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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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Fontes Pagadoras têm até o dia 28 para entregar a DIRF /2014

As fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. A finalidade da DIRF: A Dirf serve para a Secretaria da Receita Federal conferir os dados das declarações das pessoas físicas com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Em caso de divergências, atraso ou falta da Dirf, os contribuintes caem na “malha fina”, atrasando o pagamento da restituição.

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LGPD o que esperar no futuro

O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro. Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas.  Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso. Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade. Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento. Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.   De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro. Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia.  O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas. As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado. *André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados * Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

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O Futuro da Contabilidade: Como Será com a Automatização e Inteligência Artificial?

  A transformação digital tem impactado todos os setores da economia, e a contabilidade não está fora dessa revolução. O futuro da contabilidade com a automatização e inteligência artificial promete ser mais estratégico, ágil e analítico.    Atividades repetitivas, como lançamentos manuais, conciliações e emissão de relatórios, estão sendo substituídas por sistemas inteligentes, liberando os profissionais para focarem em análises, planejamento e consultoria.    Neste cenário em constante evolução, entender como essas tecnologias estão moldando a profissão é essencial para se manter competitivo e relevante no mercado.     Qual será o futuro da contabilidade?   O futuro da contabilidade será cada vez mais tecnológico, estratégico e orientado por dados. Com o avanço da automatização e da inteligência artificial (IA), as tarefas operacionais e repetitivas – como lançamentos contábeis, conciliações bancárias e geração de relatórios – serão realizadas por sistemas inteligentes, com mais rapidez e menor margem de erro.   Veja os principais caminhos que apontam para o futuro da contabilidade:   Automatização de Processos Inteligência Artificial e Análise de Dados Papel Estratégico do Contador Contabilidade em Nuvem Segurança da Informação e Compliance     O contador vai deixar de existir?   Não, o contador não vai deixar de existir — mas o seu papel vai mudar profundamente. Com a automação e a inteligência artificial assumindo tarefas repetitivas e operacionais, como lançamentos contábeis e emissão de relatórios, o contador deixa de ser apenas um executor e passa a atuar como um estrategista e consultor de negócios.   Veja o que muda (e o que permanece):   O que continua:   A necessidade de interpretação de normas contábeis e tributárias; A importância do contador para garantir conformidade fiscal e legal; O papel de orientar empresários e gestores em decisões financeiras.   O que muda:   Tarefas manuais darão lugar à automação e softwares inteligentes; O foco será em análise de dados, planejamento e estratégia; A contabilidade será mais digital, ágil e integrada com outras áreas da empresa.   O contador do futuro:   Será um profissional com visão analítica, domínio de ferramentas tecnológicas e capacidade de comunicação estratégica. Ele ajudará empresas a crescer, reduzir custos, evitar riscos e se manter competitivas em um mercado cada vez mais dinâmico.     O futuro da contabilidade e a automatização: Como acontece a revolução dos processos?   A automatização na contabilidade tem transformado radicalmente a forma como empresas e profissionais contábeis lidam com rotinas fiscais, tributárias e financeiras. A substituição de tarefas manuais por sistemas inteligentes traz mais agilidade, precisão e valor estratégico para o setor.   Conceito de automatização na contabilidade   Automatização na contabilidade significa utilizar ferramentas tecnológicas para substituir processos manuais e repetitivos por sistemas automáticos. Isso inclui, por exemplo, a integração de dados bancários, emissão automática de notas fiscais, geração de relatórios contábeis e conciliações em tempo real. Essa evolução permite que o contador foque menos nas tarefas operacionais e mais em atividades de análise, planejamento e orientação estratégica.   