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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e dinâmico, a correta apuração e o pagamento de tributos são desafios constantes para empresas de todos os portes. No entanto, erros e equívocos na aplicação da legislação tributária são mais comuns do que se imagina, resultando em pagamentos indevidos que podem impactar diretamente a saúde financeira do negócio.    Nesse contexto, a auditoria fiscal surge como uma ferramenta estratégica, capaz de identificar inconsistências, apontar créditos tributários e recuperar valores pagos a maior ou indevidamente.    Este artigo aborda como a auditoria fiscal pode ser conduzida com eficiência e quais os caminhos legais para reaver tributos pagos além do necessário, promovendo não apenas economia, mas também conformidade fiscal e segurança jurídica para as organizações. O que é auditoria fiscal?   A auditoria fiscal é um processo de análise e verificação sistemática das obrigações tributárias de uma empresa, com o objetivo de avaliar se os tributos foram apurados, recolhidos e declarados corretamente, conforme a legislação vigente. Essa auditoria pode ser realizada de forma preventiva (para evitar problemas com o fisco) ou corretiva (para identificar e corrigir erros já ocorridos). Durante a auditoria fiscal, são examinados documentos contábeis, notas fiscais, declarações acessórias, livros fiscais e demais registros que comprovem a conformidade das operações da empresa com as normas tributárias. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, a auditoria fiscal também pode revelar oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e econômica.     Quem faz auditoria fiscal?   A auditoria fiscal pode ser realizada por diferentes profissionais ou entidades, dependendo do seu objetivo: Auditores internos – São profissionais da própria empresa, geralmente do setor contábil ou de compliance, que realizam auditorias periódicas para garantir que os procedimentos fiscais estejam corretos e em conformidade com a legislação. Auditores externos (ou independentes) – São contratados por empresas para analisar com isenção seus processos fiscais e identificar inconsistências, riscos ou oportunidades de recuperação de créditos tributários. Podem ser contadores, consultores tributários ou firmas especializadas em auditoria. Auditores fiscais do governo – São servidores públicos, como os da Receita Federal ou das secretarias estaduais e municipais de fazenda, responsáveis por fiscalizar empresas e verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Eles atuam em nome do Estado e podem aplicar penalidades em caso de irregularidades.       Como fazer uma auditoria fiscal?   Planejamento da Auditoria   Realizar uma auditoria fiscal exige planejamento cuidadoso, conhecimento técnico e atenção às exigências legais. O primeiro passo é definir o escopo da auditoria, ou seja, quais tributos serão analisados — como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros — e qual será o período auditado, respeitando o prazo de prescrição tributária, que geralmente é de cinco anos. Também é importante formar uma equipe qualificada, que pode ser composta por auditores internos da empresa ou profissionais externos especializados em legislação fiscal e contabilidade.   Levantamento de Documentos   Com o escopo definido, é hora de levantar toda a documentação necessária. Isso inclui notas fiscais emitidas e recebidas, livros fiscais e contábeis (como o Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão), declarações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, entre outras), guias de recolhimento de tributos, contratos e registros de operações financeiras. Esses documentos serão a base da análise.   Análise e Cruzamento de Informações   Em seguida, inicia-se a etapa de análise e cruzamento de informações. Aqui, é feita a verificação se os tributos foram calculados corretamente, considerando as alíquotas aplicáveis, base de cálculo e eventuais benefícios fiscais. Também é necessário comparar os valores pagos com os declarados e realizar cruzamentos eletrônicos entre SPED, notas fiscais e lançamentos contábeis. Essa análise permite identificar inconsistências, omissões e possíveis pagamentos a maior.   Identificação de Oportunidades   Durante a auditoria, é comum encontrar oportunidades importantes para a empresa, como tributos pagos indevidamente, créditos tributários não aproveitados, erros na classificação fiscal de produtos (como NCM, CFOP e CST) ou até mesmo a ausência de benefícios fiscais que poderiam ter sido utilizados. Esses achados podem representar recuperação de valores significativos.   Elaboração do Relatório   Após a análise, é elaborado um relatório detalhado, no qual são registradas todas as não conformidades identificadas, os valores que podem ser recuperados ou compensados e os riscos fiscais detectados. O documento também deve conter recomendações práticas para correções nos processos e sistemas da empresa.   