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Simplificação do eSocial – o que as empresas devem fazer?

Depois de uma história já bem longa uma decisão do atual governo assustou muitas empresas: o eSocial será substituído por outro sistema mais simplificado e isso já irá ocorrer a partir de janeiro de 2020. Mas, como vai ficar e o que as empresas devem fazer nesse momento?

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Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil , Daniel Raimundo dos Santos, não há nada certo sobre o tema, sendo necessária bastante atenção: “O segredo do sucesso para esse caso é se manter antenado ao que estar por vir, ter parceiros na mesma página que você para que acompanhem seu ritmo de implantação e adaptações dos processos que serão divulgados”

Ponto importante sobre o tema é que o eSocial não vai acabar, mas será simplificado. As empresas terão sim que cumprir essa obrigação. Se a empresa ainda não se adequou é preciso começar a buscar informações e em breve deverá ocorrer a divulgação das mudanças. “O quanto antes as áreas trabalhistas se adaptarem menor será o sofrimento dos envolvidos e consequentemente os riscos de penalidades por falta de cumprimento ou declaração incorreta de alguma obrigação serão minimizados.

O eSocial será “simplificado”, mas não quer dizer que a fiscalização também será, ou seja, informações que as empresas deixarão de enviar poderão ser exigidas em uma fiscalização do trabalho, como por exemplo informações do banco de horas, que para 2020 deixará ser declarado.

“Desde o início do projeto do eSocial estava claro que ele não veio para mudar a Lei, mas para torná-la mais eficaz e melhorar a forma de fiscalização. Então, aquelas empresas que trabalharam com prevenção, revisaram seus cadastros, atualizaram seus parâmetros, alinharam seus prazos internos entre departamentos para que atendam de forma eficaz as obrigações exigidas não perdem com as mudanças que ocorrerão”, analisa Daniel Raimundo.

Quem se adequou ao modelo antigo não deve se preocupar, pois atenderão mais facilmente as simplificações que estão por vir. Enquanto isso não ocorre é importante dizer que o que foi implantado até agora pelo Governo tem que ser continuado até que venham essas mudanças.

O que está por vir?

O que está por vir é para melhorar ainda mais estas declarações, eliminando inclusive dados que a empresa envia hoje e que já existe no banco de dados do governo como o Risco Acidente o Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Em resumo, a eliminação de informações de dados já conhecidos, substituição das obrigações acessórias reduzindo o tráfego de informações mensais ou até anuais. Então o modelo ideal que está por vir é a redução de informações que serão tratadas, desburocratizando as atividades com as informações prestadas ao Governo.

“Para o empresário é importante cumprir a legislação e os prazos determinados, o que exige uma organização interna para que o envio do eSocial. Um exemplo é o processo admissional, que desde o recrutamento até o início das atividades do empregado exigem uma série de requisitos demorados, assim as empresas devem estabelecer um cronograma de trabalho que não implique no atraso do prazo do envio do evento”, finaliza o gerente da Confirp.

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eSocial – mesmo com provável adiamento empresas precisam se ajustar

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial. Quer se manter informado sobre o eSocial, seja cliente Confirp! Mesmo com o eminente adiamento do prazo, já que se comenta que o projeto será mais uma vez adiado pelo governo federal e, agora, está previsto para janeiro de 2018. Segundo informações que já correm no meio contábil, o anúncio do novo prazo será feito pelo governo – mas as empresas de contabilidade não podem deixar de lado, os ajustes nos sistemas. Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação do Governo Federal, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas, a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos do eSocial. Mudança de cultura “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Aumento de custos Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Lado positivo do eSocial O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. 44 tipos de informações Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado. O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo. Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas. Calendário do eSocial Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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O impacto dos pets nos condomínios: desafios e estratégias

