débitos decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco. Nesse caso, o débito deve ser liquidado em parcela única, podendo ser objeto de parcelamento apenas no caso de já se encontrar inscrito e ajuizado. 2.2.  Acréscimos financeiros no caso de parcelamento No caso de “parcelamento”, incidirão acréscimos financeiros, calculados da seguinte forma: i)liquidação em até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,00% ao mês; ii)liquidação em 25 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,40% ao mês; iii) liquidação em 61 a 120 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,80% ao mês. 2.3.  Migração de outros parcelamentos O PEP do ICMS aplica-se também a: a)valoresde ICMS espontaneamente denunciados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS); b)débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória (multa isolada, sem ICMS), ocorrida até 31 de dezembro de 2014; c)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPI do ICMS (Programa de Parcelamento Incentivado), instituído pelo decreto 51.960/2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; d)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), instituído pelo decreto 58.811/2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; e)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), instituído pelo decreto 60.444/2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa f)saldo remanescente de parcelamento comum ( 570 a 583 do RICMS/SP); g)débitosde ICMS de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (diferencial de alíquota de ICMS, substituição tributária e antecipação tributária). Na hipótese de débitos de contribuintes do Simples Nacional: i)poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou em parcelas; ii)não poderão ser liquidados os débitos: v  do Simples Nacional, informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D; v  exigidos por meio de auto de infração. Parcela mínima mensal Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos incluídos em cada parcelamento. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido para liquidação de débitos fiscais. O Decreto determina que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria do Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido para a liquidação de débitos fiscais por meio do PEP do ICMS. A disciplina encontra-se prevista na Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2015, publicada no último dia 17 de Novembro de 2015. Confissão de dívida e desistência de defesas e recursos administrativos ou judiciais A opção pelos benefícios instituídos pelo PEP do ICMS importa em confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, devendo o optante renunciar a qualquer defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como

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imagem reforma do imposto de renda

Lucro Real terá modificações com Reforma do Imposto de Renda

A segunda fase da Reforma Tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, pode representar aumentos na carga tributárias das empresas do lucro real, mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Com isso, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 15,5% (5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: a) redução de 32,35% na carga tributária sobre os lucros das empresas (de 34% para 23,00%); b) redução de 6,67% nos lucros a distribuir aos sócios. c) aumento na arrecadação da Receita Federal do Brasil com tributos sobre os lucros em torno de 12,94%. “Resumidamente pode se dizer que a Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (6,67%). Além disso não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. Por conta desse cenário, surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.  

