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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

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Empresas têm até 18 de fevereiro para optar por Desoneração da Folha

As empresas têm até o dia 19 de fevereiro, para optar ou não pela Desoneração da Folha, precisando fazer essa análise se é vantajosa ou não. Isso pelo fato de em 2020 o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao artigo 33 da Lei nº 14.020/2020 (DOU de 07.07.2020). Dessa forma, a “desoneração da folha de pagamento” fica prorrogada até 31/12/2021. Entenda mais sobre a desoneração da folha de salários: Desde 1º.09.2018 e até 31.12.2021 apenas 17 setores poderão continuar usufruindo pela desoneração da folha de pagamento. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Atividades que continuam desoneradas até 31/12/2021 Em resumo, os setores que continuam desonerados até 31/12/2021 são os seguintes: Base Legal Atividades / Produtos (até 31.12.2021) Lei nº 12.546/2011, art. 7º, incisos I, III, IV, V, VI e VII.       Empresas de TI e TIC, que compreendem os seguintes serviços: 1) análise e desenvolvimento de sistemas; 2) programação; 3) processamento de dados e congêneres; 4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; 5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6) assessoria e consultoria em informática; 7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; 8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015); 10) call center; e 11) concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 As empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; As empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; As empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 Artigo 8° da Lei n° 12.546/2011, com a redação dada pela Lei n° 13.670/2018. As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0; As empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; As empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos: a)  3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, e nos capítulos 61 a 63; b)  64.01 a 64.06; c)  41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; d)  8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e 96.07; e)  87.02, exceto 8702.90.10, e 87.07; g)  4016.93.00; 7303.00.00; 7304.11.00; 7304.19.00; 7304.22.00; 7304.23.10; 7304.23.90; 7304.24.00; 7304.29.10; 7304.29.31; 7304.29.39; 7304.29.90; 7305.11.00; 7305.12.00; 7305.19.00; 7305.20.00; 7306.11.00; 7306.19.00; 7306.21.00; 7306.29.00; 7308.20.00; 7308.40.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7311.00.00; 7315.11.00; 7315.12.10; 7315.12.90; 7315.19.00; 7315.20.00; 7315.81.00; 7315.82.00; 7315.89.00; 7315.90.00; 8307.10.10; 8401; 8402; 8403; 8404; 8405; 8406; 8407; 8408; 8410; 8439; 8454; 8412 (exceto 8412.2, 8412.30.00, 8412.40, 8412.50, 8418.69.30, 8418.69.40); 8413; 8414; 8415; 8416; 8417; 8418; 8419; 8420; 8421; 8422 (exceto 8422.11.90 e 8422.19.00); 8423; 8424; 8425; 8426; 8427; 8428; 8429; 8430; 8431; 8432; 8433; 8434; 8435; 8436; 8437; 8438; 8439; 8440; 8441; 8442; 8443; 8444; 8445; 8446; 8447; 8448; 8449; 8452; 8453; 8454; 8455; 8456; 8457; 8458; 8459; 8460; 8461; 8462; 8463; 8464; 8465; 8466; 8467; 8468; 8470.50.90; 8470.90.10; 8470.90.90; 8472; 8474; 8475; 8476; 8477; 8478; 8479; 8480; 8481; 8482; 8483; 8484; 8485; 8486; 8487; 8501; 8502; 8503; 8505; 8514; 8515; 8543; 8701.10.00; 8701.30.00; 8701.94.10; 8701.95.10; 8704.10.10; 8704.10.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8706.00.20; 8707.90.10; 8708.29.11; 8708.29.12; 8708.29.13; 8708.29.14; 8708.29.19; 8708.30.11; 8708.40.11; 8708.40.19; 8708.50.11; 8708.50.12; 8708.50.19; 8708.50.91; 8708.70.10; 8708.94.11; 8708.94.12; 8708.94.13; 8709.11.00; 8709.19.00; 8709.90.00; 8716.20.00; 8716.31.00; 8716.39.00; 9015; 9016; 9017; 9022; 9024; 9025; 9026; 9027; 9028; 9029; 9031; 9032; 9506.91.00; e 9620.00.00; j)  02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04 e 03.02, exceto 03.02.90.00; e k)  5004.00.00, 5005.00.00, 5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00, 51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09, 52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no capítulo 54, exceto os códigos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos capítulos 55 a 60.   Atividades excluídas da desoneração da folha a partir de 1º/09/2018: Desde 1º/09/2018 foram excluídas da desoneração da folha as seguintes atividades: 2.1) As empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0; (Lei nº 13.670/2018, art. 12, II, “a”); 2.2) Todas as atividades de “comércio varejista” (relacionadas abaixo), que estavam listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 13.670/2018, art. 12, II, “b” e “c”) a)   Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01 b)   Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 c)   Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 d)   Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 e)   Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 f)   Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na   Classe CNAE 4753-9 g)  Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 h)  Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 i)   Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 j)   Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 k)   Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 l)    Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE

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Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento de Débitos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo terão a chance de ajustar sua situação, sendo que foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. O prazo para a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até 31 de outubro deste ano. O pagamento do Parcelamento de Débitos poderá ser feito em parcela única ou em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O programa é bastante amplo, sendo que poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria)  e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Não poderão ser incluídos no Parcelamento de Débitos 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo. Entretanto, podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Veja alguns dos benefícios do PPI Débitos Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado. Débitos não Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Lembrando que existe uma parcela mínima no parcelamento de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Outro ponto importante é que ao aderir a empresa deverá ter um planejamento para arcar com as parcelas e  ficar atento a outros fatores e exclusão, que são: Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei n.16.680/17 ou do Decreto regulamentador do Programa; Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias; Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo; A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação; Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017. Com informações da Assessoria da Prefeitura de São Paulo

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Com medo de golpes digitais? Veja 21 formas de prevenção

Cada vez é maior o número de fraudes online que impacta a vida da população, causando prejuízos e diversos outros riscos. O problema maior nessa questão é que os golpistas são muito inteligentes e estão constantemente inovando em suas estratégias, veja como fazer a prevenção. Hoje é praticamente impossível não ser alvo das tentativas de golpes, basta lembrar dos muitos vazamentos em massas que ocorrem em empresas e até mesmo órgãos públicos, comprometendo até mesmo os mais precavidos. Contudo, existem caminhos para se prevenir ou mesmo evitar que essas tentativas se consolidem. O primeiro passo é o conhecimento sobre as fraudes e compartilhamento de informações sobre tentativas e técnicas. Quanto mais pessoas souberem das formas, menor será o impacto. Lembrando que é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, para que as autoridades também tomem providências. Para auxiliar nessa prevenção, veja um detalhamento das principais ações para se proteger de golpes: Cuidado com vazamento de CPFs em compras e prestação de serviços — não dê sempre seu CPF para as pessoas, antes de disponibilizar o número desse documento tenha certeza do uso correto. Esse documento é muito importante, sendo porta de entrada para golpes, por isso, muito cuidado. Controle da emoção e curiosidade nas mensagens digitais — os criminosos sabem como atrair suas vítimas. Sempre sabem trabalhar com a emoção ou o medo dos consumidores. Assim, duvide de qualquer mensagem que chegue, é importante checar se essa mensagem é realmente de alguém de confiança antes de abrir e evite clicar em link. Senhas aleatórias e não repetidas — o cuidado com senhas é primordial. Cada vez mais essas devem ser difíceis, mesclar números, letras e algoritmos. Também é importante não utilizar uma única senha para tudo que precisar e trocar essas com frequência. Verifique de endereços de e-mail — muita atenção a endereços de e-mails que recebe, os golpistas se passam por outras pessoas, empresas ou órgãos oficiais para golpes. Algumas vezes eles usam endereços similares, para confundir as pessoas, em outras nem isso, só apostando na inocência dos usuários. Não confie em links desconhecidos sites — por mais que a oferta