Nos últimos anos, a presença de animais de estimação em condomínios se tornou uma questão central nas relações entre moradores. Embora os pets sejam uma fonte de alegria e companhia, sua convivência pode trazer desafios que impactam a harmonia do ambiente.  Os conflitos em condomínios muitas vezes surgem por conta de barulhos excessivos, como latidos constantes, especialmente em horários de descanso. Segundo Humberto Watanabe, CEO da Ghaw Serviços Gerais, “o latido excessivo é um dos principais problemas enfrentados por administradores e moradores. A falta de adestramento e socialização pode gerar desconforto e, muitas vezes, leva a reclamações formais.” Além disso, as áreas comuns, como jardins e corredores, podem se tornar um desafio de manutenção, com resíduos e sujeira deixados para trás, gerando descontentamento entre os moradores que não possuem animais. “Os condôminos que não têm pets muitas vezes se sentem prejudicados com a falta de cuidado na limpeza das áreas comuns. Isso exige uma atenção especial por parte da administração”, completa Watanabe. Outro ponto crítico é a falta de cuidados com a higiene. A não limpeza das fezes em áreas comuns pode gerar não apenas incômodo, mas também problemas de saúde. Além disso, a circulação de animais soltos em áreas que não são adequadas para isso pode causar acidentes e desconforto, especialmente para crianças e idosos.        Equilibrando direitos e convivência   Para promover um ambiente harmonioso, é fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e justas sobre a presença de pets. Algumas estratégias eficazes incluem: Regulamento interno: a criação de um regulamento que aborde a quantidade e o tipo de animais permitidos, requisitos de vacinação e higiene é essencial. Isso deve ser amplamente divulgado para todos os moradores.   Regras de circulação: determinar horários e áreas onde os pets podem circular, além de exigir o uso de coleiras e guias, ajuda a prevenir conflitos e garante a segurança de todos. “As regras de circulação devem ser claras e de fácil acesso, para que todos os moradores estejam cientes de suas responsabilidades”, afirma Watanabe. Campanhas educativas: promover a conscientização sobre cuidados com os pets e a importância da higiene através de palestras e materiais educativos pode reduzir a incidência de problemas. Watanabe destaca que “ações educativas são fundamentais para que os tutores entendam a importância de manter as áreas comuns limpas e seguras.” Alguns condomínios têm se destacado pela adoção de soluções inovadoras que promovem a convivência pacífica: Criação de “Pet Spaces”: espaços exclusivos para pets, com áreas de lazer e socialização, podem diminuir a utilização de áreas comuns e permitir que os animais se exercitem sem perturbar os moradores. Elevadores exclusivos para pets: designar horários ou elevadores específicos para o transporte de animais reduz o desconforto de moradores alérgicos ou temerosos de animais. “É uma solução que tem se mostrado eficaz em muitos condomínios, promovendo uma convivência mais tranquila”, ressalta Watanabe. Eventos de socialização: realizar encontros e eventos para pets e seus tutores não só promove a integração, mas também reforça as boas práticas de convivência. “Essas iniciativas ajudam a criar um ambiente mais colaborativo e amigável, onde todos se sentem parte da comunidade”, afirma o CEO da Ghaw. Multas para boas causas: a prática de reverter multas por infrações relacionadas à pets para organizações de proteção animal transforma a penalização em uma oportunidade de contribuição social. Essa abordagem não só conscientiza os tutores, mas também promove uma cultura de responsabilidade.     O papel da administração   A administração do condomínio desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na implementação de regras. Ela deve garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa, promovendo a comunicação entre os moradores e facilitando a resolução de problemas antes que se tornem maiores. Watanabe enfatiza que “a transparência na administração e a disposição para ouvir as preocupações dos moradores são fundamentais para criar um ambiente de confiança.” Além disso, a administração pode organizar campanhas educativas e oferecer suporte na busca de soluções externas, quando necessário. “A mediação de conflitos é uma função essencial da administração. Quando os moradores sentem que suas preocupações são ouvidas, a convivência se torna mais harmoniosa”, conclui.   Considerações legais   A legislação brasileira reconhece o direito dos moradores de terem pets em suas unidades, desde que não haja perturbação à paz dos vizinhos. Contudo, os condomínios têm a autonomia para estabelecer regras de convivência, que devem ser equilibradas e respeitar os direitos individuais. O Código Civil e decisões judiciais recentes reforçam que proibições excessivas à presença de animais podem ser contestadas, desde que não haja comprovação de perturbação. Isso coloca a responsabilidade tanto nos tutores quanto na administração para que as regras sejam justas e aplicáveis.     Existem benefícios?   Apesar dos desafios, a convivência com animais de estimação oferece muitos benefícios. A presença de pets pode fortalecer os laços sociais, promover um estilo de vida ativo e contribuir para a saúde mental dos moradores. A interação entre os tutores de animais e outros condôminos pode criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, estimulando a formação de uma comunidade unida. Entre os benefícios destacam-se: Fortalecimento dos Laços Sociais: passeios com pets nas áreas comuns podem gerar interações e amizades entre moradores, contribuindo para um ambiente comunitário mais coeso. Promoção de um Estilo de Vida Ativo: animais, especialmente cães, incentivam seus tutores a se manterem ativos, beneficiando a saúde física de todos os moradores. Segurança e Vigilância Natural: cães podem alertar sobre a presença de estranhos, aumentando a sensação de segurança no condomínio. Desenvolvimento de Responsabilidade em Crianças: a convivência com pets ensina às crianças sobre cuidado, empatia e responsabilidade. Assim, gerir a presença de animais em condomínios é um desafio que requer diálogo, regras claras e uma abordagem proativa. Ao adotar medidas que promovam a convivência harmoniosa, os condomínios podem transformar os desafios em oportunidades, criando um espaço onde tanto os pets quanto seus tutores e os demais moradores possam viver em harmonia. Com criatividade e colaboração, a vida em comunidade pode se tornar ainda mais rica e

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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Trabalho Presencial: O desafio do retorno sem as ferramentas adequadas