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imóveis

Contribuinte já pode atualizar valores de bens imóveis – veja passo a passo

A recente publicação da Lei 14.973/2024 pelo Governo Federal apresenta uma nova oportunidade para a atualização da tributação de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com essa mudança, é possível adequar os valores dos imóveis ao seu valor de mercado, o que pode resultar em economia tributária.   Para que o contribuinte entenda como fazer essa atualização, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, no último dia 24 de setembro que regulamentou a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização.   Assim, a lei permite que pessoas físicas atualizem os valores de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tributando a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado em 4%. Para pessoas jurídicas, a atualização dos bens imóveis do ativo permanente é tributada em 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Segundo especialistas é preciso atenção. “A ideia do ajuste é interessante, pois muitos contribuintes compraram imóveis que tiveram grande valorização, seja por reformas ou por questões de mercado por exemplo. Assim, na hora da venda esses teriam que pagar uma pesada carga tributária. Com essa novidade o valor seria reduzido e antecipado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Contudo, as medidas apresentadas na lei precisam ser avaliadas com cuidado. Embora ofereçam vantagens, é fundamental ponderar se os custos imediatos realmente compensam no longo prazo. Além disso, é preciso saber qual será o impacto desse valor no caixa, para que não seja um vetor de endividamento”, complementa. Domingos também observa que a atualização pode ser vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda. Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário”, explica. Imóveis elegíveis Assim, antes de iniciar o processo, é crucial avaliar se a atualização é benéfica. Feito isso é preciso identificar os imóveis elegíveis, são esses: – Imóveis situados no Brasil. – Imóveis no exterior, incluindo aqueles já atualizados em declarações anteriores. – Bens que fazem parte do patrimônio de entidades controladas no exterior, optando pelo regime de transparência fiscal. – Imóveis de trusts no exterior, que devem ser informados na DAA. Domingos ressalta: “Conhecer os imóveis que se qualificam para a atualização é fundamental para não perder essa oportunidade.” Preenchimento da Declaração DABIM A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro deste ano. “Ponto importante é que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da DABIM ou do pagamento, o que ocorrer por último”, explica o diretor da Confirp. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – DABIM”, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, desde o dia 24 de setembro. Na Dabim deverão constar as seguintes informações: a)  identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoa jurídica; b) identificação dos bens objeto da opção; c) valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física; d) valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e e) valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção. Domingos enfatiza a importância de manter documentação que comprove a valorização: “É prudente ter laudos de avaliação, pois podem ser necessários para validar a atualização.” O pagamento do imposto deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024. A tributação sobre a diferença será de 4% para pessoas físicas e de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL nas pessoas jurídicas. Domingos aconselha: “Não deixe para a última hora. O planejamento é essencial para evitar surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade.” Vale a pena? A nova Lei 14.973/2024 traz uma oportunidade de regularização patrimonial que pode ser vantajosa. No entanto, a decisão de atualizar os bens deve ser cuidadosamente ponderada. “É crucial que os contribuintes avaliem suas situações financeiras e seus objetivos a longo prazo”, conclui Domingos. Com um planejamento adequado e a consulta a especialistas, a atualização dos bens imóveis pode não apenas reduzir a carga tributária, mas também melhorar a gestão patrimonial. Esteja atento às regulamentações e aproveite essa chance para otimizar sua situação fiscal.