seja muito boa, tenha atenção e pesquise se o endereço do site que realizará a compra realmente é a empresa que negocia. Muitas golpistas clonam sites, que ficam idênticos aos sites oficiais. Procure sites que tenhas site de segurança e desconfie dos que não terminem em org . br, com . br ou gov . br (principalmente). Cuidado com contatos de bancos e órgãos governamentais — esses órgãos muito dificilmente farão contatos sem ser por seus canais oficiais. Desconfie de mensagem e telefonemas desses órgãos. Caso desconfie de um contato, desligue ou encerre o contato e faça contato pelo contato oficial por outro aparelho telefônico. Cuidado com as redes sociais — essas são ótimas áreas para iniciar golpes. Isso ocorre desde criminosos investigando o perfil para saber rotinas e usar imagens para golpes. Até mesmo perfis falsos ou sequestrados que são usados para venda de produtos ou contatos pedindo dinheiro. Cuidado com os smartphones — um descuido e uma desatenção e pronto, já roubaram ou furtaram esses aparelhos, a partir disso são poucos minutos para que entrem em contas e dados para realização de golpes. Perdeu aparelho, bloqueie cartões, mude senhas e busque o banco, todo cuidado é pouco. e-Commerce somente sites conhecidos — as compras online são grandes atrativos e com muitas ofertas sensacionais, mas busque saber se os sites são confiáveis e não possuem reclamações em locais como Procon e Reclame Aqui. Use cartão digital – Esse cartão está presente em diversas instituições financeiras e, geralmente, é disponibilizado via aplicativos bancários. O recurso conta com funções específicas para as compras on-line e contribui para diminuir os riscos de fraudes e golpes. Para receber Pix, use chave aleatória — a facilidade do Pix esconde armadilhas, muitas pessoas para não se esquecerem, colocam como chaves do Pix o CPF, telefone ou e-mail, não se atentando que estão com isso passando dados pessoais muitas vezes para desconhecidos. Não envie comprovante de Pix com CPF — fato comum atualmente são pessoas que fazem pagamentos com essa ferramenta e enviam o comprovante com dados como conta bancária e CPF, isso é um risco. Para piorar muitas vezes as pessoas enviam esses dados em grupos de WhatsApp. Não use redes públicas para operações financeiras — para economizar os planos de smartphones as pessoas se conectam em redes de Wi-Fi de locais que não sabem a segurança, isso é um grande risco, só acesse essas redes se forem confiáveis, principalmente para transações econômicas. Não forneça senhas e dados para estranhos fazerem cadastros — está com dificuldades e tem uma pessoa para ajudar, cuidado, essa pessoa pode ser um golpista que roubará seus dados, podendo ser isso em qualquer lugar, mas valendo no mundo online e por telefone. Dados e senhas são só seus, e devem ser protegidos. Não salve o cartão nas lojas digitais para comprar futuras — mais um simplificador que traz riscos, ao salvar os dados do cartão e senha salvos em aparelhos, esses podem vazar em caso de hackers e acesso de desconhecidos, sendo utilizados indevidamente. Cuidado com ajuda de estranhos no caixa eletrônico — pode parecer uma pessoa simpática que só quer ajudar, mas podem esconder golpistas e grandes riscos. Se receber um presente não pague o frete — cuidado com os brindes e presentes, e muitas vezes esse fato, na entrega, pode ser utilizado para as pessoas falarem que precisará pagar o frete a assim podem roubar os dados. Cuidado com relacionamentos na web — as vezes que pode parecer o amor de sua vida é na verdade uma cilada. Muito cuidado, por mais que a pessoa pareça séria desconfie, não forneça dados financeiros ou pessoais para essas pessoas. Busque saber bem quem é a pessoa com que está se relacionando. Para encontros, marque somente em lugares públicos — a pessoa parece muito legal, interessante e você quer se encontrar, sem problemas. Contudo, cuidados são necessários, busque lugares

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