Com o fim das restrições impostas pela pandemia, muitas empresas estão retomando, de forma acelerada, o modelo de trabalho 100% presencial. A mudança, que parece refletir um desejo de reconectar equipes e aumentar a colaboração, traz à tona um desafio significativo: como adaptar as infraestruturas físicas e tecnológicas para receber de volta as equipes de maneira eficiente e confortável. Segundo Leonel Carvalho, Head of Growth da Witec IT Solutions, as empresas precisam pensar de maneira estratégica sobre as necessidades das equipes ao retornar ao ambiente presencial.  “Durante a pandemia, muitos espaços corporativos foram reconfigurados ou até deixados de lado, enquanto as equipes se adaptavam ao trabalho remoto ou híbrido. Agora, com a volta do presencial, as empresas precisam se preocupar com a adequação dos espaços e das ferramentas para garantir não apenas a produtividade, mas também o bem-estar dos colaboradores”, afirma. Em 2025, muitas empresas enfrentam um cenário no qual o espaço físico e a infraestrutura tecnológica precisam ser completamente repensados. Nos últimos anos, o home office foi considerado o futuro do trabalho. No entanto, cinco anos depois, muitas organizações estão abandonando o modelo remoto e forçando o retorno de seus colaboradores ao escritório, como no caso da gigante Amazon.  No Brasil, embora o modelo híbrido ainda seja amplamente adotado, com 57% de adesão, já é visível a crescente procura pelo formato presencial. O mercado imobiliário corporativo também tem sentido o impacto desse movimento, com a vacância de escritórios atingindo o menor nível desde 2020, segundo dados de 2024. Entretanto, o desafio não é apenas reabrir as portas do escritório, mas sim criar um ambiente de trabalho que seja agradável e funcional para todos os colaboradores. Para garantir que todos possam trabalhar de maneira produtiva e confortável, a tecnologia tem um papel fundamental.     Adequação ao formato de trabalho   A primeira tarefa das empresas é mapear o perfil de cada função desempenhada pelas equipes. “Entender o tipo de trabalho realizado por cada colaborador e como o ambiente físico impacta essa função é essencial. Em escritórios com layout open space, é preciso considerar como diferentes áreas, desde as mais silenciosas até as mais barulhentas, podem atender às necessidades de cada equipe”, explica Carvalho. Entre as ferramentas que precisam ser reavaliadas estão os equipamentos de trabalho. Acessórios como headsets com cancelamento de ruído, teclados e mouses silenciosos, além de monitores ajustáveis para uma ergonomia adequada, são fundamentais para garantir que o colaborador trabalhe com o máximo de conforto, sem atrapalhar os colegas. “A adaptação do ambiente de trabalho não se limita ao layout. A tecnologia, incluindo uma boa conexão de internet e rede, também deve ser repensada. Nada é pior do que uma rede lenta, que compromete a produtividade e gera frustração”, aponta Carvalho.   Ferramentas e tecnologias como aliadas   Em um mundo onde as empresas precisam se adaptar rapidamente, as soluções tecnológicas podem ser grandes aliadas. Softwares de planejamento de espaço, sensores e sistemas de reserva de áreas de trabalho, além de ferramentas de comunicação unificada, são algumas das alternativas que ajudam a garantir que o ambiente de trabalho seja funcional e agradável para todos. “Usar a tecnologia para otimizar o uso do espaço e garantir que cada colaborador tenha o que precisa para trabalhar com eficiência é uma tendência crescente. Implementar sistemas de reserva de lugares e até mesmo sensores para monitorar o uso das salas e mesas pode ajudar a reduzir desperdícios e melhorar o aproveitamento do espaço”, afirma Leonel Carvalho.       Equilibrando conforto e produtividade   As empresas também estão ajustando seus layouts para acomodar mais colaboradores, muitas vezes reduzindo o tamanho das mesas de trabalho. Embora isso possa criar um ambiente mais dinâmico e colaborativo, é preciso tomar cuidados para não comprometer o conforto e a produtividade. “Adotar uma política de ‘mesa limpa’, onde o colaborador tem um espaço organizado e sem excesso de itens pessoais, pode ajudar a criar um ambiente mais confortável. Além disso, a escolha de equipamentos que ajudem a reduzir a quantidade de cabos e fios sobre a mesa também é fundamental”, sugere Carvalho.   A adaptação como chave para o sucesso   Por fim, Carvalho destaca a importância de considerar as diferentes necessidades dos colaboradores ao escolher as ferramentas de trabalho. “Cada pessoa tem preferências distintas e isso deve ser levado em consideração. Enquanto alguns podem preferir teclados e softwares específicos, outros se adaptam a diferentes plataformas. O suporte técnico e a manutenção contínuos também são essenciais para garantir que as ferramentas de trabalho funcionem de maneira eficiente”, conclui. Em um momento em que as empresas tentam equilibrar as mudanças no layout e no formato de trabalho, é fundamental que a adaptação ao novo ambiente presencial seja feita de maneira cuidadosa, para não apenas preservar a produtividade, mas também garantir o bem-estar dos colaboradores. Afinal, a satisfação no ambiente de trabalho impacta diretamente a motivação, o engajamento e, consequentemente, os resultados da organização.

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