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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Confirp abre 15 vagas de empregos em São Paulo e região

A Confirp Contabilidade, uma das maiores empresas da área contábil do país, abriu vagas de empregos em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail: selecao@confirp܂com, no site da empresa ou pelo telefone: (11) 5078-3008. A empresa tem sede na região do Jabaquara em São Paulo, mas as vagas são para atender em várias regiões da região metropolitana. São muitos os benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, incentivo estudantil, Gympass e empréstimo consignado. Vaja abaixo as vagas de empregos abertas:   ANALISTA FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Experiência em escritório contábil. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA FISCAL – OUTSOURCING REGIÃO: Sorocaba – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   COORDENADOR FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com coordenação de equipes, resolução de conflitos e gestão de pessoas. Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Diferencial: Sistema domínio Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT ou estacionamento no local.   ANALISTA TRABALHISTA – OUTSOURCING Região: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com toda a rotina de departamento pessoal (Admissão, férias, folha de pagamento, E-social e rescisão). Obrigações acessórias e encargos trabalhista. Atualizado com a legislação trabalhista. Atendimento ao cliente para resolução de dúvidas. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – IMPOSTO DE RENDA REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com entrega de IRPF. Solicitar documentações, conferência, elaborar e entregar. Atendimento ao cliente. Diferencial: Disponibilidade de horário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – OUTSOURCING REGIÕES: Lapa, Guaianazes e região da Paulista – Hibrido Requisitos: Fechamento contábil de empresas do Lucro presumido e lucro real. Conciliação, classificação e elaboração de relatórios gerenciais: DRE, CPC, BP, Lalur. Entrega de obrigações acessórias. Diferencial: Excel intermediário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de transporte ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, Presumido e Simples. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Diadema – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, atendimento a auditoria. Sistema SAP R3 versão 6. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING HOME OFFICE Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Pinheiros – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Além ponte/SOROCABA – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema SAP, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Jardim Vale do Sol – São José dos Campos (Primeiros 15 dias presencial, os demais home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Único, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Itaim Bibi – Presencial (Após 3 meses 100% home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Linx, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso de transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Santana – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Domínio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   CONSULTOR TRIBUTÁRIO REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência em revisões fiscais de empresas do Lucro real, Presumido e Simples nacional. Emissão de relatórios e pareceres técnicos. Projetos com recuperação de impostos (PIS, COFINS e ICMS). Consultoria para clientes ou para o time interno da empresa com elaboração de comunicados, informativos e treinamentos. Auditorias e atendimento de fiscalizações. Conhecimento nas obrigações acessórias (EFD Fiscal, EFD Contribuições, ECF, DCTFWeb e PGDAS). Diferencial: Excel intermediário à avançado. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT. Sempre a empresa tem mais Vagas de Empregos, acompanhe as redes sociais.

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Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

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Reforma Trabalhista – primeiros impactos já são sentidos

Os primeiros impactos da entrada em vigor da Reforma Trabalhista já podem ser sentidos, tanto nas relações de trabalho, quanto nos tribunais. E, aparentemente, o resultado vem sendo positivo. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva nas empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que se destacam nas consultas que realiza está a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora têm respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso da Basílica de Aparecida, que agora pode contratar pessoas para o atendimento nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas. O mesmo ocorre em bares e em outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior de contratar e atender melhor seu público”. Outro ponto que vem gerando ótimos resultados, segundo Bazzola, é o que aborda premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas, pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, aponta. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação. Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. “Obviamente que não se pode afirmar que a baixa demanda seja uma tendência, haja vista que profissionais que militam na justiça do trabalho têm procurado melhor compreender como os juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então definir suas estratégias. Além disso, no período de 20 de dezembro de 2017 até 21 de janeiro de 2018, tivemos o recesso forense”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Sobre a alta na procura pelos tribunais, Mourival explica que alguns juízes, de forma sumária, julgaram extintos sem apreciação de mérito diversos processos distribuídos nos dias que antecederam a vigência da nova lei, afirmando que a petição inicial não atendia aos novos preceitos legais, como, por exemplo, a especificação e apuração de cada um dos pedidos formulados, chegando até mesmo a indeferir os benefícios da justiça gratuita, condenando os Reclamantes ao pagamento de custas – decisões que fatalmente serão reformadas pelo Tribunal. Qual a validade? Mourival explica que, por mais que já esteja em vigor a lei, ainda existem dificuldades, principalmente pelo fato de que não ocorre ainda um entendimento sobre todos pontos da lei. Fator simples é de que há quem questione se a lei é válida apenas para novos contratos de trabalho ou também para os já vigentes, o que obrigaria as empresas a elaborar novos contratos. “Outro ponto é que não existe consenso no que se refere aos honorários dos processos. Alguns magistrados têm aplicado a nova regra a todos os processos em curso, que ainda não haviam sido sentenciados em 11 de novembro de 2017, enquanto outros entendem que a lei deve ser aplicada unicamente aos processos novos, distribuídos após a vigência do novo texto”, explica Mourival. Fato é que até a presente data cada Juiz tem efetuado leitura específica da lei, interpretando-a segundo seu pessoal ponto de vista. Seguramente ainda temos longo caminho a percorrer até que comece a se formar jurisprudência em relação aos pontos mais controversos. Prudência é a palavra de ordem, tanto para o empregado, quanto para a empresa. Efeitos ainda não sentidos Para o desembargador Alexandre Luiz Ramos, recentemente nomeado para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda é cedo para avaliar os efeitos das medidas da reforma trabalhista. Ramos lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dos anos 40, quando o Brasil ainda era um país rural e que, por isso, necessitava de atualização. Na opinião de Alexandre Luiz Ramos, a reforma trabalhista atendeu aos micro e pequenos empresários, ao prestigiar, por exemplo, a negociação entre as partes. “Para fazer um simples acordo de banco de horas, era necessária intervenção sindical. Agora, o acordo direto com os empregados facilita. Até porque, nesse setor, a relação é mais pessoal”, afirma o desembargador.

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Aumento do Salário Mínimo – o que muda para empresas

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de: a) R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês. b) R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R$ 1.039,00 ÷ 30 dias). c) R$    4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R$ 1.039,00 ÷ 220 horas). Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores. Veja o que altera: Mínimo Previdenciário Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91. Prazo De Pagamento A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento. Providências. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as área de recursos humanos devem tomar as seguintes providências: 1)    Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2)    Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.

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