Ações Corretivas e Recuperação de Créditos   Com base nas informações do relatório, a empresa pode tomar medidas corretivas para evitar futuras falhas e providenciar a recuperação de tributos pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, conforme prevê a legislação. A auditoria fiscal, quando bem conduzida, é uma ferramenta poderosa para promover economia tributária e manter a conformidade com o fisco.     Como Identificar Tributos Pagos Indevidamente?   Identificar tributos pagos indevidamente é uma etapa essencial da auditoria fiscal e pode gerar economia significativa para as empresas. Esse processo envolve análise detalhada da documentação fiscal e contábil, além do domínio da legislação vigente. A seguir, explico como fazer isso de forma estruturada:   O primeiro passo é revisar os lançamentos contábeis e os recolhimentos de tributos feitos nos últimos cinco anos — prazo legal para solicitar a restituição ou compensação. Nessa etapa, é importante analisar as guias de recolhimento, os valores pagos e as bases de cálculo utilizadas. Erros comuns incluem o uso de alíquotas incorretas, cálculo sobre base errada ou tributos pagos duas vezes por engano. Em seguida, é fundamental cruzar as informações declaradas nas obrigações acessórias (como SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF e outras) com os documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e). Muitas vezes, o que foi informado ao fisco não condiz com o que foi efetivamente pago, revelando pagamentos duplicados ou indevidos. Outro ponto importante é a análise de créditos tributários não aproveitados. Empresas do regime de apuração não cumulativa, por exemplo, podem ter deixado de usar créditos de PIS e COFINS sobre determinados insumos, despesas ou devoluções. Também é possível identificar pagamentos indevidos de

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Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Simples Doméstico ainda gera muita dúvidas para os empregadores, veja as principais dúvidas sobre o tema e mudanças recentes. Já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas e o Simples Doméstico, entretanto, o Governo Federal prorrogou até o dia 30 desse mês o pagamento de tributos relativos ao pagamento desses trabalhadores. Depois de uma série de problemas e erros no sistema do eSocial, que foi criado para que os patrões possa emitir a guia de tributos relativa aos seus empregados domésticos. “Ainda estão sendo feitos ajustes no sistema, pois são grandes as dificuldades. Recentemente foi informado que mudanças possibilitarão a realização do desligamento dos empregados, o cálculo das verbas rescisórias e a impressão da guia para o pagamento dos tributos relativos ao 13º salário. Vamos ver se não ocorrerão outras demandas”, comenta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. FGTS Uma questão que ainda ocasiona dívidas é como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento. “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS dos Domésticos Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b) até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11% * Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5% ** IRPF – imposto de renda retido na fonte VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Contabilidade Digital O que e Descubra Vantagens e Como Funciona

Contabilidade Digital: o que é? Vantagens e como funciona

Descubra as vantagens da contabilidade digital para empresas e como ela otimiza processos, reduz custos e aumenta a eficiência Entenda como a contabilidade digital não é apenas uma evolução, mas sim uma revolução que pode levar sua empresa a novos patamares de excelência e conformidade.  Neste artigo, exploraremos as vantagens da contabilidade digital para empresas, desvendando os segredos de como ela otimiza processos, reduz custos e impulsiona a eficiência operacional.  O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital refere-se à aplicação de tecnologia para aprimorar os serviços contábeis, visando a otimização e automação de processos. Essa abordagem utiliza a internet e softwares online para agilizar, dinamizar e fortalecer a segurança dos procedimentos contábeis.  No contexto dessa perspectiva, a integração de inteligência artificial e a análise de dados proporcionam maior precisão aos profissionais contábeis, reduzindo significativamente as possibilidades de equívocos. Quais são os objetivos da Contabilidade Digital? A contabilidade digital tem como principal objetivo diminuir as barreiras entre contador e empresa, agregando mais valor à experiência do cliente contábil.  Com a otimização no tempo de entrega de serviços e a comunicação em tempo real entre empresa e escritório de contabilidade, as chances de falhas na execução dos serviços contábeis são reduzidas, garantindo uma conformidade legal precisa e eficiente. Dentre os diversos objetivos da contabilidade digital, destacam-se os seguintes aspectos: Agregação de mais valor à experiência do cliente contábil Ao eliminar processos burocráticos e proporcionar respostas mais rápidas, a contabilidade digital visa melhorar a experiência do cliente.  