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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais

Por Daniel Santos, consultor tributário da Confirp Contabilidade   A rescisão trabalhista é um dos momentos mais complexos da gestão de pessoas dentro das empresas. Embora pareça apenas um procedimento administrativo, ela envolve detalhes legais que, se ignorados, podem gerar grandes problemas no futuro. Não à toa, os processos relacionados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso acontece porque muitas empresas erram na hora de calcular os valores, de cumprir os prazos ou até mesmo de identificar corretamente a modalidade da rescisão. O resultado é o acúmulo de passivos trabalhistas, com custos elevados e impacto direto na reputação do negócio. Por isso, entender as regras, preparar os cálculos com atenção e conduzir o desligamento de forma humanizada é essencial para reduzir riscos e encerrar o vínculo da maneira correta.     O que é a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista consiste na formalização do fim do vínculo empregatício. Esse desligamento pode acontecer por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo entre as partes ou por situações específicas previstas na legislação.   Mas, antes de efetivar a rescisão, a empresa precisa analisar se o colaborador possui direitos de estabilidade, como:   Gestante – protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentado do trabalho – com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Cipeiro – durante o mandato na CIPA e até um ano após seu término; Outras situações previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer as modalidades de desligamento é fundamental, pois cada uma delas define quais verbas são devidas e quais responsabilidades recaem sobre a empresa. As principais são:   Pedido de demissão – quando o colaborador decide encerrar o vínculo; Dispensa sem justa causa – decisão do empregador, seja por motivos estratégicos, econômicos ou de desempenho; Dispensa por justa causa – aplicada em situações graves, como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência) – fim automático do contrato ao término do período acordado; Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado – pode gerar indenização ao empregado ou ao empregador, dependendo de quem rompeu o contrato; Rescisão consensual – modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, em que ambas as partes concordam com o encerramento; Falecimento do empregado – rescisão automática com base na apresentação do atestado de óbito.         Quais verbas entram no cálculo da rescisão trabalhista?   Os valores pagos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Aviso prévio proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT (artigos 479 e 480).   Quadro comparativo das verbas rescisórias   Veja abaixo um resumo das principais verbas devidas em cada tipo de rescisão trabalhista:    TIPO DE RESCISÃO  SALDO   DE  SALÁRIOS  AVISO  PRÉVIO  AVISO  PRÉVIO PROPORCIONAL 13º  SALÁRIO  FÉRIAS  VENCIDAS + 1/3  FÉRIAS  PROPOR-  CIONAIS + 1/3  FGTS   MES  ANTERIOR   FGTS  MÊS  RESCISÃO  FGTS  MULTA  40% SAQUE DO FGTS  INDENIZAÇÃO  Art 479  CLT (Empregador deve pagar)  INDENIZAÇÃO  Art 480  CLT (Empregado quem paga)    Dispensa   sem Justa Causa  menos de um ano SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO   mais de um ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO  Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) NÃO  Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato) mais de um ano SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM (equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)  Rescisão de Contrato a Prazo Deteminado (inclusive o Contrato de Experiência)  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO  Rescisão por  Falecimento do Empregado  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO   A CLT determina que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal, acrescido de adicionais. Assim, a rescisão trabalhista não deve ser tratada como uma simples formalidade. É um processo complexo, cercado de regras legais, que exige planejamento e atenção aos detalhes. Na Confirp Contabilidade, auxiliamos empresas de diferentes portes a conduzirem esse momento com segurança, evitando erros, reduzindo riscos e assegurando que a rescisão seja feita de acordo com a legislação. Assim, garantimos não apenas a conformidade jurídica, mas também uma gestão mais saudável e sustentável para os negócios.   Veja também: Homologação de Rescisão, o que mudou com a reforma e como evitar problemas Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2018 ou doar parte dos valores pagos

A Receita pagará último lote de restituições do Imposto de Renda 2017, receberão os valores 1.897.961 contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões. Clique aqui para fazer seu Imposto de Renda com a Confirp Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Contudo, muitos contribuintes ficam insatisfeitos com o retorno, frente ao alto valor de impostos pagos. Importante saber que, para ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018 ou utilizar esses valores para doações, as ações devem ser tomadas ainda neste fim de ano. Um dos principais pontos em relação ao tema é que o brasileiro erra, deixando a preocupação sobre o assunto limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas a realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.  

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Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ

A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ. Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária. O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal. Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC. Fonte – Receita Federal do Brasil   Gostou da noticia? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. 

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Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

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