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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários.

A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral

As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B):

  • Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro.

As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II).

Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).

 

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Os riscos das empresas ao contratar MEI: uma análise jurídica e trabalhista

Nos últimos anos, muitas empresas têm optado por contratar microempreendedores individuais (MEI) como uma solução mais econômica e prática. No entanto, essa escolha pode trazer uma série de riscos e consequências que nem sempre são percebidas de imediato. A contratação de um MEI para realizar serviços profissionais, como consultoria, contabilidade e áreas da saúde, por exemplo, pode gerar problemas trabalhistas, fiscais e até mesmo civis para as empresas contratantes. A seguir, vamos entender melhor os riscos envolvidos e as implicações jurídicas dessa prática.   O MEI e as Restrições Legais   O MEI é uma categoria simplificada para pequenos empresários, mas com um escopo de atividades bastante restrito. Profissionais que atuam em áreas como medicina, contabilidade e consultoria não podem, legalmente, optar por esse regime. A criação de uma empresa MEI para oferecer serviços em áreas não compatíveis com o objeto social do negócio pode configurar uma fraude e trazer sérias complicações. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o MEI tem um escopo bem restrito, e a utilização indevida desse regime para serviços que não estão dentro do seu objeto social pode gerar uma série de problemas legais. Muitos profissionais acabam abrindo uma empresa MEI com um objeto social inadequado, o que pode configurar uma fraude fiscal e trabalhista.” Quando um profissional abre uma empresa MEI, mas oferece serviços que não estão dentro do seu objeto social, ele pode estar cometendo uma irregularidade. Por exemplo, um contador que registra uma empresa MEI e, em seguida, oferece serviços contábeis, não está atendendo aos requisitos legais para a atividade que exerce. Essa prática pode enfraquecer a relação contratual e gerar problemas para quem contrata esse tipo de serviço.   A Responsabilidade da Empresa Contratante   Quem contrata um MEI para realizar um serviço fora da legislação está assumindo uma grande responsabilidade. Isso ocorre porque a empresa contratante pode ser responsabilizada por eventuais problemas trabalhistas ou fiscais relacionados ao vínculo que o MEI tem com sua atividade. Em caso de um acidente de trabalho, por exemplo, o MEI não possui cobertura de INSS e, se o trabalhador sofrer um acidente, a empresa que o contratou pode ser responsabilizada por não garantir os direitos trabalhistas previstos pela legislação. Richard Domingos alerta: “As empresas precisam ter a consciência de que a contratação de um MEI fora das regras pode resultar em graves implicações, não apenas fiscais, mas também trabalhistas. O MEI tem benefícios limitados, e a empresa contratante deve garantir que o profissional contratado esteja regularizado dentro das normas legais para evitar complicações futuras.” Além disso, o MEI não possui as mesmas obrigações fiscais que uma empresa formalizada de outra categoria, o que pode gerar uma série de problemas tributários. Por isso, a empresa contratante deve ficar atenta à conformidade das atividades que está contratando e garantir que tudo esteja dentro da lei.   A Subordinação e os Riscos de Caracterização de Vínculo Trabalhista   Outro risco é a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício. Para o direito trabalhista, existe uma linha tênue entre a relação de prestação de serviços entre um MEI e uma empresa contratante e a subordinação que caracteriza o vínculo empregatício. A subordinação ocorre quando um trabalhador está sujeito a ordens diretas e controle de jornada, o que pode ser confundido com uma relação de emprego. “Se o MEI realiza serviços exclusivos para uma empresa, com subordinação e controle de jornada, há risco de caracterização de vínculo empregatício. O empregador precisa estar atento a essas questões para não ser surpreendido com ações trabalhistas, principalmente quando a relação de subordinação for evidente,” explica Domingos. Se um MEI realiza exclusivamente serviços para uma única empresa e segue ordens diretas, há um risco de que um juiz de direito do trabalho considere a relação como de emprego, com todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Nesses casos, o MEI pode ingressar com uma ação trabalhista, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.   O Impacto de Não Garantir os Direitos Trabalhistas   Quando uma empresa contrata um MEI para exercer atividades que deveriam ser de um empregado registrado, ela corre o risco de não garantir os direitos de seguridade social do trabalhador, como aposentadoria e benefícios de saúde. No caso de um acidente de trabalho, como um acidente de trânsito enquanto prestava serviços, o contratante pode ser responsabilizado pela falta de cobertura previdenciária. Richard Domingos esclarece: “Se o MEI se acidenta durante a prestação de serviços, a empresa contratante pode ser responsabilizada, principalmente se não houve o cumprimento das obrigações trabalhistas que garantiriam a cobertura previdenciária. A falta de vínculo formal coloca a empresa em uma posição vulnerável, inclusive do ponto de vista jurídico.” Recentemente, o INSS tem adotado uma postura mais rígida em relação a essas contratações irregulares. Caso se comprove que houve fraude na relação de trabalho, a empresa contratante pode ser responsabilizada por não registrar corretamente o trabalhador e por não pagar as contribuições previdenciárias devidas. Assim, embora o MEI seja uma opção atraente para muitas empresas devido à sua simplicidade e menores custos, é fundamental entender os riscos legais associados a essa contratação, especialmente quando se trata de serviços profissionais. A falta de alinhamento entre o objeto social do MEI e as atividades realizadas pode resultar em uma série de problemas jurídicos, que vão desde a responsabilidade trabalhista até questões fiscais e tributárias. As empresas devem se atentar às implicações de contratar um MEI para serviços que envolvem subordinação ou quando o objeto social da empresa não é compatível com a atividade prestada. A falta de registro adequado e a violação das obrigações trabalhistas podem expor a empresa a riscos fiscais, judiciais e até criminais, caso seja comprovada a fraude. “As empresas devem consultar especialistas jurídicos para garantir que todas as contratações estejam dentro da legalidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro,” finaliza Richard Domingos.  