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Abrir uma empresa

10 mandamentos para abrir uma empresa de forma consistente

O espírito empreendedor está profundamente enraizado no DNA do brasileiro. No entanto, apesar dessa vocação natural, muitos empreendimentos acabam fechando as portas precocemente. No Brasil, aproximadamente 2,1 milhões de empresas fecharam suas portas no último ano, uma média alarmante de quatro negócios encerrados a cada minuto. Esses dados, fornecidos pelo Mapa de Empresas do Governo Federal, revelam um aumento significativo de 25,7% em relação a 2022. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, acredita que essa situação é resultado de uma falta de planejamento e capacitação adequados. Para transformar o potencial empreendedor em negócios bem-sucedidos, é imprescindível adotar uma abordagem cuidadosa e estruturada. Domingos ressalta que abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, que envolve diversos processos técnicos e detalhados. “Muitos empreendedores iniciam seus negócios de forma impulsiva, sem um plano bem definido ou um entendimento claro do mercado”, alerta o diretor da Confirp. Orientações para abrir uma empresa Para evitar riscos desnecessários e aumentar as chances de sucesso, é fundamental seguir algumas orientações práticas e detalhadas. A seguir, apresentamos os 10 mandamentos selecionados por Domingos para ajudar potenciais empreendedores a abrir uma empresa de forma consistente. 1. Planejamento do negócio O planejamento é a base de qualquer negócio de sucesso. Segundo Domingos, muitas empresas são abertas impulsivamente, sem um plano de negócio adequado. Antes de qualquer coisa, é necessário definir o público-alvo, a estrutura necessária e os objetivos do empreendimento. Além disso, é importante considerar a necessidade de capacitação, aproveitando os inúmeros cursos disponíveis, muitos dos quais são gratuitos. Também é crucial pesquisar o mercado e identificar o nicho de atuação. 2. Cálculo de custos para começar a funcionar Para colocar uma empresa em funcionamento, é preciso considerar custos além dos habituais, como taxas da junta comercial e emissão de alvarás, que variam conforme a localidade e o ramo de atuação. É essencial fazer um levantamento detalhado de todos os custos envolvidos, incluindo despesas com infraestrutura, pessoal e outros encargos específicos da atividade. 3. Reserva financeira ou crédito no mercado A reserva financeira ou crédito é o montante disponível para a empresa cobrir despesas e continuar operando durante períodos de fluxo de caixa negativo, especialmente nos primeiros meses, quando o negócio pode demorar a se estabilizar. Esta reserva permite que a empresa cubra suas despesas básicas durante as incertezas iniciais. No entanto, é crucial gerenciar essa reserva com rigor, evitando gastos desnecessários. No caso de utilizar crédito, é necessário ainda mais cautela, pois esses valores devem ser pagos pontualmente nos meses subsequentes. 4. Elaboração do Contrato Social O contrato social é o documento que estabelece os fundamentos da empresa, incluindo nome, endereço, atividade, capital social, relação entre os sócios e divisão dos lucros. Qualquer alteração nesse contrato requer a atualização das inscrições federal, estadual e municipal, além das licenças. Domingos aconselha procurar o sindicato da categoria da empresa para agilizar o registro, que pode ser finalizado em até 24 horas. Este documento é crucial para evitar futuros desentendimentos entre os sócios (quando se tem) e garantir a segurança jurídica do empreendimento. 5. Opção pelo regime tributário Existem três regimes de tributação principais: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime deve ser feita com antecedência para evitar erros e otimizar os impostos pagos. Domingos enfatiza que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, pois o melhor regime tributário varia conforme as especificidades da empresa. É fundamental consultar um contador para avaliar qual regime se encaixa melhor na realidade do negócio e maximiza os benefícios fiscais. 6. Definição da estrutura física A definição do local do empreendimento é crucial, assim como a estrutura necessária para o seu funcionamento, seja maquinário ou material de escritório. Além disso, é importante que o local escolhido esteja de acordo com o público-alvo e as diretrizes municipais de zoneamento. O ambiente deve ser funcional e adequado para as atividades da empresa, considerando aspectos como acessibilidade, logística e comodidade para clientes e colaboradores. 7. Obtenção de registros e licenças Ter todos os registros e licenças necessários é fundamental para evitar riscos jurídicos. Entre os documentos necessários estão o habite-se do imóvel, regras de ocupação do solo, alvará de funcionamento e pagamento de taxas de funcionamento. Cada cidade tem suas próprias regras específicas, o que exige atenção especial. Domingos recomenda verificar todas as exigências legais antecipadamente para evitar atrasos na abertura e funcionamento da empresa. 8. Contratação de uma contabilidade Toda empresa precisa de um contador para estar em conformidade com os órgãos públicos, calcular impostos e tributos, e fornecer informações essenciais para a gestão empresarial. Domingos ressalta a importância de uma contabilidade eficiente para o sucesso do negócio. Além de cumprir obrigações fiscais, a contabilidade ajuda a analisar a saúde financeira da empresa e oferece dados imprescindíveis para a tomada de decisões estratégicas. 9. Processo de contratação de profissionais Se a empresa necessitar de funcionários, é crucial realizar processos seletivos eficientes. Com o crescente apagão de mão de obra no país, essa etapa é um dos maiores desafios. Após a contratação, é necessário elaborar contratos de trabalho, definir salários e benefícios, e regularizar a situação junto ao INSS, quando não contratar pessoa jurídica. Domingos enfatiza a importância de contratar profissionais qualificados e alinhados com os valores e objetivos da empresa, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. 10. Estratégia de divulgação do empreendimento No mundo empresarial, estratégias inteligentes de marketing são fundamentais. Domingos destaca que é importante ter um público cíclico e não depender de poucos clientes. Compreender o público-alvo e adaptar as estratégias de marketing para atrair e fidelizar clientes é essencial para o crescimento do negócio. Utilizar redes sociais, marketing de conteúdo e campanhas publicitárias bem planejadas pode fazer a diferença na visibilidade e sucesso do empreendimento. Seguindo esses dez mandamentos, Richard Domingos acredita que os empreendedores estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e aumentar as chances de sucesso ao abrir uma empresa no Brasil.

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