Confirp Notícias

Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

Compartilhe este post:

chegando-a-hora-do-13o-salario-saiba-como-fazer-os-calculos

Entre em contato!

Leia também:

previdência privada

Previdência Privada: como planejar um investimento inteligente e aproveitar benefícios fiscais

Com a proximidade do fim do ano, muitas pessoas começam a pensar em formas de otimizar a restituição do Imposto de Renda. Um dos caminhos mais eficientes para reduzir a carga tributária e garantir um futuro financeiro mais estável é investir em Previdência Privada. Esse investimento de longo prazo oferece diversas vantagens, incluindo benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda. Investir em Previdência Privada é uma excelente maneira de garantir uma aposentadoria mais tranquila, complementar ao INSS, com a possibilidade de escolher entre diferentes tipos de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. A diversificação das opções torna esse investimento ideal para quem busca uma gestão eficiente de seu patrimônio, alinhada ao seu perfil de risco. Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Previdência Privada? Quando falamos em Previdência Privada, é importante entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns de planos: PGBL e VGBL. A escolha entre esses dois tipos de planos pode impactar diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, principalmente para quem possui imposto retido na fonte. Se o objetivo for reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o plano PGBL é a melhor opção. Ao investir no PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago. Essa dedução só é possível se a declaração de Imposto de Renda for feita de forma completa. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento tributável de R$ 60.000 durante o ano e investir R$ 7.200 em um plano PGBL, ela poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será calculado. Esse benefício é uma grande vantagem, pois o imposto sobre o valor total investido será pago apenas no momento do resgate do plano, o que permite que o investidor capitalize mais recursos ao longo do tempo. Quando optar pelo VGBL? O plano VGBL, por outro lado, é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou que possuem rendimentos não tributáveis, como dividendos. Com o VGBL, o valor investido não pode ser deduzido do Imposto de Renda anualmente, mas a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o valor total. O VGBL também é uma boa opção para quem deseja deixar uma herança, já que, nesse tipo de plano, apenas os rendimentos são tributados, o que pode resultar em um valor maior para os beneficiários. Além disso, o VGBL tem a vantagem de não entrar no inventário, o que facilita o processo de sucessão, e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Comece a poupar para a aposentadoria com Previdência Privada O maior benefício de investir em Previdência Privada é o tempo de acumulação de recursos. Quanto antes você começar a investir, menor será o valor mensal necessário para alcançar o objetivo de aposentadoria. Isso ocorre porque o investimento tem o potencial de se valorizar ao longo do tempo, com o efeito dos juros compostos trabalhando a seu favor. Por exemplo, se uma pessoa começar a investir em sua Previdência Privada aos 20 anos, precisará destinar apenas 10% do salário para garantir um rendimento semelhante ao atual quando atingir a aposentadoria aos 60 anos. No entanto, se começar aos 30 anos, esse percentual sobe para 20%, e aos 40 anos, pode ser necessário investir até 50% do salário. Resgatar a Previdência Privada: opções flexíveis Uma das grandes vantagens da Previdência Privada é a flexibilidade no momento do resgate. O investidor pode escolher entre resgatar o valor total de uma vez ou optar por resgates programados. No entanto, é importante considerar que as operadoras de Previdência Privada exigem um período de carência para o resgate, que pode variar de 24 a 60 meses, dependendo do plano contratado. Além disso, a Previdência Privada oferece diferentes opções de renda no momento do resgate: Renda temporária: com prazo definido para recebimento; Renda vitalícia: enquanto o beneficiário estiver vivo; Renda reversível: para cônjuge ou filhos após o falecimento do segurado; Renda vitalícia com prazo garantido: estabelece um prazo mínimo de recebimento para o cônjuge ou filhos, caso o segurado falecer. Essas opções garantem que você tenha o controle sobre a forma como deseja receber sua aposentadoria, adaptando-se às suas necessidades e objetivos financeiros. Por que investir em Previdência Privada? Investir em Previdência Privada é uma forma inteligente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Com opções flexíveis e a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda tributável (no caso do PGBL), a Previdência Privada é uma excelente ferramenta para quem busca um planejamento financeiro eficaz e uma segurança adicional na aposentadoria. Além disso, a Previdência Privada oferece benefícios fiscais, flexibilidade no momento do resgate e é uma excelente forma de deixar um legado para os beneficiários. Comece o quanto antes a investir, e aproveite todos os benefícios dessa estratégia financeira.  

Ler mais
simples nacional x

Tabela do Simples Nacional para prestação de serviços – Anexo IV

A tabela do Simples Nacional para prestação de serviços é a do no Anexo IV, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma do Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV). Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º). Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)   ANEXO IV DA LC nº 123/2006 Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/06 Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a Faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a Faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a Faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a Faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a Faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a Faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Nota: A soma do excesso (rateio): 31,33% + 32,00% + 30,13% + 6,54% = 100%. A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00 TA: 1 –  A CPP deve ser recolhida em separado do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C), mas não devem ser somados os valores relacionados a terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º); 2 –  No caso de ISS retido, deverá ser deduzida a parcela (alíquota) a ele correspondente para fins do cálculo do Simples Nacional. Somente será permitida a retenção do ISS se observado o disposto no art. 3º da LC nº 116/2003 (art. 21, § 4º, VII); (Veja o item “4.15.2” desta apostila). 3 –  Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do art. 17 da LC 123/06. Nesses casos, serão tributadas pelo Anexo III, desde que o serviço não esteja enquadrado no Anexo IV ou V (art. 17, § 2º; e art. 18, § 5º-F). Exemplo: serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, estacionamentos, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Cálculo da CPP em separado – Anexo IV Para a ME ou EPP enquadrada no Anexo IV, o cálculo da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) está disciplinado nos artigos 189 a 202 da IN RFB nº 971/2009 (inicialmente, foi disciplinado pela IN RFB nº 761/2007, DOU de 01.08.07, já revogada). Para fins didáticos, apresentamos a seguir os procedimentos a serem observados, através de perguntas e respostas, válidos a partir de 1º/01/2009: 1) A partir de 1º/01/2009, quais as empresas do Simples Nacional (SN) estão obrigadas ao recolhimento da CPP em separado? Resp.: Somente estão obrigadas as empresas que prestarem os serviços relacionados no Anexo IV da LC 123/2006 (LC nº 123/2006, art. 13, IV e art. 18, § 5º-C, na redação pela LC nº 128/2008).  Resumindo: – Anexos I, II, III e V:  CPP patronal incluída no SN; – Anexo IV: pagamento da CPP à parte. 2) O cálculo da CPP em separado deve ser feito somente sobre o valor da Folha de Salários? Resp.: Não. A CPP devida pelas empresas optantes pelo SN é aquela prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, que corresponde a: a) 20% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos; b) 1%, 2% ou 3% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos, a título de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT); c) 20% sobre os pagamentos a contribuintes individuais (autônomos e sócios); e d) 15% sobre o valor da nota fiscal de serviços das cooperativas de trabalho. (Suspenso pela Resolução nº 10/2016 do Senado Federa, – DOU de 31/03/2016) Portanto, a Contribuição Previdenciária patronal engloba todos os valores acima (LC nº 123/2006, art. 13, VI). Ressalte-se que a empresa do SN está dispensada do pagamento das contribuições a terceiros

Ler mais
domestica depressao

FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

Ler mais

Dilma Rousseff sanciona lei que amplia Simples Nacional

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei complementar que “universaliza”, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.