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Abrir uma empresa

10 mandamentos para abrir uma empresa de forma consistente

O espírito empreendedor está profundamente enraizado no DNA do brasileiro. No entanto, apesar dessa vocação natural, muitos empreendimentos acabam fechando as portas precocemente. No Brasil, aproximadamente 2,1 milhões de empresas fecharam suas portas no último ano, uma média alarmante de quatro negócios encerrados a cada minuto. Esses dados, fornecidos pelo Mapa de Empresas do Governo Federal, revelam um aumento significativo de 25,7% em relação a 2022. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, acredita que essa situação é resultado de uma falta de planejamento e capacitação adequados. Para transformar o potencial empreendedor em negócios bem-sucedidos, é imprescindível adotar uma abordagem cuidadosa e estruturada. Domingos ressalta que abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, que envolve diversos processos técnicos e detalhados. “Muitos empreendedores iniciam seus negócios de forma impulsiva, sem um plano bem definido ou um entendimento claro do mercado”, alerta o diretor da Confirp. Orientações para abrir uma empresa Para evitar riscos desnecessários e aumentar as chances de sucesso, é fundamental seguir algumas orientações práticas e detalhadas. A seguir, apresentamos os 10 mandamentos selecionados por Domingos para ajudar potenciais empreendedores a abrir uma empresa de forma consistente. 1. Planejamento do negócio O planejamento é a base de qualquer negócio de sucesso. Segundo Domingos, muitas empresas são abertas impulsivamente, sem um plano de negócio adequado. Antes de qualquer coisa, é necessário definir o público-alvo, a estrutura necessária e os objetivos do empreendimento. Além disso, é importante considerar a necessidade de capacitação, aproveitando os inúmeros cursos disponíveis, muitos dos quais são gratuitos. Também é crucial pesquisar o mercado e identificar o nicho de atuação. 2. Cálculo de custos para começar a funcionar Para colocar uma empresa em funcionamento, é preciso considerar custos além dos habituais, como taxas da junta comercial e emissão de alvarás, que variam conforme a localidade e o ramo de atuação. É essencial fazer um levantamento detalhado de todos os custos envolvidos, incluindo despesas com infraestrutura, pessoal e outros encargos específicos da atividade. 3. Reserva financeira ou crédito no mercado A reserva financeira ou crédito é o montante disponível para a empresa cobrir despesas e continuar operando durante períodos de fluxo de caixa negativo, especialmente nos primeiros meses, quando o negócio pode demorar a se estabilizar. Esta reserva permite que a empresa cubra suas despesas básicas durante as incertezas iniciais. No entanto, é crucial gerenciar essa reserva com rigor, evitando gastos desnecessários. No caso de utilizar crédito, é necessário ainda mais cautela, pois esses valores devem ser pagos pontualmente nos meses subsequentes. 4. Elaboração do Contrato Social O contrato social é o documento que estabelece os fundamentos da empresa, incluindo nome, endereço, atividade, capital social, relação entre os sócios e divisão dos lucros. Qualquer alteração nesse contrato requer a atualização das inscrições federal, estadual e municipal, além das licenças. Domingos aconselha procurar o sindicato da categoria da empresa para agilizar o registro, que pode ser finalizado em até 24 horas. Este documento é crucial para evitar futuros desentendimentos entre os sócios (quando se tem) e garantir a segurança jurídica do empreendimento. 5. Opção pelo regime tributário Existem três regimes de tributação principais: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime deve ser feita com antecedência para evitar erros e otimizar os impostos pagos. Domingos enfatiza que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, pois o melhor regime tributário varia conforme as especificidades da empresa. É fundamental consultar um contador para avaliar qual regime se encaixa melhor na realidade do negócio e maximiza os benefícios fiscais. 6. Definição da estrutura física A definição do local do empreendimento é crucial, assim como a estrutura necessária para o seu funcionamento, seja maquinário ou material de escritório. Além disso, é importante que o local escolhido esteja de acordo com o público-alvo e as diretrizes municipais de zoneamento. O ambiente deve ser funcional e adequado para as atividades da empresa, considerando aspectos como acessibilidade, logística e comodidade para clientes e colaboradores. 7. Obtenção de registros e licenças Ter todos os registros e licenças necessários é fundamental para evitar riscos jurídicos. Entre os documentos necessários estão o habite-se do imóvel, regras de ocupação do solo, alvará de funcionamento e pagamento de taxas de funcionamento. Cada cidade tem suas próprias regras específicas, o que exige atenção especial. Domingos recomenda verificar todas as exigências legais antecipadamente para evitar atrasos na abertura e funcionamento da empresa. 8. Contratação de uma contabilidade Toda empresa precisa de um contador para estar em conformidade com os órgãos públicos, calcular impostos e tributos, e fornecer informações essenciais para a gestão empresarial. Domingos ressalta a importância de uma contabilidade eficiente para o sucesso do negócio. Além de cumprir obrigações fiscais, a contabilidade ajuda a analisar a saúde financeira da empresa e oferece dados imprescindíveis para a tomada de decisões estratégicas. 9. Processo de contratação de profissionais Se a empresa necessitar de funcionários, é crucial realizar processos seletivos eficientes. Com o crescente apagão de mão de obra no país, essa etapa é um dos maiores desafios. Após a contratação, é necessário elaborar contratos de trabalho, definir salários e benefícios, e regularizar a situação junto ao INSS, quando não contratar pessoa jurídica. Domingos enfatiza a importância de contratar profissionais qualificados e alinhados com os valores e objetivos da empresa, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. 10. Estratégia de divulgação do empreendimento No mundo empresarial, estratégias inteligentes de marketing são fundamentais. Domingos destaca que é importante ter um público cíclico e não depender de poucos clientes. Compreender o público-alvo e adaptar as estratégias de marketing para atrair e fidelizar clientes é essencial para o crescimento do negócio. Utilizar redes sociais, marketing de conteúdo e campanhas publicitárias bem planejadas pode fazer a diferença na visibilidade e sucesso do empreendimento. Seguindo esses dez mandamentos, Richard Domingos acredita que os empreendedores estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e aumentar as chances de sucesso ao abrir uma empresa no Brasil.