Isso significa oferecer serviços contábeis de forma mais ágil e eficaz, contribuindo para a satisfação e fidelização do cliente. Aprimoramento da comunicação em tempo real A contabilidade favorece uma comunicação em tempo real entre a empresa e o escritório contábil. Agilidade na Emissão de Informações Permitir a geração rápida e eficiente de relatórios financeiros e contábeis, proporcionando aos gestores informações em tempo real para tomada de decisões estratégicas. Segurança da Informação Garantir a segurança dos dados contábeis por meio de práticas e ferramentas que protejam contra ameaças cibernéticas, assegurando a confidencialidade e integridade das informações. Atendimento preciso às legislações A contabilidade, por meio de ferramentas avançadas, assegura uma abordagem mais precisa e eficiente no cumprimento das legislações, mantendo a conformidade legal das operações contábeis. Contabilidade Digital: como funciona? A contabilidade digital funciona através de sistemas e softwares especializados, integrados com fontes de dados e ERPs.  Essas ferramentas automatizam tarefas rotineiras, facilitando a gestão financeira e contábil das empresas. Acompanhe alguns exemplos práticos: Automatização de Lançamentos Contábeis Ferramentas digitais podem automatizar a entrada de dados contábeis, eliminando a necessidade de lançamentos manuais. Integração entre o sistema de vendas online e o software contábil, onde as transações são registradas automaticamente. Integração com Bancos e Conciliação Bancária Automática Conexão direta entre o sistema contábil e o banco, facilitando a conciliação bancária e reduzindo erros. Um sistema digital que importa extratos bancários automaticamente, conciliando transações com lançamentos contábeis. Plataformas de Gestão Financeira Online Uso de plataformas online para gestão financeira, permitindo acesso remoto e colaboração. Uma empresa que utiliza um sistema de gestão financeira na nuvem para que gestores, contadores e clientes acessem as informações de qualquer lugar. Leia também: O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Como fazer uma boa contabilidade digital? Utilize softwares contábeis modernos e integrados. Mantenha a documentação financeira organizada e digitalizada. Realize conciliações bancárias regularmente. Automatize processos repetitivos, como emissão de notas fiscais. Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação tributária. Contabilidade Digital e Contabilidade Online: qual a diferença? A contabilidade digital utiliza tecnologia para otimizar processos contábeis, enquanto a contabilidade online oferece serviços contábeis pela internet, sem a necessidade de visitas físicas ao escritório contábil.  Ambas têm suas vantagens e podem ser escolhidas de acordo com as necessidades da empresa. Vantagens da Contabilidade Digital A contabilidade digital oferece diversas vantagens, sendo caracterizada pela automação de processos contábeis através do uso de tecnologias da informação.  Essa abordagem permite a realização de tarefas de forma mais rápida e eficiente. Veja algumas dessas vantagens: Redução de erros e retrabalho A automação de processos reduz a chance de erros manuais. Acesso remoto Os dados contábeis podem ser acessados de qualquer lugar, a qualquer momento. Maior eficiência: Processos automatizados permitem que o contador foque em atividades estratégicas. Agilidade na geração de relatórios  Relatórios financeiros podem ser gerados rapidamente. Integração de dados  Integração com outros sistemas facilita a gestão financeira. Economia de tempo e recursos: Reduz a necessidade de papelada e visitas presenciais. Conformidade legal  Ajuda a garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Como mudar para a Contabilidade Digital? Avalie suas necessidades e objetivos. Pesquise e selecione uma empresa de contabilidade digital confiável, como a Confirp Contabilidade. Faça a transição gradual, migrando dados e processos para o ambiente digital. Aproveite os benefícios da contabilidade digital para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa. Faça a transição para a contabilidade digital com a Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e desfrute das vantagens de uma gestão financeira eficiente e tecnologicamente avançada. Como escolher uma contabilidade digital? Ao escolher uma contabilidade digital, é importante considerar a reputação da empresa, a qualidade dos serviços oferecidos e a adequação às necessidades específicas da sua empresa.  A Confirp Contabilidade oferece soluções personalizadas e expertise no mercado contábil. Entre em contato hoje mesmo para saber mais! SummaryArticle NameContabilidade Digital: o que é? 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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema

Os trabalhadores brasileiros deve começar a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29 de novembro. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até a data acima e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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