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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019

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Simples Nacional

Simples Nacional – alteração foi publicada no Diário Oficial

Resolução publicada hoje (19) no Diário Oficial da União faz alterações no Simples Nacional. O novo texto consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, informou a Receita Federal. Para ter o melhor planejamento tributário para sua empresa, seja cliente da Confirp Contabilidade Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio. Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato). A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos. A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza , acrescenta a Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. Fonte – Agência Brasil – http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-09/diaro-oficial-publica-resolucao-que-altera-o-simples-nacional  

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prazo do Imposto de Renda

Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiada até 31 de Maio. Saiba como isso pode lhe beneficiar!

Nesta terça-feira (05), foi publicado no Diário Oficial que a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de 29 de abril para 31 de maio. Outra importante mudança é em caso de imposto a pagar, sendo que para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. O prazo anterior era o dia 10 de abril. Além disso, o que muda para o contribuinte com a alteração no prazo? “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Quando entregar em caso de adiamento Mesmo com o adiamento do prazo do imposto de renda a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração. “Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos. Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Imposto a Restituir Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022: 1º lote: 31 de maio de 2022. 2º lote: 30 de junho de 2022. 3º lote: 29 de julho de 2022. 4º lote: 31 de agosto de 2022. 5º lote: 30 de setembro de 2022. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.  

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