Principais vantagens da automatização para empresas e profissionais   A automatização traz uma série de benefícios para ambos os lados — escritórios de contabilidade e empresas clientes: Redução de erros: Menor intervenção humana significa menos falhas nos registros e cálculos. Agilidade nos processos: Tarefas que antes levavam horas são feitas em minutos. Mais produtividade: O contador ganha tempo para atuar de forma mais consultiva. Tomada de decisão baseada em dados: Com acesso a informações atualizadas e relatórios inteligentes. Economia de recursos: Redução de retrabalho, custos com papéis e processos burocráticos.   Ferramentas e softwares que estão transformando a contabilidade   Diversas soluções estão impulsionando a automatização contábil. Algumas das mais utilizadas incluem:   Confirp: Plataformas de gestão contábil com automações integradas. QuickBooks e ZeroPaper: Focados em pequenos negócios e autônomos, com funções automatizadas de controle financeiro. Domínio Sistemas e Alterdata: Ferramentas robustas para escritórios contábeis de médio e grande porte. ERP com integração contábil (como SAP, TOTVS e Bling): Permitem o envio automático de dados fiscais e financeiros para a contabilidade.   Essas ferramentas permitem maior integração entre setores, eliminam retrabalho e aumentam a confiabilidade das informações.     Como funciona a Inteligência Artificial e sua Aplicação na Contabilidade?   A inteligência artificial (IA) tem deixado de ser uma tendência futurista para se tornar uma realidade concreta no dia a dia de empresas e escritórios contábeis. Com sua capacidade de aprender, analisar grandes volumes de dados e tomar decisões automatizadas, a IA está revolucionando o modo como a contabilidade é feita.   O que é inteligência artificial e como funciona na contabilidade   Inteligência artificial é a capacidade de máquinas simularem o raciocínio humano. Na contabilidade, isso significa que sistemas são capazes de aprender com dados históricos, identificar padrões, prever comportamentos e tomar decisões com base em regras e análises estatísticas. Na prática, a IA é aplicada por meio de algoritmos avançados e machine learning, que permitem que softwares “aprendam” com os dados inseridos e melhorem sua performance com o tempo. Por exemplo, ao analisar lançamentos contábeis recorrentes, a IA pode sugerir ou até automatizar classificações e conciliações com alto nível de precisão.   Exemplos práticos da IA na análise de dados e auditoria   A IA já está sendo usada em diversas frentes da contabilidade, como:   Análise preditiva: prever fluxo de caixa, tendências de faturamento e riscos fiscais. Reconhecimento automático de documentos: sistemas que “leem” notas fiscais, contratos e extratos bancários e extraem informações automaticamente. Auditoria inteligente: softwares que escaneiam grandes volumes de dados para detectar inconsistências, fraudes e desvios com mais eficiência que uma auditoria tradicional. Chatbots contábeis: assistentes virtuais que tiram dúvidas, explicam obrigações fiscais e orientam clientes em tempo real.   Benefícios da IA para a precisão e eficiência contábil   A aplicação da inteligência artificial no futuro da contabilidade gera ganhos significativos, como:   Mais precisão nos dados: a IA reduz erros humanos e melhora a confiabilidade das informações contábeis. Maior velocidade nas entregas: relatórios e análises são gerados em tempo real. Detecção de anomalias: fraudes, inconsistências ou erros são identificados automaticamente. Apoio

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Bloco K do Sped Fiscal: palestra gratuita na Confirp

O envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal terá início a partir de 1º de janeiro de 2016, tendo impacto muito grande nas indústrias e atacadistas. Para que os administradores possam se adequar à uma importante alteração, a Confirp Contabilidade realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal, no próximo dia 15 de setembro, das 9 às 12 horas, em seu auditório, no Bairro Jabaquara. O palestrante será o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, e as inscrições podem ser feitas pelo site https://confirp.com.br/eventos/ ou pelo telefone 11 5078-3018. Para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o tema é muito importante. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K do Sped Fiscal, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas. O que muda com o Bloco K do Sped Fiscal? Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal. “É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e  de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp. Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Welinton Mota. Entenda melhor As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Quer se adequar ao Bloco K do Sped Fiscal com toda segurança? Entre em contato e saiba como!  

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