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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Imposto de Renda 2016 – veja as novidades

Acabou o carnaval e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues). Quer fazer sua Declaração de Imposto de Renda com segurança? Faça com a Confirp! “As novidades principais para o Imposto de Renda 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano o Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda. Rascunho facilita entrega Mesmo faltando tempo para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp. Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso ao programa se dá pelo endereçohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

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Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Total de divergências – valores por Estado. UF QT Valor total de divergências AC 39  R$            3.789.397,30 AL 124  R$            7.943.745,97 AM 214  R$           35.300.403,26 AP 23  R$            1.606.190,22 BA 572  R$           42.634.616,33 CE 514  R$           58.326.107,08 DF 439  R$           43.589.498,63 ES 309  R$           28.930.741,32 GO 414  R$           34.413.250,36 MA 138  R$           23.773.520,33 MG 1.589  R$         131.661.898,93 MS 188  R$           10.872.453,12 MT 307  R$           18.088.739,91 PA 233  R$           25.531.077,75 PB 206  R$           11.736.910,91 PE 464  R$           52.560.421,53 PI 100  R$            6.362.290,83 PR 1.325  R$           92.884.563,42 RJ 1.439  R$         154.607.425,34 RN 186  R$           17.040.267,40 RO 99  R$           10.453.124,29 RR 26  R$            1.959.102,60 RS 1.320  R$           94.453.499,66 SC 996  R$           64.012.283,83 SE 100  R$           10.672.906,82 SP 6.520  R$         648.937.473,48 TO 50  R$            2.008.432,85 TOTAL 17.934  R$      1.634.150.343,48 Fonte – Receita Federal

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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folha de pagamento

Simples Doméstico – empregadores aguardam para adequação à Lei das Domésticas

Falta menos de um mês para entrar em vigor a última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, a morosidade do Governo Federal faz com que uma série de incertezas ainda permeiem esse debate. Isso se deve principalmente ao fato de que está estabelecido pela lei o pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico), mas essa ainda não foi disponibilizada. Para ajustar a situação de seu empregado doméstico a Confirp criou o Confirp em Casa. Clique aqui e saiba mais! “Ocorre que o Governo tinha se comprometido a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando apenas 20 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Além disso, ele ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país e, ainda há muita confusão em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores. “Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial e outros ainda continuam a espera de uma regulamentação. Entretanto, esses pontos tem um prazo para começar a vigorar, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor da Confirp. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro: Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas. Simples Doméstico simples doméstico

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