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Prorrogação do Refis não ocorre e causa revolta

 A prorrogação do Refis da Copa não aconteceu e com isso acabou no último dia 25 de agosto o prazo de adesão ao programa de ajuste de débitos tributários. Com isso o que se observa por parte do empresariado é grande revolta em função do prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e atendimento na Receita Federal, dentre outros fatores. Esses fatos fizeram que fosse praticamente necessária a prorrogação do prazo de adesão.

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PPI de São Paulo está aberto

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2014), destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários já está aberto na cidade de São Paulo. Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a regulamentação da lei. Com isso poderão participar do programa todos os devedores do município, até mesmo os inscritos em Dívida Ativa, com débitos ocorridos até 31.12.2013. “Os interessados poderão ingressar no PPI 2014 até o dia 30 de abril deste ano, e isso deverá ser feito por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Prefeitura. Contudo, é importante que empresas e pessoas físicas façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Quem aderir ao programa poderá pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, com redução de até 85% dos acréscimos legais. Outro ponto interessante do parcelamento é que parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos no programa, desde que o pedido seja realizado até 17 de abril. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “O que sempre observamos são casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, se faz opções com as quais não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”. Confirp está com estrutura especial para atender interessados Para atender a todos que buscam segurança e agilidade na adesão ao PPI de São Paulo a Confirp montou uma estrutura especial para atendimento de clientes. Para mais informações os interessados poderão ligar para 11 5078-3000 ou mandar um e-mail para cassio.lemos@oldconfirp.upsites.com.br. Sobre o PPI O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2012. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos.

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